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publicado 04/11/2022 09h00, última modificação 07/11/2022 15h25

 

SEI/ANAC - 7817473 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.535/sia, DE 17 de outubro de 2022.

 

Altera a inscrição do Aeródromo privado Chácara Rondoagro (RO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035214/2022-66,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Chácara Rondoagro;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0033;

 

III - município (UF): São Miguel do Guaporé (RO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 43' 56'' S / 062° 42' 33'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de janeiro de 2027.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 152/SIA, de 16 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2017, Seção 1, página 62.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, Seção 1, página 46.