Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9495/SIA, 11/10/2022
conteúdo
publicado 20/10/2022 17h56, última modificação 20/10/2022 17h57

 

SEI/ANAC - 7797178 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.495/sia, DE 11 de outubro de 2022.

 

Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo 9º BPM (AL) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034942/2022-51,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: 9º BPM;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: AL0047;

 

III - município (UF): Delmiro Gouveia (AL);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 21' 30'' S / 037° 59' 11'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 20  de outubro de 2022, Seção 1, página 51.