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publicado 07/10/2022 12h02, última modificação 23/10/2023 17h15

 

SEI/ANAC - 7761461 - Portaria

  (Revogado pela Portaria nº 12.902/SAF, de 20 de outubro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 9.398/SAF, DE 3 de outubro de 2022.

  

Designa Assessor de Ordenador de Despesas junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.517031/2017-96,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Assessor de Ordenador de Despesas junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP:

 

I - Representação Regional Rio de Janeiro (RRRJ), Unidade Gestora 113216:

 

a) JANAINA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br;

 

b) FRANCISCO CARLOS ARAÚJO COSTA, e-mail francisco.costa@anac.gov.br.

 

II - Representação Regional São Paulo (RRSP), Unidade Gestora 113217:

 

a) EDISON TUFANETTO, e-mail edison.tufanetto@anac.gov.br;

 

b) ARMANDO HENRIQUE SANTOS PEREIRA, e-mail armando.henrique@anac.gov.br;

 

c) ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br; e

 

d) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br.

 

Art. 2º Compete aos servidores:

 

I - realizar a análise prévia das solicitações de viagem, na parte de ordenação de despesas, manifestando concordância ou discordância, objetivando subsidiar o Ordenador de Despesas na aprovação ou não da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP;

 

II - providenciar a devolução da PCDP ao Solicitante de Viagem para regularização quando se verificar a existência de prestação de contas pendentes e valores a restituir; e

 

III - informar ao Ordenador de Despesas sobre eventuais inconsistências na PCDP com o objetivo de promover a sua regularização junto com a unidade solicitante da viagem.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.161, de 27 de maio de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, 30 de maio de 2022 a 3 de junho de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 7 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.