Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 1391
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Código |
Título |
Enquadramento |
Situação Esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade 2 |
Providência Administrativa 3 |
Prazo 4 |
139001.01 |
Cumprimento dos elementos mínimos de infraestrtura e de segurança operacional |
139.1(b) 139.601(a)(2) |
Cumpre com os elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional estabelecidos em ato específico publicado pela Superintendência responsável pela infraestrutura aeroportuária. |
Não cumpre os elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional estabelecidos em ato específico publicado pela Superintendência responsável pela infraestrutura aeroportuária. |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139002.01 |
Obrigatoriedade de obtenção do Certificado Operacional de Aeroporto |
139.101 (a) |
Realiza operação, conforme aplicabilidade definida no paragrafo 139.1(a), sendo detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Realiza operação, conforme aplicabilidade definida no paragrafo 139.1(a), sem ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
- Aeródromo civil que seja destinado às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares; ou - Aeródromo civil obrigado pela ANAC quando identificado risco à segurança das operações. |
Sancionatória |
2 anos |
139003.01 |
MOPS - manter conforme a Subparte D do RBAC nº 139 |
139.101 (b) |
O detentor de Certificado Operacional de Aeroporto mantém o MOPS conforme a Subparte D do RBAC nº 139. |
O detentor de Certificado Operacional de Aeroporto não mantém o MOPS conforme a Subparte D do RBAC nº 139. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139004.01 |
Requerimento formal - apresentação no prazo |
139.105 (a)(1) |
O operador de aeródromo apresenta o requerimento formal em conformidade com o disposto na seção 139.205 e no prazo estabelecido no Acordo Específico para Certificação Operacional do Aeroporto. |
O operador de aeródromo não apresenta o requerimento formal no prazo estabelecido no Acordo Específico para Certificação Operacional do Aeroporto. |
Operadores de aérodromos que devem obter o certificado operacional de aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139005.01 |
Certificado provisório - sucessão |
139.115 (c) |
A pessoa destinatária do direito de operar aeródromo civil no caso de sucessão de operador de aeródromo anteriormente certificado obtém o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto antes da data de assunção das operações. |
A pessoa destinatária do direito de operar aeródromo civil no caso de sucessão de operador de aeródromo anteriormente certificado não obtém o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto antes da data de assunção das operações. |
Pessoa destinatária do direito de operar aeródromo civil (sucessor). |
Sancionatória |
2 anos |
139006.01 |
Emendas ao Certificado Operacional de Aeroporto - características |
139.117 (a)(1) |
O Certificado Operacional de Aeroporto é devidamente atualizado no caso de alteração das características físicas ou operacionais do aeródromo que tenham reflexos nas especificações operativas. |
O operador de aeródromo não faz o Requerimento Formal ou não adota as ações necessárias para a atualização do Certificado Operacional de Aeroporto no caso de alteração das características físicas ou operacionais do aeródromo que tenham reflexos nas especificações operativas. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139007.01 |
Emendas ao Certificado Operacional de Aeroporto - risco |
139.117 (a)(2) |
O Certificado Operacional de Aeroporto é devidamente atualizado no caso de incremento do risco à segurança operacional do aeródromo, e que torne necessária a alteração de características físicas ou de procedimentos operacionais. |
O operador de aeródromo não faz o Requerimento Formal ou não adota as ações necessárias para a atualização do Certificado Operacional de Aeroporto no caso de incremento do risco à segurança operacional do aeródromo, e que torne necessária a alteração de características físicas ou de procedimentos operacionais. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139008.01 |
CAC e medidas mitigadoras |
139.211 (a)(1) |
Apresenta CAC com meios e prazos para eliminar as não conformidades, assim como medidas para mitigação do risco associado à cada não conformidade enquanto não é sanada definitivamente. |
Não apresenta CAC com meios e prazos para eliminar as não conformidades, assim como medidas para mitigação do risco associado à cada não conformidade enquanto não é sanada definitivamente. |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139009.01 |
MOPS atualizado |
139.301(a) |
Manter o MOPS atualizado. |
Não manter o MOPS atualizado conforme infraestrutura e/ou procedimentos observados no aeródromo' |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139010.01 |
Disponibilização de acesso ao MOPS |
139.303(a) |
Disponibilizar o acesso ao conteúdo atualizado do MOPS ao seu pessoal e demais provedores de serviços diretamente relacionados à operação do aeródromo. |
Não disponibilizar o acesso ao conteúdo atualizado do MOPS ao seu pessoal e demais provedores de serviços diretamente relacionados à operação do aeródromo. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139011.01 |
Disponibilização de acesso ao MOPS - versão completa e atualizada |
139.303(b) |
Assegurar que a ANAC tenha a versão completa e atualizada do MOPS. |
Não assegura que a ANAC possui a versão completa e atualizada do MOPS. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139012.01 |
Disponibilização de acesso ao MOPS - exemplar inspeção |
139.303(c) |
Disponibilizar um exemplar atualizado do MOPS durante inspeção da ANAC ao aeródromo. |
Não disponibilizar um exemplar atualizado do MOPS durante inspeção da ANAC ao aeródromo. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139013.01 |
Revisão do MOPS - atualização e controle de emendas |
139.305(b) |
O MOPS é mantido atualizado e possui controle de emendas, tendo incorporado eventuais modificações de características físicas, operacionais e outros procedimentos ou práticas adotadas, além de eventuais alterações exigidas pela ANAC. |
O MOPS não reflete os procedimentos executados na prática pelo pessoal operacional. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139013.02 |
Revisão do MOPS - atualização e controle de emendas |
139.305(b) |
O MOPS é mantido atualizado e possui controle de emendas, tendo incorporado eventuais modificações de características físicas, operacionais e outros procedimentos ou práticas adotadas, além de eventuais alterações exigidas pela ANAC. |
As alterações feitas no MOPS não são registradas adequadamente no controle de emendas. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139014.01 |
Revisão do MOPS - aprovação prévia |
139.305(e) |
Submeter à aprovação prévia da ANAC as modificações do MOPS que venham promover alterações de: (1) especificações operativas do aeródromo, nos seguintes casos: (i) majoração no número ou letra do Código de Referência de Aeródromo; (ii) alteração do tipo de operação por pista ou cabeceira; (iii) autorização de operações especiais; (2) características físicas do aeródromo, nos casos de implementação de nova pista de pouso e decolagem, nova pista de táxi, novo pátio de aeronaves e nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros (FATO); e (3) procedimentos em virtude de atualizações de regulamentação técnica. |
Não submete à aprovação prévia da ANAC as modificações do MOPS que venham promover alterações de: (1) especificações operativas do aeródromo, nos seguintes casos: (i) majoração no número ou letra do Código de Referência de Aeródromo; (ii) alteração do tipo de operação por pista ou cabeceira; (iii) autorização de operações especiais; (2) características físicas do aeródromo, nos casos de implementação de nova pista de pouso e decolagem, nova pista de táxi, novo pátio de aeronaves e nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros (FATO); e (3) procedimentos em virtude de atualizações de regulamentação técnica. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139015.01 |
Inclusão de Isenções e Níveis Equivalentes de Segurança Operacional no MOPS |
139.307(a) |
Indica no MOPS as eventuais Isenções e eventuais eventuais níveis equivalentes de segurança deferidos pela ANAC e incorporar os respectivos procedimentos operacionais aprovados como medidas mitigadoras. |
Não indica no MOPS as eventuais Isenções e eventuais eventuais níveis equivalentes de segurança deferidos pela ANAC. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139015.02 |
Inclusão de Isenções e Níveis Equivalentes de Segurança Operacional no MOPS |
139.307(a) |
Indica no MOPS as eventuais Isenções e eventuais eventuais níveis equivalentes de segurança deferidos pela ANAC e incorporar os respectivos procedimentos operacionais aprovados como medidas mitigadoras. |
Não incorporar os respectivos procedimentos operacionais aprovados como medidas mitigadoras. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139016.01 |
Obrigações |
139.401(a) |
Observa as normas e os procedimentos operacionais especificados no MOPS aprovado pela ANAC. |
Não cumpre as normas e os procedimentos operacionais especificados no MOPS aprovado pela ANAC. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139017.01 |
Obrigações - elementos mínimos de infraestrtura e de segurança operacional |
139.401(a)(1) |
Mantém o cumprimento dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional de acordo com as normas da ANAC. |
Não mantém o cumprimento dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional de acordo com as normas da ANAC. |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139018.01 |
Obrigações - operações mais exigentes |
139.401(b) |
Proibe a realização de operações mais exigentes que as contidas nas especificações operativas do seu Certificado, excetuando os casos em que houver AISO e PESO dessas operações aceitos pela ANAC antes da data da operação esporádica mais exigente. |
Permite a realização de operações mais exigentes que as contidas nas especificações operativas do seu Certificado, sem AISO e PESO dessas operações aceitos pela ANAC antes da data da operação esporádica mais exigente. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139019.01 |
Obrigações - CAC |
139.401(c) |
Cumpre as obrigações e os prazos fixados no CAC. |
Não cumprir as obrigações e os prazos fixados no CAC. |
Detentor de Certificado Operacinoal de Aeroporto; ou Operador de Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139020.01 |
Obrigações - PBZPA |
139.401(d) |
O operador de aeródromo adota as ações necessárias para compatibilizar e aprovar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) com as especificações operativas aprovadas pela ANAC. |
O operador de aeródromo não adota as ações necessárias para compatibilizar e aprovar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) com as especificaç&otiotilde;es operativas aprovadas pela ANAC. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139021.01 |
Análise e aprovação de isenções - fornecer informações |
139.501(e) |
Fornece, quando solicitado, informações necessárias para a supervisão da segurança operacional das operações afetadas por isenção temporária ou permanente. |
Não fornece, quando solicitado, informações necessárias para a supervisão da segurança operacional das operações afetadas por isenção temporária ou permanente. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139022.01 |
Análise e aprovação de nível equivalente de segurança - fornecer informações |
139.503(e) |
Fornece, quando solicitado, informações necessárias para a supervisão da segurança operacional das operações afetadas por nível equivalente de segurança. |
Não fornece, quando solicitado, informações necessárias para a supervisão da segurança operacional das operações afetadas por nível equivalente de segurança. |
Detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139023.01 |
Disposições transitórias e finais - prazos |
139.601(a)(1) e (a)(2) |
Atende os elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional nos prazos estabelecidos nos parágrafos 139.601(a)(1) e 139.601(a)(2) |
Não atende os elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional nos prazos estabelecidos nos parágrafos 139.601(a)(1) e 139.601(a)(2) |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139024.01 |
Disposições transitórias e finais - processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional |
139.601(a)(1)(i) |
Conduz as operações por intermédio de um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional, durante o prazo definido no parágrafo 139.601(a)(1) |
Não conduz as operações por intermédio de um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional, durante o prazo definido no parágrafo 139.601(a)(1) |
- Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto; ou - Operador aéreo, conforme o valor respectivo da classe do aeródromo onde a violação ao requisito foi praticada. |
Sancionatória |
2 anos |
139024.02 |
Disposições transitórias e finais - medidas do gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional |
139.601(a)(1)(i) |
Cumpre as medidas estabelecidas no processo do gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional, previsto no parágrafo 139.601(a)(1)(i). |
Não cumpre as medidas estabelecidas no processo do gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional, previsto no parágrafo 139.601(a)(1)(i). |
- Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto; ou - Operador aéreo, conforme o valor respectivo da classe do aeródromo onde a violação ao requisito foi praticada. |
Preventiva |
2 anos |
139025.01 |
Disposições transitórias e finais - avaliação de segurança das operações |
139.601(b) |
Avalia a segurança das operações por intermédio de um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional. |
Não avalia a segurança das operações por intermédio de um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional. |
- Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto; ou - Operador aéreo, conforme o valor respectivo da classe do aeródromo onde a violação ao requisito foi praticada. |
Sancionatória |
2 anos |
139025.02 |
Disposições transitórias e finais - medidas do gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional |
139.601(b) |
Cumpre as medidas estabelecidas no processo do gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional, previsto no parágrafo 139.601(b). |
Não cumpre as medidas estabelecidas no processo do gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional, previsto no parágrafo 139.601(b). |
- Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto; ou - Operador aéreo, conforme o valor respectivo da classe do aeródromo onde a violação ao requisito foi praticada. |
Preventiva |
2 anos |
139026.01 |
Disposições transitórias e finais - envio da avaliação de segurança das operações |
139.601(b)(1) |
Envia o processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional para análise e aprovação prévia da ANAC, quando não houver o cumprimento integral dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional. |
Não envia o processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional para análise e aprovação prévia da ANAC, quando não houver o cumprimento integral dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional. |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Sancionatória |
2 anos |
139027.01 |
Disposições transitórias e finais - monitoramento contínuo |
139.601(b)(2) |
Monitora continuamente a segurança operacional do aeródromo, visando verificar o desempenho da segurança operacional e a eficácia dos controles de riscos à segurança operacional. |
Não monitora continuamente a segurança operacional do aeródromo, visando verificar o desempenho da segurança operacional e a eficácia dos controles de riscos à segurança operacional. |
- Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto; ou - Operador aéreo, conforme o valor respectivo da classe do aeródromo onde a violação ao requisito foi praticada. |
Sancionatória |
2 anos |
139028.01 |
Disposições transitórias e finais - declaração de cumprimento |
139.601(c) |
Envia a declaração de cumprimento dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional, conforme modelo disponibilizado pela ANAC. |
Não envia a declaração de cumprimento dos elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional, conforme modelo disponibilizado pela ANAC. |
Aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto. |
Preventiva |
2 anos |
139029.01 |
Disposições transitórias e finais - prazo do programa específico |
139.601(d) |
O operador de aeródromo adota as ações necessárias para obter o Certificado Operacional de Aeroporto no prazo máximo fixado no Acordo Específico para Certificação estabelecido. |
O operador de aeródromo não adota as ações necessárias para obter o Certificado Operacional de Aeroporto no prazo máximo fixado no Acordo Específico para Certificação estabelecido. |
- Aeródromo civil que seja destinado às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares; ou - Aeródromo civil obrigado pela ANAC quando identificado risco à segurança das operações. |
Sancionatória |
2 anos |