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publicado 03/10/2022 11h47, última modificação 03/10/2022 11h48

 

SEI/ANAC - 7733273 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.287/sia, DE 26 de setembro de 2022.

 

Inscreve o Aeródromo privado Aeroclube de Buritis (RO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037831/2022-04,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Aeroclube de Buritis;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0056;

 

III - município (UF): Buritis (RO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 12' 25'' S / 063° 51' 18'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022, Seção 1, página 51.