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publicado 15/08/2022 16h04, última modificação 13/12/2023 16h59

   

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Portaria nº 8.846/SIA, DE 12 de agosto de 2022.

(Texto compilado)

Designa como internacional (RNS) para o transporte de carga o Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em Maringá/PR.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036668/2022-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como internacional Regular Non Scheduled (RNS), exclusivamente para operação de carga, o Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em Maringá/PR.

 

§ 1º A designação do aeroporto como internacional é por prazo indeterminado, em caráter eventual, com necessidade de comunicação prévia da operação pretendida.

 

§ 2º O operador da aeronave ou interessado deve realizar comunicação ao operador do aeródromo sobre o seu interesse de pouso/decolagem com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação à operação pretendida.

 

Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto, a fim de alcançar e manter a boa qualidade dos serviços aeroportuários, coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.

 

§ 1º As operações internacionais, durante todo o período de abertura ao  tráfego aéreo internacional, ocorrerão mediante prévio agendamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a antecedência e as condicionantes por eles determinadas.

 

§ 2º As operações internacionais excluem aquelas relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesses agropecuários, bem como os que são recebidos e armazenados ou qualquer produto acondicionado, embalado e paletizado em paletes e caixotes de madeiras e similares. (Incluído pela Portaria nº 13.273/SIA, de 04.12.2023)

 

§ 3º Ficam vedadas as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário de aeronaves. (Incluído pela Portaria nº 13.273/SIA, de 04.12.2023)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 1, página 49.