(Revogada pela Portaria nº 9.398/SAF, de 3 de outubro de 2022)
Portaria nº 8.161/SAF, DE 27 de maio de 2022.
Designa Assessor de Ordenador de Despesas junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.517031/2017-96,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Assessor de Ordenador de Despesas junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP:
I - Representação Regional Rio de Janeiro (RRRJ), Unidade Gestora 113216:
a) JANAINA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br;
b) FRANCISCO CARLOS ARAÚJO COSTA, e-mail francisco.costa@anac.gov.br.
II - Representação Regional São Paulo (RRSP), Unidade Gestora 113217:
a) EDISON TUFANETTO, e-mail edison.tufanetto@anac.gov.br;
b) ARMANDO HENRIQUE SANTOS PEREIRA, e-mail armando.henrique@anac.gov.br;
c) ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br;
d) RODRIGO OTÁVIO DA SILVA VIANA, e-mail rodrigo.viana@anac.gov.br;
e) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br.
Art. 2º Compete aos servidores:
a) realizar a análise prévia das solicitações de viagem, na parte de ordenação de despesas, manifestando concordância ou discordância, objetivando subsidiar o Ordenador de Despesas na aprovação ou não da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
b) providenciar a devolução da PCDP ao Solicitante de Viagem para regularização quando se verificar a existência de prestação de contas pendentes e valores a restituir.
c) informar ao Ordenador de Despesas sobre eventuais inconsistências na PCDP com o objetivo de promover a sua regularização junto com a unidade solicitante da viagem.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.693, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 49, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENE
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Publicado em 30 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, de 30 de maio a 3 de junho de 2022.