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publicado 23/03/2022 15h05, última modificação 06/08/2024 14h58

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Portaria nº 7.565/SIA, DE 17 de março de 2022

Renova a inscrição do Aeródromo Privado Fazenda Lagoa da Mata (MT) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008936/2022-48,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Lagoa da Mata;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0378;

 

III - município (UF): Carlinda (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 07' 53" S / 055° 35' 10" W.

 

Art. 2º A renovação da inscrição tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 144/SIA, de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2014, Seção 1, página 11.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219