Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 7553/SIA, 16/03/2022
conteúdo
publicado 23/03/2022 09h05, última modificação 24/03/2023 16h17

 Timbre

 (Revogado pela Portaria nº 10.820/SIA, de 23 de março de 2023)

 

Portaria nº 7.553/sia, DE 16 de março de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002561/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 38-P/SBSL/2022 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência do aeródromo (CRA): 4D;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

RWY 06/24 - Código de Referência: 4D

 

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

RWY 09/27 - Código de Referência: 4C

 

Cabeceira 09: VFR Diurno/noturno; e

 

Cabeceira 27: VFR Diurno/noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.614/SIA, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019, Seção 1, página 52.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de março de 2022. 

 

GIOVANO PALMA

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219.