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publicado 21/03/2022 12h10, última modificação 23/03/2022 15h02

 

SEI/ANAC - 6943801 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.550/SIA, DE 16 de março de 2022.

 

Renova a inscrição do Aeródromo Privado Alcoolvale (MS) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010223/2022-44,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Alcoolvale;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0122;

 

III - município (UF): Aparecida do Taboado (MS);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 05' 11'' S / 051° 18' 33'' W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1230/SIA de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2013, Seção 1, Página 29.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2022, Seção 1, página 171.