(Revogado pela Portaria nº 9.297/SAS, de 22 de setembro de 2022)
Portaria nº 7.491/sas, DE 9 de março de 2022.
Dispõe sobre a autorização para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves, em cumprimento de decisão liminar do Poder Judiciário.
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 15 da Resolução nº 400, de 14 de dezembro de 2016, considerando o que consta do processo nº 00766.000589/2021-27 e em cumprimento da decisão liminar proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, de 25/09/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº 5045589-92.2021.4.04.7000, conforme ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5048532-33.2021.4.04.0000/PR.
RESOLVE:
Art.1º As empresas brasileiras e estrangeiras que prestam serviços de transporte aéreo em território nacional estão autorizadas a transportar coelhos em cabines de aeronaves, nos termos do art. 15 e demais dispositivos aplicáveis da Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. A oferta e prestação dos serviços de que trata o caput não devem representar risco para a saúde humana e para a segurança da aviação civil, de terceiros, dos passageiros, dos profissionais do setor e do próprio animal, sendo imprescindível a observância dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2022, Seção 1, página 39.