Portaria nº 7.433/sia, DE 7 de março de 2022.
Renova a inscrição do Aeródromo Privado Ultraleve Clube de Curitiba (PR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007559/2022-20,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Ultraleve Clube de Curitiba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0091;
III - município (UF): São José dos Pinhais (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 28' 40'' S / 049° 09' 17'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 717/SIA de 17 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2012, Seção 1 Página 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 73.