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publicado 09/03/2022 16h24, última modificação 09/03/2023 12h34

   

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 (Revogado pela Portaria nº 10.602/SIA, de 24 de janeiro de 2023)

 

Portaria nº 7.425/SIA, DE 4 de março de 2022.

 

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002578/2022-60,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 049-P/SBLO/2022 à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) Proibida operação simultânea de push-back no pátio de aeronaves ou operação de aeronaves na pista de táxi "E" com operações de pouso ou decolagem de aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 13/31 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) - PORTARIA Nº 1.733, DE 09 DE JULHO DE 2020;

 

b) Proibida operação simultânea da via de acesso de aeronaves ao Hangar da Oficina "OUTRA" com operação de aeronaves letra de código de referência "C" na pista de táxi "E" - PORTARIA Nº 1.733, DE 9 DE JULHO DE 2020.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.206/SIA, de 10 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2020, Seção 1, página 44.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, páginas 85 a 86.