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publicado 16/02/2022 09h05, última modificação 09/03/2023 12h40

 

SEI/ANAC - 6814846 - Portaria

  Timbre

(Revogado pela Portaria nº 10.642/SIA, de 2 de março de 2023)

 

Portaria nº 7.251/sia, DE 11 de fevereiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina/PE (código CIAD: PE0002).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002543/2022-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 27-P/SBPL/2022 à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Nilo Coelho - Petrolina/PE (código ICAO: SBPL e CIAD: PE0002).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b) Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas; e

 

d) Voo acrobático.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.172/SIA, de 15 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2017, Seção 1, página 145.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 9 de março de 2022. 

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 97.