Portaria nº 7.110/sia, DE 31 de janeiro de 2022.
Renova e altera a inscrição do Heliponto Privado Subestação Ibiúna (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051627/2021-15,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Subestação Ibiúna;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0418;
III - município (UF): Ibiúna (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 35'' S / 047° 06' 11'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.713/SIA de 17 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2017, Seção 1 Página 95.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 33.