Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 7064/SIA, 25/01/2022
conteúdo
publicado 31/01/2022 18h12, última modificação 11/07/2024 12h30

Timbre  

Portaria nº 7.064/SIA, DE 25 de janeiro de 2022

Inscreve o Aeródromo Privado Aldeia Yawa (PA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044865/2021-66,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Aldeia Yawa;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0283;

 

III - município (UF): Oriximiná (PA);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01°21'33" N / 056°07'48" W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, Seção 1, página 189