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publicado 20/01/2022 12h15, última modificação 05/12/2023 17h10

 (Revogado pela Portaria nº 13.156/SAF, de 16 de novembro de 2023)

SEI/ANAC - 6714390 - Anexo

 

PORTARIA Nº 7.016/SAF, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

  

Estabelece os procedimentos para a concessão de diárias e passagens aéreas com origem diversa da localidade de exercício do servidor.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.003446/2022-44,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDPs que tenham por objeto a emissão de bilhete aéreo com origem diversa da localidade da unidade organizacional, participante do Pacto ANAC+, em que o servidor esteja em exercício deverão observar os procedimentos previstos nesta Portaria. 

 

Art. 2º As PCDPs previstas no art. 1º desta Portaria deverão ser cadastradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. 

 

Art. 3º Paralelamente ao cadastro da proposta no SCDP, o servidor deverá encaminhar à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o formulário “Solicitação de Viagem com Origem Diversa da Localidade de Exercício”, em que constarão: 

 

I - a identificação do servidor, a unidade e a localidade de exercício;

 

II - o número da PCDP correspondente;

 

III - os trechos solicitados e as condições e restrições para cada trecho, se houver;

 

IV - o compromisso de ressarcir a ANAC quanto ao dispêndio adicional no custeio de diárias e passagens decorrente da viagem; e

 

V - a declaração de que a sua unidade de exercício é participante do Pacto ANAC+. 

 

Parágrafo único. O solicitante deverá registrar na PCDP o número do processo SEI, para fins de controle, sem o qual será devolvida para complemento das informações. 

 

Art. 4º Na hipótese do art. 3º, inciso IV, desta Portaria, se a opção mais econômica for a emissão de passagem a partir da localidade da unidade de exercício, fica o servidor obrigado a ressarcir o valor da diferença das passagens à ANAC no prazo de 10 (dez) dias a contar do final da viagem. 

 

§ 1º O valor a ser ressarcido será calculado pela SAF e informado ao servidor com base na diferença de preço entre a passagem efetivamente adquirida e a cotação da passagem a partir da localidade de exercício do servidor, considerando os parâmetros da Instrução Normativa nº 113, de 22 de fevereiro de 2017. 

 

§ 2º O ressarcimento deverá ser realizado conforme instruções a serem fornecidas pela SAF. 

 

§ 3º Realizado o ressarcimento, o servidor deverá anexar o comprovante de recolhimento no respectivo processo SEI. 

 

§ 4º O não recolhimento no prazo estabelecido no caput ensejará a conversão do processo em cobrança administrativa, sujeita a atualização monetária, nos termos da legislação vigente. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 20 de janeiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 3, de 17 a 21 de janeiro de 2022.