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publicado 29/12/2022 17h40, última modificação 29/12/2022 17h45

 

SEI/ANAC - 8073903 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.126/SIA, DE 26 de dezembro de 2022.

 

Renova a inscrição do Heliponto privado elevado Monte Sinai IV (SP) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031191/2022-11,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Monte Sinai IV;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0550;

 

III - município (UF): Bauru (SP);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 19' 29" S / 049° 04' 30" W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.325/SIA de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, Seção 1 Página 4.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 896.