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publicado 20/12/2020 09h00, última modificação 27/06/2023 12h16

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(Revogado pela Portaria nº 11.728/SIA, de 22.06.2023)

Portaria nº 10.071/SIA, DE 16 de dezembro de 2022.

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público de Arapongas, localizado em Arapongas/PR.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 32/2022/GFIC/SIA, de 16 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.034390/2021-99,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Arapongas, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PR0027, indicador de localidade OACI SSOG localizado em Arapongas/PR.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.

 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nathalia Cardoso Oliveira

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 Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 159.