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publicado 27/06/2023 12h15, última modificação 27/06/2023 13h42

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Portaria nº 11.728/SIA, DE 22 de junho de 2023.

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso e decolagem na Pista (RWY) 16, e proibição às operações noturnas no aeródromo público de Arapongas, localizado em Arapongas/PR.

 

A GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2023/GFIC/SIA, de 22 de junho de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.034390/2021-99,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Arapongas, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PR0027, indicador de localidade OACI SSOG localizado em Arapongas/PR.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e decolagem na Pista (RWY) 16, e proibição das operações noturnas no aeródromo.

 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

§ 3º Fica revogada a medida administrativa cautelar de proibição de operações de pouso aplicada pela Decisão sobre medida cautelar nº 32/2022/GFIC/SIA.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC nº 10.071, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 159.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nathalia Cardoso Oliveira

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, Seção 1, página 70