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publicado 15/12/2021 11h06, última modificação 08/10/2024 15h37

 

SEI/ANAC - 10656469 - Anexo

 

Timbre

  

Instrução Normativa nº 176, DE 13 de dezembro de 2021.

  

Estabelece o Programa de Gestão por Desempenho da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e considerando o que consta no processo nº 00058.051343/2020-29, deliberado e aprovado na 41ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 6 a 10 de dezembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024).

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 6º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

CAPÍTULO III

DOS PRÍNCIPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 8º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

 

CAPÍTULO IV

DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL

 

Seção I

Das Metas Setoriais e Gerenciais

 

Art. 9º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 10. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 11. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 12. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 13. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção II

Do Acompanhamento dos Resultados Institucionais

 

Art. 14. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

CAPÍTULO V

DO DESEMPENHO INDIVIDUAL

 

Art. 15. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 16. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 17. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 18. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 19. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME POR ENTREGAS

 

Seção I

Do Pacto ANAC+ e da Tabela de Entregas e Produtos

 

Art. 20. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 21. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 22. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 23. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 24. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 25. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 26. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção II

Do Plano de Trabalho

 

Art. 27. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção III

Do Acompanhamento da Execução do Plano de Trabalho

 

Art. 28. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 29. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 30. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 31. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção IV

Do Registro de Frequência

 

Art. 32. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 33. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 34. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção V

Das Atividades Realizadas em Regime por Entregas

 

Art. 35. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024) 

 

                                         CAPÍTULO VII                                               

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Atribuições e Responsabilidades das Unidades e de seus Dirigentes

 

Art. 36. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 37. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 38. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 39. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 40. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 41. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 42. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Seção II

Das Atribuições e Responsabilidades do Servidor em Regime por Entregas

 

Art. 43. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 44. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 46. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 47. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 48. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 49. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)

 

Art. 50. A Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 25, de 19 de junho de 2020, que implementa a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 60. A aferição do desempenho do servidor será realizada conforme as normas de gestão de desempenho da ANAC.” (NR)

 

Art. 51. A Instrução Normativa nº 142, de 15 de agosto de 2019, publicada no BPS v.14, nº 33, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Ementa: Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 68, de 26 de março de 2013, da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013 e da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018.” (NR)

 

Art. 52. Ficam revogados:

 

I - a Instrução Normativa nº 133, de 5 de fevereiro de 2019, publicada no BPS v.14, nº 6 S1 (Edição Suplementar), de 11 de fevereiro de 2019; e

 

II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 ,15 e 16 da Instrução Normativa nº 142, de 15 de agosto de 2019, publicada no BPS v.14, nº 33, de 16 de agosto de 2019.

 

Art. 53. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 49 S1, de 15 de dezembro de 2021.