Instrução Normativa nº 176, DE 13 de dezembro de 2021.
Estabelece o Programa de Gestão por Desempenho da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e considerando o que consta no processo nº 00058.051343/2020-29, deliberado e aprovado na 41ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 6 a 10 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024).
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 6º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO III
DOS PRÍNCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 8º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Seção I
Das Metas Setoriais e Gerenciais
Art. 9º (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 10. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 11. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 12. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 13. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção II
Do Acompanhamento dos Resultados Institucionais
Art. 14. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO V
DO DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 15. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 16. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 17. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 18. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 19. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO VI
DO REGIME POR ENTREGAS
Seção I
Do Pacto ANAC+ e da Tabela de Entregas e Produtos
Art. 20. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 21. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 22. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 23. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 24. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 25. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 26. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção II
Do Plano de Trabalho
Art. 27. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção III
Do Acompanhamento da Execução do Plano de Trabalho
Art. 28. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 29. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 30. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 31. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção IV
Do Registro de Frequência
Art. 32. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 33. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 34. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção V
Das Atividades Realizadas em Regime por Entregas
Art. 35. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Atribuições e Responsabilidades das Unidades e de seus Dirigentes
Art. 36. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 37. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 38. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 39. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 40. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 41. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 42. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Seção II
Das Atribuições e Responsabilidades do Servidor em Regime por Entregas
Art. 43. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 44. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 46. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 47. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 48. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 49. (Revogado pela Instrução Normativa nº 204, de 01.10.2024)
Art. 50. A Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 25, de 19 de junho de 2020, que implementa a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 60. A aferição do desempenho do servidor será realizada conforme as normas de gestão de desempenho da ANAC.” (NR)
Art. 51. A Instrução Normativa nº 142, de 15 de agosto de 2019, publicada no BPS v.14, nº 33, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Ementa: Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 68, de 26 de março de 2013, da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013 e da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018.” (NR)
Art. 52. Ficam revogados:
I - a Instrução Normativa nº 133, de 5 de fevereiro de 2019, publicada no BPS v.14, nº 6 S1 (Edição Suplementar), de 11 de fevereiro de 2019; e
II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 ,15 e 16 da Instrução Normativa nº 142, de 15 de agosto de 2019, publicada no BPS v.14, nº 33, de 16 de agosto de 2019.
Art. 53. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
_______________________________________________________________________________________________
Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 49 S1, de 15 de dezembro de 2021.