Decisão nº 619, DE 21 de junho de 2023.
Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa (MG), aprovado pela Decisão nº 569, de 16 de novembro de 2022. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa (MG); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.040221/2022-79, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal anteriormente aprovado pela Decisão nº 569, de 16 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 64.021.544,37 (sessenta e quatro milhões, vinte e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.040221/2022-79, por meio da revisão das contribuições fixa e extraordinária devidas pela Concessionária.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, será deduzido nas parcelas das contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que sejam porventura criadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, Seção 1, página 83