Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2023 > DECISÃO Nº 619, 21/06/2023
conteúdo
publicado 28/06/2023 17h49, última modificação 28/06/2023 17h50

Timbre

  

Decisão nº 619, DE 21 de junho de 2023.

  

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa  (MG), aprovado pela Decisão nº 569, de 16 de novembro de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa (MG); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.040221/2022-79, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal anteriormente aprovado pela Decisão nº 569, de 16 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 64.021.544,37 (sessenta e quatro milhões, vinte e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.040221/2022-79, por meio da revisão das contribuições fixa e extraordinária devidas pela Concessionária.

 

§ 1º O saldo remanescente, se houver, será deduzido nas parcelas das contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que sejam porventura criadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

 

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. 

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

_____________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, Seção 1, página 83