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publicado 01/04/2026 10h22, última modificação 01/04/2026 10h22

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 7/ANAC/2026

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.014619/2026-83, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 a 27 de março de 2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público relativo ao programa SustentAr, 4ª Edição, estabelecendo a metodologia de avaliação e convidando os operadores aéreos para participarem do programa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O programa SustentAr é um instrumento de incentivo não-regulatório que visa à disseminação de boas práticas de gestão ambiental em operadores aéreos e ao reconhecimento de iniciativas proativas ligadas à sustentabilidade das operações aéreas.

1.2. Os objetivos principais do programa são:

a) acompanhar o desenvolvimento das medidas ambientais adotadas pelos operadores aéreos;

b) disseminar as melhores práticas para a redução dos impactos da aviação civil no meio ambiente;

c) incentivar os operadores a buscarem, de forma voluntária, o desenvolvimento de planos de ação para atuar nos diversos temas ambientais; e

d) dar visibilidade à sociedade das medidas adotadas pelos operadores aéreos para a melhoria da gestão ambiental da aviação.

DA ELEGIBILIDADE E DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão participar todos os operadores aéreos que operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 121 ou 135.

2.2. A adesão ao programa será voluntária e a forma de submissão de dados será declaratória, cabendo ao operador aéreo a decisão sobre sua participação.

2.3. Para participar, os operadores aéreos deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico meioambiente@anac.gov.br manifestando sua intenção em participar da 4ª Edição do programa entre a data de publicação deste Edital e o dia 24 de abril de 2026.

2.4. Aos interessados será fornecido acesso ao formulário eletrônico do Programa.

2.4.1. O preenchimento do formulário deverá ser realizado até o dia 15 de maio de 2026.

2.4.2. As informações requisitadas por meio do formulário eletrônico estão dispostas no Anexo I.

2.5. Será considerado apenas um formulário por operador.

2.5.1. Somente serão considerados os formulários submetidos dentro do prazo.

2.5.2. No caso de submissão de mais de um formulário por um mesmo operador, será considerado aquele enviado mais tardiamente dentro do prazo.

Do desempenho ambiental dos operadores no programa sustentar

3.1. A 4ª Edição do programa SustentAr avaliará os operadores por meio de indicadores, sendo 5 (cinco) indicadores no total.

3.1.1. A menos que especificado de outra maneira, as informações do operador para cálculo dos indicadores são referentes ao ano de 2025.

3.2. Indicador Estágio de Ruído da Frota - Avaliará a composição da frota do operador com relação ao estágio mais restritivo dentre os dispostos no RBAC nº 36 com que cada aeronave da frota cumpre.

3.2.1. O cálculo do indicador será aferido pela seguinte fórmula:

Onde:

IN=IndicadorEstágioderuídodaFrota

E3=númerodeaeronavesqueatendemaoestágio 3 comoomaisrestritivo

E4=númerodeaeronavesqueatendemaoestágio 4 comoomaisrestritivo

E5=númerodeaeronavesqueatendemaoestágio 5 comoomaisrestritivo

T=númerototaldeaeronavesquecompõeafrotadooperador

a=14

b=23

c=1

3.2.2. Será utilizada a composição da frota no mês de dezembro de 2025.

3.2.3. Para determinação do estágio de ruído de cada aeronave, será utilizado levantamento interno da ANAC que correlaciona os estágios de ruído com a configuração de cada aeronave na composição da frota brasileira.

3.2.4. Caso o operador possua a informação de certificação de ruído da aeronave, esta poderá ser adicionada ao formulário eletrônico e será utilizada em substituição ao levantamento da ANAC.

3.3. Indicador Uso de Combustíveis Sustentáveis de Aviação -  Avaliará a aquisição de Combustíveis Sustentáveis de Aviação - SAF

3.3.1. O cálculo do indicador será aferido pela seguinte fórmula:

Onde:

SD=SAFemkgadquiridonoBrasil

SI=SAFemkgadquiridonoexterior

CD=TotalemkgdecombustíveldeaviaçãoadquiridonoBrasil

CI=Totalemkgdecombustíveldeaviaçãoadquiridonoexterior

3.3.2. Serão válidos os SAFs adquiridos no período 2024-2025, mesmo que não utilizados neste período.

3.3.3. Os SAFs deverão obrigatoriamente atender às definições mais atuais, no momento da avaliação das respostas, do Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional - CORSIA da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, ou o programa que vier a substituí-lo; ou as determinações mais recentes da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio ou de regulamento correlato, dentro das premissas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, mesmo que tenha sido adquirido em momento anterior à publicação desses requisitos.

3.4. Indicador Eficiência de Combustível - Avaliará a eficiência de combustível do operador em relação a projeção da curva de eficiência de combustível do setor aéreo brasileiro elaborada para o Plano de Ação para Redução das Emissões da Aviação Civil.

3.4.1. O cálculo do indicador será aferido pela seguinte fórmula:

Onde:

ei=Eficiênciadecombustívelemkgdecombustível/RTK

Os subscritos O, 2024 e 2050 referem-se, respectivamente, ao desempenho do operador em 2025 e projeções do Plano de Ação para a aviação brasileira nos anos de 2024 e 2050.

3.4.2. Os valores médios (considerando-se ao mesmo tempo voos domésticos e internacionais) de eficiência de combustível projetados para o Plano de Ação para os anos de 2024 e 2050 serão 0,284 e 0,257, respectivamente.

3.5. Indicador Consumo de Energia Elétrica Renovável - Avaliará a participação da energia elétrica proveniente de fontes renováveis no total consumido pela empresa.

3.5.1. O cálculo do indicador será aferido pela seguinte fórmula:

Onde:

ER=Energiaelétricadefonterenovável

Et=Energiaelétricatotal

3.5.2. Para o cálculo deste indicador, considerar-se-á toda energia elétrica consumida pelo operador aéreo, seja em suas bases operacionais, hangares, escritórios ou centros de manutenção.

3.6. Indicador Fornecedores Submetidos a Avaliação de Impacto Socioambiental - Avaliará o percentual de fornecedores e empresas terceirizadas submetidas ao cumprimento de critérios sociais e ambientais para sua contratação.

3.6.1. O cálculo do indicador será aferido pela seguinte fórmula:

Onde:

FA=Númerodeempresasavaliadas

Ft=Totaldeempresascontratadas

3.6.2. Os critérios a serem cumpridos pelas empresas contratadas serão de livre formulação e escolha pelo operador aéreo, desde que impliquem em melhoria direta do desempenho socioambiental dos fornecedores e empresas terceirizadas.

3.7. A cada indicador será atribuído um peso de acordo com a avaliação de sua importância relativa conforme a metodologia AHP, detalhada no Anexo III.

3.7.1. O peso de cada indicador será calculado por meio da média simples dos pesos atribuídos por cada avaliador.

3.7.2. Comporão o grupo de avaliadores os membros da Gerência Técnica de Meio Ambiente e Transição Energética da ANAC e os operadores aéreos participantes da última edição do SustentAr.

3.7.3. Cada operador aéreo participante da última edição do Programa terá direito a submeter apenas uma avalição de importância relativa dos indicadores, a qual só será válida se foi submetida dentro do prazo de 6 de janeiro de 2026.

3.7.4. Apenas serão consideradas para cálculo do peso médio dos indicadores as avaliações classificadas consistentes de acordo com a metodologia AHP.

3.8. A pontuação de cada participante da 4ª Edição do programa SustentAr será a soma das pontuações obtidas em cada indicador multiplicadas por seu respectivo peso de acordo com a fórmula a seguir:

Onde:

pi=pesodeacordocommetodologiaAHP

Da avaliação dos dados dos operadores

4.1. Os dados submetidos serão verificados quanto à sua consistência com os requisitos da 4ª Edição do programa SustentAr, não sendo o objetivo desta avaliação a verificação da veracidade dos dados, visto que o programa se baseia no processo declaratório e no princípio de confiança entre os entes públicos e privados. Em caso de dúvidas sobre a consistência dos dados submetidos, caberá ao participante saná-las.

4.2. Não será objetivo do programa expor informações consideradas sensíveis do ponto de vista concorrencial. Sempre que julgarem necessário, os participantes poderão generalizar as informações de forma a não evidenciar dados sigilosos, desde que não se trate dos valores indispensáveis para o cálculo dos indicadores.

Da iniciativa socioambiental de destaque

5.1. Os participantes do programa também poderão concorrer na categoria “Iniciativa Socioambiental de Destaque”.

5.1.1. A participação nesta categoria estará condicionada ao preenchimento dos dados necessários para o cálculo dos indicadores. Desta maneira, apenas os participantes que enviarem as informações sobre os indicadores requisitadas no formulário terão suas iniciativas avaliadas.

5.2. Para participar, o operador deverá descrever, em espaço reservado para tal no formulário eletrônico, alguma iniciativa de cunho social ou ambiental com sua participação que esteja em andamento ou tenha sido concluída.

5.2.1. Por iniciativa socioambiental entende-se programa, projeto, ação ou atividade com impactos positivos para o meio ambiente ou para a sociedade.

5.2.2. A iniciativa poderá ter sido desenvolvida por uma terceira parte, ou ser executada de maneira compartilhada com outros entes, mas o operador aéreo deve ter papel ativo na sua realização.

5.3. Cada operador terá direito a submeter apenas uma inciativa.

5.4. As inciativas serão avaliadas e selecionadas por um grupo de servidores de diferentes áreas da ANAC com experiência de atuação em assuntos de sustentabilidade e operadores aéreos. Os operadores cujas iniciativas tenham sido selecionadas, terão a oportunidade de apresentá-las durante a cerimônia de premiação do programa SustentAr.

5.5. Dentre as iniciativas selecionadas, o grupo de servidores escolherá uma ou mais para ser reconhecida como iniciativa de destaque da 4ª Edição do programa SustentAr.

Da classificação dos operadores aéreos

6.1. Os operadores participantes serão separados em 2 (dois) grupos:

a) Empresa aérea - Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC nº 121, ou empresas estrangeiras que realizem o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil, excluídas aquelas que realizem somente operações de táxi aéreo; e

b) Táxi aéreo - Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC nº 135, mas não possuam especificação operativa de acordo com o RBAC nº 121, ou empresas estrangeiras que realizem exclusivamente operações de táxi aéreo em suas operações de transporte aéreo internacional no Brasil.

6.1.1. Para atribuição dos operadores aos grupos, no caso dos operadores aéreos nacionais, será consultada a especificação operativa mais restritiva que esses possuírem no momento do término das inscrições, conforme constar no portal da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/especificacoes-operativas). Com relação às empresas estrangeiras, será feita consulta à Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos sobre quais tipos serviços aéreos os participantes realizaram nos anos de 2024 e 2025.

6.2. Os resultados do programa com desempenho dos participantes serão divulgados no portal da ANAC.

6.3. Os operadores que obtiverem a melhor pontuação dentro de cada grupo serão reconhecidos por este fato durante a cerimônia de premiação do programa.

6.3.1. O reconhecimento pelas melhores pontuações do programa SustentAr, 4ª Edição, serão válidos por 1 (um) ano a partir da data de divulgação dos resultados.

6.3.2. Pelo prazo de um mês após a divulgação pública dos resultados do programa pela ANAC, será possível que os demais participantes ou membros da sociedade apresentem questionamentos sobre a autenticidade das informações prestadas pelos participantes.

6.3.3. O questionamento deverá ser apresentado por meio do e-mail meioambiente@anac.gov.br com a devida justificativa para o descrédito em relação à informação.

6.3.4. O questionamento será avaliado pela equipe da Gerência Técnica de Meio Ambiente e Transição Energética e, caso seja considerado pertinente, o operador aéreo responsável deverá apresentar evidências satisfatórias da informação prestada em até 15 (quinze) dias úteis após ser comunicado sobre o fato pela ANAC.

6.3.5. Caso não apresente as evidências dentro do prazo, ou essas não sejam satisfatórias, o participante, quando se tratar de informações suspeitas relacionadas a indicadores, perderá os pontos dos indicadores em questão e, quando se tratar de informações suspeitas relacionadas a Iniciativa Destaque, terá sua iniciativa desclassificada.

6.3.6. Caso a perda de pontos ou a desclassificação da iniciativa implique em alteração dos vencedores do Programa, o novo vencedor será informado deste fato e receberá da ANAC o reconhecimento devido. Já o vencedor anterior terá seu reconhecimento anulado e deverá devolver à Agência qualquer condecoração que tenha recebido desta pela sua classificação no Programa.

Disposições finais e transitórias

7.1. Todas as informações enviadas pelos participantes e aceitas pela ANAC serão divulgadas em forma de relatório consolidado para disseminação à sociedade no sítio eletrônico da ANAC.

7.2. Os participantes do programa SustentAr, 4° Edição 2024-2025, concordam com a metodologia descrita neste documento, com os critérios nele estabelecidos e com a divulgação pública e irrestrita dos relatórios e resultados das avaliações.

7.3. Caberá à ANAC a condução das avaliações descritas neste documento, a classificação dos participantes e a divulgação dos resultados.

7.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Gerência Técnica de Meio Ambiente e Transição Energética.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

DADOS DO PARTICIPANTE:

Informe o nome do operador aéreo

Por favor, coloque sua resposta aqui:

Forneça o nome pelo qual o operador prefere ser identificado na divulgação dos resultados

O operador aéreo possui um designador OACI?

Favor escolher apenas uma das opções a seguir:

Sim

Não

Caso o operador possua um designador OACI, informe-o:

O designador OACI para operadores aéreos é formado por três letras maiúsculas

Por favor, coloque sua resposta aqui:

Logomarca do operador:

Por favor, envie apenas um arquivo.

Caso prefira, o operador aéreo pode enviar a sua identidade visual para ser utilizada na ocasião de divulgação dos resultados.

Informe os dados do responsável legal pelo operador aéreo:

Adicione um endereço de e-mail válido - Informe o número de telefone com DDD (apenas dígitos)

Inserir dados do representante legalmente responsável pelo operador aéreo para envio de correspondência oficial.

Informe os dados do ponto focal do operador aéreo:

Adicione um endereço de e-mail válido - Informe o número de telefone com DDD (apenas dígitos)

Inserir dados do responsável pelo fornecimento das informações relativas a este formulário.

ESTÁGIO DE RUÍDO DA FROTA

Informe a quantidade de cada modelo de aeronave que integrava a frota do operador ao final do mês de dezembro de 2025:

 

Designador de Tipo OACI -

Modelo de aeronave

Quantidade

Aeronave 1:

 

 

 

Aeronave 2:

 

 

 

Aeronave 3:

 

 

 

Aeronave 4:

 

 

 

Aeronave 5:

 

 

 

Aeronave 6:

 

 

 

Aeronave 7:

 

 

 

Aeronave 8:

 

 

 

Aeronave 9:

 

 

 

Aeronave 10:

 

 

 

Aeronave 11:

 

 

 

Aeronave 12:

 

 

 

Aeronave 13:

 

 

 

Aeronave 14:

 

 

 

Aeronave 15:

 

 

 

Aeronave 16:

 

 

 

Aeronave 17:

 

 

 

Aeronave 18:

 

 

 

Aeronave 19:

 

 

 

Aeronave 20:

 

 

 

Designador de tipo OACI: https://www.icao.int/publications/doc-8643-aircraft-type-designators/search

O operador possui dados sobre qual o estágio de ruído mais restritivo com que alguma das aeronaves listadas acima cumpre e deseja incluir essa informação para uso no cálculo do indicador?

Favor escolher apenas uma das opções a seguir:

Sim

Não

Para aeronaves cujo cumprimento com estágio de ruído não seja informado pelo operador, será utilizado levantamento interno da ANAC que correlaciona os estágios de ruído com a configuração mais comum de cada tipo de aeronave na composição da frota brasileira.

Caso o operador queira informar o estágio de certificação de suas aeronaves (frota de dezembro de 2025) liste as abaixo.

 

Modelos de aeronave e sua quantidade

Estágio 3:

 

Estágio 4:

 

Estágio 5:

 

Informe os modelos sobre os quais o operador possui a informação do estágio de certificação juntamente com a quantidade de cada um preferencialmente no formato: Modelo (quantidade); Modelo (quantidade); ...

Envie documento demonstrando o atendimento aos estágios de certificação das aeronaves listadas acima.

Por favor, envie apenas um arquivo.

USO DE COMBUSTÍVEIS SUSTENTÁVEIS DE AVIAÇÃO

Informe a quantidade em quilogramas de combustível de aviação adquirido pelo operador aéreo no período 2024-2025.

Apenas números podem ser preenchidos nestes campos.

Por favor, coloque sua(s) resposta(s) aqui:

Total de SAF adquirido no Brasil

Total de SAF adquirido no exterior

Total de combustível de aviação adquirido no Brasil

Total de combustível de aviação adquirido no exterior

Liste os fornecedores dos quais o operador adquiriu SAF no período em questão.

Por favor, coloque sua resposta aqui:

EFICIÊNCIA DE COMBUSTÍVEL

Informe os seguintes dados:

Total de combustível em kg consumido em 2025

RTK em toneladas quilômetros referentes ao ano de 2025

RTK é a soma do produto entre a distância das etapas e os objetos pagos transportados expressos em quilogramas (carga, correio, passageiro e bagagem) dividido por 1.000. Cada passageiro possui o peso estimado de 75 kg para empresas brasileiras.

Para o ano de 2025, informe os seguintes dados:

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA RENOVÁVEL

Informe os seguintes dados:

Total de energia elétrica consumida pelo operador no ano de 2025 em kWh

  • ·Total de energia elétrica de fonte renovável consumida pelo operador no ano de 2025 em kWh

Considera-se toda energia elétrica consumida pelo operador aéreo, seja em suas bases operacionais, hangares, escritórios ou centros de manutenção.

Liste os locais em que ocorreu o consumo de energia elétrica pelo operador (exceto aeroportos).

Por favor, coloque sua resposta aqui:

FORNECEDORES SUBMETIDOS A AVALIAÇÃO DE IMPACTO SOCIOAMBIENTAL

Informe os seguintes dados:

Número total de empresas contratas pelo operador e 2025

  • Número de empresas submetidas a algum critério socioambiental para contratação em 2025

Considera-se todas as empresas contratadas pelo operador para fornecimento de serviços ou insumos.

Exemplifique empresas e critérios socioambientais exigidos pelo operador

 

Critérios socioambientais a serem seguidos

Empresa 1:

 

Empresa 2:

 

Empresa 3:

 

SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Termo de aceite

O operador aéreo declara que as informações prestadas por ele neste formulário eletrônico são verdadeiras e que está ciente de que sua falsidade configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, concorda com a sua publicação irrestrita conforme o que é disposto no Edital, e aceita a metodologia de avaliação e de classificação estabelecida pelo referido edital.

Favor escolher apenas uma das opções a seguir:

Sim

Não

 

ANEXO II

PESOS DOS INDICADORES

 

Indicador

Peso

Estágio de ruído da frota

12,32%

Uso de combustíveis sustentáveis de aviação

42,16%

Eficiência de combustível

32,45%

Consumo de energia elétrica renovável

7,19%

Fornecedores submetidos a avaliação de impacto socioambiental

5,88%

 

ANEXO III

METODOLOGIA AHP

 

Métodos de decisão multicritério como o Analytic Hierarchy Process - AHP (Método de Análise Hierárquica) foram desenvolvidos para ajudar na tomada de decisão a partir de uma série de fatores, sejam quantitativos ou qualitativos.

O fundamento do AHP consiste na decomposição e síntese das relações entre os critérios até que se chegue a uma priorização dos seus indicadores, aproximando-se de uma melhor resposta de medição única de desempenho (Saaty, 1991)[1]. De maneira geral, AHP é a teoria e a metodologia para medição relativa. Na medição relativa, não se está interessado na exata medição de algumas quantidades, mas sim nas proporções entre elas. A ideia central é a redução do estudo de sistemas a uma sequência de comparações aos pares. Segundo Vieira (2006)[2], o método está construído sobre três princípios:

1. Construção de hierarquias: um problema complexo geralmente requer a estruturação dos critérios em uma hierarquia, por ser um procedimento natural do raciocínio humano. O método AHP permite a estruturação dos critérios, sendo a estruturação em árvore a mais utilizada, na qual o critério de mais alto nível é decomposto a níveis mais detalhados.

2. Definição de prioridades: tais prioridades são definidas a partir de comparações par a par dos elementos, à luz de determinado critério.

3. Consistência lógica: o método permite, por meio da proposição de índices, avaliar a consistência da definição de prioridades, ou seja, é capaz de verificar a consistência dos julgamentos.

Cotidianamente, as pessoas têm maior facilidade para expressar preferência entre critérios utilizando julgamentos verbais do que valores numéricos. Dessa maneira, relações entre números e termos linguísticos foram propostas como forma de apoiar os tomadores de decisão no processo de definição das prioridades. A Tabela 1 exibe a associação entre julgamentos verbais e a escala de intensidade de importância utilizada.

Tabela 1. Comparações do AHP. Adaptado de Saaty (1991).

Valor da Intensidade de Importância

Definição

Explicação

1

Mesma importância.

Os dois critérios contribuem igualmente para o objetivo.

2

Importância pequena de um critério sobre o outro.

A experiência e o julgamento favorecem levemente um critério em relação ao outro.

4

Importância grande ou essencial.

A experiência e o julgamento favorecem fortemente um critério em relação ao outro.

6

Importância muito grande ou demonstrada.

Um critério é muito fortemente favorecido em relação ao outro; sua dominação de importância é demonstrada na prática.

8

Importância absoluta.

A evidência favorece um critério em relação ao outro com o mais alto grau de certeza.

Inversos dos valores anteriores

Se o critério i recebe um determinado valor quando comparado com o critério j, então j tem o valor inverso quando comparado com i.

Uma designação razoável.

Números racionais

Razões resultantes da escala.

Se a consistência tiver de ser forçada para obter valores numéricos n, somente para completar a matriz.

Uma vez definida a estrutura hierárquica, faz-se a comparação par a par dos critérios com objetivo de definir a importância relativa dos critérios. A Tabela 2 exemplifica a matriz de comparação paritária entre os critérios específicos de um critério global genérico.

Tabela 2. Exemplo de matriz de comparações paritárias

Critério Global Genérico

Critério Específico “A”

Critério Específico “B”

Critério Específico “C”

Critério Específico “D”

Critério Específico “A”

1,000

4,000

1,000

0,500

Critério Específico “B”

0,250

1,000

0,500

0,250

Critério Específico “C”

1,000

2,000

1,000

1,000

Critério Específico “D”

2,000

4,000

1,000

1,000

Para a matriz exibida na Tabela 2, o critério específico “A” é 4 (quatro) vezes mais importante que o critério específico “B”, por exemplo. 

Após o preenchimento da matriz de comparações paritárias obtém-se o vetor peso, o qual indica a importância relativa de cada critério em relação aos demais. As formas de obtenção desse vetor são variadas e aqui optou-se pelo método da média geométrica. Nesse método cada componente do vetor peso é calculado como a média geométrica dos elementos da respectiva linha divididos por um termo de normatização, conforme a equação 1.

(Equação 1)

Onde:

wi: peso do critério i;

ai: valor de importância do critério i em relação ao critério j.

Aplicando-se a equação 1 à matriz apresentada na Tabela 2 obtém-se o vetor peso exibido na Tabela 3.

Tabela 3. Vetor de pesos associado à Tabela 2.

Critério Específico “A”

0,265

Critério Específico “B”

0,094

Critério Específico “C”

0,265

Critério Específico “D”

0,375

Consistência é, sem sombra de dúvidas, uma propriedade desejável. Contudo, um tomador de decisão raramente consegue fazer comparações de pares perfeitamente consistentes. Uma maneira de se avaliar o grau de consistência é por meio do cálculo do Resultado da Consistência — RC. Se o valor do RC for inferior a 0,1 o grau de consistência é satisfatório, mas se RC for superior a 0,1 podem existir problemas de inconsistência e o método AHP não deverá ser utilizado (SAATY, 1991). O cálculo de RC é definido pela equação 2:

(Equação 2)

Onde:

n é a ordem da matriz; e

λmáx é dado pela equação 3:

(Equação 3)

Onde:

A é a matriz de comparação paritária; e

w é o vetor peso.

Já IR é definido como Índice Randômico Médio, que varia com o tamanho da matriz, mostrado na Tabela 4 para matrizes de ordem 1 a 15.

Tabela 4. Índice Randômico Médio do AHP em função do tamanho da matriz. Fonte: Saaty (1991).

Ordem matriz

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Índice randômico

0,0

0,0

0,58

0,90

1,12

1,24

1,32

1,41

1,45

1,49

1,51

1,48

1,56

1,57

1,59

Para a matriz exemplificada na Tabela 2 obteve-se valor de RC igual a 0,045.

Para avaliação dos critérios foram convidadas pessoas com experiência de atuação nas áreas de aviação e meio ambiente. Aos avaliadores foi requisitado o preenchimento de uma autoavaliação sobre o tema, a qual consistiu na atribuição de notas (1, 2 ou 3) para o seu conhecimento a respeito de cada um dos critérios globais. A soma da pontuação obtida por cada avaliador foi então dividida pela soma da pontuação de todos avaliadores, obtendo-se assim o peso de cada avaliador. Por fim, a consolidação da importância relativa de cada critério foi obtida após multiplicar os pesos resultantes das comparações paritárias realizadas por cada avaliador pelo peso do seu respectivo avaliador e somar os resultados obtidos.

_________________________

[1] Saaty, T. L. (1991), “Método de Análise Hierárquica”, Tradução de Wainer da Silveira e Silva, McGraw-Hill, Makron, São Paulo, SP.

[2] Vieira, G.H. (2006), Análise e comparação dos métodos de decisão multicritério AHP Clássico e Multiplicativo, Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Instituto Tecnológico de Aeronáutica, São José dos Campos, SP.

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, Seção 3, página 177