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publicado 16/03/2026 10h17, última modificação 16/03/2026 10h17
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EDITAL Nº 2/SGP/2026

 

PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA

Bolsa CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027

 

O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no Processo 00058.007173/2026-31, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores para indicação institucional ao CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027, promovido pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), por intermédio da Singapore Aviation Academy (SAA), em parceria com a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC).

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar e indicar institucionalmente até 1 (um) servidor da ANAC aos cursos do CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027, em um primeiro momento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2 A ampliação do número de indicações ficará condicionada à verificação de disponibilidade orçamentária e à decisão administrativa motivada da GDPE/SGP, nos termos do item 1.7 deste Edital.

1.3 O processo seletivo tem natureza classificatória e destina-se à formação de ranking institucional de candidatos, não gerando direito subjetivo à indicação ou à participação no programa.

1.4  A eventual participação do servidor no programa dependerá, cumulativamente, de:

I – classificação no processo seletivo interno da ANAC, nos termos deste Edital;

II – decisão administrativa da GDPE/SGP quanto à conveniência e à oportunidade da indicação institucional;

III – disponibilidade orçamentária da ANAC para o custeio das passagens aéreas internacionais e do seguro-viagem, não cobertos pela bolsa; e

IV – aceitação final da candidatura pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS) / Singapore Aviation Academy (SAA), decisão de prerrogativa exclusiva do organismo internacional que não comporta substituição ou recurso pela ANAC.

1.5 A participação neste processo seletivo não garante a indicação institucional, tampouco a participação no programa.

1.6 A indicação inicial limita-se a 1 (uma) vaga, correspondente ao candidato de maior pontuação no ranking geral consolidado de todos os cursos.

1.7 A GDPE/SGP poderá, mediante verificação de disponibilidade orçamentária e decisão administrativa registrada no Processo SEI nº 00058.007173/2026-31, ampliar o número de indicações, na ordem do ranking geral ou por curso, respeitado o limite de 1 (um) candidato por curso estabelecido pelo programa. A existência de candidatos classificados não gera direito subjetivo à indicação adicional.

2. DO PROGRAMA

 2.1 O CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027 é ofertado pela Singapore Aviation Academy (SAA), no âmbito do Memorando de Entendimento celebrado entre a CAAS e a CLAC, com o objetivo de desenvolver competências técnicas e gerenciais em aviação civil nos países membros.

 2.2 Características dos cursos:

a) modalidade presencial, realizados em Singapura;

b) ministrados integralmente em língua inglesa, sem tradução simultânea; e

c) a bolsa contempla as taxas de inscrição do curso, a hospedagem e a ajuda de custo diária.

 2.3 Custos não cobertos pela bolsa e que constituem ônus, condicionados à disponibilidade orçamentária: passagens aéreas internacionais e seguro-viagem.

 2.4 A ANAC verificará a dotação orçamentária disponível antes de cada indicação; a ausência de dotação suficiente implicará a não indicação do candidato para aquele curso, ainda que classificado. Eventual disponibilização de bilhetes aéreos pela SAA é meramente facultativa, não garantida e não pode ser considerada para fins de planejamento pelo servidor ou pela unidade.

3. DOS CURSOS OFERTADOS

 3.1 O Quadro 1 apresenta os cursos cujos prazos de candidatura encontram-se vigentes na data de publicação deste Edital, indicando, para cada oferta, as respectivas datas-limite de envio à CLAC, o conteúdo principal, o público-alvo definido pela SAA, bem como o período de realização do curso (datas de início e término).

Quadro 1 – Cursos do CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027

Fonte: Civil Aviation Authority of Singapore – Singapore Aviation Academy. Fellowship Programme for LACAC 2026/2027.

 

3.2 As datas, denominações e informações dos cursos foram extraídas diretamente da SAA/CAAS e podem sofrer alterações pela instituição promotora, sem prejuízo do processo seletivo interno.

3.3 Cada servidor poderá se inscrever em apenas 1 (um) curso. Não são admitidas inscrições simultâneas em cursos distintos pelo mesmo servidor.

4. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

 4.1 Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro efetivo da ANAC em efetivo exercício que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) não estar em estágio probatório;

b) possuir certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC, em nível compatível com curso técnico presencial ministrado integralmente em língua inglesa;

c) possuir perfil profissional compatível com o conteúdo do curso pretendido, demonstrado pelas atividades efetivamente exercidas na ANAC, conforme a Portaria de Organização Interna (POI) da unidade de lotação;

d) não estar afastado para capacitação, em licença incompatível ou com impedimento legal à participação no período do curso;

e) não ter realizado afastamento para capacitação com duração superior a 30 (trinta) dias nos últimos 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Edital;

f) possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data prevista de retorno do curso pretendido;

g) obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI de candidatura; e

h) atender ao perfil de público-alvo definido pela SAA para o curso pretendido, conforme descrito na coluna "Público-alvo SAA" do Quadro 1 (item 3.1).

 4.2 A constatação de irregularidade ou falsidade em qualquer documento apresentado implicará o imediato indeferimento da candidatura ou, se já indicado, o cancelamento da indicação, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período e prazo de inscrição

5.1.1 As inscrições ocorrerão de 16/03/2026 (segunda-feira) a 20/03/2026 (sexta-feira), encerrando-se às 23h59 do último dia.

5.1.2 Inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou sem observância do procedimento descrito no item 5.2, serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação.

5.2 Como realizar a inscrição – passo a passo no SEI

5.2.1 O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo na ordem indicada:

Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.

Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Pessoal: Processo Seletivo Interno.

Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura – CAAS–LACAC Fellowship 2026/2027 – [Nome completo do servidor] – [Sigla da unidade] – [Nome(s) do(s) curso(s) pretendido(s)].

Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 2 (item 5.3), nesta ordem. Não serão aceitas ordens diferentes.

Passo 5: Encaminhe o processo à unidade GDPE/CCEPI.

Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da sua inscrição.

5.2.2 Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio. O processo SEI é o único canal válido. Após o envio à GDPE/CCEPI, não será possível substituir ou complementar documentos.

5.3 Documentação

5.3.1 O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 2. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição.

 

Quadro 2 – Checklist de documentos obrigatórios

Documento

Instruções e observações

1

Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento

Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, detalhando a indicação do curso pretendido.

2

Currículo atualizado do SouGov.br

O currículo deve estar atualizado, claro e em formato PDF, refletindo as atividades atuais e a experiência relacionada ao curso  pretendido.

3

Comprovante de proficiência em língua inglesa

Certificado de proficiência homologado pela ANAC. Não serão aceitos autodeclaração nem comprovantes não homologados.

4

Redação obrigatória em língua inglesa

Documento separado, em PDF, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços). Estrutura obrigatória de 5 seções descrita no item 5.4 deste edital.

5

Anuência da chefia imediata

Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata.

 

5.3.2 Em caso de seleção pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), por intermédio da Singapore Aviation Academy (SAA), o servidor deverá possuir passaporte válido, com prazo de vigência mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno do curso pretendido.

5.3.2.1 Para fins do disposto neste item:

a) a apresentação de passaporte vencido ou com prazo de validade inferior ao estabelecido neste edital implicará o indeferimento da candidatura ou, conforme o caso, a impossibilidade de participação no curso;

b) a não apresentação do passaporte no prazo eventualmente estipulado pela Administração acarretará a desclassificação do candidato ou a perda da vaga;

c) caberá exclusivamente ao candidato providenciar, previamente à participação no processo seletivo, a emissão ou renovação de seu passaporte, considerando a possibilidade de inexistência de tempo hábil para regularização do documento após a divulgação do resultado da seleção;

d) a ANAC não se responsabilizará por eventuais impedimentos de participação decorrentes da ausência, irregularidade ou insuficiência de validade do documento de viagem.

5.4 Redação obrigatória em língua inglesa

5.4.1 A redação (statement of purpose) deve ser elaborada em língua inglesa, ter mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:

a) Motivation – por que o servidor deseja participar deste curso específico e qual a relevância do tema para a aviação civil brasileira;

b) Relevance to current role – como o conteúdo do curso se relaciona diretamente com as atividades que o servidor exerce atualmente na ANAC;

c) Application plan – como o conhecimento adquirido será aplicado na ANAC: descrever plano concreto, com entregáveis específicos (ex.: elaboração de procedimento, revisão de norma, capacitação de equipe), prazos estimados e forma de mensuração dos resultados;

d) Previous training – informar se o servidor já participou de cursos internacionais similares. Se sim, indicar nome do curso, instituição e ano. Se não, declarar expressamente; e

e) Expectation – caso seja selecionado, o que espera do curso e quais as perspectivas de aprendizagem.

5.4.2 A redação será avaliada quanto ao conteúdo, coerência e impacto institucional.

5.4.3 A qualidade gramatical do inglês não é critério eliminatório, mas integrará a pontuação, conforme o critério 3.1 do Quadro 3 (Seção 7). Redações genéricas, sem evidências concretas ou que não respondam às seções exigidas, receberão pontuação mínima.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção compreende duas fases:

I – Fase interna – ANAC: conduzida pela GDPE/CCEPI, com base nos critérios definidos neste Edital; e

II – Fase externa – CAAS/SAA: conduzida pela autoridade de Singapura, que detém a prerrogativa exclusiva de aceitação final dos candidatos indicados. 

6.2 A fase interna produzirá dois rankings classificatórios distintos, elaborados pela GDPE/CCEPI após a conclusão de todas as avaliações individuais:

I – Ranking por curso: gerado de forma independente para cada curso, considerando apenas os candidatos inscritos naquele curso com inscrição deferida, ordenados pela pontuação obtida. A avaliação e a atribuição de pontuação ocorrem normalmente para todos os candidatos, independentemente do número de inscrições deferidas no curso. Havendo apenas 1 (um) candidato com inscrição deferida em determinado curso, ele figurará como único classificado naquele ranking, sem que isso implique indicação automática, a qual depende sempre da prevalência do ranking geral e da disponibilidade orçamentária, nos termos deste Edital.

II – Ranking geral: consolida todos os candidatos inscritos em qualquer curso, cada um figurando uma única vez com a pontuação obtida em sua candidatura. O ranking geral é ordenado da maior pontuação para a menor pontuação.

6.3 O ranking geral prevalece sobre o ranking por curso para todos os fins de indicação institucional.

6.4 A indicação institucional inicial limitar-se-á a 1 (uma) vaga, correspondente ao candidato de maior pontuação no ranking geral consolidado, considerando o conjunto de todos os cursos contemplados neste Edital.

Parágrafo único. A eventual decisão administrativa de não ampliar o número de indicações em razão de indisponibilidade orçamentária não caracteriza omissão administrativa, constituindo ato discricionário da Administração, devidamente motivado, nos termos da legislação aplicável.

6.5 A GDPE/CCEPI poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato para determinado curso, mesmo que haja servidor classificado, especialmente nos casos de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil compatível com o nível técnico exigido.

6.6 A classificação interna, a motivação das decisões e o resultado da avaliação de cada candidatura serão registrados no Processo SEI nº 00058.007173/2026-31, garantindo ao candidato acesso posterior para fins de recurso. Além disso, o resultado da seleção será encaminhado aos participantes por e-mail institucional com as devidas informações.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1 A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos conforme o Quadro 3.

7.2 A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição.

Quadro 3 – Critérios de avaliação e pontuação

Critério de avaliação

Pontuação máxima

 

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

60 pts

1.1

Demanda registrada no PDP ANAC 2026

25 pts

1.2

Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso

20 pts

1.3

Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso

15 pts

 

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

30 pts

2.1

Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência

10 pts

2.2

Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor

10 pts

2.3

Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC

10 pts

 

GRUPO 3 – QUALIDADE DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

10 pts

3.1

Qualidade da redação em inglês (motivação, aderência, plano de aplicação)

4 pts

3.2

Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido

4 pts

3.3

Perfil hierárquico compatível com o curso: adequação do cargo e nível hierárquico ao público-alvo definido pela SAA, conforme Quadro 1

2 pts

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pts

 

7.3 Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade do processo, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.1 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.

7.4 A fixação desse marco temporal tem por finalidade assegurar que a priorização das candidaturas considere exclusivamente demandas formalmente registradas no planejamento institucional até aquela data, prevenindo distorções decorrentes de eventuais inclusões posteriores realizadas com o objetivo exclusivo de influenciar a pontuação deste processo seletivo interno.

7.5 Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, realizadas após a data de publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos servidores neste processo específico.

7.6 A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo tal circunstância considerada exclusivamente para fins de ponderação diferenciada na pontuação, conforme Quadro 4  Rubricas de Avaliação, constante no item 7.10 deste Edital.

7.7 O registro de demanda compatível no PDP ANAC 2026 não constitui requisito eliminatório, mas será considerado critério de maior peso na avaliação, por refletir necessidade previamente identificada e formalmente consignada pela unidade, em alinhamento com o planejamento institucional.

7.8 Além da análise do PDP, a aferição de aderência institucional considerará as competências e atribuições formais das unidades de lotação, conforme descritas nas respectivas Portarias de Organização Interna (POI) vigentes, de modo a verificar a correspondência objetiva entre:

a) a temática, a abordagem e o público-alvo definidos oficialmente para cada curso;

b) as atribuições regimentais da unidade; e

c) as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor interessado.

7.9 A utilização da POI como parâmetro de aferição de aderência funcional tem por objetivo assegurar coerência entre a capacitação pretendida e as competências institucionais formalmente estabelecidas, reforçando a racionalidade administrativa, o alinhamento estratégico das indicações e a maximização do retorno institucional da capacitação.

7.10 Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia na avaliação das candidaturas, cada critério de pontuação previsto neste Edital possui rubrica específica, contendo a descrição detalhada dos parâmetros que caracterizam os diferentes níveis de pontuação (mínimo, intermediário e máximo).

a) o Quadro 4 – Descrição detalhada dos níveis de pontuação integra este Edital e estabelece os referenciais objetivos que deverão orientar a atuação dos avaliadores na atribuição das notas.

b) a pontuação atribuída a cada candidatura deverá observar estritamente os parâmetros definidos no referido quadro, sendo vedada a atribuição de pontuação com base em critérios não previstos neste Edital.

c) o Quadro 4 também constitui referência para os candidatos, podendo ser utilizado como orientação para a elaboração da inscrição e como parâmetro para eventual fundamentação de recurso administrativo.

 

Quadro 4 - Descrição detalhada dos níveis de pontuação (Rubricas de avaliação)

Critério de avaliação ✓ Pontuação mínima ◑ Pontuação intermediária ★ Pontuação máxima
GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL
1.1 PDP ANAC 2026 (15–25 pts) 15 pts – O servidor não possui demanda registrada no PDP ANAC 2026, ou a demanda registrada é genérica, sem referência ao tema do curso. 20 pts – O servidor possui demanda registrada no PDP ANAC 2026 com tema parcialmente alinhado ao curso. 25 pts – O servidor possui demanda registrada no PDP ANAC 2026 com referência direta e específica ao tema ou ao próprio curso pretendido.
1.2 Aderência à POI (10–20 pts) 10 pts – A POI da unidade menciona o tema de forma tangencial ou como atividade-meio. 15 pts – A POI da unidade contém atribuição correlata ao tema do curso. 20 pts – A POI da unidade prevê atribuição diretamente relacionada ao conteúdo do curso.
1.3 Atividades do servidor (5–15 pts) 5 pts – Atividades apenas perifericamente relacionadas ao tema do curso. 10 pts – Atividades relacionadas ao tema do curso com evidências razoáveis no currí culo. 15 pts – Atividades direta e cotidianamente relacionadas ao tema do curso, com evidências sólidas no currículo.
GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL
2.1 Impacto institucional (3–10 pts) 3 pts – Impacto institucional descrito de forma vaga. 6 pts – Impacto institucional descrito com alguma especificidade. 10 pts – Impacto institucional claro e concreto, com identificação de processo ou resultado específico.
2.2 Aplicabilidade imediata (3–10 pts) 3 pts – Não demonstra como o conhecimento será aplicado nas funções atuais. 6 pts – Demonstra aplicação com exemplos razoáveis. 10 pts – Plano concreto de aplicação com entregáveis definidos.
2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts) 3 pts – Disseminação mencionada de forma genérica. 6 pts – Ação de disseminação descrita com alguma especificidade. 10 pts – Plano estruturado de multiplicação do conhecimento.
GRUPO 3 – QUALIDADE DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO
3.1 Redação em inglês (2–4 pts) 2 pts – Conteúdo superficial ou erros graves que comprometem a compreensão. 3 pts – Argumentação razoável e compreensão preservada. 4 pts – Redação clara, completa e bem fundamentada.
3.2 Currículo (2–4 pts) 2 pts – Experiência tangencialmente relacionada ao curso. 3 pts – Experiência parcialmente relacionada ao tema do curso. 4 pts – Experiência diretamente relacionada ao tema do curso.
3.3 Perfil compatível com o curso pretendido (0–2 pts) 0 pts – Cargo não corresponde ao público-alvo do curso. 1 pt – Compatibilidade parcial com o público-alvo. 2 pts – Compatibilidade plena com o público-alvo definido pela SAA.

 

7.11 A avaliação de cada candidatura será registrada individualmente, com a pontuação atribuída em cada critério e respectiva justificativa, no Processo SEI nº00058.007173/2026-31.

7.12 O critério 3.3 – Perfil compatível com o curso pretendido possui natureza objetiva e verificável, sendo aferido diretamente com base no cargo ocupado pelo servidor e no público-alvo definido pela Singapore Aviation Academy (SAA) para cada curso, conforme descrito no Quadro 1.

Parágrafo único. A verificação do critério previsto no caput independe da análise do currículo ou da redação, sendo realizada de forma autônoma em relação aos critérios 1.3 (atividades do servidor) e 3.2 (currículo).

8. DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL

8.1 A indicação prioritária da ANAC corresponde ao candidato melhor classificado no ranking geral, que será indicado para o curso em que se inscreveu. Em um primeiro momento, a ANAC realizará indicação institucional para, no máximo, 1 (uma) vaga no âmbito do CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027, observada a disponibilidade orçamentária.

8.2 A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão administrativa motivada e observada a disponibilidade orçamentária, ampliar o número de indicações institucionais, considerando os candidatos subsequentes na ordem do ranking geral.

8.2.1 Para cada candidato considerado na hipótese de ampliação, será verificado previamente:

I – se o curso para o qual o candidato se inscreveu ainda não recebeu indicação institucional; e

II – se o prazo de envio à CLAC para aquele curso permanece vigente na data da decisão.

8.2.2 Serão automaticamente preteridos os candidatos:

I – cujo curso já tenha recebido indicação institucional;

II – cujo prazo de envio à CLAC esteja expirado; ou

III – para os quais não haja disponibilidade orçamentária.

8.2.3 Na ocorrência das hipóteses previstas no item 8.2.2, a análise prosseguirá com o candidato subsequente no ranking geral.

8.3 A eventual ampliação das indicações constitui decisão administrativa superveniente, devidamente registrada no processo SEI 00058.007173/2026-31, e não gera expectativa de direito aos candidatos classificados.

8.4 O candidato já indicado, seja pela indicação prioritária seja por ampliação, fica excluído de todas as demais rodadas de indicação e não poderá ocupar vaga adicional.

8.5 A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão motivada, deixar de indicar candidato para determinado curso, ainda que haja servidor classificado, especialmente nas hipóteses de:

I – indisponibilidade orçamentária; ou

II – ausência de perfil profissional compatível com o nível técnico exigido pelo curso.

8.6 A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no programa. A decisão de aceitação ou rejeição do candidato indicado constitui prerrogativa exclusiva da Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), por intermédio da Singapore Aviation Academy (SAA).

Parágrafo único. A eventual rejeição do candidato indicado pelo organismo internacional não gera direito à substituição automática ou à apresentação de novo candidato pela ANAC para o mesmo curso na mesma rodada.

8.7 O encaminhamento das indicações à CLAC e à CAAS/SAA será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT), após autorização da GDPE/SGP.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Os critérios de desempate aplicam-se tanto ao ranking por curso quanto ao ranking geral, sendo utilizados sempre que dois ou mais candidatos apresentem a mesma pontuação total. Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios, até que seja desfeito:

maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);

maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);

maior pontuação no critério 1.1 (PDP ANAC 2026);

maior tempo de exercício efetivo na ANAC; e

 maior idade.

9.2 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, a GDPE/CCEPI deliberará, com registro de motivação no processo SEI 00058.007173/2026-31.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no Quadro 5 (item 11).

10.2 O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com assunto: Recurso – Resultado Preliminar – CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027 – Processo SEI nº00058.007173/2026-31, com despacho dirigido à GDPE/CCEPI, contendo:

a) identificação do candidato e do curso objeto do recurso;

b) o critério ou os critérios especificamente contestados, com indicação da pontuação recebida e da pontuação que o candidato entende ser correta; e

c) fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes nos autos do processo de candidatura.

10.3 Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:

a) não indiquem de forma clara o critério contestado;

b) se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;

c) apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;

d) sejam protocolados presencialmente ou por qualquer outro meio que não o e-mail indicado no item 10.2; ou

e) sejam apresentados fora do prazo estabelecido.

10.4 O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base nos documentos apresentados na inscrição.

10.5 Não são admitidos novos documentos, novas informações ou argumentos que não possam ser verificados nos autos da candidatura.

10.6 O recurso não é uma segunda oportunidade de candidatura – é um instrumento de controle da regularidade da avaliação.

10.7 A instância recursal é a GDPE/SGP. Não há segunda instância de recurso neste processo seletivo.

10.8 A interposição de recurso não suspende os prazos internos para envio das indicações à ASINT. A GDPE poderá manter o encaminhamento externo durante o julgamento, com ciência ao candidato.

11. DO CRONOGRAMA

 Quadro 5 – Cronograma do Processo Seletivo – CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027

Etapa

Data

Horário

Observação

Publicação do Edital

12/03 a 13/03

(quinta e sexta)

até 18h

Portal de Capacitação e Processo SEI nº 00058.007173/2026-31

Período de inscrições

16/03 a 20/03

(segunda a sexta)

até 23h59 do último dia

Processo SEI individual – ver item 5 deste Edital

Avaliação interna das candidaturas (GDPE/CCEPI)

23/03 e 24/03

(segunda e terça)

Interno GDPE

Resultado preliminar

25/03 

(quarta)

até 18h

Processo SEI nº 00058.007173/2026-31 e e-mail institucional do candidato

Prazo para recurso

26/03 e 27/03

(quinta e sexta)

até 23h59 do último dia

Item 10 deste Edital

Julgamento e resultado final

30/03 e 31/03

(segunda e terça)

até 18h

Processo SEI nº 00058.007173/2026-31 e e-mail institucional do candidato

Envio à ASINT

01/04/2026 (quarta-feira)

até 18h

GDPE → ASINT   

 Nota: As datas acima poderão ser ajustadas mediante comunicação prévia via e-mail institucional e no Processo SEI nº 00058.007173/2026-31.

 11.1 - Em 01/04, conforme cronograma estabelecido neste Edital, será encaminhada à ASINT a indicação institucional de 1 (um) servidor selecionado para a vaga inicialmente disponibilizada. Eventuais indicações adicionais, caso autorizadas, observarão cronograma próprio, a ser comunicado por e-mail institucional dos interessados e devidamente registrado no Processo SEI 00058.007173/2026-31.

12. DA COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL

12.1 O encaminhamento das indicações à CLAC e à CAAS/SAA será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT), após consolidação e autorização pela GDPE/SGP.

12.2 Os formulários externos exigidos pelo programa serão preenchidos pelo próprio servidor indicado, com orientação da GDPE e da ASINT.

12.3 A aceitação da indicação pela CAAS/SAA será comunicada diretamente ao servidor e à GDPE. Após confirmação, o servidor deverá formalizar os procedimentos internos de afastamento e solicitar o registro da participação no PDP 2026.

13. DA PARTICIPAÇÃO DO AICD

13.1 O servidor indicado será comunicado ao Agente Institucional de Capacitação e Desenvolvimento (AICD) de sua unidade, para suporte no preenchimento da documentação exigida pelo programa e para o registro da capacitação no PDP 2026.

14. DOS PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO

14.1 Em até 30 (trinta) dias após o término do curso, o servidor deverá apresentar à GDPE o certificado de participação ou conclusão.

14.2 Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, o servidor deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento adquirido descrita em seu plano de aplicação (item 5.4.1, alínea c – Application plan). O formato e o registro da ação deverão ser acordados com a GDPE após a confirmação da indicação e antes do início do curso, quando o plano será validado junto à SGP.

14.3 O descumprimento dos prazos e obrigações previstos nos itens 14.1 e 14.2, sem justificativa aceita pela GDPE, será considerado para fins de futuras indicações institucionais promovidas pela GDPE/SGP.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A indicação institucional realizada pela ANAC não garante vaga no programa. A seleção final é de responsabilidade exclusiva da CAAS/SAA.

15.2 Casos omissos serão analisados e resolvidos pela SGP/GDPE, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.007173/2026-31.

15.3 Dúvidas e informações adicionais: gdpe@anac.gov.br ou por mensagem no Portal de serviços da ANAC  SGP Responde

 

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Publicado em 16 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 10, de 16 a 20 de março de 2026