Portaria nº 18.549/SGP, DE 2 de janeiro de 2026
| Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANAC para o ano de 2026. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso XX, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e 11.069, de 10 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, na Manifestação Técnica do SIPEC (nº SEI 12545299), e considerando o que consta do processo nº 00058.069913/2025-41,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANAC para o ano de 2026, contendo os resultados consolidados das avaliações de competências, necessidades e ações de desenvolvimento.
Art. 2º A execução do PDP 2026 ficará condicionada à disponibilidade orçamentária, considerando os seguintes critérios de priorização:
I - ação destacada pela unidade organizacional como muito crítica e/ou estratégica;
II - prioridade indicada pela unidade organizacional (alta, média e baixa);
III - alinhamento da ação de desenvolvimento às lacunas identificadas na avaliação de competências;
IV - ação relacionada à Projeto Prioritário ou Programa Educacional Estratégico;
V - cursos, Capacitações em Serviço - CAS e outras ações de desenvolvimento obrigatórias dos programas: PEL, OPS, AGA, AIR, PECSO, AVSEC e AÇÃO FISCAL; e
VI - equidade na distribuição de oportunidades de desenvolvimento entre as unidades organizacionais e servidores.
Art. 3º Os servidores que atuarem nas ações internas de desenvolvimento promovidas pela ANAC, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, deverão, preferencialmente, inserir as atividades nos respectivos planos de trabalho do ANAC+.
Art. 4º As ações de desenvolvimento do Programa de Capacitação em Idiomas - PCI e do Programa de Pós-graduação serão realizadas por meio de editais específicos.
Art. 5º A execução do PDP 2026 poderá ser acompanhada, para fins de transparência, no Portal de Capacitação em: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/pdp/transparencia/
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 6 de janeiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 1, de 5 a 9 de janeiro de 2026
