Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Editais > 2023 > EDITAL Nº 4, 02/02/2023
conteúdo
publicado 06/02/2023 14h40, última modificação 06/02/2023 14h40

 

SEI/ANAC - 8224254 - Anexo

EDITAL Nº 4/ANAC/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado pela Resolução nº 523, de 23 de julho de 2019, e considerando o disposto no processo nº 00058.004410/2023-69, torna público o Processo Seletivo para seleção de 1 um(a) servidor(a) para membro suplente da Comissão.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar servidor(a) ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da ANAC aprovado no estágio probatório para compor a Comissão de Ética da ANAC como membro suplente.

1.2. O membro suplente da Comissão de Ética assume as atribuições do respectivo membro titular na ausência desse.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo os interessados que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - pertencer ao Quadro Efetivo da Agência;

II - estar aprovado no estágio probatório;

III - não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar;

IV - não ter sofrido punição de suspensão disciplinar nos últimos cinco anos; e

V - não ter sofrido punição de advertência disciplinar ou sanção ética nos últimos 3 (três) anos.

2.2. O perfil profissional desejado, constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da atividade, consta do Anexo I deste Edital.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. Os interessados em participar do Processo Seletivo deverão preencher e encaminhar formulário próprio, conforme Anexo II deste Edital, para o endereço eletrônico etica@anac.gov.br , no período de 6 de fevereiro a 6 de março de 2023, com cópia à chefia imediata, assunto “Processo Seletivo – Membro Suplente Comissão de Ética".

3.2. A Comissão de Ética da ANAC não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail.

3.3. A inscrição implica a concordância do interessado com as regras estabelecidas neste Processo Seletivo.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção do interessado será realizada a partir da análise, pelos membros da Comissão de Ética da ANAC, das informações prestadas pelos interessados no formulário de inscrição.

4.2. Durante a fase de seleção, havendo necessidade, a Comissão de Ética poderá realizar entrevista junto aos interessados.

4.2.1. As entrevistas, se ocorrerem, dar-se-ão na forma de videoconferência, em data e horário previamente estipulados.

 

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado na Intranet.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMBRO

6.1. Ao membro suplente da Comissão de Ética, quando no exercício das atribuições em razão da ausência do respectivo titular, compete:

I - examinar matérias, emitindo parecer e voto;

II - pedir vista de matéria em deliberação;

III - fazer relatórios;

IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão; e

V - supervisionar os trabalhos da Secretaria-Executiva, informando ao Presidente da Comissão eventuais fatos relevantes.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A existência de um único interessado para a vaga não garante a sua escolha, que ficará condicionada à seleção da Comissão de Ética no Processo Seletivo.

7.2. As informações prestadas no decorrer deste Processo Seletivo serão de inteira responsabilidade do interessado, e a não veracidade, por dolo ou culpa, acarretará a exclusão da seleção ou anulação do ato de designação, se já efetivado, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das cominações legais pertinentes.

7.3. O resultado deste Processo Seletivo possui caráter discricionário e não caberá recurso em qualquer hipótese.

7.4. Finalizado o processo seletivo, não será gerada uma lista de classificação para a função.

7.5. A indicação para o encargo de membro suplente resultante deste Processo Seletivo Interno observará o disposto no art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado pela Resolução nº 523, de 23 de julho de 2019.

 

DIOGO FERNANDO ARBIGAUS

 

ANEXO I AO EDITAL Nº 4/ANAC/2023

 

Perfil Profissional

 

Encargo: Membro Suplente Comissão de Ética da ANAC

Requisitos OBRIGATÓRIOS

Cargo

Quadro Efetivo da ANAC

Escolaridade

Nível Superior

Conhecimentos

Direito Administrativo

Código de Ética da ANAC

Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Outros

- Aprovado no Estágio Probatório

- Não estar respondendo a PAD

- Não ter sido punido com suspensão disciplinar nos últimos 5 anos

- Não ter sido punido com advertência disciplinar nos últimos 3 anos

- Não ter sido púnico com sanção ética nos últimos 3 anos

Requisitos DESEJÁVEIS

Conhecimentos

- Processo Correcional

- Ética aplicada ao funcionalismo público

- Mecanismos alternativos de resolução de conflitos

- Processo administrativo

Experiência Profissional

- 1 ano em atividades de assessoramento em diretorias, gerências ou superintendências

- 1 ano em processos administrativos em instrução processual (relatoria de processos, elaboração de votos, elaboração de relatórios, notas técnicas, atas de reunião) ou

- Ter atuado em comissões e comitês de avaliação de desempenho, de processos administrativos disciplinares ou correlatos.

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 4/ANAC/2023

 

Formulário de Inscrição para Membro Suplente da Comissão de Ética da ANAC

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome completo: 

Cargo: 

Matrícula SIAPE: 

Unidade de exercício: 

Escolaridade:   (   ) Nível Fundamental ou Médio

                         (   ) Nível Superior

                         (   ) Pós-Graduação

Área de Formação: _____________________________________________________

Área de Especialização (se houver): ________________________________________

Conhecimentos:   (   ) Direito Administrativo

                             (   ) Código de Ética da ANAC

                             (   ) Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

                             (   ) Outros: _______________________________________________

                                                 _______________________________________________

                                                 _______________________________________________ 

Experiência Profissional:  (   ) 1 ano ou mais em atividades de assessoramento em diretorias, gerências ou superintendências

                                           (   ) 1 ano ou mais em processos administrativos em instrução processual (relatoria de processos, elaboração de votos, elaboração de relatórios, notas técnicas, atas de reunião)

                                           (   ) Atuação em comissões e comitês de avaliação de desempenho, de processos administrativo disciplinares ou correlatos.

Por que você tem interesse em participar da Comissão de Ética? 

 

 

 

 

 


_________________________________________________________________________

 Publicado em 6 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023.