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publicado 01/11/2023 16h29, última modificação 01/11/2023 16h29
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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70.308-200
Telefone: 61 3314 4668 - www.anac.gov.br
  

Edital nº 20/ANAC/2023

Processo nº 00058.019717/2021-01

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES AUTÔNOMOS DE PILOTOS

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, por intermédio da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, torna pública a realização de processo seletivo para o credenciamento de examinadores autônomos de pilotos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo tem por objetivo selecionar pessoas para atuar como examinadores credenciados autônomos de pilotos, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e da Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017.

O credenciamento de examinadores autônomos far-se-á para a realização de exames de proficiência em operações regidas pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 90, 91, 135 e 137.

O credenciamento de examinadores autônomos, exposto neste Edital, não substitui os processos de credenciamento previstos nos RBACs nºs 90, 91, 135, 137, 141 e 142, ou de outros regulamentos que contenham essa previsão.

Ao final do processo seletivo, os candidatos classificados dentro do número de vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital serão credenciados como examinadores pela ANAC, a contar da publicação do ato de credenciamento pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL.

Os candidatos elegíveis excedentes passarão a constar de cadastro reserva e poderão, a critério da ANAC, ser chamados para prosseguirem em novas fases do processo seletivo dentro do prazo de validade deste Edital.

Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução nº 444, de 2017, este Edital tem validade até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos.

A ANAC se reserva a prerrogativa de descredenciar os examinadores por interesse da Administração ou por descumprimento das regras estabelecidas, nos termos previstos nos arts. 14, parágrafo único, 29, 30, parágrafo único, e 31 a 33 da Resolução nº 444, de 2017.

O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL.

Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a todas as etapas do processo seletivo, no Diário Oficial da União e no site da ANAC, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/credenciados/cred-examinadores-pilotos.

Será também de responsabilidade do candidato atender a todos prazos e condições estabelecidos para o processo seletivo.

De acordo com a Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, todos os candidatos deverão ter cadastro como usuário externo no Protocolo Eletrônico da ANAC e enviar sua documentação por meio do referido sistema. Atos praticados intempestivamente ou em desacordo com as condições estabelecidas, bem como documentos rasurados, ilegíveis ou incompreensíveis serão desconsiderados. Os candidatos também deverão estar cadastrados no portal de capacitação da ANAC com o mesmo endereço de e-mail usado para cadastro no SEI para o curso de formação e respectiva prova.

Eventuais situações não previstas neste Edital serão decididas pela Superintendente de Pessoal da Aviação Civil - SPL.

 

REQUISITOS MÍNIMOS

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - ser brasileiro;

II - possuir Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª classe válido;

III - possuir licenças e habilitações requeridas conforme tabelas 1, 3, 5 ou 7 deste Edital;

IV - não ser servidor da ANAC; e

V - não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos a contar da publicação deste Edital, por decisão administrativa transitada em julgado, sanção por descumprimento à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Caso a decisão administrativa seja emitida no decorrer do processo seletivo em desfavor de um candidato ao credenciamento, este será eliminado do processo seletivo.

Nos termos do art. 7º, § 2º, a Resolução nº 444, de 2017, serão consideradas válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61.

 

ATRIBUÇÕES E LIMITAÇÕES DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO

O examinador credenciado autônomo terá a atribuição de realizar exames de proficiência de pilotos, sem possibilidade de recusa, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela ANAC, dentro das prerrogativas e região geográfica de atuação especificados para a área de credenciamento em que tenha sido aprovado, conforme tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital.

Define-se região geográfica de atuação a área contida em um raio de 100 milhas náuticas (185,2 km) do aeródromo central da região, conforme tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital. Entende-se por raio a distância, em linha reta, entre o aeródromo central e o aeródromo de realização do exame de proficiência solicitado.

O candidato a examinador credenciado autônomo poderá se candidatar para quantas regiões geográficas de atuação e categorias de aeronave desejar. Entretanto, o candidato só poderá ser credenciado em apenas uma região e sua categoria associada. O candidato deverá indicar sua ordem de preferência de regiões no momento da inscrição sem possibilidade de mudança posterior. 

Os candidatos a examinador credenciado autônomo deverão estar familiarizados com a Resolução nº 444, de 2017, e com a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, que regem as atividades que realizarão se forem credenciados.

 

REMUNERAÇÃO DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO

O examinador credenciado autônomo deverá receber do examinando remuneração financeira pela realização dos exames de proficiência, nos termos da Portaria nº 12.561/SPL, de 2023, da Resolução nº 444, de 2017, ou dispositivos normativos que vierem a substituí-las.

 

VAGAS, PRERROGATIVAS, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CATEGORIA AVIÃO

O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:

I - Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA);

II - habilitação Monomotor Terrestre (MNTE) vigente;

III - habilitação Multimotor Terrestre (MLTE) vigente;

IV - habilitação de Voos por Instrumentos (IFRA) vigente; e

V - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente.

Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Avião:

I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de Licenças de Piloto Privado (PPR), Piloto Comercial (PCM) e Piloto de Linha Aérea (PLA);

II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência das habilitações Monomotor Terrestre (MNTE) e Multimotor Terrestre (MLTE);

III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por Instrumentos (IFRA);

IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo (INVA); e

V - realizar exames em rota.

As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria avião assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 1 abaixo.

 

TABELA 1 – EXAMINADORES DE AVIÃO - VAGAS

Região Geográfica

Aeródromo Central

Nº de Examinadores (Vagas)

Região 1
(São Paulo)

SBMT

2

Região 2
(Cuiabá)

SBCY

2

Região 3
(Fortaleza)

SBFZ

2

Região 4
(Curitiba)

SBCT

2

Região 5
(Varginha)

SBVG

2

Região 6
(Goiânia)

SBGO

2

Região 7
(Belém)

SBBE

2

Região 8
(Manaus)

SBEG

2

Região 9
(Florianópolis)

SBFL

2

Região 10
(Vitória)

SBVT

2

Região 11
(Belo Horizonte)

SBBH

2

Região 12
(Porto Alegre)

SBPA

2

Região 13
(Porto Velho)

SBPV

2

 

Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 2 abaixo:

 

TABELA 2 – EXAMINADORES DE AVIÃO - PONTUAÇÃO

Habilitação / Formação /  Experiência

Pontuação de cada título

Pontuação máxima permitida

Documentação comprobatória necessária

Qualquer habilitação de tipo vigente

1

1

N/A

Horas de voo em avião a partir das 1.500 mínimas para PLA

0,001 por hora de voo

4

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Horas de voo como INVA

0,002 por hora de voo

3

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil.

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Pós graduação na área área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil. (Especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula, mestrado ou doutorado)

0,5

0,5

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Averbação de língua inglesa - Nível 4 ou superior

0,5

0,5

N/A

 

CATEGORIA HELICÓPTERO (PCH)

O candidato deverá, obrigatoriamente ser detentor de:

I - Licença de Piloto Comercial - Helicóptero (PCH);

II - habilitação de Helicóptero Monomotor a Turbina (HMNT) vigente;

III - habilitação de Instrutor de Voo - Helicópteros (INVH) vigente; e

IV - habilitação de Voo por Instrumentos - Helicópteros (IFRH) vigente.

Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto de Helicóptero PCH:

I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de licenças de piloto privado (PPH) e piloto comercial (PCH).

II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência das habilitações monomotor convencional (HMNC) e monomotor turbina (HMNT).

III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por instrumentos - helicópteros (IFRH).

IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo - helicópteros (INVH).

V - realizar exames em rota.

As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria helicóptero (PCH) assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 3 abaixo.

 

TABELA 3 – EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PCH) - VAGAS

Região Geográfica

Aeródromo Central

Nº de Examinadores (Vagas)

Região 14
(São Paulo)

SBMT

2

Região 15
(Rio de Janeiro)

SBRJ

2

Região 16
(Goiânia)

SBGO

2

Região 17
(Belo Horizonte)

SBBH

2

Região 18
(Florianópolis)

SBFL

2

Região 19
(Porto Alegre)

SBPA

2

Região 20
(São Luis)

SBSL

2

Região 21
(Recife)

SBRF

2

 

Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 4 abaixo:

 

TABELA 4 – EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PCH) - PONTUAÇÃO

Habilitação / Formação /  Experiência

Pontuação de cada título

Pontuação máxima permitida

Documentação comprobatória necessária

Qualquer habilitação de tipo vigente

1

1

N/A

Horas de voo em helicóptero

0,002 por hora de voo

4

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Horas de voo como INVH

0,004 por hora de voo

3

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil.

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Pós graduação na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil. (Especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula, mestrado ou doutorado)

0,5

0,5

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Averbação de língua inglesa - Nível 4 ou superior

0,5

0,5

N/A

 

CATEGORIA HELICÓPTERO (PLH)

O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:

I - Licença de Piloto de Linha Aérea - helicóptero (PLH);

II - Habilitação de Helicóptero Multimotor a Turbina (HMLT) vigente;

III - Habilitação de Instrutor de Voo - Helicópteros (INVH) vigente; e

IV - Habilitação de Voo por Instrumentos - Helicópteros (IFRH) vigente.

Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto de Helicóptero PLH:

I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de licenças de piloto privado (PPH), piloto comercial (PCH) e piloto de linha aérea (PLH);

II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência das habilitações monomotor convencional (HMNC), monomotor turbina (HMNT) e multimotor (HMLT);

III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por instrumentos - helicópteros (IFRH);

IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo - helicópteros (INVH); e

V - realizar exames em rota.

As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria helicóptero (PLH) assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 5 abaixo.

 

TABELA 5 – EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH) - VAGAS

Região Geográfica

Aeródromo Central

Nº de Examinadores (Vagas)

Região 22
(São Paulo)

SBMT

4

Região 23
(Rio de Janeiro)

SBRJ

2

 

Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 6 abaixo:

 

TABELA 6 – EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH) - PONTUAÇÃO

Habilitação / Formação /  Experiência

Pontuação de cada título

Pontuação máxima permitida

Documentação comprobatória necessária

Qualquer habilitação de tipo vigente

1

1

N/A

Horas de voo em helicóptero a partir das 1.000 mínimas para PLH

0,002 por hora de voo

4

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Horas de voo como INVH

0,004 por hora de voo

3

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil.

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Pós graduação na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil. (Especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula, mestrado ou doutorado)

0,5

0,5

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Averbação de língua inglesa - Nível 4 ou superior

0,5

0,5

N/A

 

CATEGORIA PILOTO AGRÍCOLA - AVIÃO

O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:

I - Licença de Piloto Comercial (PCM);

II - habilitação de Piloto Agrícola (PAGA) vigente;

III - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente; e

IV - habilitação de Tipo AT8T vigente.

Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto Agrícola:

I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de Piloto Agrícola (PAGA).

II - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação Monomotor Terrestre (MNTE), associado a aproveitamento de deslocamento para realização de exame de proficiência relacionado à habilitação PAGA.

III - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de tipo do AirTractor (AT8T).

As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria piloto agrícola - avião assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 7 abaixo.

 

TABELA 7 – EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA - VAGAS

Região Geográfica

Aeródromo Central

Nº de Examinadores (Vagas)

Região 24
(Barreiras)

SNBR

2

Região 25
(Sinop)

SBSI

2

 

Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 8 abaixo:

 

TABELA 8 – EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA - PONTUAÇÃO

Habilitação / Formação /  Experiência

Pontuação de cada título

Pontuação máxima permitida

Documentação comprobatória necessária

Horas de voo em aeronave com habilitação AT8T

0,01 por hora de voo

5

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Horas de voo como INVA

0,002 por hora de voo

3

CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil.

1

1

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Pós graduação na área de ciências aeronáuticas ou gestão de aviação civil. (Especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula, mestrado ou doutorado)

0,5

0,5

Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.

Averbação de língua inglesa - Nível 4 ou superior

0,5

0,5

N/A

 

PROCESSO SELETIVO

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:

I - Primeira etapa: inscrição e seleção dos candidatos;

II - Segunda etapa: avaliação de títulos;

III - Terceira etapa: curso de formação e avaliação; e

IV - Quarta etapa: treinamento e avaliações práticos.
 

INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Esta etapa possui caráter eliminatório.

A inscrição para o processo seletivo de examinador credenciado autônomo se dará por meio de novo peticionamento no Protocolo Eletrônico da ANAC, disponível no endereço eletrônico https://sei.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.

O candidato deverá iniciar um processo do tipo: "Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Examinador Autônomo".

O candidato deverá listar seu nome como interessado do processo.

O candidato deverá preencher o "Formulário de Inscrição Edital ExaCred Autônomo" disponibilizado no SEI.

O formulário exige o CANAC e as regiões que deseja concorrer conforme Tabelas 1, 3, 5 e 7 do presente Edital em ordem de preferência.

O candidato deverá também autodeclarar seus títulos e respectiva pontuação de acordo com as Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital.

Por fim, o candidato deverá anexar ao processo os documentos comprovatórios de acordo com as mesmas Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital.

O período de inscrições será de 25 de setembro de 2023 a 25 a outubro de 2023.

Recebidas as inscrições, serão selecionados os indicados que cumprirem os requisitos mínimos apresentados nas seções 1.2 e 2 do presente edital.

A ANAC publicará no Diário Oficial da União - DOU até o dia 1º de novembro de 2023 a lista de inscrições aceitas incluindo o Resultado Parcial de Pré-Classificação com base nas pontuações declaradas nos Formulários de Inscrição.

Recursos quanto ao resultado pré-classificatório serão aceitos até o dia 8 de novembro de 2023 por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

Após a análise dos recursos, a ANAC publicará no DOU até o dia 14 de novembro de 2023 o Resultado Final da Pré-Classificação dos candidatos, com base nas pontuações declaradas no ato de inscrição e na análise dos recursos.
 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Esta etapa possui caráter classificatório, sua pontuação contará para definição da classificação final do candidato e será realizada paralelamente à fase do curso de formação.

Após concluída a seleção inicial dos inscritos, a ANAC iniciará a avaliação da pontuação dos títulos dos candidatos conforme tabelas 2, 4, 6 ou 8 aplicável considerando o Resultado Final da Pré-classificação e o número de vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e 7 do Edital.

Serão computadas horas de voo obtidas até o dia 24 de setembro de 2023. As licenças deverão ter sido obtidas até a mesma data (24 de setembro de 2023) e habilitações deverão estar vigentes no mês de outubro de 2023 (mês do término das inscrições).

Nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução 444, de 2017, serão consideradas válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61.

Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior número de horas de voo aplicáveis (segunda linha de títulos das tabelas 2, 4 ou 6 ou primeira linha de títulos da tabela 8).

O computo de horas usará a mesma metodologia usada para concessão de licenças e habilitações segundo a IS nº 61-001G ou normativo que vier a substituí-la.

Após a publicação do Resultado Parcial da Avaliação de Títulos, a ANAC aceitará recursos quanto à pontuação por 7 (sete) dias. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.

No recurso não será aceita a apresentação de qualquer documento complementar.
 

CURSO DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO

Esta etapa possui caráter eliminatório. Ela será aberta a todos os candidatos listados no Resultado Final da Pré-Classificação. Candidatos que optarem por não fazer essa etapa serão desclassificados do processo seletivo.

O Curso de Formação será realizado totalmente à distância (on-line) com aulas assíncronas com 10 (dez) horas-aula de duração.

As aulas deverão ser acessadas pelo Portal de Capacitação da ANAC, disponível no endereço eletrônico https://capacitacao.anac.gov.br.

As disciplinas do Curso de Formação são as que constam no Anexo A deste Edital.

O período do curso de formação será de 21 de novembro de 2023 a 4 de dezembro de 2023.

A aprovação requer que todas as aulas assíncronas sejam realizadas. O candidato deverá, ainda, obter aproveitamento de 75% (setenta e cinco por cento) na prova final do curso de formação.

Além das disciplinas apresentadas no curso de formação, a prova do curso de formação incluirá também conhecimentos gerais aeronáuticos que constam no Anexo B deste Edital.

A prova do curso de formação será realizada na data de 4 de dezembro de 2023 por meio do Portal de Capacitação. Não será obrigatório terminar o curso antes da prova, mas neste caso o candidato assumirá o risco de não ter visto todo o material. Além disso, o curso deverá ser finalizado no período estipulado.

A duração da prova será de 2 (duas) horas. A prova estará disponível para início a partir das 10 horas e deverá ser finalizada até as 12 horas, no horário oficial de Brasília (DF).

Se o candidato não tiver concluído sua prova até as 12 horas, ela será encerrada e não será computada nenhuma resposta.

A ANAC não poderá ser responsabilizada por falhas decorrentes de acesso ao Portal de Capacitação, que não sejam de sua responsabilidade, como falta de acesso à internet, quedas de energia elétrica ou mau funcionamento dos recursos de informática utilizados pelo candidato.

O gabarito da prova do curso de formação será disponibilizado no dia 4 de dezembro de 2023 no período vespertino no próprio portal de capacitação.

O candidato poderá entrar com recurso, caso não concorde com algum gabarito, até o dia 6 de dezembro de 2023, por meio do Portal de Capacitação da ANAC.

A ANAC divulgará o resultado da análise de recurso até o dia 11 de dezembro de 2023 em resposta a ser enviada pelo Portal de Capacitação da ANAC.

Após avaliação dos recursos quanto ao Resultado Parcial da Avaliação de Títulos e quanto à prova do curso de formação, a ANAC divulgará no DOU o Resultado Final da Avaliação de Títulos já excluindo eventuais candidatos não aprovados no curso de formação.

 

TREINAMENTO E AVALIAÇÕES PRÁTICOS

A capacitação em serviço será de caráter eliminatório e os candidatos serão convocados na ordem do Resultado Final da Avaliação de Título.

Os custos em que o candidato eventualmente incorrer para deslocamento, hospedagem e alimentação serão de sua inteira responsabilidade, e não serão ressarcidos pela ANAC.

Os candidatos serão convocados de acordo com os quantitativos e região geográfica de atuação definidos nas tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital.

O candidato deverá ser aprovado na capacitação em serviço a ser realizada por, pelo menos, 3 (três) servidores da ANAC e será dividida em instrução e avaliação.

O primeiro servidor será responsável em ministrar a capacitação em serviço da fase de instrução.

Nesta fase, o candidato será instruído quanto aos objetivos almejados pela ANAC frente à postura pessoal e profissional diante dos regulados e, principalmente, quanto às técnicas de avaliação e condução de exames de proficiência.

A fase de instrução será composta de um exame de avaliação de proficiência a ser realizado com terceiros. Ao término, o candidato será recomendado à fase de avaliação.

A fase de avaliação será constituída da condução de 2 (dois) exames de avaliação de proficiência a serem conduzidos pelo candidato ao posto de examinador credenciado autônomo tendo como referência a IS nº 00-002. Os 2 (dois) exames serão acompanhados cada um por um servidor diferente da ANAC que não realizou a fase de instrução do candidato.

Ao final, cada servidor descrito no item 3.5.7 será o responsável em julgar se o candidato atende o almejado pela ANAC, por meio de relatório considerando-se a IS nº 00-002, os itens das FAPs avaliados no exame de proficiência realizado, a conduta profissional e a postura pessoal do candidato. A aprovação será por meio do conceito “APTO” e o contrário, “NÃO APTO”.

No caso de avaliações discrepantes pelos 2 (dois) servidores em seus respectivos exames, uma terceira avaliação será conduzida por um terceiro servidor. O resultado desta avaliação será definitivo.

O candidato considerado não apto será excluído do processo seletivo.
 

CREDENCIAMENTO

Os candidatos considerados aptos ao final do Treinamento e Avaliações Práticos deverão recolher a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC correspondente ao código 6 do Anexo III da Lei nº 11.182, de 2005, alterada pela Lei nº 14.368, de 14 de julho de 2022.

Após tal recolhimento esses candidatos serão credenciados por meio de Portaria de Credenciamento emitida pela Superintendente de Pessoal da Aviação Civil e publicada no DOU, na qual constarão o nome do examinador, a região e as prerrogativas abrangidas no credenciamento.

O credenciamento terá prazo de validade indeterminado nos termos do art. 14 da Resolução nº 444, de 2017.

A partir do credenciamento, o examinador passa a ser regido somente pela Resolução nº 444, de 2017, e Portaria nº 12.561/SPL, de 2023, ou normativos que vieram a substituí-los e não mais por este Edital.
 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os candidatos inscritos no processo seletivo e listados no Resultado Final da Avaliação de Títulos, que não foram convocados para a etapa de treinamento, serão mantidos em cadastro de reserva enquanto durar a validade deste Edital, e poderão ser convocados, por critério e conveniência da ANAC, para concluírem o processo de seleção, observada a ordem de classificação e o disposto neste Edital.

 

ANEXO A – DISCIPLINAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO

1. Conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para a concessão de licenças e acréscimo de habilitações;

2. Procedimentos, métodos e técnicas associadas com a realização dos exames práticos exigidos;

3. Responsabilidades do examinador, autoridade e limitações de seu credenciamento de acordo com os Regulamentos em vigor e IS aplicáveis;

4. A influência da Ética e Moral do serviço público federal na atuação dos examinadores credenciados e a solução de conflitos de interesse;

5. O uso de formulários ANAC e guias de trabalho disponíveis associados com a função de examinador;

6. Os procedimentos administrativos de credenciamento, de licenças e habilitações, e relacionamento com a ANAC;

7. Tópicos especiais do(s) RBAC(s) aplicáveis para cada tipo de credenciamento de examinador autônomo e

8. Conhecimentos Gerais de Aviação para cada tipo de credenciamento de examinador autônomo.

 

 

ANEXO B – CONHECIMENTOS GERAIS AERONÁUTICOS INCLUIDOS NA PROVA DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

1. Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC

1.1. Conhecimentos Gerais dos RBACs nºs 61, 91, 135 e suas aplicabilidades.

2. Meteorologia Aeronáutica:

2.1. Interpretação e aplicação das informações meteorológicas aeronáuticas, mapas e prognósticos.

2.2. Códigos e abreviaturas.

2.3. Procedimentos para obtenção de informações meteorológicas, antes do voo e em voo, e uso destas.

2.4. Altimetria

2.5. Climatologia do espaço aéreo com relação aos elementos que tenham consequências para a aviação.

2.6. Movimento dos sistemas de pressão.

2.7. Estrutura das frentes.

2.8. Origem e características dos fenômenos meteorológicos significativos que afetam as condições de decolagem, o voo em rota e a aterrissagem.

2.9. Causas, reconhecimento e efeito da formação de gelo.

2.10. Forma de evitar condições meteorológicas perigosas.

2.11. Procedimentos de penetração de zonas frontais. Fenômenos especiais, incluindo tesoura de vento e turbulência em céu claro.

3. Procedimentos Operacionais:

3.1. Interpretação e utilização de documentos aeronáuticos, como AIP e NOTAM.

3.2. Códigos e abreviaturas aeronáuticas.

3.3. Cartas de procedimentos de voo por instrumentos para saída, voo em rota, descida e aproximação.

3.4. Procedimentos de precaução e emergência e medidas de segurança relativas ao voo em condições IFR.

3.5. Descida vertical lenta com motor, efeito de solo, perda por retrocesso de pá, balanço dinâmico e outros riscos operacionais.

3.6. Procedimentos operacionais e transporte de carga externa e procedimentos operacionais para o transporte de carga e de mercadorias perigosas.

3.7. Requisitos e métodos para dar instruções de segurança aos passageiros, precauções que devem ser observadas ao embarcar ou desembarcar das aeronaves pertinentes.

3.8. Utilização, precisão e confiabilidade dos sistemas de navegação nas fases de saída, voo em rota, aproximação e aterrissagem.

3.9. Identificação de auxílios de rádio-navegação.

3.10. Princípios e características dos sistemas de navegação aérea autônomos e dos baseados em referências externas.

3.11. Operação dos equipamentos de bordo.

3.12. Utilização do computador no avião.

3.13. Utilização de equipamentos avançados em navegação.

4. Regras de Tráfego Aéreo:

4.1. Regras de tráfego aéreo.

4.2. Autoridade aeronáutica relativa à tráfego aéreo.

4.3. Regras do ar (ICA 100-12)

4.4. Serviços de tráfego aéreo (lCA 100-37).

4.5. Plano de voo (ICA 100-11).

4.6. Serviço de informação aeronáutica (ICA 53-1, AIP Brasil e Rotaer).

4.7. Regras especiais de tráfego aéreo para helicóptero (ICA 100-4).

5. Airmenship e Administração de Recursos na Cabine de Comando:

5.1. Percepção situacional.

5.2. Administração do estresse e administração da distração.

5.3. Uso e função do checklist.

5.4. Comunicação eficiente e desenvolvimento da crítica.

5.5. Administração de pessoas e de recursos técnicos.

 

 Mariana Olivieri Caixeta Altoé

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 3, págs. 104 e 105