Edital nº 17/SGP, de 14 de setembro de 2023
Processo nº 00058.050959/2023-25
EDITAL DE SELEÇÃO DE SERVIDORES DA ANAC PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE) 2024, PROMOVIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG)
O Superintendente de Gestão de Pessoas Substituto, considerando o que consta no processo SEI n. 00058.050959/2023-25, comunica a abertura de processo seletivo para indicação de servidores da ANAC para participação em processo seletivo do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) 2024, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG).
Este processo seletivo tem por objetivo selecionar servidores da ANAC, lotados preferencialmente no Rio de Janeiro/RJ, que serão indicados para participar do processo seletivo promovido pela ESG – Escola Superior de Guerra, para realização da pós-graduação lato sensu intitulada Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEP.
Será indicado 1 (um) servidor da ANAC, por ordem de preferência, na forma do item 5.
A indicação dos servidores pela ANAC não garantirá a vaga no curso, porquanto caberá à ESG fazer a seleção definitiva, de acordo com critérios próprios.
O CAEP destina-se a capacitar, em nível de pós-graduação lato sensu, civis em cargos de nível superior e oficiais superiores do último posto das Forças Armadas e das Forças Auxiliares dos Estados e do Distrito Federal, para exercerem funções de direção e assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas à Segurança Nacional.
O CAEP será realizado na modalidade presencial, no campus da ESG no Rio de Janeiro/RJ, no período de 19 de fevereiro a 6 de dezembro de 2024, com aulas regulares das 8h às 16h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h nas sextas-feiras, além de outras atividades eventuais fora destes períodos, como a realização de três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em território estrangeiro.
O Curso terá a duração de aproximadamente 40 semanas, possuindo carga-horária total de 1.000 h/a.
Ficarão a cargo da ESG, na qualidade de Instituição coinvestidora, os gastos com a instrução e os deslocamentos aéreos/terrestres em viagens e visitas de estudo dos estagiários do CAEPE 2024, ao passo que os encargos com diárias incorrerão às expensas da UDVD de lotação do servidor, caso esta manifeste interesse em custeá-lo, mediante autorização do dirigente máximo da UDVD, na forma do item 4.1, VII.
Eventuais encargos com diárias e passagens para atendimento das aulas presenciais no Rio de Janeiro/RJ incorrerão exclusivamente às expensas do servidor que esteja lotado fora daquela localidade.
O servidor deverá lançar no sistema ANAC+ a justificativa “Part. Prog. Treinamento, art. 102, inc. IV, Lei 8112/90”, por se tratar de ação de desenvolvimento em serviço.
O cronograma do processo seletivo, a estrutura curricular e modelos de documentos estão disponíveis nos anexos I e II.
PÚBLICO ALVO
Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro funcional da ANAC e, preferencialmente, aqueles que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se o interesse da Administração.
Pré-requisitos funcionais, para participar do processo seletivo:
Não estar em estágio probatório;
Não esteja em gozo das licenças previstas no art. 81, da Lei n. 8.112/90;
Não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data de término das inscrições e não estar respondendo a sindicância ou PAD; e
Ter a média de avaliação de desempenho individual superior ou igual a 85 (oitenta e cinco) pontos no último ciclo avaliativo.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
O servidor interessado em participar do processo seletivo da ESG deverá encaminhar e-mail para gdpe@anac.gov.br, manifestando interesse quanto à sua indicação, contendo as seguintes informações:
Nome completo e lotação/cidade;
E-mail;
Telefone;
Tempo de exercício em função de direção, chefia ou assessoramento, quando couber;
Exposição de motivos para realização do curso (será incorporado ao Parecer da Instituição, Anexo II, inciso IV);
Aprovação da chefia imediata quanto à necessidade de realização do CAEP, bem como a atribuição de nota, de 1 a 5, acerca da compatibilidade do curso com as atribuições do servidor, conforme a escala da tabela abaixo (estrutura curricular do curso disponível no link informado no Anexo II, inciso II):
Nota |
Compatibilidade entre conteúdo do curso x atribuições do servidor |
5 |
Plenamente compatível: as atividades desenvolvidas pelo servidor são plenamente compatíveis (> 90%) com conteúdo do curso |
4 |
Majoritariamente compatível (>70% das atividades) |
3 |
Compatível (30% a 70% das atividades) |
2 |
Pouco compatível (até 30% das atividades) |
1 |
Não exerce atividades relacionadas ao conteúdo do curso |
Aprovação do dirigente máximo da UDVD, quanto à necessidade de realização do curso e do custeio das expensas previstas no item 1.4.
Todas as informações acima deverão ser encaminhas no e-mail de inscrição neste processo seletivo.
Documentos adicionais para os candidatos indicados pela ANAC:
Ofício institucional com indicação dos candidatos selecionados neste processo seletivo;
Parecer da Instituição;
Termo de Compromisso Institucional;
Termo de Renúncia a Diárias e Passagens, exclusivamente para servidores lotados em localidade diversa do Rio de Janeiro/RJ, conforme Anexo II, inciso VII;
Os documentos acima listados serão preparados pela GDPE/SGP, com posterior recolhimento das assinaturas necessárias.
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A pontuação será apurada conforme itens abaixo indicados:
Nota atribuída pela chefia imediata (1 a 5);
Tempo em função de direção, chefia ou assessoramento (1 ponto por ano completo*), com peso 2;
Estar lotado no Rio de Janeiro/RJ, com peso 3;
Não ter sido patrocinado pela ANAC, mediante qualquer modalidade de incentivo, para cursos de pós-graduação, com peso 3.
Pontuação final = a (1 a 5) + b*2 + c (0 ou 3) + d (0 ou 3).
* fração do ano superior a 6 meses será considerada ano completo
Os servidores serão classificados segundo a pontuação apurada no item 5.1, “e”, sendo indicado à ESG apenas o primeiro colocado.
Em caso de empate, terá preferência o servidor que:
obtiver a maior nota da avaliação individual de desempenho no último ciclo avaliativo;
com maior tempo de efetivo exercício na ANAC;
maior idade (aferida em dias, meses e anos).
DOS PROCEDIMENTOS APÓS CONCLUSÃO DO CURSO
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação de capacitação, no prazo de até 30 (trinta) dias do término do curso, devendo apresentar:
certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
relatório de atividades desenvolvidas (histórico escolar); e
cópia de trabalho de conclusão de curso, se houver.
A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor a restituição ao erário, conforme dispõe a Instrução Normativa ANAC nº 157/2020.
A dissertação, tese ou equivalente será incluída no Banco de Pesquisadores da ANAC, na biblioteca e estará disponível para consulta interna, exceto quando o autor solicitar expressamente controle de acesso ao documento em razão do sigilo dos dados.
O servidor deverá disseminar os conhecimentos adquiridos mediante elaboração de cursos, disponibilização de conteúdos na WikiANAC, apresentação de trabalhos no Papo Anacadêmico ou outras formas definidas a qualquer tempo pela SGP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As regras previstas neste processo seletivo poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante republicação dos itens retificados, alterados ou complementados.
Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.112/1990 e, subsidiariamente, o previsto na Lei n. 9.784/1999, além do Decreto nº 9.991/2019 e normas relacionadas a este.
Os casos omissos ou não previstos serão decididos pela SGP.
FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR
Superintendente de Gestão de Pessoas Substituto
ANEXO I AO Edital
ANEXO I- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Evento |
Data |
Abertura das inscrições |
15/09/2023 |
Encerramento das inscrições |
20/09/2023 |
Divulgação do resultado |
21/09/2023 |
Indicação dos servidores à ESG |
22/09/2023 |
Período previsto do curso |
19/02 a 06/12/2024 |
ANEXO II – DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CURSO
Informações gerais (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia)
Estrutura curricular (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2022/2022-01-03-estruturacurricularcaepe22.pdf)
Instruções para inscrição no Processo Seletivo (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/processo-seletivo-caepe)
Modelo de Parecer da Instituição (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/parecer-da-instituicao-caepe-2024-1.pdf)
Modelo de Termo de Compromisso Institucional (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/termo-de-compromisso-caepe-2024.pdf)
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/esg/cursos/regulares/arquivos/TERMODECONSENTIMENTO.pdf)
Termo de Renúncia a Diárias e Passagens (exclusivo para servidores lotados em localidade diversa do Rio de Janeiro/RJ).
Eu, _________________________, matricula SIAPE nº ____________, visando participar do curso CAEP 2024, venho por intermédio deste instrumento manifestar que arcarei como toda e qualquer despesa que envolva minha participação no curso e não pretendo, a qualquer tempo, requerer suporte financeiro da ANAC para diárias, passagens, reembolsos, auxílios ou qualquer outra forma de custeio, exceto as do item 1.4.
Trata-se aqui de manifestação da vontade exercida de modo livre e espontâneo. E, por ser expressão da verdade, firmo a presente renúncia de modo integral e irretratável.
ASSINATURA DO SOLICITANTE
_________________________________________________________________________________________
Publicado em 18 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 37, de 18 a 22 de setembro de 2023