publicado
12/03/2026 14h49,
última modificação
20/08/2026 19h36
| Dados da norma | |
|---|---|
| Publicação: | DOU 12/03/2026, Seção 1, págs. 130-131 |
| Ementa: | Regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis |
| Em vigor: | Em vigor em 13 de abril de 2026, quanto ao art. 12; e Em vigor em 14 de setembro de 2026, quanto aos demais dispositivos. |
| Outros: | Retificado no DOU de 19.08.2026, Seção 1, página 65 |
| Anexo(s): | |
