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publicado 12/03/2026 14h49, última modificação 12/03/2026 14h49
Dados da norma
Publicação: DOU 12/03/2026, Seção 1, págs. 130-131
Ementa: Regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis
Em vigor: Em vigor em 13 de abril de 2026, quanto ao art. 12; e Em vigor em 14 de setembro de 2026, quanto aos demais dispositivos.
Anexo(s):

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