RESOLUÇÃO Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga a Resolução nº 107, de 30 de junho de 2009. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.115495/2013-49, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 107, de 30 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2009, Seção 1, página 17, que aprova valores para as inspeções de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde do Comando da Aeronáutica com vistas à avaliação psicofísica de aeronavegantes civis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 5