RESOLUÇÃO Nº 107, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Aprova valores para as inspeções de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde do Comando da Aeronáutica com vistas à avaliação psicofísica de aeronavegantes civis. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 5º, 8º, incisos XVII, XXX, XXXVI, XLVIII e 32 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto art. 160 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 5º, inciso I, alínea e do Decreto Nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 60800.037612/2009-19 deliberado e aprovado em Reunião da Diretoria ocorrida no dia 30 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes valores para as inspeções de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde (JES) do Comando da Aeronáutica com vistas à avaliação psicofísica de aeronavegantes civis:
I - inspeção inicial: R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais);
II - inspeção de revalidação: R$ 188,50 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo, pelos quais respondem os candidatos ou aeronavegantes, serão pagos diretamente à Junta Especial de Saúde que realizar a inspeção.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º:
I - enquadram-se na categoria de inspeção inicial:
a) a inspeção inicial propriamente dita;
b) a inspeção inicial com critérios de revalidação;
c) a inspeção para verificação do estado de saúde;
d) a inspeção para fins de recurso;
e) a inspeção pós-acidente aeronáutico; e
f) a inspeção pós-incidente aeronáutico grave;
II - enquadram-se na categoria de inspeção de revalidação:
a) a inspeção de revalidação propriamente dita;
b) a inspeção em cláusula de flexibilidade;
c) a inspeção especial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 125, S/1, P. 17, DE 03 DE JULHO DE 2009.