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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 20/06/2023 17h24

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(Revogado pela Resolução nº 578, de 05.08.2020)

RESOLUÇÃO Nº 253, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXXV, da mencionada Lei, e nos arts. 299 a 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.082397/2012-26, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 30 de outubro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 20 da Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008, Seção 1, páginas 8 a 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. ...............................................

§ 1º No caso de grave dano ao serviço ou aos usuários, o valor da multa poderá ser majorado em até 1.000 (mil) vezes o valor máximo estabelecido nas Tabelas constantes dos Anexos I, II e III, considerada a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator, e/ou seus antecedentes.

§ 2º Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será corrigido pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, ou outro que venha a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, Seção 1, página 14