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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/06/2023 17h57

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RESOLUÇÃO Nº 243, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

  

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 129.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.240881/2011-77, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 7 de agosto de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 129 (RBAC nº 129), intitulado “Operação de Empresas Estrangeiras que têm por Objetivo o Transporte Aéreo Público no Brasil (Operations of Foreign Air Carriers within Brazil Engaged in Common Carriage)”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 129 (RBHA 129).

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislação), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 125/DGAC, de 15 de março de 1996, publicada no Diário Oficial de 3 de abril de 1996, Seção 1, página 5529; e

 

II - a Portaria nº 619/DGAC, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2000, Seção 1, página 56.

 

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2012, Seção 1, página 58