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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 15/06/2023 17h51

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RESOLUÇÃO Nº 229, DE 8 DE MAIO DE 2012

  

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 111.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.045505/2011-71, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de maio de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 111 (RBAC-E nº 111), intitulado “Sistemas de Oxigênio dos Lavatórios”.

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra- se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico  www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012, Seção 1, página 3