RESOLUÇÃO Nº 144, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 26. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 26 (RBAC nº 26), intitulado “Aeronavegabilidade Continuada e Melhorias na Segurança de Aviões Categoria Transporte”.
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 54, S/1, P. 15, DE 22 DE MARÇO DE 2010;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 11 S, de 22 de março de 2010