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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 14/08/2024 16h04

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RESOLUÇÃO Nº 144, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 26.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 26 (RBAC nº 26), intitulado “Aeronavegabilidade Continuada e Melhorias na Segurança de Aviões Categoria Transporte”.

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 54, S/1, P. 15, DE 22 DE MARÇO DE 2010;

Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 11 S, de 22 de março de 2010