Serviços O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2009 > Resolução nº 112 de 22/09/2009
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 07/02/2025 14h53

Timbre

 

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

Aprova a Emenda 128 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.038172/2009-17, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 22 de setembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda 128 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25 (RBAC nº 25), intitulado “Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Transporte” e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo relativo a aviões da categoria transporte.

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo:

 

I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 25, “Airworthiness Standards: Transport Category Airplanes”, Emenda 25-128, em vigor desde 29 de maio de 2009, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América;

 

II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

_______________________________________________________________________________________

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 182, S/1, P. 5-6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.