RESOLUÇÃO Nº 106, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8°, incisos X, XXX e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e 4º, incisos IV e XXXI, do Anexo I ao Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que dispõe a Resolução n° 30, de 21 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Resolução, sistema de gerenciamento de segurança operacional aplicável aos pequenos provedores de serviço da aviação civil.
Parágrafo único. O Anexo referido neste artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Para fins desta Resolução, são considerados pequenos provedores de serviço da aviação civil:
I - os operadores de aeronaves que executem serviços aéreos especializados;
II - os operadores aéreos de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil (regidos pela Subparte K do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA /Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 91);
III - (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
IV - (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
V - (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
VI - (Suprimido pela Resolução nº 240, de 26.06.2012)
Parágrafo único. As disposições desta Resolução não se aplicam aos pequenos provedores de serviço da aviação civil cujo processo de certificação necessário para sua operação inclua, como requisito, a implantação de um sistema de gerenciamento de segurança operacional.
Art. 3º As disposições constantes do sistema de que trata esta Resolução substituem:
I - o contido no item 140.101 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 140 (RBHA 140), aprovado pela Portaria DAC nº 349/DGAC, de 16 de março de 2006, que fica revogado; e
II - no caso específico dos entes a que são destinadas, relacionados no art. 2º, a Instrução de Aviação Civil 013-1001 (IAC - 013-1001), aprovada pela Portaria DAC nº 645/DGAC, de 30 de abril de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 106, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
_________________________________________________________
Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional para os Pequenos Provedores de Serviço de Aviação Civil (SGSO P-PSAC)
Índice
1. ESCOPO.. 4
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 4
3. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL – SGSO.. 5
4. POLÍTICA E OBJETIVO DE SEGURANÇA OPERACIONAL.. 5
4.1. REQUISITOS GERAIS. 5
4.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSABILIDADES. 7
4.3. PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS (PRE) E PLANO DE EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA (PLEM) 8
5. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO RISCO.. 10
5.1. GERAL. 10
5.2. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS. 10
5.3. FONTES DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS. 11
5.4. GERENCIAMENTO DO RISCO.. 13
5.5. PROGRAMAS ESPECÍFICOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DO RISCO À SEGURANÇA OPERACIONAL. 14
6. GARANTIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL.. 15
6.1. GERAL. 15
6.2. AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL. 16
6.3. GERENCIAMENTO DA MUDANÇA.. 17
7. PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL.. 17
7.1. GERAL. 17
7.2. EVENTOS PROMOCIONAIS DO SGSO DA ORGANIZAÇÃO.. 18
7.3. EVENTOS DE CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA OPERACIONAL. 18
7.4. OUTRAS ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO.. 19
8. MANUAL DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (MGSO) 21
8.1. ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MGSO.. 21
8.2. CONTEÚDO DO MGSO.. 22
8.3. ENVIO E PROCESSO DE ACEITAÇÃO INICIAL. 23
8.4. VIGÊNCIA DO MGSO.. 23
8.5. DIVULGAÇÃO DO MGSO.. 24
8.6. SUPERVISÃO.. 24
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO.. 25
APÊNDICE I – RELATÓRIO INICIAL DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA (RIRE) DE UM P-PSAC.. 27
APÊNDICE II - MODELO DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO) 30
APÊNDICE III – MODELO DE MANUAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO P-PSAC MGSO P-PSAC.. 35
APÊNDICE IV – MODELO DE PLANEJAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SGSO EM FASES. 42
PI-SGSO DA <NOME DA ORGANIZAÇÃO>. 42
APÊNDICE V – CRONOGRAMA DO PLANEJAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO SGSO (PI-SGSO) 48
APÊNDICE VI – PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA (PRE) E PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA EM AERÓDROMO (PLEM) – CONTEÚDO.. 50
ESCOPO
1.1. Este documento descreve uma forma de cumprimento dos requisitos do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, estabelecidos em atendimento ao disposto no Capítulo IV do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE-ANAC), em especial ao §2º do Art. 44.
1.2. O SGSO descrito neste documento deve ser adotado pelos pequenos provedores de serviço da aviação civil (P-PSAC), definidos conforme 1.3, desde que um SGSO não seja requerido por um processo de certificação desses P-SAC.
1.3. Os P-PSAC são sociedades empresárias, sociedades simples ou associações, ou entidades da administração pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo. São considerados P-PSAC:
(a) os operadores de aeronaves que executem serviços aéreos especializados;
(b) os operadores aéreos de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil (regidos pela Subparte K do RBHA/RBAC 91);
(c) (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
(d) (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
(e) (Revogado pela Resolução nº 514, de 25.04.2019)
1.4. Não são considerados como P-PSAC aqueles cujo processo de certificação necessário para sua operação inclua, como requisito, a implantação de um sistema de gerenciamento de segurança operacional.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Cada pequeno provedor de serviço da aviação civil (P-PSAC) deve implantar, manter e continuamente adequar seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, de acordo com a realidade atual da empresa.
2.2. Este documento está de acordo com os objetivos da ANAC, dispostos no art. 17 do PSOE-ANAC, bem como estabelece os requisitos específicos para que os P-PSAC cumpram com os requisitos de segurança operacional previstos na Seção III do capítulo IV daquele Programa.
2.3. Este documento não deve ser utilizado pelos demais provedores de serviço, que devem estar certificados ou em processo de certificação de acordo com requisitos específicos para SGSO em regulamento da ANAC relacionados à sua atividade.
2.4. A coordenação e a supervisão das atividades relacionadas aos SGSO implantados de acordo com o disposto neste documento estão a cargo da GGIP, conforme disposto no Art.44 §2º do PSOE-ANAC.
2.5. Para os efeitos deste documento, o termo “pequeno provedor de serviço de aviação civil (P-PSAC)” serve para designar todos os provedores de serviço da aviação civil para os quais se aplica (item 1.3).
- SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL – SGSO
3.1. Os P-PSAC devem manter um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, aprovado pelo seu presidente, diretor ou congênere, que, no mínimo:
(a) Estabeleça uma política de segurança operacional e seus objetivos estratégicos;
(b) Defina uma estrutura organizacional e os responsáveis pela segurança operacional em suas atividades;
(c) Estabeleça metas e indicadores de desempenho para melhorar continuamente o nível global de segurança operacional;
(d) Identifique os perigos e gerencie os riscos à segurança operacional em suas atividades;
(e) Garanta a aplicação das ações corretivas necessárias a manter um nível aceitável de desempenho da segurança operacional;
(f) Preveja a supervisão permanente e avaliação periódica do nível de segurança operacional alcançado;
(g) Tenha um plano de resposta em caso de emergência;
(h) Promova o treinamento e a divulgação do SGSO para assegurar que os recursos humanos necessários estejam aptos a realizar suas atividades; e
(i) Contenha a documentação e registros dos processos voltados para segurança operacional, incluindo mecanismos para o seu controle e atualização.
3.2. O SGSO deve ser compatível com o tamanho, natureza e complexidade das operações concedidas e/ou autorizadas a serem conduzidas pelo P-PSAC, assim como com suas especificações operativas e aos perigos e riscos relacionados com tais operações, conforme preconizado no art. 47 do PSOE-ANAC.
- POLÍTICA E OBJETIVO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
4.1. REQUISITOS GERAIS
4.1.1.O P-PSAC deve estabelecer a política de segurança operacional e os objetivos de segurança operacional de sua organização, explicitando suas diretrizes e intenções globais.
4.1.2.A política de segurança operacional deve estar de acordo com todos os requisitos legais cabíveis e melhores práticas, considerando os padrões internacionais, e deve refletir os compromissos da organização com respeito à segurança de suas operações.
4.1.3.A política de segurança operacional deve incluir uma declaração clara sobre o provimento dos recursos humanos e financeiros para a implantação do SGSO da organização.
4.1.4.A política de segurança operacional deve assegurar o compromisso de comunicar a ANAC sobre qualquer Evento de Segurança Operacional – ESO que ocorrerem durante as atividades do P-PSAC.
4.1.5.Como disposto no PSOE-ANAC, os ESO são acidentes, incidentes graves, incidentes, ocorrências de solo, ocorrências anormais ou qualquer situação de risco que tenha o potencial de causar dano ou lesão ou ameace a viabilidade da operação de um PSAC.
4.1.6.A política de segurança operacional deve incluir, no mínimo, os seguintes compromissos:
(a) de implantar o SGSO;
(b) com o gerenciamento dos riscos à segurança operacional;
(c) de encorajar os empregados a relatar questões que afetem ou possam afetar a segurança operacional;
(d) de assegurar o cunho da não-punitividade de relatos da aviação civil e o do estabelecimento da cultura justa na organização;
(e) com o estabelecimento dos padrões organizacionais e comportamentos aceitáveis;
(f) com a identificação de responsabilidades da gerência e empregados com respeito ao desempenho da segurança operacional.
(g) com a contínua melhoria do nível de segurança operacional;
4.1.7.A política e os objetivos de segurança operacional devem ser revistos periodicamente para assegurar que permaneçam relevantes e apropriados à organização.
4.1.8.Os objetivos de segurança operacional indicam o que a organização pretende alcançar e devem ser consistentes com a política de segurança operacional e comprometidos com a melhoria contínua. Seus resultados devem ser, ainda, mensuráveis e atingíveis.
4.1.9.Os objetivos de segurança operacional devem estar ligados aos indicadores de desempenho da segurança operacional, metas de desempenho da segurança operacional e requisitos definidos pelo P-PSAC.
4.1.10. O P-PSAC é responsável pela segurança operacional de serviços ou produtos, contratados ou adquiridos, de outras organizações. O P-PSAC deve declarar explicitamente esta responsabilidade em sua política de segurança operacional.
4.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSABILIDADES
4.2.1.O P-PSAC deve estabelecer a estrutura organizacional de segurança operacional necessária para a implantação e manutenção do SGSO da organização, compatível com a complexidade de sua operação.
4.2.2.O P-PSAC deve identificar as responsabilidades pela segurança operacional de todos os membros da alta gerência, independentemente de outras atribuições.
4.2.3.Os cargos, competências, autoridades e responsabilidades relativas à segurança operacional devem ser definidos e documentados na política de segurança operacional do pequeno provedor de serviços e divulgados através da organização.
4.2.4.A política de segurança operacional deve incluir, entre outras, as seguintes funções e suas respectivas responsabilidades:
(a) Executivo Responsável
(1) O P-PSAC deve identificar em sua política de segurança operacional um Executivo Responsável, sobre quem deve recair a responsabilidade e competência por satisfazer as exigências do SGSO, em nome da organização provedora de serviço.
(2) A identificação formal desta pessoa é justificada pelo fato de as organizações possuírem diferentes estruturas administrativas. Desta maneira, a organização deve identificar, dentro de sua estrutura, o Executivo Responsável de maneira clara.
(3) O Executivo Responsável deve ser uma única e identificável pessoa a quem, independentemente de outras funções, deve competir a derradeira responsabilidade pela implantação e manutenção do SGSO.
(4) O Executivo Responsável deve possuir:
- Total controle dos recursos humanos requeridos para a condução das operações autorizadas ao P-PSAC;
- Total controle dos recursos financeiros requeridos para a condução das operações autorizadas ao P-PSAC;
- Autoridade final sobre a condução das operações autorizadas ao P-PSAC;
- Responsabilidade direta pela condução dos negócios da organização; e
- Responsabilidade final por todos os assuntos relativos à segurança operacional.
(b) Gestor de Segurança Operacional
(1) O P-PSAC deve identificar um Gestor de Segurança Operacional que deve ser o responsável individual e o ponto focal do desenvolvimento e manutenção do SGSO.
(2) Como suas principais responsabilidades, o Gestor de Segurança Operacional deve:
- Assegurar que os processos necessários ao funcionamento do SGSO sejam estabelecidos, implantados e mantidos;
- Reportar diretamente ao Executivo Responsável as informações sobre o desempenho do SGSO, assim como qualquer necessidade de aplicação de recursos para a implantação das medidas mitigadoras identificadas. A comunicação deve ser feita tendo como objetivo a melhoria contínua do SGSO da organização; e
- Assegurar a promoção da segurança operacional em toda a organização.
(3) O Gestor de Segurança Operacional deverá ter cursado e ter sido aprovado no curso de Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, ministrado pela ANAC ou por entidade por ela credenciada.
(4) O P-PSAC deverá incluir na documentação de seu SGSO a assinatura de seu Gestor de Segurança Operacional, bem como comprovante de seu vínculo formal com a organização.
(5) O Gestor de Segurança Operacional pode exercer esta função, concomitantemente, em no máximo três organizações, desde que sejam baseadas na mesma unidade da federação. Contudo, a GGIP deverá ser consultada e o exercício da função em mais de uma organização somente será possível se aceita pela GGIP.
(6) O Gestor de Segurança Operacional não pode acumular esta função com outra que não seja a função de tripulante.
4.3. PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS (PRE) E PLANO DE EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA (PLEM)
4.3.1. O P-PSAC deve desenvolver e manter, como atividades de garantia de segurança operacional, processos formais de resposta a emergências, organizados no formato de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), para aqueles relacionados às atividades descritas no item 1.3. letras (a), (b), (c), (d) e (e), a menos que estejam obrigados a implantar algum outro sistema de gerenciamento de emergências de acordo com o estabelecido em regulamento específico da ANAC. (Redação dada pela Resolução nº 240, de 26.06.2012)
4.3.2.Para os efeitos da confecção destes Planos, considera-se uma emergência qualquer evento que possua a potencialidade de causar grandes danos, desordem, paralisar ou impactar de forma significativa as atividades do P-PSAC por período considerável de tempo, podendo envolver situação econômica, política, social, conjuntural ou de qualquer outra natureza.
4.3.3.Um PRE/PLEM deve descrever os procedimentos a serem executados, além das responsabilidades, ações e funções de cada um dos órgãos e funcionários envolvidos no gerenciamento de emergências.
4.3.4.A finalidade de um PRE/PLEM é garantir que haja:
i. Transição tranqüila e eficiente das operações normais para as de emergência;
ii. Delegação de autoridades e responsabilidades pela emergência;
iii. Definição de competências daqueles envolvidos com a resposta à emergência;
iv. Autorização da alta gerência para o acionamento das medidas contidas no plano;
v. Coordenação de esforços com outras organizações para se lidar com a emergência; e
vi. Continuação segura das operações ou retorno às operações normais assim que possível.
4.3.5.Um PRE/PLEM deve conter:
i. Lista com nome e dados das pessoas que provavelmente podem ser acionadas por ocasião de um acidente, para consulta rápida;
ii. Checklists que organizem a verificação dos processos e procedimentos, permitindo sua adoção de forma padronizada e sistemática;
iii. Facilidades acessíveis para viabilizar a resposta a emergência, tais como hospitais, ambulâncias, etc.;
iv. Procedimento que permita ser regularmente testado através de exercícios e simulações; e
v. Procedimentos que permitam sua atualização sempre que ocorrerem mudanças, ou decorrentes de dificuldades identificadas durante os exercícios e simulações.
4.3.6.O P-PSAC deve assegurar que o PRE/PLEM seja respaldado por recursos operacionais através da realização de treinamentos e exercícios simulados, a cada 24 meses, no mínimo.
4.3.7.Sempre que o P-PSAC acionar seu PRE ou PLEM em função de ocorrência aeronáutica, deve enviar à GGIP um relatório do funcionamento do Plano por meio de um Relatório Inicial de Resposta a Emergência. Formulário-modelo específico para emergências com aeronave se encontra no Apêndice I a este documento, de acordo com a atividade do P-PSAC.
4.3.8.O Apêndice VI contém os requisitos para o PRE/PLEM a ser apresentado pelo P-PSAC. Contudo, pode ser elaborado um PRE/PLEM com estrutura diferente, desde que o P-PSAC consiga demonstrar que atinge o mesmo objetivo da proposta constante do Apêndice VI.
- PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO RISCO
5.1. GERAL
O P-PSAC deve realizar a coleta de dados relativos à segurança operacional de sua organização e, em conseqüência, desenvolver e manter um banco de dados de segurança operacional e sistemas de processamento que forneçam a identificação de perigos e tendências, assim como as análises e avaliações dos riscos associados, permitindo o planejamento de atividades que busquem mitigar os riscos de segurança operacional.
5.2. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
5.2.1.Um P-PSAC deve desenvolver e manter meios formais de efetivamente coletar, armazenar, reagir e gerar feedback sobre os perigos das operações, que devem combinar métodos reativos, preventivos e preditivos de obtenção dos dados de segurança operacional. Meios formais de coleta dos dados de segurança operacional devem incluir Recomendações de segurança operacional, sistemas de reporte mandatórios e confidenciais, e, como os Relatos da Aviação Civil, previstos nas Seções VII e VIII do Capítulo IV do PSOE-ANAC.
5.2.2.O P-PSAC deve incluir como perigo potencial a ocorrência de situações específicas em sua operação, tais como, aumento incomum de Eventos de Segurança Operacional (ESO) ou de infrações a ela, previsão de importantes mudanças operacionais ou períodos de mudanças organizacionais significativas.
5.2.3.O P-PSAC deve acompanhar a evolução de sua operação, de forma que, caso o tamanho de sua operação exceda os limites considerados na definição de um P-PSAC, a ANAC/GGIP seja informada por meio de um documento que estabeleça o prazo para que seu SGSO seja adequado às regras de nova categoria.
5.2.4.Os processos de identificação de perigos devem incluir os seguintes passos:
(a) Identificação de perigos, eventos ou fatos relacionados à segurança operacional;
(b) Coleta e armazenamento de dados de segurança operacional;
(c) Análise dos dados de segurança operacional; e
(d) Distribuição de informações de segurança operacional, obtidas a partir dos dados coletados e analisados.
5.2.5.As ocorrências que indiquem desempenho deficiente da segurança operacional, como dificuldades de serviço, ocorrências anormais, ocorrências de solo, incidentes e acidentes aeronáuticos, consideradas como Eventos de Segurança Operacional - ESO (Art. 30 e 67 do PSOE-ANAC), devem obrigatoriamente ser reportadas à ANAC/GGIP, independentemente de outras comunicações exigidas em regulamento específico. A comunicação deve ser feita preferencialmente através do endereço eletrônico ocorrencia.ggip@anac.gov.br, ou, na indisponibilidade deste, por outro meio cabível. Acidentes e incidentes devem ser reportados imediatamente. As demais ocorrências devem ser reportadas em prazo não superior a sete dias.
5.2.6.Para as emergências com aeronave que resultem em acionamento do PRE ou PLEM do P-PSAC, o mesmo deverá enviar, também, um Relatório Inicial de Resposta a Emergência (RIRE), encontrado no Apêndice I, conforme a atividade do P-PSAC e em cumprimento ao estabelecido em 4.3.7.
5.3. FONTES DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
5.3.1.As fontes para a identificação de perigos a segurança operacional devem incluir, no mínimo:
(a) Relato da Aviação Civil (RAC)
(1) Os Relatos da Aviação Civil permitem que qualquer pessoa relate situações de perigo, real ou potencial, observadas ou que delas teve conhecimento, facilitando a identificação reativa e pró-ativa dos perigos à segurança operacional.
(2) O Relato da Aviação Civil deve ser incentivado dentro da organização do P-PSAC, visando possibilitar que os responsáveis possam adotar ações corretivas adequadas o mais cedo possível para eliminar ou mitigar os riscos decorrentes dos perigos identificados, seguindo modelos de formulários padrão ou estabelecendo formulários próprios.
(3) O P-PSAC deve desenvolver um sistema de Relato da Aviação Civil dentro de sua organização, que seja voluntário, confidencial e não punitivo, no que diz respeito a erros não premeditados ou inadvertidos, exceto em casos que envolvam negligência ou violação intencional.
(4) O sistema de Relato da Aviação Civil deve assegurar as condições necessárias para a efetiva comunicação de Eventos de Segurança Operacional, incluindo as condições aplicáveis de proteção contra ações disciplinares e/ou medidas administrativas (ações punitivas).
(5) O sistema de RAC adotado pelos P-PSAC deve incentivar a sua utilização para eventos internos de incidentes e condições de perigo, considerando tanto de fatos relativos à própria entidade como a terceiros.
(6) Os P-PSAC devem incentivar, também, o uso do Relato da Aviação Civil externo constante no portal da ANAC (www.anac.gov.br), inclusive durante os seus eventos de promoção da segurança operacional.
(7) O Relato da Aviação Civil pode ser preenchido anonimamente ou com a identificação da fonte. Em ambos os casos deve ser dada ampla divulgação das medidas mitigadoras implantadas em decorrência do mesmo. Caso seja identificado, o P-PSAC deve enviar ao relator informações com relação às medidas corretivas tomadas para a mitigação do risco relatado.
(8) O P-PSAC deve estabelecer em seu SGSO as normas que disciplinam como vão lidar e resolver internamente os desvios e infrações de menor grau ofensivo, bem como a forma de manter a ANAC informada das ações adotadas.
(9) O P-PSAC deve assegurar, no âmbito de sua empresa, a proteção da fonte contra ações punitivas, disciplinares e/ou medidas administrativas, condição fundamental para assegurar a efetiva comunicação de eventos relacionados à segurança operacional através de Relato da Aviação Civil.
(10) O preenchimento de Relato da Aviação Civil não substitui a realização de outros procedimentos previstos para a mesma situação no âmbito da ANAC.
(11) O P-PSAC deve divulgar o Relato da Aviação Civil sempre que entender que os ensinamentos podem ajudar a outras organizações e operadores.
(b) Vistoria de Segurança Operacional
(1) A forma mais simples de verificação de segurança operacional envolve a realização de vistoria a todas as áreas operacionais da organização. Conversar com os funcionários e supervisores, testemunhar as práticas correntes de trabalho, dentre outras atividades, de maneira informal, proporciona percepções valiosas sobre o desempenho da segurança operacional.
(2) O P-PSAC deve realizar Vistorias de Segurança Operacional regularmente, objetivando a identificação de perigos e tendências de segurança operacional e avaliar o cumprimento de requisitos, planos e procedimentos organizacionais.
(3) As Vistorias de Segurança Operacional devem ser realizadas, no mínimo, duas vezes por ano em cada setor da organização. Conforme as circunstâncias, um intervalo menor de tempo pode ser adotado.
(4) Considerando-se as peculiaridades da organização, a Vistoria de Segurança Operacional deve ser abrangente e ter a profundidade suficiente para determinar as condições reais existentes de modo que possam ser detectadas todas as condições e atos inseguros existentes nos setores vistoriados.
(5) Uma vez identificadas as áreas deficientes, o P-PSAC deve planejar medidas corretivas exeqüíveis, adequadas e aceitáveis, colocando-as em prática.
(6) Após a realização de Vistorias de Segurança Operacional, o responsável pela vistoria deve elaborar um Relatório de Vistoria de Segurança Operacional, contendo os perigos observados, a análise dos riscos e as ações mitigadoras recomendadas.
(7) Os Relatórios de Vistoria de Segurança Operacional devem ser guardados por cinco anos e estar disponíveis sempre que solicitados pela ANAC.
5.3.2.As fontes para a identificação de perigos a segurança operacional podem incluir ainda, entre outras, de acordo com a complexidade das operações do P-PSAC:
(1) Fontes internas:
- Análises de dados de vôo (quando aplicável);
- Pesquisas;
- Entrevistas;
- Investigações internas; etc.
(2) Fontes externas:
- Informes de acidentes e incidentes;
- Sistemas externos de relato da aviação civil;
- Sistemas de reporte mandatórios do Estado; etc.
5.4. GERENCIAMENTO DO RISCO
5.4.1.O P-PSAC deve desenvolver e manter um processo formal de gerenciamento do risco que assegure a análise, avaliação e mitigação de riscos provenientes de perigos, visando atingir o nível aceitável de segurança operacional em suas operações.
5.4.2.Os riscos provenientes de cada perigo identificado pelos processos de identificação de perigos devem ser analisados em termos de probabilidade e severidade de ocorrência, e avaliados de acordo com sua tolerabilidade.
5.4.3.A organização deve definir quais níveis de gerência possuem autoridade para tomar decisões acerca da tolerabilidade de riscos de segurança operacional.
5.4.4.A organização deve definir metodologias de controle para cada risco avaliado como tolerável.
5.4.5.O Apêndice II contém um Modelo de Gerenciamento do Risco de Evento de Segurança Operacional recomendado pela ANAC.
5.5. PROGRAMAS ESPECÍFICOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DO RISCO À SEGURANÇA OPERACIONAL
5.5.1.Os P-PSAC devem desenvolver e manter, e incluir como parte de seu SGSO programas que visam tratar de temas específicos que, reconhecidamente, representam situações de perigo para a segurança operacional de um P-PSAC.
5.5.2.Os P-PSAC devem estabelecer normas, procedimentos, tarefas e atribuições aos setores da organização, relacionados direta ou indiretamente com a atividade em questão, desde a fase de elaboração até a de supervisão das ações implantadas.
5.5.3.Os seguintes aspectos deverão ser levados em consideração no planejamento, análise e na elaboração desses programas:
(a) objetivos de segurança operacional;
(b) responsabilidade dos setores e pessoal envolvido;
(c) atribuições, prazos e responsabilidades e meios disponíveis para a sua implantação;
(d) gerenciamento do risco à segurança operacional, incluindo: identificação dos perigos mais comuns à operação, detecção das áreas de risco, histórico de fatos ocorridos na organização e em outras julgadas convenientes, medidas mitigadoras implantadas e a serem implantadas;
(e) fases e cronogramas de implantação;
(f) garantia de segurança operacional, incluindo métodos para o monitoramento das medidas mitigadoras adotadas
(g) promoção da segurança operacional, incluindo a divulgação dos objetivos, atribuições e conseqüências do programa a todos os envolvidos; resultados esperados e obtidos; mudanças no treinamento dos envolvidos;
5.5.4.Os PSAC, especialmente os aeroclubes, escolas e centros de treinamento devem desenvolver e manter também os seguintes programas:
(a) Corporate Resources Management – CRM;
(b) Incursão em Pistas (ênfase nos eventos de conscientização e promocionais);
(c) Transporte de cargas perigosas em aeronaves; e
(d) Recuperação de atitudes anormais.
5.5.5.Os PSAC, especialmente os operadores de aeródromos, sejam empresas públicas ou privadas, devem desenvolver e manter também os seguintes programas:
(a) Manuseio de materiais perigosos no sítio aeroportuário
(b) Conservação da Audição;
(c) Incursão em Pistas;
(d) Prevenção de F.O.D. - Foreign Object Damage;
(e) Programa de Gerenciamento do Risco de Colisão com a Fauna – GRCF-PSAC; e
(f) Segurança em Pátio de Manobras.
5.5.6.É amplamente recomendada a adoção daqueles programas que, apesar de não obrigatórios, possuam intensa relação com o tipo de operação do P-PSAC, tais como:
(a) Approach and Landing Accident Reduction – ALAR;
(b) Corporate Resources Management – CRM;
(c) Interferência de Dispositivos Eletrônicos Portáteis;
(d) Maintenance Operations Quality Assurance – MOQA;
(e) Prevenção de Colisão com Balões de Ar Quente não Tripulados;
(f) Prevenção de Colisão com o Solo em Vôo Controlado – CFIT;
(g) Programa de Acompanhamento de Análise de Dados - PAADV/FOQA;
(h) Programa de Treinamento de Evacuação de Emergência – PTEE;
(i) Programa de Observação de Segurança – LOSA;
(j) Supervisão de Atividades das Empresas Sub-Contratadas de Terceiros.
5.5.7.O rol de programas acima descrito não é exaustivo. Os P-PSAC são encorajados a desenvolver outros programas próprios que sejam considerados adequados à operação da organização.
- GARANTIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
6.1. GERAL
6.1.1.O P-PSAC deve desenvolver e manter processos de garantia de segurança operacional visando assegurar que as metodologias de controle dos riscos de segurança operacional, desenvolvidas em conseqüência da identificação de perigos e atividades de gerenciamento de risco, atinjam seus objetivos e metas determinados.
6.1.2.Os processos de garantia de segurança operacional devem ser aplicados independentemente das atividades e/ou operações em questão serem realizadas internamente ou externamente à organização, seja por terceirização ou outra forma de delegação.
6.1.3.O P-PSAC deve desenvolver e manter os meios necessários para verificar o desempenho de segurança operacional da organização, em comparação com a política aprovada, seus objetivos e metas, assim como para validar a efetividade das metodologias de controle de riscos de sua operação.
6.1.4.O P-PSAC deve desenvolver e manter processos formais para identificar as causas de desempenho insatisfatório de seu SGSO, determinar as implicações em sua operação, e retificar situações envolvendo desempenho abaixo do padrão, de maneira a assegurar a contínua melhoria de sua segurança operacional.
6.1.5.A melhoria contínua da segurança operacional do P-PSAC deve incluir:
i. Levantamentos pró-ativos e reativos de facilidades, equipamentos, documentações e procedimentos, para verificar a efetividade das estratégias para o controle de riscos de segurança operacional;
ii. Levantamentos pró-ativos de desempenhos individuais, de maneira a verificar o devido cumprimento das responsabilidades de segurança operacional.
6.2. AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
6.2.1.O P-PSAC deve realizar auditorias de segurança operacional como uma atividade básica do controle da segurança operacional, oferecendo um meio de se avaliar sistematicamente como a organização está seguindo seus objetivos de segurança operacional.
6.2.2.O P-PSAC deve realizar Auditorias de Segurança Operacional, no mínimo, uma vez por ano em cada setor da organização. Conforme as circunstâncias, um intervalo menor de tempo poderá ser adotado.
6.2.3.A avaliação feita por meio de auditoria fornece uma evidência do nível de desempenho da segurança operacional que está sendo atingido. Nesse sentido, é uma atividade preventiva que proporciona um meio de se identificar potenciais problemas antes que eles comprometam a organização atingir as metas estabelecidas na política.
6.2.4.As Auditorias de Segurança Operacional devem assegurar uma revisão detalhada do desempenho, processos, procedimentos e práticas de cada unidade ou seção com responsabilidades pela segurança operacional.
6.2.5.Uma vez identificadas as áreas deficientes, o P-PSAC deve planejar e implantar ações corretivas concretas, abrangentes e definitivas, de forma a atingir as metas estabelecidas.
6.2.6.Após a realização de Auditorias de Segurança Operacional, o responsável pela auditoria deve elaborar um Relatório de Auditoria de Segurança Operacional, contendo os perigos e condições latentes observados, a análise dos riscos e as ações mitigadoras recomendadas.
6.3. GERENCIAMENTO DA MUDANÇA
6.3.1.O P-PSAC deve desenvolver e manter um processo formal para o gerenciamento da mudança, como forma de garantir a qualidade de sua segurança operacional em períodos de significativas mudanças organizacionais e/ou operacionais.
6.3.2.O processo formal de gerenciamento da mudança deve, no mínimo:
(a) Identificar mudanças na organização nas quais os processos e serviços estabelecidos possam ser afetados;
(b) Descrever as medidas a serem tomadas para assegurar o desempenho da segurança operacional antes de implantar as mudanças;
(c) Eliminar metodologias de controle de risco que não sejam mais necessárias devido às mudanças no ambiente operacional da organização;
(d) Modificar ou desenvolver novas metodologias de controle de risco que sejam necessárias devido às mudanças no ambiente operacional da organização.
6.3.3.Dentre seus processos formais de gerenciamento da mudança, o P-PSAC deve desenvolver e executar um processo formal para gerenciar uma possível troca de seu Gestor de Segurança Operacional, visando assegurar uma transição segura e planejada, assim como a contínua execução de seu SGSO. Esta troca deve ser comunicada imediata e formalmente, pela organização, à ANAC/GGIP.
- PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
7.1. GERAL
7.1.1.Os P-PSAC, como parte das atividades previstas em seu SGSO, devem desenvolver e manter um calendário formal de eventos de conscientização em segurança operacional, além de atividades promocionais, de maneira a criar um ambiente no qual os objetivos e metas de segurança operacional da organização possam ser atingidos. Este calendário deve incluir, no mínimo, um evento anual para cada programa adotado.
7.1.2.A promoção da segurança operacional deve objetivar a divulgação e a padronização dos processos de segurança operacional da organização.
7.1.3.O P-PSAC deve garantir a participação dos membros das organizações responsáveis pelos diferentes setores no planejamento da promoção de sua segurança operacional.
7.1.4.Os P-PSAC devem incluir em seus eventos de conscientização e atividades de promoção da segurança operacional o incentivo ao uso do formulário de Relato da Aviação Civil constante do portal da ANAC (www.anac.gov.br).
7.2. EVENTOS PROMOCIONAIS DO SGSO DA ORGANIZAÇÃO
7.2.1.Um P-PSAC deve desenvolver e manter, como parte de suas atividades de promoção da segurança operacional, um programa que apresente os meios formais de divulgação da segurança operacional de maneira a:
(a) Assegurar que todos da organização estejam cientes de seu SGSO;
(b) Transmitir informações críticas relacionadas à segurança operacional;
(c) Motivar a adoção das ações relativas à segurança operacional;
(d) Explicar porque procedimentos de segurança operacional são introduzidos ou alterados; e
(e) Transmitir informações genéricas acerca da segurança operacional.
7.2.2.Os eventos promocionais do P-PSAC devem ser adequados ao seu ambiente organizacional e divulgar os processos particulares incluídos em seu SGSO.
7.2.3.Meios formais de divulgação da segurança operacional podem incluir:
(a) Procedimentos e políticas de segurança operacional;
(b) Campanhas de mobilização;
(c) Publicação de periódicos;
(d) Boletins informativos;
(e) Anúncios; etc.
7.2.4.O P-PSAC deve incluir em seu MGSO um anexo contendo a agenda de eventos promocionais previstos, atualizando-a e/ou revisando-a oportunamente.
7.3. EVENTOS DE CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA OPERACIONAL
7.3.1.O P-PSAC deve desenvolver e manter, como parte de suas atividades de promoção da segurança operacional, um programa de eventos de conscientização que assegure que o seu pessoal é adequadamente informado sobre as tarefas de seu SGSO.
7.3.2.Os eventos de conscientização devem ter por finalidade a renovação ou mudança de comportamento dentro da organização do P-PSAC, sendo indispensáveis para reavivar conceitos ou para alertar o público-alvo para procedimentos que devem ser adotados, aperfeiçoados ou modificados.
7.3.3.O planejamento dos eventos de conscientização deve obedecer aos critérios de viabilidade, circunstância, interesse ou urgência, de acordo com os dados levantados no período anterior ou quando as circunstâncias assim o exigirem.
7.3.4.O escopo a ser abordado pelos eventos de conscientização de segurança operacional deve ser apropriado às atribuições e responsabilidades individuais daqueles envolvidos no SGSO.
7.3.5.Os eventos de conscientização do P-PSAC devem ser adequados ao seu ambiente organizacional e divulgar os processos particulares incluídos em seu SGSO.
7.3.6.Os P-PSAC devem, preferencialmente, indicar membros da própria organização para ministrar os eventos de conscientização. Em caso de inexistência de pessoal qualificado para a atividade, um instrutor externo poderá ser contratado. Contudo, o P-PSAC deve assegurar que o conteúdo a ser transmitido seja adequado às particularidades de seu ambiente organizacional, tendo como ênfase a maneira como os processos de segurança operacional são desenvolvidos na empresa (aqui é assim que se faz) e o seu SGSO.
7.3.7.O P-PSAC deve incluir em seu SGSO um anexo contendo o calendário de eventos de conscientização previstos, atualizando-o e/ou revisando-o oportunamente.
7.4. OUTRAS ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO
7.4.1.Os P-PSAC devem desenvolver e manter, e incluir em seu SGSO como parte de sua Promoção da Segurança Operacional, a incorporação de temas específicos que, reconhecidamente, representam situações de perigo para a segurança operacional de um P-PSAC, visando a divulgação das normas e melhores práticas da indústria relacionadas a cada tema.
7.4.2.Os P-PSAC devem estabelecer uma programação anual que contemple os, setores da organização responsáveis, direta ou indiretamente com a atividade em questão, desde a fase de elaboração até a de supervisão das ações implantadas.
7.4.3.Os seguintes aspectos deverão ser levados em consideração no planejamento, análise e na elaboração dos programas:
(a) Objetivo;
(b) Atribuições, prazos e responsabilidades;
(c) Temas de maior preocupação da organização;
(d) Elaboração de cronogramas de campanhas;
(e) Divulgação dos objetivos, atribuições e conseqüências do Programa a todos os envolvidos;
(f) Resultados esperados e obtidos;
(g) Técnicas adequadas;
(h) Ações programadas e atribuições específicas.
7.4.4.Todos os P-PSAC devem desenvolver e manter os seguintes temas de conscientização:
(a) Conceitos de SGSO
(b) Conceitos de segurança operacional do Estado brasileiro: PSO-BR, PSOE-ANAC e PSOE-COMAER;
(c) Incentivo ao Relato de Aviação Civil;
(d) Prevenção contra a Utilização de Drogas e Uso Abusivo de Álcool.
7.4.5.Os P-PSAC, especialmente os aeroclubes, escolas e centros de treinamento devem desenvolver e manter também os seguintes temas:
(e) Incursão em Pistas (ênfase nos eventos e promocionais); e
(f) Recuperação de atitudes anormais.
7.4.6.Os P-PSAC, principalmente os operadores de aeródromos, sejam empresas públicas ou privadas, deve, desenvolver e manter também os seguintes temas:
(g) Manuseio de materiais perigosos no sítio aeroportuário
(h) Conservação da Audição;
(i) Incursão em Pistas;
(j) Prevenção de F.O.D. - Foreign Object Damage; e
(k) Programa de Gerenciamento do Risco de Colisão com a Fauna – GRCF-PSAC.
7.4.7.É amplamente recomendada a adoção daqueles temas que, apesar de não obrigatórios, possuam intensa relação com o tipo de operação do P-PSAC, tais como:
(k) Approach and Landing Accident Reduction – ALAR;
(l) Corporate Resources Management – CRM;
(m) Interferência de Dispositivos Eletrônicos Portáteis;
(n) Maintenance Operations Quality Assurance – MOQA;
(o) Prevenção de Colisão com Balões de Ar Quente não Tripulados;
(p) Prevenção de Colisão com o Solo em Vôo Controlado – CFIT;
(q) Programa de Acompanhamento de Análise de Dados - PAADV/FOQA;
(r) Programa de Treinamento de Evacuação de Emergência – PTEE;
(s) Programa de Observação de Segurança – LOSA;
(t) Supervisão de Atividades das Empresas Sub-Contratadas de Terceiros.
7.4.8.Os temas apresentados neste documento não são exaustivos. Os P-PSAC podem desenvolver programas próprios que sejam adequados à operação da organização.
- MANUAL DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (MGSO)
8.1. ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MGSO
8.1.1.Um P-PSAC deve desenvolver e manter a documentação sobre os dados relativos ao seu SGSO e ao estado da segurança operacional de sua organização em papel ou mídia eletrônica
8.1.2.O P-PSAC deve elaborar um Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO), consolidando o seu SGSO de forma a atender aos requisitos estabelecidos neste documento.
8.1.3.O MGSO deve ser mantido atualizado, por meio de emendas e/ou revisão, de forma a garantir que este reflita, constantemente, a realidade de sua organização.
8.1.4.As atualizações, emendas e/ou revisões devem ser efetuadas oportunamente, por iniciativa da mesma, em caso de mudanças significativas na organização, alterações nas características do SGSO ou para atualizar seus programas e cronogramas.
8.1.5.A ANAC/GGIP pode solicitar a atualização, emenda ou revisão do MGSO de um P-PSAC sempre que for identificada uma situação que não corresponde ao previsto em regulação ou a uma situação que se configure em um nível de segurança operacional não aceitável pela ANAC.
8.1.6.Uma vez elaborado ou atualizado o MGSO, o P-PSAC deve encaminhá-lo para a ANAC/GGIP, visando obter sua aceitação.
8.1.7.As atualizações, modificações e/ou revisões, após aprovadas pelos respectivos presidentes, diretores ou congêneres, deverão dar entrada na ANAC para a devida verificação.
8.1.8.Caberá à área técnica da GGIP verificar, caso a caso, se as atualizações, modificações e/ou revisões implicarão em nova análise do MGSO.
8.1.9.Para o respectivo processo de verificação, o P-PSAC deve enviar à ANAC uma cópia impressa e uma cópia digital em mídia eletrônica (em arquivo do tipo pdf) de suas atualizações, modificações e/ou revisões.
8.1.10. Em caso de não aceitação das atualizações, emendas e/ou revisões, compete à GGIP fazer as recomendações de ações corretivas para a adequação das mesmas, assim como a fixação de prazos para o seu cumprimento.
8.1.11. Cabe, então, ao P-PSAC efetuar a correção das atualizações e/ou revisões e dar continuidade ao processo de aceitação, de acordo com as recomendações e os prazos previstos. O não cumprimento dos prazos previstos resultará no arquivamento do processo.
8.1.12. A aceitação das atualizações, modificações e/ou revisões somente será confirmada após o recebimento, por parte do pequeno provedor de serviço, do respectivo Documento de Aceitação emitido pela ANAC. Uma cópia do Documento de Aceitação deverá ser anexada em cada exemplar do MGSO distribuído pela entidade.
8.1.13. Após a aceitação das atualizações, modificações e/ou revisões, o P-PSAC deve enviar nova cópia física e digital do MGSO, aprovado por seu presidente, diretor ou congênere.
8.1.14. O P-PSAC deverá manter um controle das atualizações, modificações e/ou revisões de seu MGSO.
8.2. CONTEÚDO DO MGSO
8.2.1.O P-PSAC deve elaborar seu Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional – (MGSO), objetivando formalizar e divulgar a abordagem da segurança operacional da organização através da mesma devendo incluir, quando aplicável, o seguinte:
(1) Identificação do P-PSAC;
(2) Descrição do Sistema do P-PSAC
(3) Política e Objetivos de segurança operacional;
(4) Plano de Resposta a Emergência (PRE) ou Plano de Emergência Aeroportuária (PLEM).
(5) Documentação do SGSO do P-PSAC;
(6) Gerenciamento do Risco à Segurança Operacional;
(7) Garantia de segurança operacional;
(8) Promoção da segurança operacional;
(9) Cronograma de atividades planejadas.
Parágrafo Único. O Apêndice III contém uma proposta para o MGSO a ser apresentado pelo P-PSAC. Pode ser elaborado um MGSO com estrutura diferente, desde que o P-PSAC consiga demonstrar que atinge o mesmo objetivo da proposta constante do Apêndice III.
8.2.2.O P-PSAC deve garantir que a documentação de seu SGSO seja feita de maneira clara e inteligível. Não é exigido um padrão de formatação específico, tendo em vista que diferentes organizações possuem diferentes padrões de programação visual. Porém, a clareza e inteligibilidade da documentação do SGSO são imprescindíveis.
8.2.3.Para permitir a verificação da adequação da documentação de seu SGSO e acelerar o processo de aceitação, o P-PSAC deve executar a Lista de Adequação (Compliance Checklist), relacionando todos os itens de seu SGSO com os itens deste documento.
8.2.4.Deve ser considerada uma implantação em fases para o SGSO, preferencialmente em quatro fases. O Apêndice IV lista um padrão de fases para a implantação do SGSO pelo P-PSAC. O P-PSAC pode elaborar uma proposta particular de fases para implantação de seu SGSO, desde que demonstre ser compatível e adequada, além de atingir o mesmo objetivo da proposta constante do Apêndice IV.
Parágrafo Único. O Apêndice V contém uma proposta para o Cronograma a ser elaborado e apresentado pelo P-PSAC.
8.3. ENVIO E PROCESSO DE ACEITAÇÃO INICIAL
8.3.1.Após aprovado o MGSO pelo respectivo presidente, diretor ou congênere, o P-PSAC deve enviar à ANAC/GGIP uma cópia impressa e uma cópia digital em mídia eletrônica (em arquivo do tipo pdf) de seu MGSO para análise.
8.3.2.A fim de ser aceito pela ANAC, o SGSO de um P-PSAC deve cumprir as orientações previstas neste documento.
8.3.3.Nos casos em que o MGSO apresentado não seja aceito, compete à GGIP recomendar as ações corretivas necessárias para a sua adequação, seguindo o previsto neste documento, assim como fixar prazos para o cumprimento dos mesmos.
8.3.4.Cabe, então, ao P-PSAC efetuar a correção de seu SGSO e dar continuidade ao processo de aceitação, cumprindo as recomendações recebidas e respeitando os prazos previstos. O não cumprimento dos prazos previstos resultará no arquivamento do processo.
8.3.5.A confirmação da aceitação do MGSO ocorre quando do recebimento, por parte do P-PSAC, do respectivo Documento de Aceitação emitido pela GGIP. Uma cópia do Documento de Aceitação deve ser anexada em cada exemplar do MGSO distribuído pela entidade.
8.4. VIGÊNCIA DO MGSO
8.4.1.O MGSO, a partir da data contida em seu documento de aceitação, terá prazo de validade indeterminado.
8.4.2.O MGSO, depois de aceito, pode, a qualquer instante e a critério da ANAC, ter sua situação de aceitação revista, caso seja verificado que o mesmo, naquele momento, não atende aos requisitos da legislação em vigor, não reflete a situação atual da organização ou não é efetivamente praticado pela mesma.
8.4.3.A aceitação do MGSO pode ser suspensa ou revogada em caso de não cumprimento de requisitos, recomendações, correções e/ou prazos estabelecidos. Nesses casos, o P-PSAC terá seu processo de homologação/ certificação/autorização revisto, visando identificar a necessidade de serem impostas restrições operacionais pela ANAC.
8.5. DIVULGAÇÃO DO MGSO
8.5.1.O P-PSAC deve divulgar o seu MGSO a todos os setores e respectivos funcionários da organização, em sua completude ou somente as partes pertinentes, uma vez que cada um possui sua parcela de cooperação nos seus resultados operacionais e, conseqüentemente, no desempenho da segurança operacional. A divulgação visa que suas diretrizes sejam assimiladas e praticadas de forma abrangente, contribuindo para a minimização dos riscos existentes.
8.6. SUPERVISÃO
8.6.1. O SGSO do P-PSAC deve ser supervisionado pela ANAC/GGIP, com o objetivo de verificar sua implantação e eficácia, bem como aferir a eficiência e a qualidade dos serviços de segurança operacional propiciados pela ANAC.
8.6.2.Cabe a GGIP utilizar as ferramentas necessárias para efetuar a supervisão do SGSO dos P-PSAC, incluindo a realização de Vistorias e Auditorias de Segurança Operacional nas organizações.
8.6.3. RELATÓRIOS PERIÓDICOS
8.6.3.1. O P-PSAC deve elaborar e enviar relatórios periódicos relativos ao progresso das atividades previstas e a situação da segurança operacional da organização, visando permitir o acompanhamento e supervisão das atividades de seu SGSO por parte da ANAC
8.6.3.2. Com o intuito de permitir o envio dos dados, o P-PSAC deve primeiramente registrar e documentar os aspectos relacionados ao cumprimento de seu SGSO, processos de segurança operacional e ciclos de gerenciamento de risco desenvolvidos em sua organização.
8.6.3.3. Dentre os aspectos relacionados ao SGSO a serem registrados e documentados, o P-PSAC deve coletar e armazenar dados relativos à sua segurança operacional como:
(1) Quantidade de relatos da aviação civil recebidos;
(2) Dificuldades de serviço encontradas;
(3) Ocorrências anormais, ocorrências de solo, incidentes e acidentes;
(4) Atividades educativas e promocionais realizadas;
(5) Necessidades dos responsáveis para a realização de suas funções;
(6) Supervisão das atividades de segurança; e
(7) Recomendações de Segurança Operacional (RSO) recebidas e cumpridas.
8.6.3.4. O P-PSAC deve enviar relatórios, com a periodicidade definida abaixo, contendo os dados pertinentes ao período analisado, de acordo com formulário padrão constante no site da ANAC (www.anac.gov.br).
(a) Relatório Bimestral
(1) Os P-PSAC devem enviar, bimestralmente, um relatório relacionando os acidentes, incidentes e ocorrências anormais ocorridos no último período, contendo data, hora, local, aeronave (se for o caso) e a descrição do fato, bem como as ações mitigadoras adotadas, os respectivos cronogramas e os responsáveis por sua implantação. Estas informações devem ser incluídas em formulário padrão e enviadas à GGIP, preferencialmente através do endereço eletrônico ocorrencia.ggip@anac.gov.br, ou, na indisponibilidade deste, por outro meio disponível. O formulário padrão para o Relatório Bimestral pode ser encontrado no portal da ANAC (www.anac.gov.br).
(2) Os Relatórios Bimestrais devem ser encaminhados até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês em questão.
(b) Relatório Semestral
(1) Os P-PSAC devem enviar, semestralmente, dados relativos à sua segurança operacional e ao cumprimento das atividades planejadas, em formulário padrão, à GGIP preferencialmente através do endereço eletrônico ocorrencia.ggip@anac.gov.br, ou, na indisponibilidade deste, por outro meio disponível. O formulário padrão para o Relatório Semestral pode ser encontrado no portal da ANAC (www.anac.gov.br).
(2) Os Relatórios Semestrais devem abranger os semestres de janeiro a junho e julho a dezembro. Estes devem ser encaminhados até o dia 15 do mês subseqüente ao semestre documentado.
- DISPOSIÇÕES FINAIS E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
9.1. O P-PSAC que possua PPAA em vigor na data de publicação deste documento terá, a partir desta data, um prazo de doze meses para iniciar o processo formal de adequação aos requisitos aqui dispostos. A partir do inicio formal do processo de transição para o SGSO, o PPAA deixará de ser considerado requisito pela ANAC.
9.2. Os demais P-PSAC, que ainda não possuem um PPAA em vigor terão um prazo de três meses, a partir da data de publicação deste documento para o inicio formal do processo de implantação de seu SGSO junto a ANAC.
9.3. Os casos não previstos neste documento serão tratados pela Gerência-Geral da GGIP.
APÊNDICE I – RELATÓRIO INICIAL DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA (RIRE) DE UM P-PSAC
O Relatório Inicial de Resposta a Emergência (RIRE) tem por objetivo descrever, sucintamente, a emergência ocorrida, assim como o funcionamento do <Plano de Resposta a Emergência da Empresa XXXXXXX (PRE-XX)> ou <Plano de Emergência Aeroportuário de SXXX (PLEM-SXXX) após o seu acionamento.
- IDENTIFICAÇÃO DO PEQUENO PROVEDOR DE SERVIÇOS DA AVIAÇÃO CIVIL (P-PSAC)
Nome: |
|
|
Código OACI: |
|
|
Localização: |
|
|
Operador: |
|
|
Executivo Resp. |
|
|
Contatos: |
E-mail: |
Tel: |
Gestor de Seg. Op. |
|
|
Contatos: |
E-mail: |
Tel: |
- QUANTO À ATIVAÇÃO DO <PRE-XXX> <PLEM-SXXX>
2.1. Quem informou a emergência à <Empresa ou Organização>? |
|
|
|
|
|
2.2. Dia em que a situação de emergência foi comunicada? |
|
2.3. Hora em que a situação de emergência foi comunicada pela aeronave ou hora da ocorrência? |
|
2.4. Tipo de situação informada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.5. Em que condições o <PRE><PLEM> foi ativado? |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.6. Existia exemplar do <PRE> e/ou do<PLEM> à disposição para todos os envolvidos? |
SIM NÃO |
2.7. O exemplar do <PRE> e/ou do<PLEM> à disposição estava atualizado? |
SIM NÃO |
- QUANTO AO <GESTOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL>
3.1. Como foi acionado o <Gestor de Segurança Operacional >? |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2. As informações e os meios disponíveis atenderam às necessidades? |
SIM NÃO |
Em caso negativo, comentar deficiências identificadas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3. Houve acionamento dos órgãos externos componentes do <PRE-XXX> e/ou do <PLEM-SXXX>? |
SIM NÃO |
Em caso positivo, identificar os órgãos externos envolvidos |
|
|
|
|
|
|
|
|
- QUANTO AO EVENTO
4.1. Houve derramamento de combustível, ou óleo, na pista, ou local da ocorrência? |
SIM NÃO |
4.2. A pista foi interditada? |
SIM NÃO |
4.3. Por quanto tempo a pista foi interditada? |
|
4.4. Houve a paralisação das operações? |
SIM NÃO |
4.5. Em quanto tempo as operações voltaram à normalidade? |
|
4.6. Os recursos disponíveis no <PRE-XXX> e/ou <PLEM-SXXX> foram adequados e suficientes para a desinterdição da pista? |
SIM NÃO |
Em caso negativo, comentar deficiências identificadas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.7. Como foi feita a evacuação dos tripulantes / passageiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- OUTRAS INFORMAÇÕES
5.1. Houve a disponibilização de acomodações aos familiares e ao público, em geral? |
SIM NÃO |
5.2. Outras informações pertinentes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APÊNDICE II - MODELO DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE
EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO)
Nº do Documento de Origem:_ _________________________________ Código de Controle Interno: _______ ______________________________________________________ |
|||||
As informações contidas neste relatório têm como única finalidade o aumento da segurança operacional da aviação civil, não devendo ser utilizadas para a identificação de responsabilidades e/ou aplicação de punições. |
|||||
EMPRESA: Data do Ocorrido: Hora: ________________________ Local de Ocorrência do Evento: _____________________ Organização (ões) Envolvida (s): ______________
DESCRIÇÃO DO EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO) (Transcrita do Documento de Origem) |
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
Informações Adicionais, caso necessárias e disponíveis (relativas à descrição do ESO)
|
ANÁLISE INICIAL DO EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO QUALITATIVA INICIAL (TOLERABILIDADE DO RISCO) Da probabilidade de que o ESO volte a ocorrer: Tolerabilidade
5 ( ) 4 ( ) 3 ( ) 2 ( ) 1 ( ) |
Da severidade, caso ocorra a pior conseqüência possível deste evento:
A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( )
|
Identificação do Setor (res) Responsável (veis) pela eliminação do Perigo ou mitigação dos Riscos relativos ao ESO relatado: ( ) OPERAÇÕES ( ) MANUTENÇÃO ( ) DESPACHO ( ) PREV. ACIDENTES ( ) OUTROS |
Responsável pela Análise Inicial do ESO: _ ______Data: ___ Assinatura:_____________________________________________________________________________
Foi enviada a resposta ao relator quanto ao recebimento da informação? ( ) Sim ( ) Não Responsável: _____________________________ Data: ____________ Assinatura: _____________________________________________________________________________
|
PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR RESPONSÁVEL PELA GARANTIA DA ELIMINAÇÃO DO PERIGO OU DA MITIGAÇÃO DO RISCO O Evento de Segurança Operacional (ESO) relatado envolve um dos seguintes aspectos: Certificação de Capacitação Física (CCF) Atividade criminal ou uso de substância proibida Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Certificado emitido pela ANAC Nenhum dos aspectos especiais anteriores |
ANÁLISE DO EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AÇÕES MITIGADORAS PROPOSTAS OU IMPLEMENTADAS (Quem?, O quê? e Quando?) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO QUALITATIVA APÓS A MITIGAÇÃO (TOLERABILIDADE DO RISCO) Da probabilidade de que o ESO volte a ocorrer: Tolerabilidade
5 ( ) 4 ( ) 3 ( ) 2 ( ) 1 ( ) |
Da severidade, caso ocorra a pior conseqüência possível deste evento: -------
A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( ) ---------------
|
O Evento de Segurança Operacional teve a incidência dos seguintes Fatores Contribuintes: Condições Meteorológicas Adversas Esquecimento Deficiente Controle de Tráfego Indisciplina de Vôo Deficiente Infra-Estrutura Influência ao Meio Ambiente Deficiente Instrução Pouca Experiência de Vôo / na Anv. Deficiente Manutenção Projeto Deficiente Aplicação de Comandos Fabricação Deficiente Coordenação de Cabine Manuseio do Material Deficiente Julgamento Aspecto Fisiológico Deficiente Pessoal de Apoio Aspecto Psicológico Deficiente Planejamento Indeterminado Deficiente Supervisão Outros __________________________________ Outros Aspectos Operacionais
Responsável pela Análise do ESO:________________________________________Tel.:______________ Assinatura:____________________________________________________ Data:____________________
PARECER DO GESTOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL |
As ações mitigadoras propostas ou implantadas foram suficientes? ( ) Sim ( ) Não. Caso não, quais as ações adicionais a serem adotadas? ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
|
Responsável: ______________________________________________________Tel.: ________________ Assinatura: _______________________________________________________ Data: _______________
Resposta Enviada ao Relator em: _________________________________________________________ Nome do Remetente:____________________________________________________________________ Assinatura:____________________________________________________________________________
|
Definições Aplicáveis ao Formulário
As seguintes definições são aplicáveis ao presente formulário:
ALARP – tão baixo quanto razoavelmente praticável.
Evento de Segurança Operacional (ESO) – ocorrências que possam oferecer risco potencial à segurança operacional da aviação civil.
Gerenciamento do Risco – a identificação, análise e eliminação e/ou mitigação dos riscos (que ameaçam a capacidade de uma organização) a um nível aceitável.
Mitigação – medidas que eliminam o perigo potencial ou que reduzem a probabilidade e/ou a severidade do risco.
Probabilidade – a possibilidade de que um evento ou condição insegura possa ocorrer.
DEFINIÇÃO QUALITATIVA |
SIGNIFICADO |
VALOR |
Freqüente |
Provável que ocorra muitas vezes (ocorre freqüentemente) |
5 |
Ocasional |
Provável que ocorra algumas vezes (sem freqüência) |
4 |
Remota |
Improvável, porém é possível que ocorra (ocorre raramente) |
3 |
Improvável |
Muito Improvável que ocorra (não se conhece que tenha ocorrido) |
2 |
Extremamente Improvável |
Quase inconcebível que o evento ocorra |
1 |
Severidade – as possíveis conseqüências de um evento ou condição insegura, tomando como referência a pior condição previsível.
Definição Qualitativa |
Significado |
Valor |
Catastrófico |
* Destruição do equipamento * Mortes Múltiplas |
A |
Perigoso |
* Uma redução importante das margens de segurança, dano físico ou uma carga de trabalho que os operadores não possam desempenhar suas tarefas de forma precisa e completa. * Lesões Sérias * Danos maiores ao equipamento |
B |
Maior |
* Uma redução significativa da margem de segurança, uma redução na habilidade do operador em responder à condições operativas adversas como resultado do aumento da carga de trabalho, ou como resultado de condições que impeçam sua eficiência. * Incidente sério * Lesões às pessoas |
C |
Menor |
* Interferência * Limitações operativas * Utilização de procedimentos de emergência * Incidentes menores |
D |
Insignificante |
* Conseqüências leves |
E |
Tolerabilidade do Risco – define se o risco resultante dentro do critério de segurança operacional da ANAC é inaceitável, tolerável ou aceitável.
APÊNDICE III – MODELO DE MANUAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO P-PSAC
MGSO P-PSAC
- IDENTIFICAÇÃO DO PEQUENO PROVEDOR DE SERVIÇOS DA AVIAÇÃO CIVIL (P-PSAC)
Nome: |
|
|
Código OACI: |
|
|
Localização: |
|
|
Operador: |
|
|
Executivo Resp. |
|
|
Contatos: |
E-mail: |
Tel: |
Gestor de Seg. Op. |
|
|
Contatos: |
E-mail: |
Tel: |
- DESCRIÇÃO DO SISTEMA DO P-PSAC
Tipo de operação: |
|
Restrições operacionais: |
|
Número de operações (último ano): |
|
Média do número de operações (últimos 5 anos): |
|
Aeronaves: |
|
Instalações: |
|
Etc. |
|
Etc. |
|
- RESPONSABILIDADES DO SGSO
A segurança operacional de <nome da organização> é responsabilidade de todos seus empregados, bem como dos que ali trabalham. O Gestor de Segurança é o <nome> possui responsabilidades diretas no gerenciamento do risco das operações do <nome do P-PSAC>.
Os procedimentos estabelecidos neste documento devem ser obedecidos por todos, sejam empregados, gestores, contratados ou prestadores de serviços, que estão direta ou indiretamente envolvidos na prestação dos serviços de <especificar> em <nome do P-PSAC>.
A responsabilidade de manter este MGSO atualizado em relação às atividades de <nome do P-PSAC> é de <nome do Gestor de Segurança>.
<Continuar com o assunto, caso julgue necessário>.
- POLÍTICA E OBJETIVOS DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO P-PSAC
O <nome do Executivo Responsável> responsável pela garantia de segurança operacional de <nome do P-PSAC>, declara seu compromisso perante ANAC com a implantação, operação e manutenção de seu SGSO aqui estabelecido, visando a melhoria contínua da segurança operacional das atividades realizadas pelo <nome do P-PSAC>.
Declara, ainda, conhecer as normas brasileiras aplicáveis ao gerenciamento de segurança operacional e se dispõe a contribuir com o Estado brasileiro na promoção de uma cultura de segurança operacional na aviação civil.
Assumem-se as seguintes diretrizes:
- Encorajar os empregados a relatar questões que afetem ou possam afetar a segurança operacional
- Implantar um sistema de relato de aviação civil não punitivo;
- Gerenciar a segurança operacional com a mesma importância da gestão financeira;
- Estabelecer um sistema de identificação de perigos, que permita o gerenciamento de risco reativo, pró-ativo e preditivo;
- Estabelecer padrões organizacionais e comportamentos aceitáveis pela ANAC;
- Estabelecer indicadores de desempenho da segurança operacional, metas de desempenho da segurança operacional e requisitos compatíveis com a complexidade de sua operação;
- Buscar a melhora contínua do nível de segurança operacional;
- Rever periodicamente o MGSO para assegurar que permaneça relevantes e apropriados ao <nome do P-PSAC>;
- Assumir a responsabilidade pela segurança operacional de serviços ou produtos, contratados ou adquiridos, de outras organizações;
- ............ continuar com outras diretrizes julgadas necessárias para sua operação dentro de um nível aceitável de segurança operacional.
<Cidade>, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de <ano>
Assinatura
<Nome do Executivo Responsável>
- PRE / PLEM DO P-PSAC
Embora nossa organização tenha se comprometido com a segurança operacional de forma a evitar erros e situações de emergências, é inevitável a ocorrência de acidentes. Com o objetivo de lidar com essas situações desenvolvemos um <Plano de Resposta a Emergência (PRE)> ou <Plano de Emergência Aeroportuária (PLEM)>, apresentado no Apêndice X deste MGSO.
Na ocorrência de uma emergência, o <Nome do Gestor de Segurança Operacional> se compromete a disponibilizar os meios de forma intempestiva. Na busca pela melhora contínua do PRE/PLEM serão realizados exercícios simulados para testar sua eficácia.
<Continuar com o assunto, caso julgue necessário>.
- DOCUMENTAÇÃO DO SGSO DO P-PSAC
Nossa organização se compromete a manter em arquivo os documentos considerados fundamentais ou relevantes para a garantia da segurança de nossa operação, bem como outras informações relacionadas aos requisitos regulatórios brasileiros e às melhores práticas da indústria.
O <nome do Gestor de Segurança Operacional> se responsabiliza pela manutenção do sistema de documentos relacionados com o SGSO do <nome do P-PSAC>das atividades realizadas neste aeródromo.
As informações serão guardadas em papel e/ou em arquivos digitais, utilizando-se de um sistema estruturado que permite comprovar sua legitimidade, datas originais, bem como sua rastreabilidade.
Cópias deste MGSO, integral ou em partes, foram disponibilizados para todos que necessitam conhecer as normas e procedimentos dispostos e que são essenciais para o desempenho do SMS da <nome do P-PSAC>. Os documentos que se tornam obsoletos são removidos imediatamente e eliminados.
<Continuar com outras características da documentação, conforme o caso>.
- GERENCIAMENTO DO RISCO À SEGURANÇA OPERACIONAL PELO P-PSAC
O gerenciamento de risco à segurança operacional é um processo formal utilizado para identificar os perigos associados com nossa operação, analisar e avaliar os riscos decorrentes e implantar medidas de controle, quando julgado necessário, visando mitigar a probabilidade ou a severidade dos acidentes e incidentes, caso ocorram.
Nosso processo de gerenciamento de risco trabalha com métodos reativos, mas vem buscando estabelecer processos que se utilizem de métodos preventivos e até preditivos. Os resultados desse processo devem ser utilizados para garantir a melhor alocação de nossos recursos.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
Os processos de identificação de perigos de nossa organização incluem os seguintes passos:
(a) Identificação de perigos, eventos ou fatos relacionados à segurança operacional;
(b) Coleta e armazenamento de dados de segurança operacional;
(c) Análise dos dados de segurança operacional; e
(d) Distribuição de informações de segurança operacional, obtidas a partir dos dados coletados e analisados
São considerados como fontes de identificação de perigos em nossa organização os registros históricos de ocorrências relacionadas às operações aeronáuticas (acidentes, incidentes, colisão com aves, incursões em pista, ocorrência de solo, etc.); o Sistema de Relato da Aviação Civil implantado em consonância com o Programa de Relato da Aviação Civil da ANAC (PRAC-ANAC); e os resultados obtidos nas vistorias de segurança operacional que realizamos de <colocar a periodicidade>.
No processo de identificação de perigos estamos comprometidos em avaliar também aqueles decorrentes dos procedimentos implantados, fatores humanos, equipamentos, treinamentos e outros aspectos operacionais.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
7.2. MEDIDAS MITIGADORAS IMPLANTADAS
Os riscos provenientes de cada perigo identificado são analisados em termos de probabilidade e severidade de ocorrência, e avaliados de acordo com sua tolerabilidade, conforme Modelo de Gerenciamento do Risco de Evento de Segurança Operacional constante do Apêndice <XX> deste MGSO.
Para cada perigo identificado, cujo risco associado estiver em nível não aceitável, o Gestor de Segurança Operacional de nossa organização é responsável por definir as ações mitigadoras para reduzir os riscos identificados, considerando os dados históricos levantados e as características da operação.
Essas ações mitigadoras, bem como as metas a serem alcançadas na redução dos riscos avaliados em nossa operação estão consolidadas nos programas específicos listados a ser e apresentados em anexo: FO(D); Risco de colisão com a fauna; Incursão em pistas; Acidentes/Incidentes de rampa etc.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
- GARANTIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PELO P-PSAC
O objetivo primário de nosso processo de garantia de segurança operacional é fazer com que desempenho de <nome do P-PSAC> e a efetividade de nossos controles de risco atendam aos objetivos estabelecidos pelo <Executivo Responsável> e às metas estabelecidas junto à ANAC.
A garantia de segurança operacional inclui a reavaliação dos procedimentos, auditorias e inspeções, bem como do sistema de análise e investigação de acidentes e incidentes.
Todas as vezes que nosso desempenho ficar abaixo das metas estabelecidas em nossa política, o <Gestor de Segurança Operacional> fará uma reavaliação das condições que levaram à situação apresentada, identificando meios alternativos para voltarmos à programação inicial e cumprimos as metas estabelecidas.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
8.1. AUDITORIAS DE SEGURANÇA OPERACIONAL
As auditorias de segurança operacional são uma atividade básica do gerenciamento de segurança operacional, oferecendo um meio de se avaliar sistematicamente como nossa organização está perseguindo seus objetivos de segurança operacional.
Assim como as auditorias financeiras, as auditorias internas de segurança operacional são realizadas periodicamente, não devendo passar de uma a cada doze meses. Em ocasiões especiais, conforme decisão do nosso <Executivo Responsável> poderão ser feitas auditorias específicas e pontuais em parte ou em todo um sistema, a partir dos indicadores coletados e analisados pelo <Gestor de Segurança Operacional> de nossa organização.
À medida que nosso SGSO evolua, nossas auditorias no <Sistema de Controle da Qualidade> serão absorvidas em nosso SGSO, de forma a incluir todas as funções do programa de qualidade que já desenvolvemos.
As auditorias externas de nossa organização são conduzidas por várias autoridades reguladoras nacionais, entre elas destacam-se a ANAC e o COMAER. Essas auditorias servem para rever os resultados de nossa operação, bem como para servirem de fontes de identificação de perigos para o gerenciamento reativo de nossos riscos.
As auditorias internas e externas são excelente fonte de dados, que é armazenado e tratado sob a responsabilidade de nosso <Gestor de Segurança Operacional>, servindo de fonte de informação para melhorar continuamente a segurança operacional de nossa organização.
Todas as não conformidades identificadas nas auditorias são tratadas de acordo com o processo estabelecido pelo <Gestor de Segurança Operacional> e aprovado pelo <Executivo Responsável>, conforme descrito no item 7 deste MGSO, devendo buscar identificar uma forma de as metas estabelecidas.
Após a realização de cada auditoria, o <Gestor de Segurança Operacional> elaborará o Relatório de Auditoria de Segurança Operacional, contendo os perigos e condições latentes observados, a análise dos riscos e as ações mitigadoras recomendadas.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
8.2. INVESTIGAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES E INCIDENTES
Nossa organização, sob a responsabilidade do <Gestor de Segurança Operacional>, investiga acidentes, incidentes e pequenas violações, visando à implantação de um controle de risco mais efetivo. Essas investigações não têm por objetivo encontrar culpados, mas identificar os processos que precisam ser melhorados. Neste sentido temos encontrado a colaboração de todos os envolvidos nos casos investigados até agora, permitindo que sejam descobertas as condições latentes em nossa operação.
A maioria desses incidentes não se enquadra nos critérios de investigação de nossas autoridades reguladoras. Entretanto, podem servir como indicadores de perigos potenciais graves que não seriam revelados até que algo ocorra. Os resultados dessas investigações são tratados e incluídos em nosso sistema de dados pelo <Gestor de Segurança Operacional>, devendo ser tratados pelo nosso processo de gerenciamento de risco à segurança de nossas operações.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
8.3. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL (RSO) DO CENIPA
As Recomendações de Segurança Operacional (RSO) advindas do CENIPA são avaliadas e tratadas, visando a eliminação dos perigos identificados.
Assim como quando se trata de resultado de nossas investigações internas, os perigos identificados pelo CENIPA são armazenados em nosso banco de dados de segurança operacional e servirão para alimentar nosso processo reativo de gerenciamento de risco.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
8.4. GESTÃO DA MUDANÇA
O <Gestor de Segurança Operacional> é o responsável por desenvolver e manter um processo formal para o gerenciamento da mudança, como forma de garantir a qualidade de nossa segurança operacional em períodos de significativas mudanças organizacionais e/ou operacionais.
Os nossos processos formais de gerenciamento da mudança incluem uma possível troca do próprio <Gestor de Segurança Operacional>, visando assegurar uma transição segura e planejada, assim como a contínua execução dos procedimentos estabelecidos neste MGSO. O <Executivo Responsável> se compromete a comunicar a troca imediata e formalmente à ANAC/GGIP.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
8.5. PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL PELO P-PSAC
A nossa programação anual de eventos de conscientização em segurança operacional, bem como de nossas atividades promocionais, encontram-se em nosso site, mas podem ser obtidas junto ao <Gestor de Segurança Operacional>.
Uma importante parte de nossa promoção é a renovação ou mudança de comportamento dentro de nossa organização, sendo considerada indispensável para reavivar conceitos ou para alertar o público-alvo para procedimentos que devem ser adotados, aperfeiçoados ou modificados.
Os programas, atividades ou ações relacionadas à promoção da segurança operacional, tais como: meios, internos e externos, de divulgação de informações de segurança operacional relacionadas à segurança operacional; treinamentos previstos; palestras etc., encontram-se em anexo a este MGSO.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO P-PSAC
ANEXO II – RELATÓRIO INICIAL DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE RELATO DA AVIAÇÃO CIVIL
ANEXO IV...
APÊNDICE IV – MODELO DE PLANEJAMENTO PARA A
IMPLANTAÇÃO DO SGSO EM FASES
PI-SGSO DA <NOME DA ORGANIZAÇÃO>
- COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO
O planejamento de implantação do SGSO P-PSAC é parte fundamental do compromisso assumido pelo <Executivo Responsável> da <nome da organização> em relação à segurança operacional de suas atividades perante ANAC.
Uma vez assinado pelo <Executivo Responsável> se torna parte da documentação de nosso MGSO, devendo o <Gestor de Segurança Operacional> controlar e garantir sua implantação.
Caso seja identificado o descumprimento do planejamento ora aprovado, fica o <Gestor de Segurança Operacional> obrigado a apresentar em <X> dias um levantamento dos motivos que levaram a esse não cumprimento, bem como as ações que devem ser empreendidas com o objetivo de que nossa organização volte ao acordado com a ANAC.
Se o < Gestor de Segurança Operacional> identificar que as deficiências poderão comprometer a segurança operacional acima dos níveis aceitáveis e acordados com a ANAC para nossa organização, deve apresentar em <X> dias um novo planejamento a ser submetido à Agência, visando adequar o planejamento original ao novo planejamento.
<Continuar com outros compromissos, conforme o caso>.
<Cidade>, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de <ano>
Assinatura
<Nome do Executivo Responsável>
- OBJETIVO
Este Planejamento de Implantação do SGSO (PI-SGSO) da <Nome da Organização> reflete os objetivos de implantar, operacionalizar e manter um SGSO que seja adequado à complexidade de nossa <organização>.
<Continuar com outros objetivos, conforme o caso>.
- DESCRIÇÃO DAS FASES DE IMPLANTAÇÃO DO SGSO
Considerando as mudanças que devemos fazer em nossa cultura atual para a segurança operacional e os estudos conduzidos pelo <Gestor de Segurança Operacional>, este planejamento será implantado em <x> fases, não ultrapassando o limite de quatro fases estabelecido pela ANAC.
<Continuar com outras características, conforme o caso>.
3.1. FASE 1ª – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SGSO
Nesta 1ª Fase vamos realizamos o planejamento básico e a alocação das responsabilidades. Definimos que o <Gestor de Segurança Operacional> é o responsável pela Análise do Faltante, onde deverá identificar a situação atual dos processos de gerenciamento de segurança operacional. A partir desse diagnóstico o <Gestor de Segurança Operacional> deve propor o desenvolvimento dos processos restantes, que será endossado pelo <Executivo Responsável>.
Dentre os estudos que o <Gestor de Segurança Operacional> deve apresentar à <alta direção> é a maneira pela qual nossa <organização> pretende cumprir os requisitos do SGSO estabelecidos pela ANAC na regulação em vigor <colocar o nº> de forma integrada às atividades de trabalho da <organização>, incluindo a estrutura de responsabilidades.
Data de Início: _____________ Data de Conclusão ______________
ATIVIDADES 1ª FASE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2. FASE 2ª – IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS REATIVOS DO SGSO
Uma vez aprovado o planejamento de implantação do SGSO em nossa organização, passaremos à segunda fase, envolvendo a correção das deficiências conhecidas a partir da adoção de práticas e processos de gerenciamento de segurança operacional.
De acordo com o planejamento elaborado pelo <Gestor de Segurança Operacional> o processo reativo de nossa organização considerará como fonte de perigo as/os <relatórios de inspeção e de auditorias e de investigação de acidentes e incidentes>.
Com o objetivo de realizar esses processos de modo sistemático, o <Gestor de Segurança Operacional está responsável pela disponibilização das informações básicas de segurança operacional, bem como da estruturação dos processos.
É nossa meta que ao final dessa, a maior parte da estrutura essencial de gerenciamento e das funções básicas de segurança operacional estejam em funcionamento. Entretanto, uma vez que a análise prospectiva do sistema e das atividades não foi realizada, o sistema ainda está funcionando no modo reativo.
Data de Início: _____________ Data de Conclusão ______________
ATIVIDADES 2ª FASE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3. FASE 2ª – IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS REATIVOS DO SGSO
Nesta fase é compromisso de nossa <organização> iniciar as análises de nossos sistemas e tarefas. Os resultados dessas análises, por sua vez, devem ser utilizados na análise de Perigo à Segurança Operacional (PSO), visando definir os problemas potenciais nos processos operacionais, suas documentações, treinamento, etc. que poderiam resultar em riscos à segurança operacional. Nesta fase nossa <organização> começa a tratar gerenciamento de segurança operacional de forma pró-ativa, caminhando para o preditivo
O <Gestor de Segurança Operacional> se responsabiliza por passar os resultados dessas análises pelo processo do GRSO definido na fase anterior, incluindo o desenvolvimento de qualquer controle de risco e redesenho dos processos associados que podem ser julgados necessários. O gerenciamento das informações e os processos analíticos serão refinados, caso necessário. A realização de análises dos sistemas e das tarefas para toda a organização é um projeto de longo prazo que deve ser conduzido de acordo com a programação aprovada pelo <Responsável Executivo>.
Data de Início: _____________ Data de Conclusão ______________
ATIVIDADES 3ª FASE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.4. FASE 4ª – GARANTIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MELHORIA CONTÍNUA
Esta é a fase de amadurecimento de nosso SGSO. Nesta fase, o <Gestor de Segurança Operacional> fica responsável pela avaliação, de forma continuada, da segurança operacional de nossa <organização>.
É proposta de nossa <organização> a implantação de um programa periódico de auditorias, retro-alimentação e ações corretivas contínuas, visando manter os controles de riscos existentes, bem como desenvolver as adaptações do sistema operacional necessárias para o atendimento das mudanças identificadas.
Data de Início: _____________ Data de Conclusão ______________
ATIVIDADES 4ª FASE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APÊNDICE V – CRONOGRAMA DO PLANEJAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO SGSO (PI-SGSO)
Este cronograma representa o compromisso da <nome da Organização> com a implantação, operação e manutenção do SGSO de nossa organização>, conforme o programa estabelecido em nosso MGSO de X fases.
Uma vez elaborador e aprovado pelo <Executivo Responsável> o nosso PI-SGSO, ou cada uma de suas atualizações, passa a fazer parte integrante do MGSO de nossa <organização> como Apêndice.
O acompanhamento dos prazos aqui estabelecidos é responsabilidade do <Gestor de Segurança Operacional, que reportará ao <Executivo Responsável> sempre que ocorrerem fatos que possam levar ao não cumprimento do aqui estabelecido.
Todos os envolvidos com a segurança operacional de <nossa organização> devem tomar conhecimento desse planejamento aprovado, se comprometendo com o seu cumprimento, de acordo com sua área de atuação.
<Continuar com outros compromissos, conforme o caso>.
<Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>
Assinatura
<Nome do Executivo Responsável>
CRONOGRAMA DO PI-SGSO DA <NOME DA ORGANIZAÇÃO>
Nº |
Componente/ |
1ª Fase |
2ª Fase |
3ª Fase |
4ª Fase |
||||||||||||
1 |
Planejamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1 |
Descrição do Sistema |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2 |
Análise do faltante |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.3 |
Planejamento da implantação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Política e Objetivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1 |
Alocação de responsabilidades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2 |
Metas de Desempenho de Segurança Operacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3 |
Gerenciamento das informações e processos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.4 |
Política de relatos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.5 |
Documentação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Gerenciamento de Risco à Segurança Operacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1 |
Processos reativos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2 |
Processos pró-ativos e preditivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3 |
Indicadores de Segurança Operacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Garantia de Segurança Operacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.1 |
Auditorias Internas e externas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.2 |
Gestão da mudança |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
Promoção da Segurança Operacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5;1 |
Divulgação interna dos componentes do SGSO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.2 |
Eventos de conscientização em SGSO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.2 |
Capacitação em SGSO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APÊNDICE VI – PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA (PRE) E PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA EM AERÓDROMO (PLEM) – CONTEÚDO
(Suprimido pela Resolução nº 240, de 26.06.2012)