RESOLUÇÃO Nº 104, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Aprova a Instrução Suplementar nº 120-079A. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.025632/2009-39, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 23 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Instrução Suplementar nº 120-079A (IS nº 120-079A), intitulada “Sistema de Análise e Supervisão Continuada”.
Parágrafo único. O Anexo referido neste artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/iac.asp, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 118, SEÇÃO 1, P. 11, DE 24 DE JUNHO DE 2009.