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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 07/02/2025 14h30

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RESOLUÇÃO Nº 101, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 34.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.003061/2009-81, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 34 (RBAC nº 34), intitulado “Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina” e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo relativo a emissões de combustível drenado e emissões de escapamento com motores a turbina, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 34 (RBHA 34).

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo:

 

I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 34, “Fuel venting and exhaust emission requirements for turbine engine powered airplanes”, Emenda 34-03, efetiva em 03 de fevereiro de 1999, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América;

 

II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 110, S/1, P.34, DE 12 DE JUNHO DE 2009.