RESOLUÇÃO Nº 093, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 154. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.024517/2009-47,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 154 (RBAC 154), intitulado “Projeto de Aeródromos”.
Parágrafo único. O Anexo referido neste artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Decisão confirmada pela Reunião da Diretoria realizada em 12 de maio de 2009.
______________________________________________________________________________________
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 88, S/1, P. 148, DE 12 DE MAIO DE 2009.