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publicado 09/08/2024 10h30, última modificação 15/08/2024 12h46

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Resolução nº 753, DE 08 de agosto de 2024

Estabelece diretriz de modernização tecnológica, de equipamentos e de procedimentos aeroportuários.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.023236/2024-34, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada em 7 de agosto de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer como diretriz regulatória a adoção de soluções técnicas para o aprimoramento da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (security), a elevação dos níveis de segurança operacional (safety), o aperfeiçoamento da experiência dos serviços prestados ao passageiro e o aprimoramento da capacidade aeroportuária por meio da modernização tecnológica, de equipamentos e de procedimentos aeroportuários.

 

Parágrafo único. A diretriz de que trata o caput será desdobrada em regulamentação técnica, editada pela instância competente, podendo ser efetivada com requisitos de natureza prescritiva com a definição predeterminada e pormenorizada de de ações, equipamentos, tecnologias e instalações.

 

Art. 2º A ANAC estabelecerá os critérios mínimos para aceitação de tecnologias, metodologias e procedimentos que deverão ser adotados pelos operadores de aeródromos, a partir da avaliação periódica da adequabilidade dos recursos disponíveis nos aeroportos brasileiros frente às melhores práticas relacionadas à segurança, operação e facilitação e considerando o aumento da segurança e da capacidade operacional e a melhoria da experiência dos passageiros.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2024, Seção 1, página 112