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publicado 31/08/2023 20h20, última modificação 17/10/2023 11h17

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Resolução nº 722, DE 30 de agosto de 2023.

  

Altera dispositivos da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVIII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.055225/2022-51, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada em 28 e 29 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2013, Seção 1, página 5, que dispõe sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 11-A. Serão recepcionados documentos em formato digital e peticionados eletronicamente, em conformidade com o regramento geral da ANAC, observado o seguinte:

............................."(NR)

"Art. 12. Os documentos particulares originalmente físicos a serem apresentados ao RAB para inscrição e averbação devem ter reconhecimento das firmas dos requerentes e se encontrarem desmaterializados por notários públicos.

............................."(NR)

"Art. 42. A reserva de marcas deve ser efetuada por meio eletrônico, devendo o requerente responsabilizar-se pela veracidade das seguintes informações a serem inseridas no sistema:

............................."(NR)

" Art. 46. Ao peticionar eletronicamente o seu requerimento, o requerente receberá um protocolo numerado, observada a ordem de entrada."  (NR) 

"Art. 47. A entrega da documentação ocorrerá por meio de processo administrativo eletrônico, contando-se como data de requerimento dia e hora do respectivo registro eletrônico, conforme horário oficial de Brasília e legislação processual aplicável. " (NR) 

"Art. 63. A falta ou incorreção da documentação exigida será notificada por meio eletrônico ao requerente, em conformidade com o regramento geral da ANAC sobre a matéria." (NR) 

"Art. 66. ................

...............................

III - recolhimento das TFAC, quando aplicável; e

............................."(NR)

"Art. 77. ...............

..............................

 V - Registro de Operações Financeiras - ROF do sistema de Registro Declaratório Eletrônico de capitais estrangeiros no país, nos casos definidos pelo Banco Central do Brasil; e

............................."(NR)

"Art.86. .................

I - cópia do instrumento público ou translado referente ao gravame a ser inscrito. Caso o instrumento seja particular, deve conter o reconhecimento das firmas dos requerentes;

.............................."(NR)

"Art. 87. .................

I - termo de cessão e aceitação ou contrato transferindo a responsabilidade aos contratantes quanto à exploração e operação da aeronave. Quando se tratar de aeronave com matrícula brasileira, deve ser acompanhado do Registro de Operações Financeiras - ROF do sistema de Registro Declaratório Eletrônico de capitais estrangeiros no país, nos casos definidos pelo Banco Central do Brasil;

..............................."(NR)

"Art. 89. .................

Parágrafo único. Caso o instrumento seja particular, deve conter o reconhecimento das firmas dos requerentes."  (NR)  

"Art. 91. .................

................................

III - .........................................................................

a) Declaração Única de Exportação (DU-E);

..............................."(NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 293, de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59: 

 

I - os incisos XX e XXIV do art. 2º;

 

II - o § 1º do art. 6º;

 

III - o inciso I do art. 11-A;

 

IV - os arts. 16, 18, 19, 20 e 69;

 

V - o inciso III do art. 42; e

 

VI - a alínea b do inciso III do art. 91.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, Seção 1, página 93

Publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, Seção 1, página 64