publicado
25/11/2022 11h42,
última modificação
25/11/2022 16h37
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU 25/11/2022, Seção 1, pág.186 |
Ementa: | Altera a Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, revisando a taxa de desconto dos contratos dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador |
Em vigor: | Em vigor em 2 de janeiro de 2023 |
Anexo(s): |