Resolução nº 696, DE 18 de novembro de 2022.
Altera a Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, revisando a taxa de desconto dos contratos dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o disposto nos itens 6.15 e 6.17 dos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos, Viracopos e Brasília e 6.15 e 6.17 dos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador;
Considerando a necessidade de regulamentar a metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária federal; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.006804/2022-71, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, publicada Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 88 e 89, que dispõe sobre os procedimentos e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de Revisão Extraordinária nos Contratos de Concessão de infraestrutura aeroportuária federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será de:
I - 7,84% (sete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) para os aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023;
...............................................
IV - 7,84% (sete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) para os aeroportos de Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023." (NR)
"Art. 2º Para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador, a taxa de desconto a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por Portaria da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, a partir da aplicação da seguinte fórmula:
Em que:
TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal a vigorar no ano t+1 (ano posterior àquele em que é calculada a atualização)
Jm : Média aritmética da taxa Jm (Série 27572 do Banco Central do Brasil) publicada no período de 12 meses, de março ano t-1 (ano anterior àquele em que é calculada a atualização) a fevereiro do ano t (ano em que é calculada a atualização)
t : ano de atualização da fórmula" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, Seção 1, página 186.