Resolução nº 627, DE 7 de junho de 2021.
Altera a Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.004189/2019-62, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 7, que estabelece critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias. passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12-A. É cabível remuneração pela área, equipamento ou serviço destinado ao cumprimento dos requisitos de inspeção de segurança de bagagem despachada, aplicando-se as disposições do Art. 11 desta Resolução.
Parágrafo único. A definição dos meios de execução da inspeção e da remuneração deve resultar de processo de consulta entre o operador do aeródromo e os operadores aéreos, com compartilhamento de informações entre as partes.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, Seção 1, página 34.