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publicado 10/06/2026 13h28, última modificação 10/06/2026 13h28

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Resolução Interna nº 9, DE 8 de junho de 2026 

 

Altera a Instrução Normativa nº 128, de 6 de novembro de 2018.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.014301/2018-92, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 1 a 3 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 128, de 6 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 45, de 9 de novembro de 2018, que aprova a Política de Segurança da Informação no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ......................

I - coordenar as iniciativas de segurança da informação no âmbito da ANAC, garantindo o cumprimento das normas internas e da legislação vigente;

II - estimular iniciativas de capacitação em temas relacionados à segurança da informação e promover ações de conscientização aos servidores e aos colaboradores a respeito das boas práticas a serem adotadas;

III - divulgar as normas internas de segurança da informação a todos os servidores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e estagiários que oficialmente executem atividades vinculadas à ANAC;

.....................................

V -  elaborar e revisar o planejamento tático de segurança da informação, e acompanhar sua implementação;

VI - planejar e propor os recursos orçamentários necessários à implementação, atualização e manutenção de iniciativas de segurança da informação;

VII - realizar avaliações de riscos e análise dos impactos à segurança da informação previamente à adoção de novas tecnologias, sistemas, soluções digitais ou serviços;

.....................................

IX - realizar avaliações de conformidade em relação à implementação de requisitos estabelecidos na Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, nas normas inferiores e na legislação aplicável à segurança da informação, e apoiar auditorias internas e externas;

.....................................

XI - cooperar com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nas ações relativas à segurança da informação quando envolver dados pessoais;

XII - atuar como segunda linha de defesa no âmbito do Sistema de Controle Interno;

XIII - participar de fóruns especializados para obtenção de experiências e ampliação de capacidades, tanto no setor público quanto no setor privado; e

XIV - avaliar a capacidade operacional da ANAC, a fim de:

a) subsidiar as decisões dos gestores superiores sobre ações de segurança da informação; e

b) emitir parecer técnico ou recomendação sobre a conveniência de integrar ou desligar-se de arranjos colaborativos de segurança da informação.

§ 1º O Diretor-Presidente designará o Gestor de Segurança da Informação dentre os membros do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da ANAC, observando os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020.

.....................................

§ 3º O responsável pela unidade de tecnologia da informação deverá colaborar e fornecer os subsídios necessários ao Gestor de Segurança da Informação para a execução de suas competências." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

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Publicado em 10 de junho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 23, de 8 a 12 de junho de 2026