Resolução Interna nº 8, DE 13 de abril de 2026
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Institui a Política de Atuação Social e o Comitê de Equidade no âmbito da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Política de Sustentabilidade da ANAC, instituída pela Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.014347/2024-50, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Administrativa Eletrônica realizada nos dias 6 a 10 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Atuação Social, aplicável a todo o corpo funcional da Agência, e o Comitê de Equidade no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Atuação Social terá como objetivos estabelecer os princípios e diretrizes e os compromissos formais e abrangentes para que a ANAC tenha sua atuação orientada:
I - pela valorização da diversidade, equidade e inclusão de todas as pessoas no desenvolvimento de suas atividades, nos ambientes de trabalho e no relacionamento com os públicos de interesse da ANAC; e
II - pelo fomento ao crescimento sustentável do setor da aviação civil, de forma socialmente responsável e inclusiva.
Art. 3º Constituem princípios e diretrizes da Política de Atuação Social:
I - compromisso institucional: promoção da cultura de transparência e equidade, com respeito e valorização da singularidade de todas as pessoas, de forma a garantir ambiente de trabalho seguro, diverso, inclusivo, respeitoso e não discriminatório;
II - compromisso da alta administração e lideranças: garantia de implementação e disseminação da Política de Atuação Social a todas as pessoas da ANAC, assim como de recursos necessários, conforme disponibilidade;
III - proteção institucional: promoção do respeito às pessoas que desempenham atividades a serviço da ANAC, no exercício de suas atribuições, assegurando, no que for aplicável, o devido apoio institucional diante de situações de discriminação, preconceito ou tratamento desrespeitoso praticados por terceiros;
IV - ambiente livre de discriminação: garantia de tratamento igualitário a todas as pessoas, com respeito às suas características individuais, e coibição de qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
V - proteção ao denunciante: garantia do direito à comunicação de práticas em desacordo com esta Política, por meio dos canais oficiais estabelecidos na ANAC, asseguradas as proteções legais previstas e o encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - governança inclusiva: garantia de estrutura para a gestão da diversidade, equidade e inclusão, de forma integrada com as áreas da ANAC, bem como o aperfeiçoamento do arcabouço normativo, incluindo sua adequação às legislações e o alinhamento às melhores práticas existentes;
VII - garantia da acessibilidade: promoção da acessibilidade, em consonância com a legislação vigente, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições nas relações de trabalho e o acesso pleno aos serviços prestados pela ANAC;
VIII - vedação ao assédio sexual ou moral: garantia de ambiente de trabalho seguro, livre de assédio sexual ou moral;
IX - ambiente de trabalho e cultura organizacional inclusiva: promoção de ambiente de confiança e escuta ativa, bem como promoção e preservação de cultura organizacional que valorize a diversidade de pensamento e experiências, de forma a assegurar o respeito à individualidade das pessoas;
X - garantia dos direitos humanos: promoção e preservação dos direitos humanos de todas as pessoas da ANAC, de forma a assegurar dignidade, respeito e igualdade;
XI - comunicação transparente e não violenta: promoção de comunicação transparente, com utilização de linguagem simples, acessível e não violenta, nos ambientes internos e externos à ANAC;
XII - igualdade de oportunidades: garantia de oportunidades iguais para todas as pessoas, independentemente de raça, cor, etnia, origem geográfica, classe social, estado civil, idade, deficiência, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, posicionamento político-partidário, ou qualquer outra condição pessoal protegida em lei, observados os requisitos técnicos e legais estritamente exigíveis aos cargos e funções;
XIII - apoio e incentivo: apoio a programas, projetos e iniciativas que contribuam para a promoção da equidade, diversidade e inclusão na aviação civil;
XIV - recrutamento e seleção inclusivos: promoção da não discriminação e da igualdade de oportunidades no recrutamento e nos processos seletivos internos e externos, em conformidade com a legislação vigente;
XV - capacitação, sensibilização, conscientização e educação: investimento em programas educacionais contínuos, com vistas à promoção da sensibilização, da conscientização e da capacitação sobre questões de diversidade, equidade e inclusão;
XVI - desenvolvimento profissional inclusivo e de novas lideranças: fortalecimento de ações voltadas ao avanço de grupos historicamente sub-representados no ambiente de trabalho, bem como ao desenvolvimento de novos profissionais para o exercício de funções de liderança, de modo a ampliar a participação e promover maior representatividade; e
XVII - disseminação de conhecimento e reconhecimento de talentos: estímulo ao diálogo contínuo e a ações de valorização de trajetórias e saberes, incluindo a troca de conhecimento entre pessoas, com vistas ao fortalecimento das práticas de diversidade, equidade e inclusão, e à disseminação de conhecimento a todas as pessoas da ANAC.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE EQUIDADE
Art. 4º O Comitê de Equidade da ANAC terá o objetivo de promover a conscientização de todas as pessoas e desenvolver ações e projetos destinados à equidade, à diversidade e à inclusão na ANAC, em alinhamento à Política de Atuação Social e à Política de Sustentabilidade da ANAC.
Art. 5º O Comitê de Equidade será coordenado pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente e terá as seguintes atribuições:
I - analisar, propor, promover, implementar e monitorar ações que estimulem a equidade no âmbito da ANAC, fundamentadas em estudos, levantamentos de dados e boas práticas;
II - promover e fortalecer uma cultura organizacional inclusiva, assegurando respeito às diversidades e valorização da pluralidade;
III - promover iniciativas de conscientização e programas educacionais, visando ao aumento da sensibilização sobre questões de equidade e o combate a preconceitos;
IV - promover debates e discussões sobre temas relacionados à promoção da equidade, diversidade e inclusão;
V - promover articulação com instituições públicas e privadas para troca de conhecimentos, experiências e participação em ações ou iniciativas para a promoção da equidade;
VI - acompanhar a efetividade das políticas, diretrizes e práticas de equidade, propondo ajustes e aprimoramentos sempre que necessário;
VII - receber, analisar e encaminhar sugestões ou demandas relativas a situações de desigualdade ou discriminação no âmbito institucional, observadas as competências das unidades responsáveis e os canais oficiais;
VIII - elaborar e divulgar o relatório anual consolidado de suas atividades, dos resultados alcançados e das recomendações, no âmbito da ANAC, bem como divulgar o plano de trabalho com as ações previstas.
IX - promover e avaliar iniciativas e ações relativas à implementação da Política de Atuação Social da ANAC; e
X - acompanhar os dados sobre a distribuição do quadro de pessoal e a ocupação dos cargos comissionados e, quando necessário, propor ações positivas ou outras medidas para promover a equidade na instituição, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 6º O funcionamento do Comitê de Equidade, incluindo a periodicidade e quórum das reuniões e a sua composição, será definido e regulamentado em portaria da Superintendência de Governança e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Com relação à ocupação em cargos comissionados, a ANAC buscará garantir que:
I - a proporção de mulheres em cargos comissionados seja igual ou superior à proporção de mulheres do quadro de pessoal da ANAC, considerado o total de cargos comissionados existentes.
II - a proporção de pessoas negras em cargos comissionados seja igual ou superior à proporção de pessoas negras no quadro de pessoal da ANAC, considerando o total de cargos comissionados existentes e o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
III - a proporção de pessoas com deficiência em cargos comissionados seja igual ou superior à proporção de pessoas com deficiência do quadro de pessoal da ANAC, considerado o total de cargos comissionados existentes.
Parágrafo único. A Superintendência de Gestão de Pessoas será responsável por preparar e divulgar os relatórios sobre a distribuição do quadro de pessoal e a ocupação dos cargos comissionados, considerando os critérios a serem monitorados pelo Comitê de Equidade.
Art. 8º A Superintendência de Governança e Meio Ambiente será responsável por coordenar e articular a gestão das iniciativas no âmbito da Política de Atuação Social.
Art. 9º A Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS, v.18, nº 34, de 21 a 25 de agosto de 2023, que institui a Política de Sustentabilidade da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º.........................
.....................................
XXIII - Política de Atuação Social da ANAC.” (NR)
Art. 10. A Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução Interna, deverá atualizar os documentos e procedimentos internos sob sua competência para o adequado cumprimento da Política de Atuação Social.
Art. 11. Ficam revogados os arts. 12, 13 e 14 da Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, publicada em 25 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, v.18, nº 34, de 21 a 25 de agosto de 2023.
Art. 12. Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
RUI CHAGAS MESQUITA
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Publicado em 15 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 15, de 13 a 17 de abril de 2026
