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publicado 25/04/2023 18h40, última modificação 08/08/2023 10h56

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Portaria nº 11.061/SIA, DE 18 de abril de 2023.

  

Aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 153.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos III a V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, da Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, e no art. 4º da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF relacionados ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, intitulado “Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência”  (RBAC nº 153 Emenda nº 07).

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC nº 153 Emenda nº 07 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac).

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se os indicadores:

 

I - Cumprimento de requisitos e ações corretivas que significa o histórico de conformidade com os requisitos a serem cumpridos pelo operador de aeródromo, conforme regulamentação específica, de providências administrativas aplicadas ao operador de aeródromo (preventivas, sancionatórias e acautelatórias) e de compromissos, termos e planos de ações corretivas celebrados;

 

II - Gerenciamento de risco que significa o processo contínuo de gerenciamento de risco da segurança operacional, baseado na identificação, avaliação, eliminação do perigo e/ou mitigação dos riscos que ameaçam a segurança operacional relacionada às operações, incluídas nesse processo a identificação de perigos, realização de análise das consequências dos perigos, avaliação dos riscos decorrentes dos perigos identificados, proposição de ações de eliminaçccedil;ão dos perigos e/ou mitigação dos riscos e avaliação da eficácia das ações propostas;

 

III - Interação com a ANAC que significa as relações entre administrado e Administração, com base no dever de lealdade e boa-fé, incluídas a comunicação prévia pelo operador de aeródromo de perigo iminente, a troca de informação de maneira transparente com a ANAC, a implementação imediata ou concordância em implementar qualquer medida corretiva necessária, a colaboração com a ação fiscalizadora, a tempestividade das respostas, dentre outros;

 

IV - Perfil de risco que significa a classe vigente do aeródromo, conforme regulamentação específica, incluído o conjunto de informações que caracterizam a operação que pode ser conduzida no aeródromo, considerando a infraestrutura disponível e os procedimentos estabelecidos, assim como as restrições de uso do aeródromo; e

 

V - Severidade que significa possíveis consequências de um evento ou uma situação insegura, tomando como referência a pior condição previsível.

 

Art. 3º As providências administrativas previstas no Anexo a essa Portaria consideram os indicadores de severidade e perfil de risco do regulado para sua classificação.

 

Art. 4º Caso o regulado opte por aderir ao programa de regulação responsiva da SIA, a ANAC considerará adicionalmente o histórico de cumprimento de requisitos e ações corretivas, o nível de implementação do gerenciamento de risco e o nível de interação com a ANAC para as decisões de aplicação do tipo de providência administrativa.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o tipo de providência administrativa será estabelecido exclusivamente pelos indicadores da regulação responsiva.

 

Art. 5º Será aplicada providência administrativa sancionatória quando houver o cometimento de nova infração relativa ao mesmo EF (Elemento de Fiscalização) no período de tempo igual ou inferior ao prazo estabelecido no CEF, contado a partir do cometimento de infração anterior.

 

Parágrafo único. Para fins de consideração do histórico do caput, serão consideradas infrações cometidas pelo mesmo operador em um mesmo aeródromo. 

 

Art. 6º No caso de constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto no Anexo a esta Portaria, será aplicada providência administrativa preventiva.

 

Art. 7º O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização com natureza de ação fiscal, conforme definição constante do art. 2º, III, “b”, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.

 

Art. 8º Ressalvado o disposto no art. 7º, esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

 

 

GIOVANO PALMA

 

ANEXO I À Portaria nº 11.061/SIA, DE 18 de abril de 2023. 

Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 153 1

Código Título Enquadramento Situação Esperada Tipificação de não conformidade Aplicabilidade 2 Providência Administrativa 3 Prazo 4
153324.01 Classificação do Aeródromo 153.7 (f) Não haver no aeródromo operação  de transporte aéreo mais exigente ou com uso diferente ao que está classificado, conforme estabelecido no item 153.7 (c) do RBAC 153. Realização no aeródromo de operação  de transporte aéreo mais exigente ou com uso diferente ao que está classificado, conforme estabelecido no item 153.7 (c) do RBAC 153. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153325.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(1) Opererador de aeródromo cumpre e faz cumprir, no sítio aeroportuário, os requisitos definidos no RBAC 153. Opererador de aeródromo cumpre e faz cumprir, no sítio aeroportuário, os requisitos definidos no RBAC 153 (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153326.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(2) Operador de aeródromo mantém o aeródromo dentro de níveis aceitáveis de segurança operacional, conforme requisitos estabelecidos pela ANAC Operador de aeródromo não mantém o aeródromo dentro de níveis aceitáveis de segurança operacional, conforme requisitos estabelecidos pela ANAC Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153327.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(3) Operador de Aeródromo estabelece, implementa e garante o funcionamento de um gerenciamento de segurança operacional que assegure a execução das atividades do aeródromo dentro dos padrões estabelecidos na Subparte C do RBAC 153 Operador de Aeródromo não estabelece, implementa e garante o funcionamento de um gerenciamento de segurança operacional que assegure a execução das atividades do aeródromo dentro dos padrões estabelecidos na Subparte C do RBAC 153 (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153328.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(4) Operador de Aeródromo estabelece, implanta e mantém operacional um SREA adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo e que atenda aos requisitos constantes nas Subpartes F e G do RBAC 153. Operador de Aeródromo não estabelece, implanta e mantém operacional um SREA adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo e que atenda aos requisitos constantes nas Subpartes F e G do RBAC 153.(no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153329.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(5) Operador de Aeródromo garante a prestação dos serviços aeronáuticos e aeroportuários de acordo com a infraestrutura e serviços disponíveis Operador de Aeróseomo não garante a prestação dos serviços aeronáuticos e aeroportuários de acordo com a infraestrutura e serviços disponíveis Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153330.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(6) Operador de aeródromo informa à ANAC fechamento temporário ou reabertura de seu aeródromo Operador de aeródromo não informa à ANAC fechamento temporário ou reabertura de seu aeródromo Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153331.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(7) Operador de aeródromo mantém a infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob sua responsabilidade, em condições operacionais para a garantia da segurança e regularidade dos serviços disponíveis Operador de aeródromo não mantém a infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob sua responsabilidade, em condições operacionais para a garantia da segurança e regularidade dos serviços disponíveis Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153332.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(8) Operador de aeródroom garante a coordenação de pessoal próprio, terceirizado e demais organizações envolvidas na execução das atividades operacionais do aeródromo Operador de aeródromo não garante a coordenação de pessoal próprio, terceirizado e demais organizações envolvidas na execução das atividades operacionais do aeródromo Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153333.01 Operador de Aeródromo 153.13 (a)(9) Operador de aeródromo informa previamente à comunidade aeroportuária sobre mudança em procedimentos operacionais no aeródromo.  Operador de aeródromo não informa previamente à comunidade aeroportuária sobre mudança em procedimentos operacionais no aeródromo.  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153001.01 Responsáveis pelas atividades operacionais -  designação 153.15 (a)(1) Designa, por ato próprio, considerando os critérios de qualificação de que trata o parágrafo 153.15(a), o gestor responsável do aeródromo e profissionais responsáveis pelas atividades operacionais. Não designa, por ato próprio, profissional para a função de gestor responsável do aeródromo. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153001.02 Responsáveis pelas atividades operacionais -  designação 153.15 (a)(2) Designa, por ato próprio, considerando os critérios de qualificação de que trata o parágrafo 153.15(a), o gestor responsável do aeródromo e profissionais responsáveis pelas atividades operacionais. Não designa, por ato próprio, profissional para a função de gerenciamento de segurança operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153001.03 Responsáveis pelas atividades operacionais -  designação 153.15 (a)(3) Designa, por ato próprio, considerando os critérios de qualificação de que trata o parágrafo 153.15(a), o gestor responsável do aeródromo e profissionais responsáveis pelas atividades operacionais. Não designa, por ato próprio, profissional para a função de responsável pelas operações aeroportuárias.  Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153001.04 Responsáveis pelas atividades operacionais -  designação 153.15 (a)(4) Designa, por ato próprio, considerando os critérios de qualificação de que trata o parágrafo 153.15(a), o gestor responsável do aeródromo e profissionais responsáveis pelas atividades operacionais. Não designa, por ato próprio, profissional para a função de responsável pela manutenção do aeródromo.  Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153001.05 Responsáveis pelas atividades operacionais -  designação 153.15 (a)(5) Designa, por ato próprio, considerando os critérios de qualificação de que trata o parágrafo 153.15(a), o gestor responsável do aeródromo e profissionais responsáveis pelas atividades operacionais. Não designa, por ato próprio, profissional para a função de responsável pela resposta à emergência aeroportuária.  Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153002.01 Responsáveis pelas atividades operacionais -  acumulação de cargos e funções 153.15 (b)  Respeita os critérios de acumulação estabelecidos para a classe de aeródromo no Apêndice A ao provisionar cargos e funções. Não respeita critério de acumulação de atividades operacionais do aeródromo previsto no Apêndice A - Subparte B do RBAC 153. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153004.01 Responsáveis pelas atividades operacionais - estrutura organizacional 153.15 (c) Estabelece e registra no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) a representação de sua estrutura organizacional, incluindo a relação hierárquica, a correspondência dos cargos às responsabilidades descritas no parágrafo 153.15(a) e os limites de responsabilidades dos respectivos designados. Não estabelece e registra no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) a representação de sua estrutura organizacional, incluindo a relação hierárquica, a correspondência dos cargos às responsabilidades descritas no parágrafo 153.15(a) e os limites de responsabilidades dos respectivos designados. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153202.01 Responsáveis pelas atividades operacionais - eventuais outras prerrogativas e responsabilidades  153.15 (d)  Indicar, no ato de designação dos responsáveis listados no parágrafo 153.15(a), eventuais outras prerrogativas e responsabilidades atribuídas ao profissional além das fixadas neste Regulamento, bem como manter o ato em conformidade com o disposto na seção 153.39. Não indicar, no ato de designação dos responsáveis listados no parágrafo 153.15(a), eventuais outras prerrogativas e responsabilidades atribuídas ao profissional além das fixadas neste Regulamento, bem como manter o ato em conformidade com o disposto na seção 153.39. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153203.01 Responsáveis pelas atividades operacionais - envio à ANAC de formulário cadastral 153.15 (d)(1) Enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 153.15(a), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Não enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 153.15(a), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153204.01 Responsáveis pelas atividades operacionais - substituição dos responsáveis nos casos previstos no parágrafo 153.15(f)(1) 153.15 (f) Substitui os responsáveis designados para as funções listadas no parágrafo 153.15(a) nos casos de comprovado histórico de condutas ou desempenho inadequados, dispostos no parágrafo 153.15(f)(1). Não substitui os responsáveis designados para as funções listadas no parágrafo 153.15(a) nos casos de comprovado histórico de condutas ou desempenho inadequados, dispostos no parágrafo 153.15(f)(1). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153334.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(1) Garante o atendimento a todos os requisitos normativos constantes no RBAC 153 Não garante o atendimento a todos os requisitos normativos constantes no RBAC 153 (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153335.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(2) Mantém o aeródromo dentro das condições operacionais e de infraestrutura requeridas neste Regulamento  Não mantém o aeródromo dentro das condições operacionais e de infraestrutura requeridas neste Regulamento (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153336.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(3) Assegura que o gerenciamento da segurança operacional seja implementado de maneira efetiva em todas as áreas da organização do operador de aeródromo, em conformidade com os requisitos aplicáveis, de modo compatível com o porte e a complexidade das operações Não assegura que o gerenciamento da segurança operacional seja implementado de maneira efetiva em todas as áreas da organização do operador de aeródromo, em conformidade com os requisitos aplicáveis, de modo compatível com o porte e a complexidade das operações no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153337.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(6) Assegura a disponibilidade dos recursos necessários para garantir o alcance dos objetivos da segurança operacional e para a gestão do risco Não assegura a disponibilidade dos recursos necessários para garantir o alcance dos objetivos da segurança operacional e para a gestão do risco Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153338.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(8) Conduz análises críticas relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, visando assegurar sua melhoria contínua Não conduz análises críticas relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, visando assegurar sua melhoria contínua Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153339.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(9) Revê regularmente o desempenho de segurança operacional do operador de aeródromo e tomar as medidas necessárias para tratamento de eventual desempenho insatisfatório de segurança operacional Não revê regularmente o desempenho de segurança operacional do operador de aeródromo e tomar as medidas necessárias para tratamento de eventual desempenho insatisfatório de segurança operacional Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153340.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(10) Assegura que as prerrogativas e responsabilidades acerca do gerenciamento da segurança operacional sejam claras e objetivamente estabelecidas e comunicadas em todas as áreas da organização do operador de aeródromo Não assegura que as prerrogativas e responsabilidades acerca do gerenciamento da segurança operacional sejam claras e objetivamente estabelecidas e comunicadas em todas as áreas da organização do operador de aeródromo Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153341.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(11) Assegura que todo o pessoal da organização envolvido em atividades com impacto na segurança operacional cumpra com os requisitos aplicáveis e critérios internos de competência, experiência e treinamento para o exercício de suas prerrogativas e responsabilidades Não assegura que todo o pessoal da organização envolvido em atividades com impacto na segurança operacional cumpra com os requisitos aplicáveis e critérios internos de competência, experiência e treinamento para o exercício de suas prerrogativas e responsabilidades Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153342.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(12) Assegura que os objetivos da segurança operacional sejam estabelecidos e que sejam mensuráveis e alinhados com as estratégias da organização Não assegura que os objetivos da segurança operacional sejam estabelecidos e que sejam mensuráveis e alinhados com as estratégias da organização Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153343.01 Responsabilidades e prerrogativas do gestor responsável do aeródromo 153.23 (a)(15) Assegura a integridade e o desempenho do gerenciamento da segurança operacional em face de mudanças internas (na organização ou no seu próprio gerenciamento) ou mudanças externas que tenham impactos potenciais sobre a operação do operador de aeródromo Não assegura a integridade e o desempenho do gerenciamento da segurança operacional em face de mudanças internas (na organização ou no seu próprio gerenciamento) ou mudanças externas que tenham impactos potenciais sobre a operação do operador de aeródromo Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153344.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(1) Coordena a implementação, manutenção, melhoria contínua e integração do gerenciamento da segurança operacional em todas as áreas da organização do operador de aeródromo, em conformidade com os requisitos aplicáveis e padrões estabelecidos pelo operador de aeródromo Não coordena a implementação, manutenção, melhoria contínua e integração do gerenciamento da segurança operacional em todas as áreas da organização do operador de aeródromo, em conformidade com os requisitos aplicáveis e padrões estabelecidos pelo operador de aeródromo Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153345.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(2) Provê os recursos técnicos para a identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional, incluindo os perigos e os riscos provenientes da fauna Não provê os recursos técnicos para a identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional, incluindo os perigos e os riscos provenientes da fauna Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153346.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(3) Monitora a efetividade dos controles de risco à segurança operacional, incluindo o controle de risco específico proveniente da fauna Não monitora a efetividade dos controles de risco à segurança operacional, incluindo o controle de risco específico proveniente da fauna Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153347.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(4) Formaliza junto ao gestor responsável do aeródromo a necessidade de alocação de recursos demandados para implementação, manutenção e melhoria contínua do gerenciamento da segurança operacional Não formaliza junto ao gestor responsável do aeródromo a necessidade de alocação de recursos demandados para implementação, manutenção e melhoria contínua do gerenciamento da segurança operacional Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153348.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(5) Planeja e facilita a promoção da segurança operacional em todas as áreas da organização do operador de aeródromo Não planeja e facilita a promoção da segurança operacional em todas as áreas da organização do operador de aeródromo Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153349.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(6) Relata regularmente ao gestor responsável do aeródromo sobre o desempenho do gerenciamento da segurança operacional e qualquer necessidade de melhoria Não relata regularmente ao gestor responsável do aeródromo sobre o desempenho do gerenciamento da segurança operacional e qualquer necessidade de melhoria Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153350.01 Responsabilidades e prerrogativas do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional 153.25 (a)(7) Assessora o gestor responsável do aeródromo no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões Não assessora o gestor responsável do aeródromo no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153351.01 Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária 153.27 (a)(1) Mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos na Subparte D do RBAC 153 Não mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos na Subparte D do RBAC 153  (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153352.01 Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária 153.27 (a)(2) Assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Não assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153353.01 Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária 153.27 (a)(3) Propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Não propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153354.01 Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária 153.27 (a)(4) Executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Não executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153355.01 Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária 153.29 (a)(1) Mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos na Subparte E deste Regulamento Não mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos na Subparte E deste Regulamento (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153356.01 Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária 153.29 (a)(2) Assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Não assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153357.01 Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária 153.29 (a)(3) Propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Não propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153358.01 Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária 153.29 (a)(4) Executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Não executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153359.01 Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária 153.31 (a)(1) Mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos nas Subpartes F e G do RBAC 153 Não mantém as atividades em conformidade com os requisitos estabelecidos nas Subpartes F e G do RBAC 153 (no caso constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto em outro EF) Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153360.01 Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária 153.31 (a)(2) Assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Não assessora o gestor responsável do aeródromo no processo de identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153361.01 Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária 153.31 (a)(3) Propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Não propõe ações para eliminar ou mitigar risco relacionado a perigo identificado Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153362.01 Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária 153.31 (a)(4) Executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Não executa ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153363.01 Habilitação dos responsáveis por atividades específicas 153.35 (a) O operador de aeródromo mantém, no exercício das atividades descritas no RBAC 153 e nas demais normas vigentes, profissionais habilitados segundo os requisitos descritos na seção 153.35 desse regulamento. O operador de aeródromo mantém, no exercício das atividades descritas no RBAC 153 e nas demais normas vigentes, profissionais habilitados segundo os requisitos descritos na seção 153.35 desse regulamento. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153007.01 Habilitação dos responsáveis por atividades específicas - registro em conselho profissional 153.35 (b) Mantém profissional da própria estrutura organizacional ou terceirizado, devidamente registrado em conselho profissional, como responsável técnico pelos serviços referentes à área de manutenção aeroportuária e demais atividades de engenharia executadas em seu aeródromo. Não mantém profissional da própria estrutura organizacional ou terceirizado, devidamente registrado em conselho profissional, como responsável técnico pelos serviços referentes à área de manutenção aeroportuária e demais atividades de engenharia executadas em seu aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153008.01 Habilitação dos responsáveis por atividades específicas - detenção de CNH   153.35 (c) Mantém condutor de veículo ou equipamento dentro da área operacional do aeródromo com a carteira nacional de habilitação válida para a categoria correspondente ao serviço que executa. Mantém, dentro da área operacional do aeródromo, condutor de veículo ou equipamento sem carteira nacional de habilitação válida para a categoria correspondente ao serviço que executa. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153273.01 Habilitação dos responsáveis por atividades específicas - registro no Conselho Profissional para lidar com a fauna   153.35 (d) A IPF foi conduzida por profissional com graduação ou pós-graduação em área ambiental, cujo conselho profissional o habilite a lidar com a fauna silvestre e doméstica. A IPF não foi conduzida por profissional com graduação ou pós-graduação em área ambiental, cujo conselho profissional o habilite a lidar com a fauna silvestre e doméstica. Todo aeródromo de uso público que necessite conduzir uma IPF Preventiva 2 anos
153009.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não possui registros da realização de  Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Preventiva 2 anos
153009.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não possui registros da realização de  Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153009.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não monitora a realização de  Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Preventiva 2 anos
153009.04 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não monitora a realização de  Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva N/A
153009.05 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não aborda os conteúdos mínimos previstos em Treinamento Geral ofertado. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Preventiva 2 anos
153009.06 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento geral 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(1)
Implementa e monitora a realização de Treinamento Geral voltado à segurança das operações de solo para profissionais que atuam ou influenciam diretamente na área operacional do aeródromo. Não aborda os conteúdos mínimos previstos em Treinamento Geral ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153010.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para a segurança operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(2)
Implementa e monitora a realização de  Treinamento básico para a segurança operacional destinado a todos os profissionais que tenham acesso à área operacional. Não monitora a realização de Treinamento básico para a segurança operacional destinado a todos os profissionais que tenham acesso à área operacional. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153010.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para a segurança operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(2)
Implementa e monitora a realização de  Treinamento básico para a segurança operacional destinado a todos os profissionais que tenham acesso à área operacional. Não possui registros da realização de Treinamento básico para a segurança operacional destinado a todos os profissionais que tenham acesso à área operacional. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153010.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para a segurança operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(2)
Implementa e monitora a realização de  Treinamento básico para a segurança operacional destinado a todos os profissionais que tenham acesso à área operacional. Não aborda os conteúdos mínimos previstos em Treinamento básico para a segurança operacional ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153011.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para condução de veículos na área operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(3)

Implementa e monitora a realização de  Treinamento para condução de veículos na área operacional, destinado a todos os profissionais autorizados a conduzir veículos na área operacional.
Não possui registros da realização de Treinamento para condução de veículos na área operacional, destinado a todos os profissionais autorizados a conduzir veículos na área operacional. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153011.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para condução de veículos na área operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(3)

Implementa e monitora a realização de  Treinamento para condução de veículos na área operacional, destinado a todos os profissionais autorizados a conduzir veículos na área operacional.
Não monitora a realização de Treinamento para condução de veículos na área operacional, destinado a todos os profissionais autorizados a conduzir veículos na área operacional. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153011.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para condução de veículos na área operacional 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(3)

Implementa e monitora a realização de Treinamento para condução de veículos na área operacional, destinado a todos os profissionais autorizados a conduzir veículos na área operacional.
Não aborda os conteúdos mínimos previstos em Treinamento para condução de veículos na área operacional ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153012.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para acesso e permanência na área de manobras 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(4)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para acesso e permanência na área de manobras, destinado a todos os profissionais que atuam na área de manobras. Não monitora a realização de Treinamento para acesso e permanência na área de manobras, destinado a todos os profissionais que atuam na área de manobras. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153012.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para acesso e permanência na área de manobras 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(4)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para acesso e permanência na área de manobras, destinado a todos os profissionais que atuam na área de manobras. Não possui registros da realização de  Treinamento para acesso e permanência na área de manobras, destinado a todos os profissionais que atuam na área de manobras. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153012.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para acesso e permanência na área de manobras 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(4)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para acesso e permanência na área de manobras, destinado a todos os profissionais que atuam na área de manobras. Não aborda os conteúdos mínimos previstos no Treinamento para acesso e permanência na área de manobras ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153013.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para operações em baixa visibilidade 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(5)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para operações em baixa visibilidade, destinado a todos os profissionais autorizados a ingressar, permanecer ou conduzir veículos na área de manobras em condições de baixa visibilidade. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não implementa a realização de Treinamento para operações em baixa visibilidade, destinado a todos os profissionais autorizados a  a ingressar, permanecer ou conduzir  na área de manobras em condições de baixa visibilidade. Todo aeródromo que opere baixa visibilidade (RVR<350m) Sancionatória N/A
153013.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para operações em baixa visibilidade 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(5)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para operações em baixa visibilidade, destinado a todos os profissionais autorizados a ingressar, permanecer ou conduzir veículos na área de manobras em condições de baixa visibilidade. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não possui registros da realização de Treinamento para operações em baixa visibilidade, destinado a todos os profissionais autorizados a  a ingressar, permanecer ou conduzir  na área de manobras em condições de baixa visibilidade. Todo aeródromo que opere baixa visibilidade (RVR<350m) Preventiva 2 anos
153013.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para operações em baixa visibilidade 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(5)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para operações em baixa visibilidade, destinado a todos os profissionais autorizados a ingressar, permanecer ou conduzir veículos na área de manobras em condições de baixa visibilidade. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não aborda os conteúdos mínimos previstos em Treinamento para operações em baixa visibilidade ofertado. Todo aeródromo que opere baixa visibilidade (RVR<350m) Preventiva 2 anos
153236.01 Treinamento para Bombeiros de Aeródromo - PTR-BA 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(6)
Implementa e monitora a realização do Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo (PTR-BA), destinado aos profissionais do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC).  Não possui registros da realização ou monitoramento do Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo (PTR-BA). Todo o aeródromo que possuir SECINC implantado Sancionatória N/A
153236.02 Treinamento para Bombeiros de Aeródromo - PTR-BA 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(6)
Implementa e monitora a realização do Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo (PTR-BA), destinado aos profissionais do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC).  Não aborda os conteúdos mínimos previstos no Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo (PTR-BA). Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153014.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para operações 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(7)
Implementa e monitora a realização de Treinamento básico para operações para profissionais que irão atuar na área operacional, que executem tarefas de supervisão das atividades desenvolvida no pátio de aeronaves. Não possui registros da realização do treinamento básico para operações para profissionais que irão atuar na área operacional, que executem tarefas de supervisão das atividades desenvolvida no pátio de aeronaves. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153014.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para operações 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(7)
Implementa e monitora a realização de Treinamento básico para operações para profissionais que irão atuar na área operacional, que executem tarefas de supervisão das atividades desenvolvida no pátio de aeronaves. Não possui registros da realização do treinamento básico para operações para profissionais que irão atuar na área operacional, que executem tarefas de supervisão das atividades desenvolvida no pátio de aeronaves. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153014.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento básico para operações 153.37 (a)
153.37 (e) e
153.37 (e)(7)
Implementa e monitora a realização de Treinamento básico para operações para profissionais que irão atuar na área operacional, que executem tarefas de supervisão das atividades desenvolvida no pátio de aeronaves. Não aborda os conteúdos mínimos previstos para o Treinamento para operações ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153274.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna 153.37 (a)
153.37 (e)(8)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna para profissionais envolvidos diretame ou indiretamente nas atividades de gerenciamento do risco da fauna no aeródromo. Não possui registros de realização de treinamento para o gerenciamento do risco da fauna para profissionais envolvidos nas atividades de gerenciamento do risco da fauna no aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153274.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna 153.37 (a)
153.37 (e)(8)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna para profissionais envolvidos diretame ou indiretamente nas atividades de gerenciamento do risco da fauna no aeródromo. Não monitora o Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna para profissionais envolvidos nas atividades de gerenciamento do risco da fauna no aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153274.03 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna 153.37 (a)
153.37 (e)(8)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna para profissionais envolvidos diretame ou indiretamente nas atividades de gerenciamento do risco da fauna no aeródromo. Não aborda os conteúdos mínimos previstos para o Treinamento para o gerenciamento do risco da fauna ofertado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153304.01 Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem 153.37 (a)
153.37 (e)(9)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem a todos os profissionais que estejam envolvidos ou indiretamente com o monitoramento da área de movimento. Não monitora a realização de Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem a todos os profissionais que estejam envolvidos ou indiretamente com o monitoramento da área de movimento. Uso público:
Classe IV
Preventiva 2 anos
153304.02 Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem 153.37 (a)
153.37 (e)(9)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem a todos os profissionais que estejam envolvidos ou indiretamente com o monitoramento da área de movimento. Não implementa a realização de Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem a todos os profissionais que estejam envolvidos ou indiretamente com o monitoramento da área de movimento. Uso público:
Classe IV
Preventiva 2 anos
153304.03 Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem 153.37 (a)
153.37 (e)(9)
Implementa e monitora a realização de Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem a todos os profissionais que estejam envolvidos ou indiretamente com o monitoramento da área de movimento. Não aborda os conteúdos mínimos previstos para o Treinamento para avaliação e reporte de condição de pista de pouso e decolagem ofertado. Uso público:
Classe IV
Preventiva 2 anos
153015.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Exigência de PISOA 153.37 (b)
153.37 (d)
Estrutura em um PISOA os treinamentos dos profissionais que exercem atividades específicas, com previsão de atualização técnica ou validade específica, estando vinculados, como condicionante, a cada tipo de credenciamento do aeródromo. Não estrutura em um PISOA os treinamentos dos profissionais que exercem atividades específicas, com previsão de atualização técnica ou validade específica. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153015.02 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Exigência de PISOA 153.37 (b)
153.37 (d)
Estrutura em um PISOA os treinamentos dos profissionais que exercem atividades específicas, com previsão de atualização técnica ou validade específica, estando vinculados, como condicionante, a cada tipo de credenciamento do aeródromo. Não vincula os treinamentos estruturados em um PISOA, como condicionante, a cada tipo de credenciamento do aeródromo. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153016.01 Treinamento para o exercício de atividades específicas - Levantamento das necessidades de treinamento 153.37 (f) Realiza periodicamente levantamento das necessidades de treinamento em segurança operacional, descrevendo no PISOA como esse levantamento é realizado, devendo os conteúdos programáticos dos treinamentos serem apropriados as funções de cada profissional. Não realiza periodicamente levantamento das necessidades de treinamento em segurança operacional, descrevendo no PISOA como esse levantamento é realizado, devendo os conteúdos programáticos dos treinamentos serem apropriados as funções de cada profissional. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153021.01 Documentação - Encaminhamento à ANAC 159.39 (a)(2) Envia à ANAC documentos requeridos em regulamento acompanhados de arquivo eletrônico que permita extração do texto. Não envia à ANAC documento exigido em regulamento, acompanhado de arquivo eletrônico que permita extração do texto. Uso privativo e
uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153022.01 Documentação - controle de alterações 159.39 (a)(3)  Produz documentos com controle de alterações decorrentes de revisões, atualizações e emendas. Não possui controle das alterações realizadas em documento(s) quando de sua revisão, atualização e emenda. Uso privativo e
uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153023.01 Documentação - atualização de informações cadastrais junto à ANAC 153.39 (c)  Mantém informações cadastrais atualizadas junto à ANAC. Não mantém informações cadastrais atualizadas junto à ANAC. Uso privativo e
uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153364.01 SGSO - Generalidades 153.51 (a) Mantém e garante a melhoria contínua de um SGSO compatível com o porte do aeródromo e adequado à complexidade das operações realizadas sob sua responsabilidade, bem como alinhado ao Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE/ANAC).  Não mantém e garante a melhoria contínua de um SGSO compatível com o porte do aeródromo e adequado à complexidade das operações realizadas sob sua responsabilidade, bem como alinhado ao Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE/ANAC).  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153238.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (a)(1) Estabelece política de segurança operacional refletindo o compromisso da organização em relação à segurança operacional, incluindo a melhoria contínua do SGSO e a promoção de uma cultura positiva de segurança, contendo ainda uma declaração expressa do comprometimento do operador de aeródromo com a garantia da segurança operacional. Não estabelece política de segurança operacional refletindo o compromisso da organização em relação à segurança operacional Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153365.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (a)(2) Estabelece objetivos relacionados com a melhoria do desempenho da segurança operacional mensuráveis e compatíveis com a complexidade do aeródromo, que reflitam o compromisso de manter ou melhorar continuamente a eficácia geral do SGSO e o que se pretende alcançar em relação aos resultados de segurança operacional. Não estabelece e documenta objetivos relacionados com a melhoria do desempenho da segurança operacional mensuráveis e compatíveis com a complexidade do aeródromo. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153366.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (a)(3) Divulga o conteúdo da política e dos objetivos de segurança operacional entre os membros da organização e comunidade aeroportuária Não divulga o conteúdo da política e dos objetivos de segurança operacional entre os membros da organização e comunidade aeroportuária Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153367.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (a)(4) Estabelece requisitos para revisar o conteúdo da política e os objetivos de segurança operacional periodicamente ou sempre que necessário para se adequar às mudanças na regulamentação aplicável, na infraestrutura, na estrutura organizacional ou na prestação dos serviços. Não estabelece requisitos para revisar o conteúdo da política e os objetivos de segurança operacional periodicamente ou sempre que necessário para se adequar às mudanças na regulamentação aplicável, na infraestrutura, na estrutura organizacional ou na prestação dos serviços Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153026.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (b)(1) Define claramente as linhas de responsabilidade pela segurança operacional em toda a organização, em especial as referentes ao corpo gerencial definido no parágrafo 153.15(a), bem como dos funcionários, em relação ao desempenho de segurança. Não define as linhas de responsabilidade pela segurança operacional em toda a organização, em especial as referentes ao corpo gerencial definido no parágrafo 153.15(a), bem como dos funcionários, em relação ao desempenho de segurança Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153368.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (c)(2) Institui, por ato oficial, Comissão de Segurança Operacional (CSO) composta pelos profissionais designados como responsáveis pelas atividades elencadas no parágrafo 153.15(a) e membros de outras áreas da estrutura organizacional do operador de aeródromo relacionadas à segurança operacional da aviação civil. Não institui uma Comissão de Segurança Operacional (CSO) Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153369.01 SGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.53 (e)(2) Elabora e documenta um MGSO. Não elabora e documenta um MGSO. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153034.01 SGSO - Generalidades 153.55 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de gerenciamento dos riscos de segurança operacional :
(1) identificação de perigos;
(2) avaliação e controle de riscos.
Não implementa ao menos os seguintes processos de gerenciamento dos riscos de segurança operacional :
(1) identificação de perigos;
(2) avaliação e controle de riscos.
Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153370.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(1) Estabelece um processo contínuo e formal para identificar perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional das atividades e das operações desenvolvidas em todas as áreas do aeródromo. Não estabelece um processo contínuo e formal para identificar perigos existentes ou potenciais nas operações desenvolvidas. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153371.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(2) Estabelece procedimentos, fontes de dados e recursos a serem utilizados para identificação de perigos referentes às abordagens reativa e proativa, conforme a complexidade de suas operações. Não estabelece requisitos, fontes de dados e recursos a serem utilizados para identificação de perigos referentes à abordagem reativa, proativa, conforme a complexidade de suas operações. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153372.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(3) Estabelecer requisitos para considerar as informações sobre perigos obtidas a partir das recomendações decorrentes de investigações de incidentes e acidentes aeronáuticos, visando ao gerenciamento do risco. Não estabelece requisitos para considerar informações sobre perigos obtidas a partir das recomendações decorrentes de investigações de incidentes e acidentes aeronáuticos, visando ao gerenciamento reativo. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153373.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(4) Estabelece procedimento para considerar informações sobre perigos a partir de realização de investigações internas de Eventos de Segurança Operacional (ESO), indicando as responsabilidades e a forma de tratamento dos dados e das informações obtidas com a investigação. Não estabelece e documenta um procedimento para realização de investigações internas de eventos de interesse da segurança operacional, indicando as responsabilidades e a forma de tratamento dos dados e das informações obtidas com a investigação. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153374.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(5) Estabelece um sistema de relatos de aviação civil como ferramenta para aquisição de dados de entrada para o processo de identificação de perigos, que compreenda reportes obrigatórios e voluntários garantindo preservação da identidade do relator no caso de relatos voluntários ou quando for de interesse da segurança operacional.  Não estabelece um sistema de relatos de aviação civil como ferramenta para aquisição de dados de entrada para o processo de identificação de perigos, que compreenda reportes obrigatórios, voluntários e confidenciais. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153375.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(5)(i) Estabelece requisitos para garantia da preservação da identidade do relator no caso de relatos voluntários ou quando for de interesse da segurança operacional. Não estabelece, quando solicitado pelo relator ou quando for de interesse da segurança operacional, requisitos para garantia da preservação da identidade do relator no caso de relatos confidenciais. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153376.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(5)(ii) Informa ao relator do sistema de relatos de aviação civil sobre ações adotadas a partir da análise do relato.  Não informa ao relator do sistema de relatos de aviação civil sobre ações adotadas a partir da análise do relato  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153377.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(5)(iii) Disponibiliza meios para realização de relatos de aviação civil acessíveis a todo pessoal operacional. Não disponibiliza meios para realização de relatos de aviação civil acessíveis a todo pessoal operacional  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153378.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (b)(6) Mantém atualizada uma biblioteca dos perigos identificados, que contenha as ações estabelecidas para o controle dos riscos associados a cada um dos perigos. Não realiza atualização da biblioteca de perigos após avaliação de risco  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153379.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (c)(1) Estabelece um processo contínuo e formal para o gerenciamento do risco associado à realização de suas atividades que assegure a avaliação dos riscos e proposição de ações adicionais para controle dos riscos.  Não estabelece um processo contínuo e formal para o gerenciamento do risco associado à realização de suas atividades que assegure a avaliação dos riscos e proposição de ações adicionais para controle dos riscos. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153380.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55 (c)(2)  Estabelece um processo contínuo e formal para o gerenciamento do risco associado à realização de suas atividades que assegure a avaliação dos riscos e proposição de ações adicionais para controle dos riscos consolidando o resultado em um formulário e Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO). Não avalia risco associado a perigo identificado por meio do processo de identificação de perigos estabelecido e/ou não propõe ações de controle do risco quando aplicável.  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153381.01 SGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.55  (c)(3)  Detalha e documenta as defesas existentes e medidas adicionais para eliminação ou mitigação dos riscos. Não detalha e documenta as defesas existentes e medidas adicionais para eliminação ou mitigação dos riscos que não estejam previamente documentadas e implementadas como rotina da organização Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153382.01 SGSO - Garantia da segurança operacional  153.57 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de garantia da segurança operacional:
(1) monitoramento e medição do desempenho da segurança operacional;
(2) gerenciamento de mudanças;
(3) melhoria contínua do SGSO.
Não implementa ao menos os seguintes processos de garantia da segurança operacional:
(1) monitoramento e medição do desempenho da segurança operacional;
(2) gerenciamento de mudanças;
(3) melhoria contínua do SGSO.
Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153383.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b) (1)  Monitorar continuamente a segurança operacional em seu aeródromo com o objetivo de verificar o desempenho da segurança operacional e a eficácia dos controles de riscos à segurança operacional implantado. Não verifica o desempenho da segurança operacional e/oua a eficácia dos controles de riscos à segurança operacional  Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153384.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b) (1) (i)  Estabelece indicadores mensuráveis e associados aos objetivos de segurança operacional. Não estabelece indicadores para medição do desempenho da segurança operacional, os quais devem ser mensuráveis e estar associados, quando aplicável, aos objetivos de segurança operacional estabelecidos. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153385.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b) (1) (ii)  Estabelece um programa de auditorias periódicas de segurança operacionalpara avaliar a eficácia do SGSO e identificar pontos de melhoria. Não estabelece um programa de auditorias periódicas de segurança operacional. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153386.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b)(2)  Envia para a ANAC, até o dia 20 dos meses de janeiro, maio e setembro, relatórios quadrimestrais do SGSO, conforme modelo disponibilizado pela ANAC. Não envia para a ANAC, até o dia 20 dos meses de janeiro, maio e setembro, relatórios quadrimestrais do SGSO, conforme modelo disponibilizado pela ANAC. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153387.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b)(2)(i)  Comunica à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáuticos. Não comunica à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáuticos. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153388.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57 (b)(3) Define e implanta ações para correção de desvios verificados na avaliação de desempenho da organização frente aos objetivos, metas e indicadores estabelecidos previamente. Não define e implanta ações para correção de desvios verificados na avaliação de desempenho da organização frente aos objetivos, metas e indicadores estabelecidos previamente. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153389.01 SGSO - Garantia de segurança operacional 153.57(c)(1) Estabelece procedimentos para identificar as mudanças que possam afetar a segurança das operações e para gerenciar os riscos associados a estas mudanças. Estabelece procedimentos para identificar as mudanças que possam afetar a segurança das operações e para gerenciar os riscos associados a estas mudanças Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153042.01 SGSO - Garantia de segurança operacional

153.57 (d)(1)
Estabelece e documenta requisitos para
 buscar a melhoria contínua do SGSO implantado.
Não estabelece e documenta requisitos para
 buscar a melhoria contínua do SGSO implantado.
Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153390.01 SGSO - Promoção da segurança operacional  153.59 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de promoção da segurança operacional :
(1) Treinamento e qualificação; e
(2) Divulgação do SGSO e comunicação acerca da segurança operacional.
Não implementa ao menos os seguintes processos de promoção da segurança operacional :
(1) Treinamento e qualificação; e
(2) Divulgação do SGSO e comunicação acerca da segurança operacional.
Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153050.01 SGSO - Promoção da segurança operacional 153.59 (b) Estabelece e documenta meios para a difusão e comunicação da segurança operacional. Não comunica informações críticas sobre segurança operacional. Detentores de Certificado Operacional (RBAC nº 139) Preventiva 2 anos
153391.01 Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) – Generalidades 153.63 (a) Mantém um Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) compatível com o porte do aeródromo e com a complexidade das operações realizadas sob sua responsabilidade. Não mantém um Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) compatível com o porte do aeródromo e com a complexidade das operações realizadas sob sua responsabilidade. Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153392.01 PGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.65 (a)  Estabelece a política de segurança operacional refletindo o compromisso da organização em relação à segurança operacional. Não estabelece a política de segurança operacional refletindo o compromisso da organização em relação à segurança operacional  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153393.01 PGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.65 (b)(1) Estabelece objetivos de segurança operacional mensuráveis e compatíveis com a complexidade do aeródromo. Não estabelece objetivos de segurança operacional mensuráveis e compatíveis com a complexidade do aeródromo Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153394.01 PGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.65 (b)(2)  Estabelece as atribuições dos responsáveis elencados no parágrafo 153.15(a) e demais membros de sua equipe quanto à segurança operacional e, especificamente, quanto ao PGSO. Não estabelece as atribuições dos responsáveis elencados no parágrafo 153.15(a) e demais membros de sua equipe quanto à segurança operacional e, especificamente, quanto ao PGSO Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153395.01 PGSO - Política e objetivos de segurança operacional 153.65 (c)(1)  Estabelece os requisitos de controle da documentação e dos registros relacionados ao PGSO, compreendendo identificação, armazenamento, distribuição, atualização, revisão e descarte. Não estabelece os requisitos de controle da documentação e dos registros relacionados ao PGSO, compreendendo identificação, armazenamento, distribuição, atualização, revisão e descarte Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153396.01 Política e objetivos de segurança operacional 153.65 (c)(2)  Documenta um Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional. Não documenta em um Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153397.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional  153.67 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de gerenciamento dos riscos de segurança operacional :
(1) identificação de perigos;
(2) avaliação e controle de riscos.
Não implementa ao menos os seguintes processos de gerenciamento dos riscos de segurança operacional :
(1) identificação de perigos;
(2) avaliação e controle de riscos.
Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153398.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (b)(1)  Estabelece um processo contínuo e formal para identificar perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional. Não processa de maneira contínua e formal a identificação de perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153399.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (b)(2)  Mantém atualizada uma biblioteca dos perigos identificados, que contenha as ações estabelecidas para o controle dos riscos associados a cada um deles.  Não realiza atualização da biblioteca de perigos após avaliação de risco  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153400.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (b)(3)(i) Estabelece um sistema de relatos de aviação civil como ferramenta para aquisição de dados de entrada para o processo de identificação de perigos, que compreenda reportes obrigatórios e voluntários garantindo preservação da identidade do relator no caso de relatos voluntários ou quando for de interesse da segurança operacional.  Não estabelece um sistema de relatos de aviação civil Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153401.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (b)(3)(ii) Informa ao relator do sistema de relatos de aviação civil sobre ações adotadas a partir da análise do relato.  Não informa ao relator do sistema de relatos de aviação civil sobre ações adotadas a partir da análise do relato  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153402.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (b)(3)(iii) Disponibiliza meios para realização de relatos de aviação civil acessíveis a todo pessoal operacional. Não disponibiliza meios para realização de relatos de aviação civil acessíveis a todo pessoal operacional  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153403.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (c)(1)
153.67 (c)(2)
Estabelece um processo contínuo e formal para o gerenciamento do risco associado à realização de suas atividades que assegure a avaliação dos riscos e proposição de ações adicionais para controle dos riscos consolidando o resultado em um formulário e Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO). Não avalia risco associado a perigo identificado por meio do processo de identificação de perigos estabelecido Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153404.01 PGSO - Gerenciamento dos riscos de segurança operacional 153.67 (c)(3)(i) Detalha e documenta as defesas existentes e medidas adicionais para controle dos riscos. Não detalha e documenta medidas para controle dos riscos que não estejam previamente documentadas e implementadas como rotina da organização Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153405.01 PGSO - Garantia da segurança operacional 153.69 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de garantia da segurança operacional:
(1) monitoramento e medição do desempenho da segurança operacional;
(2) gerenciamento de mudanças;
(3) melhoria contínua do PGSO.
Não implementa ao menos os seguintes processos de garantia da segurança operacional:
(1) monitoramento e medição do desempenho da segurança operacional;
(2) gerenciamento de mudanças;
(3) melhoria contínua do PGSO.
Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153406.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (b)  Monitora contínuamente desempenho da segurança operacional para garantir a segurança operacional. Não monitora contínuamente desempenho da segurança operacional para garantir a segurança operacional Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153407.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (c)  Estabelece indicadores mensuráveis de desempenho da segurança operacional e metas associadas aos objetivos de segurança operacional estabelecidos. Não estabelece indicadores mensuráveis de desempenho da segurança operacional e metas  Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153408.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (d)   Define e implanta ações para correção de desvios verificados na avaliação de desempenho da organização frente aos objetivos, metas e indicadores estabelecidos previamente.  Não define e implanta ações para correção de desvios verificados na avaliação de desempenho da organização frente aos objetivos, metas e indicadores estabelecidos previamente Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 3 anos
153409.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (e)   Estabelece procedimentos para identificar as mudanças que possam afetar a segurança das operações e gerencia os riscos associados a essas mudanças.  Não estabelece procedimentos para identificar as mudanças que possam afetar a segurança das operações e não gerencia os riscos associados a essas mudanças Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153409.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (f)  Avalia periodicamente os processos associados ao PGSO quanto à manutenção ou melhoria da efetividade do PGSO. Não avalia periodicamente os processos associados ao PGSO quanto à manutenção ou melhoria da efetividade do PGSO Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153410.01 PGSO - Garantia da segurança operaciona 153.69 (g)  Comunica à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáuticos. Não comunica à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáuticos Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153411.01 PGSO - Promoção da segurança operacional  153.71 (a) Implementa ao menos os seguintes processos de promoção da segurança operacional:
(1) Treinamento e qualificação; e
(2) Divulgação do PGSO e comunicação da segurança operacional
Não implementa ao menos os seguintes processos de promoção da segurança operacional:
(1) Treinamento e qualificação; e
(2) Divulgação do PGSO e comunicação da segurança operacional
Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153412.01 PGSO - Promoção da segurança operacional 153.71 (c)(1)  Estabelece e documenta meios para a difusão e comunicação da segurança operacional. Não estabelece e documenta meios para a difusão e comunicação da segurança operacional Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121, exceto se possuir SGSO Preventiva 2 anos
153413.01 Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional 153.73 (a)  Verifica periodicamente as condições operacionais do aeródromo, identificando os perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional das atividades e das operações desenvolvidas no aeródromo. Não verifica periodicamente as condições operacionais do aeródromo, identificando os perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional das atividades e das operações desenvolvidas no aeródromo Obrigatório se não possuir SGSO ou PGSO Preventiva 2 anos
153414.01 Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional 153.73 (b)  Define e implanta ações para eliminação dos perigos identificados ou mitigação das consequências associadas. Não implanta ações  para eliminação dos perigos identificados ou mitigação das consequências associadas Obrigatório se não possuir SGSO ou PGSO Preventiva 2 anos
153415.01 Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional 153.73 (c)  Registra as condições operacionais verificadas e as ações adotadas para a eliminação dos perigos ou mitigação das consequências associadas, conforme estabelecido em Instrução Suplementar ou aprovado pela ANAC. Não registra as condições operacionais verificadas e as ações adotadas para a eliminação dos perigos ou mitigação das consequências associadas Obrigatório se não possuir SGSO ou PGSO Preventiva 2 anos
153054.01 Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo - Faixa de Pista 153.101 (a)(1) Garante que nenhum equipamento ou instalação, a menos que sua localização seja necessária para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na faixa de pista. Não garante que nenhum equipamento ou instalação que não seja necessário para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e/ou que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na faixa de pista. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153195.01 Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo - RESA 153.101 (a)(2) Garante que nenhum equipamento ou instalação, a menos que sua localização seja necessária para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na RESA. Não garante que nenhum equipamento ou instalação que não seja necessário para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e/ou que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na RESA. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória 2 anos
153196.01 Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo - Faixa de Pista de Táxi 153.101 (a)(3) Garante que nenhum equipamento ou instalação, a menos que sua localização seja necessária para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na faixa de pista de táxi. Não garante que nenhum equipamento ou instalação que não seja necessário para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e/ou que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça na faixa de pista de táxi. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153197.01 Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo - Zona desimpedida (clearway) 153.101 (a)(4) Garante que nenhum equipamento ou instalação, a menos que sua localização seja necessária para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça em uma zona desimpedida (clearway), caso constitua perigo para uma aeronave em voo. Não garante que nenhum equipamento ou instalação que não seja necessário para o desempenho de suas funções de navegação aérea ou de segurança operacional e/ou que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154, permaneça em uma zona desimpedida (clearway), caso constitua perigo para uma aeronave em voo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153305.01 Obstáculos que  comprometam a segurança operacional 153.101 (b) Garante que a pista de pouso e decolagem esteja livre de obstáculos que comprometam a segurança das operações de pouso e decolagem Não garante que a pista de pouso e decolagem esteja livre de obstáculos que comprometam a segurança das operações de pouso e decolagem Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153056.01 Condição operacional para a infraestrutura disponível - pavimento 153.103 (a)(1) Limita a 5% (cinco por cento) do total dos últimos 12 (doze) meses o movimento de aeronaves com ACN
maior que o PCN do pavimento da pista (salvo exceção), observando as condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido).
Houve mais de 5% de movimento de aeronaves com ACN maior que PCN ou  aeronaves com sobrecarga superior a 10% do PCN para pavimentos flexíveis  ou sobrecarga superior a 5% do PCN para pavimentos rígidos Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Preventiva 2 anos
153056.02 Condição operacional para a infraestrutura disponível - pavimento 153.103 (a)(1) Limita a 5% (cinco por cento) do total dos últimos 12 (doze) meses o movimento de aeronaves com ACN
maior que o PCN do pavimento da pista (salvo exceção), observando as condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido).
Houve mais de 5% de movimento de aeronaves com ACN maior que PCN ou  aeronaves com sobrecarga superior a 10% do PCN para pavimentos flexíveis  ou sobrecarga superior a 5% do PCN para pavimentos rígidos Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153198.01 Condição operacional para a infraestrutura disponível - avaliação prévia de operações extraordinárias 153.103 (a)(2) Avalia previamente por meio de uma AISO específica a operação de aeronave que extrapole os parâmetros definidos no parágrafo 153.103 (a)(1), nas condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido). Não avalia previamente por meio de uma AISO específica a operação de aeronave que extrapole os parâmetros definidos no parágrafo 153.103 (a)(1), nas condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido) Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Preventiva 2 anos
153198.02 Condição operacional para a infraestrutura disponível - avaliação prévia de operações extraordinárias 153.103 (a)(2) Avalia previamente por meio de uma AISO específica a operação de aeronave que extrapole os parâmetros definidos no parágrafo 153.103 (a)(1), nas condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido). Não avalia previamente por meio de uma AISO específica a operação de aeronave que extrapole os parâmetros definidos no parágrafo 153.103 (a)(1), nas condições específicas estabelecidas para o tipo de pavimento (flexível e rígido) Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153057.01 Condição operacional para a infraestrutura disponível - luzes dos auxílios visuais 153.103 (b)  Informa imediatamente o órgão ATS (TWR ou AFIS, onde houver) quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassar os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea, conforme definido nas Tabelas 153.103-1 e 153.103-2. Não comunica imediatamente à Torre de Controle, através de meio de comunicação gravado, necessidade de suspensão de determinado tipo de operação aérea, quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassa os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea. Todo aeródromo que tiver operação noturna e Torre de Controle Sancionatória N/A
153057.02 Condição operacional para a infraestrutura disponível - luzes dos auxílios visuais 153.103 (b)  Informa imediatamente o órgão ATS (TWR ou AFIS, onde houver) quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassar os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea, conforme definido nas Tabelas 153.103-1 e 153.103-2.  Não comunica imediatamente à Estação Rádio, através de meio de comunicação gravado, quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassa os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea.  Todo aeródromo que tiver operação noturna e Estação Rádio Sancionatória N/A
153057.03 Condição operacional para a infraestrutura disponível - luzes dos auxílios visuais 153.103 (b)  Informa imediatamente o órgão ATS (TWR ou AFIS, onde houver) quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassar os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea, conforme definido nas Tabelas 153.103-1 e 153.103-2.  Não comunica imediatamente ao APP ou ao ACC, através de meio de comunicação gravado, quando a quantidade de luzes inoperantes ultrapassa os limites estabelecidos para o tipo de operação aérea. Todo aeródromo que tiver operação noturna  Sancionatória N/A
153199.01 Informações aeronáuticas - atualização das informações no AIS mediante anuência da ANAC 153.105 (a) Solicita a atualização das informações do aeródromo no AIS mediante anuência da ANAC nos casos compreendidos no parágrafo 153.105 (a) (1) ao (5). Não solicita atualização das informações do aeródromo no AIS mediante anuência da ANAC nos casos compreendidos no parágrafo 153.105 (a) (1) ao (5). Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153058.01 Informações aeronáuticas - atualização das informações no AIS 153.105 (b) Solicita diretamente ao órgão competente (ICA), atualização das informações do aeródromo no AIS, ressalvados os casos em que é necessária a anuência da ANAC. Não mantém atualizadas as informações do aeródromo constantes no AIS. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153059.01 Informações aeronáuticas - cumprimento das medidas operacionais divulgadas no AIS 153.105 (d) Cumpre as medidas operacionais divulgadas no AIS. Não cumpre as medidas operacionais divulgadas no AIS. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153235.01 Informações aeronáuticas - monitoramento das medidas operacionais divulgadas no AIS 153.105 (e) Monitora o cumprimento das medidas operacionais divulgadas no AIS por parte de operadores aéreos e aeronavegantes e informa à ANAC a ocorrência de descumprimento. Não monitora o cumprimento das medidas operacionais divulgadas no AIS por parte de operadores aéreos e aeronavegantes e não informa à ANAC a ocorrência de descumprimento. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153060.01 Proteção da área operacional -  implantação e manutenção de sistema de proteção 153.107 (a)
153.221 (a)
Implanta e mantém um sistema de proteção da área operacional do aeródromo, composto de infraestrutura e procedimentos adequados ao seu entorno, a fim de prevenir entrada de animais terrestres ou objetos que constituam perigo às operações aéreas e conter acesso não autorizado, premeditado ou inadvertido de veículos ou pessoas. Não implanta um sistema de proteção da área operacional do aeródromo, composto de infraestrutura e procedimentos adequados ao seu entorno, a fim de prevenir a entrada de animais terrestres ou objetos que constituam perigo às operações aéreas e conter acesso não autorizado, premeditado ou inadvertido de veículos ou pessoas. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153060.02 Proteção da área operacional -  implantação e manutenção de sistema de proteção 153.107 (a)
153.221 (a)
Implanta e mantém um sistema de proteção da área operacional do aeródromo, composto de infraestrutura e procedimentos adequados ao seu entorno, a fim de prevenir entrada de animais terrestres ou objetos que constituam perigo às operações aéreas e conter acesso não autorizado, premeditado ou inadvertido de veículos ou pessoas. Não mantém a infraestrutura do sistema de proteção da área operacional, a fim de prevenir entrada de animais terrestres ou objetos que constituam perigo às operações aéreas e conter acesso não autorizado, premeditado ou inadvertido de veículos ou pessoas. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153242.01 Proteção da área operacional -  credenciamento 153.107 (c) Estabelece e documenta requisitos de credenciamento de pessoas, veículos e equipamentos sob aspectos de SO referentes a: qualificação de profissionais na área operacional; treinamento estabelecido no PISOA; condições dos veículos; acesso e permanência na área de manobras. Não estabelece e documenta requisitos de credenciamento de pessoas, veículos e equipamentos sob aspectos de SO referentes a: qualificação de profissionais na área operacional; treinamento estabelecido no PISOA; condições dos veículos; acesso e permanência na área de manobras. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153061.01 SOCMS - estabelecimento 153.109 (a) Mantém um SOCMS composto de infraestrutura e procedimentos, cujos elementos estejam integrados entre si. Não mantém um SOCMS. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153061.02 SOCMS - estabelecimento 153.109 (c) Implementa um SOCMS que cumpra seus objetivos. Não implementa um SOCMS.que cumpra seus objetivos. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153245.01 SOCMS - acordo operacional 153.109 (d) Estabelecer acordo operacional que conterá os procedimentos necessários para um fluxo ordenado de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área de movimento, indicando a responsabilidade de cada um dos entes envolvidos. Não estabelecer acordo operacional que conterá os procedimentos necessários para um fluxo ordenado de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área de movimento, indicando a responsabilidade de cada um dos entes envolvidos. Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153306.01 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional 153.111 (a)  Manter na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços, em respeito a regras e procedimentos estabelecidos para o aeródromo, de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias.  Não manter na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços, em respeito a regras e procedimentos estabelecidos para o aeródromo, de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias.  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153063.01 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - equipamento ou atividades que produzam faísca, fogo ou fenômeno de combustão 153.111 (a) 153.111 (b) Proíbe e impede o ingresso na área operacional de qualquer equipamento ou realização de atividade que produza faísca, fogo ou fenômeno de combustão, exceto aqueles que contenham um PESO. Não proíbe e impede o ingresso na área operacional de qualquer equipamento ou realização de atividade que produza faísca, fogo ou fenômeno de combustão, exceto aqueles que contenham um PESO. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153200.01 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - veículos e equipamentos fora das condições físicas requeridas 153.111 (a) 153.111 (c) Proíbe a permanência e garante a retirada da área de movimento do aeródromo de veículos e equipamentos que não apresentem as condições físicas e operacionais requeridas para a execução de suas atividades ou não cumpram as regras estabelecidas na “ABNT/NBR 8919 - Aeronave - Equipamento de apoio no solo - Sinalização” ou norma que a substitua. Não proíbe e não garante a retirada da área de movimento do aeródromo de veículos e equipamentos que não apresentem as condições físicas e operacionais requeridas para a execução de suas atividades ou não cumpram as regras estabelecidas na “ABNT/NBR 8919 - Aeronave - Equipamento de apoio no solo - Sinalização” ou norma que a substitua. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.01 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite o estacionamento de veículo e equipamento em local não demarcado para este fim na área operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.02 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite a permanência de veículo ou equipamento autopropelido com o motor em funcionamento sem a presença de motorista na área operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.03 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite que veículo ou equipamento se posicione de modo a bloquear a rota de fuga dos veículos destinados ao abastecimento de aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.04 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite que pessoas, veículos e equipamentos transitem sobre mangueiras ou cabos durante o abastecimento de aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.05 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite que veículo ou equipamento permaneça ou trafegue por trás de aeronave, exceto em via de serviço ou para execução de atividade essencial à operação ou manutenção da aeronave na posição de estacionamento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.06 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite que pessoa, veículo ou equipamento adentre ou retire-se de posição de estacionamento quando a aeronave estiver em movimento, seus motores em funcionamento ou as luzes anticolisão acesas, exceto se essencial à execução da atividade. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.07 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite a permanência ou trânsito de veículos e equipamento em distância inferior a 1,5m (um metro e meio) a partir do contorno da aeronave, exceto se essencial à execução da atividade. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153201.08 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - proibições 153.111 (a) 153.111 (e) Mantém na área operacional apenas as pessoas, veículos e equipamentos capazes de executar os serviços de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, proibindo as condutas compreendidas no parágrafo 153.111 (e) (1) ao (8). Permite o trânsito ou a permanência de pessoas, veículos e equipamentos sob as asas de aeronaves, exceto se essencial à execução da atividade. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153064.01 Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional - execução de marcha ré 153.111 (f) Motorista de veículo ou equipamento recebe orientação e acompanhamento por outro profissional da equipe de terra durante a execução de marcha à ré efetuada dentro da área de segurança da aeronave estacionada. Não oferece à motorista de veículo ou equipamento orientação e acompanhamento por outro profissional da equipe de terra durante a execução de marcha à ré efetuada dentro da área de segurança da aeronave estacionada. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153307.01 Movimentação de aeronaves na área de movimento 153.111 (g) Estabelecer e documentar requisitos de movimentação na área operacional. Não estabelecer e documentar requisitos de movimentação na área operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153416.01 Acesso e permanência na área de manobras 153.113 (a) Operador de aeródromo proíbe o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas na área de manobras Operador de aeródromo não proíbiu o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas na área de manobras Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153068.01 Acesso e permanência na área de manobras - acesso acompanhado 153.113 (b)(1)  Assegura que pessoa sem qualificação e treinamento transite ou permaneça na área de manobras com o acompanhamento e supervisão de pessoa capacitada. Não assegura que pessoa sem qualificação e treinamento transite na área de manobras com o acompanhamento e supervisão de pessoa capacitada. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153068.02 Acesso e permanência na área de manobras - acesso acompanhado 153.113 (b)(1)  Assegura que pessoa sem qualificação e treinamento transite ou permaneça na área de manobras com o acompanhamento e supervisão de pessoa capacitada. Não assegura que pessoa sem qualificação e treinamento permaneça na área de manobras com o acompanhamento e supervisão de pessoa capacitada. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153069.01 Acesso e permanência na área de manobras - radiocomunicação em veículos e equipamentos 153.113 (c)  Proíbe o acesso e permanência na área de manobras de pessoas, veículos e equipamentos que não portem ou possuam equipamento de radiocomunicação operante, com alcance em toda a área operacional do aeródromo e clareza de áudio. Não proíbe o acesso e permanência na área de manobras de pessoas, veículos e equipamentos que não portem ou possuam equipamento de radiocomunicação operante, com alcance em toda a área operacional do aeródromo e clareza de áudio. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153246.01 Acesso e permanência na área de manobras - fraseologia 153.113 (d) Assegura que pessoas envolvidas em atividades de operação na área de manobras estejam capacitadas a usar a radiocomunicação e utilizem fraseologia por radiotelefonia. Não assegura que pessoas envolvidas em atividades de operação na área de manobras estejam capacitadas a usar a radiocomunicação e utilizem fraseologia por radiotelefonia. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Preventiva 2 anos
153246.02 Acesso e permanência na área de manobras - fraseologia 153.113 (d) Assegura que pessoas envolvidas em atividades de operação na área de manobras estejam capacitadas a usar a radiocomunicação e utilizem fraseologia por radiotelefonia. Não assegura que pessoas envolvidas em atividades de operação na área de manobras estejam capacitadas a usar a radiocomunicação e utilizem fraseologia por radiotelefonia. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153070.01 Acesso e permanência na área de manobras - comunicação com a ATS 153.113 (e) Pessoa, veículo ou equipamento mantém, durante a execução de sua atividade na área de manobras, comunicação bilateral permanente com o órgão ATS, na frequência designada pelo operador de aeródromo ou, no caso de aeródromo não controlado ou naquele que o órgão ATS opere em tempo parcial, durante o seu período de indisponibilidade, na Frequência de Coordenação entre Aeronaves (FCA) definida nas informações aeronáuticas para o aeródromo. Pessoa, veículo ou equipamento não mantém, durante a execução de sua atividade na área de manobras, comunicação bilateral permanente com o órgão ATS, na frequência designada pelo operador de aeródromo ou, no caso de aeródromo não controlado ou naquele que o órgão ATS opere em tempo parcial, durante o seu período de indisponibilidade, na Frequência de Coordenação entre Aeronaves (FCA) definida nas informações aeronáuticas para o aeródromo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153073.01 Prevenção de incursão em pista - definição de requisitos 153.115 (b)  Garante a segurança operacional de prevenção de incursão em pista, nas situações previstas nos itens 153.115 (b)(1) e (2). Não garante a segurança operacional de prevenção de incursão em pista, nas situações previstas nos itens 153.115 (b)(1) e (2). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153074.01 Prevenção de incursão em pista - cruzamento de pessoas, veículos e equipamentos 153.115 (c)  Garante que pessoas, veículos e equipamentos aguardem para o cruzamento ou ingresso em uma pista de pouso e decolagem fora da área protegida. Não garante que pessoas, veículos e equipamentos aguardem para o cruzamento ou ingresso em uma pista de pouso e decolagem fora da área protegida. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153075.01 Gerenciamento de pátio de aeronaves - supervisão 153.117 (a)(c)(d)(e) Mantém supervisão permanente das atividades desenvolvidas no pátio de aeronaves. Não disponibiliza pessoa(s) que execute(m) a tarefa de supervisão das atividades desenvolvidas no(s) pátio(s) de estacionamento de aeronaves, incluindo condições operacionais e credenciamento de veículos e equipamentos e credenciamento e conduta de pessoas. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153247.01 Gerenciamento de pátio de aeronaves - comunicação com órgão ATS 153.117 (b) Mantém comunicação permanente com o órgão ATS do aeródromo, com vistas a manter coordenação das atividades de auxílio ao tráfego de aeronaves, veículos ou pessoas na área de manobras Não mantém comunicação permanente com o órgão ATS do aeródromo, com vistas a manter coordenação das atividades de auxílio ao tráfego de aeronaves, veículos ou pessoas na área de manobras Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153076.01 Alocação de aeronaves no pátio - compatibilização entre aeronaves e pátio 153.119 (a) Coordena o pátio de maneira a alocar, na área da posição de estacionamento, aeronave compatível com o grupo (mix) de aeronaves previsto para nela estacionar. Não coordenar o pátio de maneira a alocar, na área da posição de estacionamento, aeronave compatível com o grupo (mix) de aeronaves previsto para nela estacionar. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153077.01 Alocação de aeronaves no pátio - informação à ATS  153.119 (b) Mantém o órgão ATS informado quanto às posições que receberão as aeronaves em aproximação ou pousadas, bem como as posições inoperantes. Não mantém o órgão ATS informado quanto às posições que receberão as aeronaves em aproximação ou pousadas, bem como as posições inoperantes. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153078.01 Alocação de aeronaves no pátio -  registro dos movimentos 153.119 (c) Mantém o controle e o registro de movimentos quanto ao processamento de aeronaves, passageiros, carga aérea e mala postal. Não mantém o controle e o registro de movimentos quanto ao processamento de aeronaves, passageiros, carga aérea e mala postal. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153080.01 Estacionamento de aeronaves no pátio - orientação para o estacionamento 153.121 (a) Assegura orientação capaz de nortear o correto estacionamento da aeronave. Não assegura orientação capaz de nortear o correto estacionamento da aeronave Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153084.01 Abordagem à aeronave - início das atividades de abordagem 153.123 (a) Inicia todas as atividades de abordagem somente após parada completa dos motores, o apagamento das luzes anticolisão e a colocação dos calços na aeronave. Inicia alguma ou todas as atividades de abordagem antes da parada completa dos motores, o apagamento das luzes anticolisão e a colocação dos calços na aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153085.01 Abordagem à aeronave - sinalização 153.123 (b)  Garante, após o calçamento, a imediata sinalização para proteção dos motores e extremidades da aeronave.  Não garante, após o calçamento, a imediata sinalização para proteção dos motores e extremidades da aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153086.01 Abordagem à aeronave - posicionamento da passarela móvel 153.123 (c)  Responsável pela limpeza ou manutenção da aeronave não deve efetuar despejo de materiais no pátio de aeronaves.  Responsável pela limpeza ou manutenção da aeronave efetuar despejo de materiais no pátio de aeronaves. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153087.01 Abordagem à aeronave - operação da ponte de embarque e desembarque  153.123 (d) Profissional responsável pela operação da ponte de embarque e desembarque deve respeitar regras de conduta. Profissional responsável pela operação da ponte de embarque e desembarque não respeitar regras de conduta. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153088.01 Abordagem à aeronave - desacoplamento da ponte de embarque e desembarque 153.123 (e) Manter, durante serviço de rampa, pessoal treinado e equipamento acessível para utilização na intervenção inicial caso ocorra princípio de incêndio. Não manter, durante serviço de rampa, pessoal treinado e equipamento acessível para utilização na intervenção inicial caso ocorra princípio de incêndio. Uso público:
Classe I - RBAC 121 ou detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.01 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(1) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Não mantém livre trajetória de fuga imediata no solo a partir das saídas das aeronaves. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.02 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(2) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Não realiza procedimentos de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave somente em áreas abertas e ventiladas, fora da vizinhança imediata de equipamentos de radar em teste ou em uso na aeronave ou nas instalações em terra. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.03 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(3) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Realiza procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave dentro de hangares ou em áreas fechadas. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.04 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(4) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Não verifica a operacionalidade das ligações e aterramentos quanto à dissipação de energia elétrica estática antes de conectar as linhas de abastecimento.  Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.05 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(5) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Posiciona o motor do Carro Tanque Abastecedor (CTA) abaixo das asas da aeronave em procedimento de abastecimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.06 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(6) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Utiliza lâmpada de flash fotográfico, equipamento de flash eletrônico, isqueiro, fósforo e qualquer outra ferramenta que possa produzir faíscas ou arcos voltaicos durante a execução de procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave no interior da área delimitada para a posição de estacionamento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.07 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(7) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Instala ou remove baterias da aeronave durante a execução do procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.08 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(8) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Liga unidade auxiliar de energia a bordo (APU) que possua fluxo de exaustão com descarga ou fazer conexões das linhas para abastecimento na zona de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave após a remoção das tampas dos tanques. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153091.09 Abastecimento e transferência do
combustível da aeronave - requisitos gerais
153.125 (a)(9) Garante que antes e durante o procedimento de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave sejam obedecidos os requisitos estabelecidos no item 153.125 (a). Religa APU que tenha parado durante procedimento de abastecimento de aeronave antes que o fluxo de combustível tenha cessado e a desconexão das linhas para abastecimento e fechamento das tampas dos tanques tenha sido efetuada, havendo, assim, riscos de ignição. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153092.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - interrupção das atividades 153.125 (b)  Assegura a interrupção das atividades de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave durante a incidência de raios ou tempestades elétricas nas imediações do aeródromo.  Não assegura a interrupção das atividades de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave durante a incidência de raios ou tempestades elétricas nas imediações do aeródromo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153093.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - posicionamento do CTA 153.125 (c)  Garante que o motorista do CTA posicione o veículo de forma que a equipe de contraincêndio tenha fácil acesso à aeronave durante o atendimento a emergências. Não garante que o motorista do CTA posicione o veículo de forma que a equipe de contraincêndio tenha fácil acesso à aeronave durante o atendimento a emergências. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153094.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - contenção imediata de derramamentos de combustível 153.125(d)  Disponibiliza material para contenção imediata de derramamentos de combustível em operações de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave.   Não disponibiliza material para contenção imediata de derramamentos de combustível em operações de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153095.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave -
comunicação em caso de emergência
153.125(e)  Realiza o rápido acionamento da equipe contraincêndio do aeródromo por meio dos meios de comunicação disponíveis. Os profissionais que desempenham procedimento de abastecimento de aeronave não têm disponíveis meios de comunicação que permitam, em caso de emergências, o rápido acionamento da equipe contraincêndio do aeródromo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153095.02 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave -
comunicação em caso de emergência
153.125(e)  Realiza o rápido acionamento da equipe contraincêndio do aeródromo por meio dos meios de comunicação disponíveis. Não aciona a equipe contraincêndio do aeródromo sempre que houver princípio de incêndio, independentemente do sucesso obtido na intervenção inicial no local da
emergência. 
Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153095.03 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave -
comunicação em caso de emergência
153.125(e)  Realiza o rápido acionamento da equipe contraincêndio do aeródromo por meio dos meios de comunicação disponíveis. Não suspende a execução da atividade quando qualquer parte do trem de pouso da aeronave estiver superaquecido, acionando imediatamente a equipe contraincêndio. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153095.04 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave -
comunicação em caso de emergência
153.125(e)  Realiza o rápido acionamento da equipe contraincêndio do aeródromo por meio dos meios de comunicação disponíveis. Reinicia o procedimento de abastecimento ou
transferência de combustível de aeronave antes da liberação do local pelo responsável pelo atendimento à emergência.
Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153096.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave -  supervisão do deslocamento do CTA 153.125 (f) Garante que o deslocamento de CTA seja ordenado e supervisionado pelo responsável pelo Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), de forma a coibir a concentração destes veículos nas áreas próximas ao pátio de aeronaves sem a adoção de medidas preventivas e de combate a incêndio.  Não garante que o deslocamento de CTA seja ordenado e supervisionado pelo responsável pelo Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), de forma a coibir a concentração destes veículos nas áreas próximas ao pátio de aeronaves. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153097.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - organização da área destinada ao
estacionamento da CTA  
153.125 (g) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA com base nos aspectos elencados no item 153.125 (g), do (1) ao (5). Não mantém distância mínima de 3 (três) metros entre veículos estacionados no local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153097.02 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - organização da área destinada ao
estacionamento da CTA  
153.125 (g) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA com base nos aspectos elencados no item 153.125 (g), do (1) ao (5). Não mantém distância mínima de 15 (quinze) metros entre o local destinado ao estacionamento de CTA e qualquer construção ou aeronave estacionada. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153097.03 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - organização da área destinada ao
estacionamento da CTA  
153.125 (g) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA com base nos aspectos elencados no item 153.125 (g), do (1) ao (5). Não mantém a área de movimento destinada ao estacionamento de CTA livre de obstáculos (equipamentos e pessoas) para trânsito de veículos em caso de emergência. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153097.04 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - organização da área destinada ao
estacionamento da CTA  
153.125 (g) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA com base nos aspectos elencados no item 153.125 (g), do (1) ao (5). Não realiza contenção do escoamento da água da chuva contendo combustível na área de movimento destinado ao estacionamento de CTA. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153097.05 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - organização da área destinada ao
estacionamento da CTA  
153.125 (g) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de CTA com base nos aspectos elencados no item 153.125 (g), do (1) ao (5). Não agrupa veículos que somem até duzentos metros cúbicos de combustível. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153098.01 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - área destinada ao estacionamento de carreta-hidrante 153.125 (h) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de carreta-hidrante
com base nos aspectos elencados nos itens 153.125 (h) (1) e (2).
Não mantém a área de movimento destinada ao estacionamento de carreta-hidrante livre de obstáculos (equipamentos e pessoas) para trânsito de veículos em caso de emergência. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153098.02 Abastecimento e transferência do combustível da aeronave - área destinada ao estacionamento de carreta-hidrante 153.125 (h) Organiza o local pertencente à área de movimento destinado ao estacionamento de carreta-hidrante
com base nos aspectos elencados nos itens 153.125 (h) (1) e (2).
Não realiza contenção do escoamento da água da chuva contendo combustível na área de movimento destinado ao estacionamento da carreta-hidrante. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153099.01 Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea - deslocamento de passageiros pelo pátio de aeronaves 153.127(a) Desloca passageiros pelo pátio de aeronaves acompanhados pelo operador aéreo. Desloca passageiros pelo pátio de aeronaves sem acompanhamento do operador aéreo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153100.01 Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea - requisitos de deslocamento de passageiros no pátio de aeronaves 153.127(b) Atende aos requisitos preconizados em normativo para deslocamento de passageiros pela área de movimento. Atravessa passageiros em pistas de táxi e vias de serviço havendo outro modo de realizar o deslocamento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153100.02 Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea - requisitos de deslocamento de passageiros no pátio de aeronaves 153.127(b) Atende aos requisitos preconizados em normativo para deslocamento de passageiros pela área de movimento.  Não estabelece claramente o trajeto utilizado para o movimento em solo de passageiros, de forma visível, sinalizado e com a superfície livre de qualquer obstáculo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153100.03 Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea - requisitos de deslocamento de passageiros no pátio de aeronaves 153.127(b) Atende aos requisitos preconizados em normativo para deslocamento de passageiros pela área de movimento. Não estabelece medidas para proteger os passageiros da sucção e exaustão de motores, inclusive tratando-se de APU. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153101.01 Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea - requisitos gerais  153.127(c)  Garante que as cargas aéreas, malas postais ou bagagens transportadas sejam condicionadas de maneira segura para evitar que objetos caiam na área de movimento. Não garante que as cargas aéreas, malas postais ou bagagens transportadas sejam condicionadas de maneira segura para evitar que objetos caiam na área de movimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153102.01 Liberação de aeronave - desacoplamento da ponte de embarque 153.129 (a)  Assegura o desacoplamento da ponte de embarque e desembarque somente após o fechamento das portas da aeronave e conclusão de seu abastecimento. Não assegura o desacoplamento da ponte de embarque e desembarque somente após o fechamento das portas da aeronave e conclusão de seu abastecimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153103.01 Liberação de aeronave - retirada da escada de embarque/desembarque 153.129 (b)  Assegura a retirada da escada de embarque/desembarque de pessoas somente após a conclusão do abastecimento da aeronave. Não assegura a retirada da escada de embarque/desembarque de pessoas somente após a conclusão do abastecimento da aeronave. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153104.01 Liberação de aeronave - distanciamento de veículos equipamentos e pessoas 153.129 (c)   Assegura que veículos, equipamentos e pessoas estejam a uma distância segura de aeronave para que não sofram os efeitos da exaustão de gases provenientes dos motores da aeronave quando em manobra. Não assegura que veículos, equipamentos e pessoas estejam a uma distância segura de aeronave para que não sofram os efeitos da exaustão de gases provenientes
dos motores da aeronave quando em manobra.
Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153105.01 Operações em baixa visibilidade - SOCMS 153.131 (a) Estabelece no SOCMS e implementa procedimentos específicos para operações em baixa visibilidade, considerando o estabelecido na seção 153.109 deste Regulamento. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não estabelece no SOCMS e implementa procedimentos específicos para operações em baixa visibilidade, considerando o estabelecido na seção 153.109 deste Regulamento. Aeródromo  que opere em baixa visibilidade Preventiva 2 anos
153106.01 Operações em baixa visibilidade - proibição da condução de veículos na área de manobra 153.131 (b)  Proíbe a condução de veículos na área de manobra por condutores que não possuam treinamento específico para atuar em condição de baixa visibilidade, conforme requisitos constantes no parágrafo 153.37(d)(5) do RBAC 153.
(Obrigatório para operação em baixa visibilidade)
Não proíbe a condução de veículos na área de manobra por condutores que não possuam treinamento específico para atuar em condição de baixa visibilidade, conforme requisitos constantes no parágrafo 153.37(d)(5) do RBAC 153. Aeródromo  que opere em baixa visibilidade Sancionatória N/A
153107.01 Operações em baixa visibilidade - Treinamento para uso de frequência de RFT 153.131 (c)  Treina os profissionais que atuam na área de movimento para utilizar apenas uma frequência de RTF para comunicação com o órgão ATS durante operação em baixa visibilidade. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não treina os profissionais que atuam na área de movimento para utilizar apenas uma frequência de RTF para comunicação com o órgão ATS durante operação em baixa visibilidade. Aeródromo  que opere em baixa visibilidade Preventiva 2 anos
153108.01 Operações em baixa visibilidade - Designação de profissional responsável pela coordenação de operações em baixa visibilidade 153.131 (d) Designa profissional responsável para coordenar as operações em baixa visibilidade. (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não designa profissional responsável para coordenar as operações em baixa visibilidade. Aeródromo  que opere em baixa visibilidade Preventiva 2 anos
153109.01 Operações em baixa visibilidade - Aspectos específicos 153.131 (e)  Estabelece e documenta procedimentos específicos para operação em baixa visibilidade quanto aos aspectos previstos nos itens 153.131 (e) (1) ao (8). (Obrigatório para operação em baixa visibilidade) Não estabelece e documenta procedimentos específicos para operação em baixa visibilidade quanto aos aspectos previstos nos itens 153.131 (e) (1) ao (8). Aeródromo  que opere em baixa visibilidade Preventiva 2 anos
153248.01 Operações em baixa visibilidade - submissão do SOCMS à ANAC 153.131 (h) Submete o SOCMS com procedimentos específicos para operação em baixa visibilidade, antes de sua entrada em operação à ANAC Não submete o SOCMS com procedimentos específicos para operação em baixa visibilidade, antes de sua entrada em operação à ANAC Aeródromo que opere em baixa visibilidade Preventiva 2 anos
153112.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - monitoramento de obstáculos 153.133 (a)
153.133 (a)(1)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento de obstáculos. Não implementa procedimentos de monitoramento de obstáculos  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153113.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - risco da fauna 153.133 (a)
153.133 (a)(2)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento do risco da fauna,  Não implementa procedimentos de monitoramento do risco da fauna  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153114.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - sistema de proteção da área operacional 153.133 (a)
153.133 (a)(3)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento do sistema de proteção da área operacional.  Não implementa procedimentos de monitoramento do sistema de proteção da área operacional. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153115.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - área de movimento 153.133 (a)
153.133 (a)(4)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento da área de movimento. Não implementa procedimentos de monitoramento da área de movimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121 ou detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153116.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - posição de estacionamento de aeronaves 153.133 (a)
153.133 (a)(5)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento das posições de estacionamento de aeronaves. Não implementa procedimentos de monitoramento das posições de estacionamento de aeronaves. Uso público:
Classe I - Detentor de Certificado Operacional (RBAC nº 139)
Classe II - Detentor de Certificado Operacional (RBAC nº 139)
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153117.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - equipamentos e veículos 153.133 (a)
153.133 (a)(6)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento de equipamentos e veículos. Não implementar procedimentos de monitoramento de equipamentos e veículos. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121 ou detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153118.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo - obras ou serviços de manutenção 153.133 (a)
153.133 (a)(7)
153.133 (b)
Estabelece e implementa procedimentos de monitoramento de obras ou serviços de manutenção. Não implementar procedimentos de monitoramento de obras ou serviços de manutenção. Uso público:
Classe I - Quando houver obra ou serviço de manutenção realizado em área protegida da PPD com o aeródromo em funcionamento
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153121.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo -monitoramento diário da área de movimento 153.133 (c) Estabelece monitoramento diário da área de movimento, com periodicidade
de ao menos 2 (duas) vez por dia
Não estabelece monitoramento diário da área de movimento, com periodicidade
de ao menos 2 (duas) vez por dia
Uso público:
Classe I - detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II - detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153121.02 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo -monitoramento diário da área de movimento 153.133 (c) Estabelece monitoramento diário da área de movimento, com periodicidade
de ao menos 2 (duas) vez por dia
Não distribui as atividades de monitoramento diário de área de movimento em períodos distintos do dia. Uso público:
Classe I - detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II - detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153121.03 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo -monitoramento diário da área de movimento 153.133 (c) Estabelece monitoramento diário da área de movimento, com periodicidade
de ao menos 1 (uma) vez por dia
Não estabelece monitoramento diário da área de movimento, com periodicidade
de ao menos 1 (uma) vez por dia
Uso público:
Classe I - não detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Classe II - não detentor de Certificado Operacional de Aeroporto (RBAC nº 139)
Preventiva 2 anos
153308.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo -condição da superfície da pista de pouso e decolagem 153.133(d) Monitora a condição da superfície da pista de pouso e decolagem Não monitora a condição da superfície da pista de pouso e decolagem Uso público:
Classe IV
Preventiva 2 anos
153309.01 Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo -presença na área de movimento de contaminantes 153.133(f) Informa sobre a presença na área de movimento de contaminantes que possam afetar as operações aéreas Não informa sobre a presença na área de movimento de contaminantes que possam afetar as operações aéreas Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153122.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - áreas pavimentadas 153.201 (a) 153.201 (b)(1) 153.201 (c)   Estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas pavimentadas.   Não estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas pavimentadas. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153123.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - áreas não pavimentadas 153.201 (a) 153.201 (b)(2) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas não pavimentadas.   Não estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas não pavimentadas. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153124.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - áreas de drenagem 153.201 (a) 153.201 (b)(3) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de drenagem.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção de drenagem. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153125.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - áreas verdes 153.201 (a) 153.201 (b)(4) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas verdes.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção de áreas verdes. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153126.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - auxílios visuais 153.201 (a) 153.201 (b)(5) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de auxílios visuais para navegação.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção de auxílios visuais para navegação. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153127.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - sistemas elétricos 153.201 (a) 153.201 (b)(6) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de sistemas elétricos.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção de sistemas elétricos. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153128.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - proteção da área operacional 153.201 (a) 153.201 (b)(7) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção do perímetro de proteção da área operaconal.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção do perímetro de proteção da área operaconal. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153129.01 Sistema de manutenção aeroportuária (programas) - equipamentos, veículos e sinalização viária utilizados na área operacional 153.201 (a) 153.201 (b)(8) 153.201 (c)  Estabelece e implementa sistema de manutenção de equipamentos, veículos e sinalização viária utilizados na área operacional.  Não estabelece e implementa sistema de manutenção de equipamentos, veículos e sinalização viária utilizados na área operacional. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153131.01 Sistema de manutenção aeroportuária -  responsável técnico por serviços de manutenção 153.201 (e) Profissional designado como responsável técnico por serviços de manutenção aeroportuária mantém um instrumento que define, para os efeitos legais, o vínculo para desempenho de cargo e função, conforme regras do conselho profissional  vinculado ao serviço em questão. Profissional designado como responsável técnico por serviços de manutenção aeroportuária não mantém um instrumento que define, para os efeitos legais, o vínculo para desempenho de cargo e função, conforme regras do conselho profissional  vinculado ao serviço em questão. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153132.01 Sistema de manutenção aeroportuária - avaliação técnica e de segurança operacional 153.201 (f) Realiza uma avaliação técnica e de segurança operacional, tendo como possíveis ações: mitigação do risco para a garantia da segurança operacional, manutenção preventiva e/ou corretiva e/ou restrição operacional, quando as finalidades estabelecidas nos parágrafos 153.203(a), 153.205(a), 153.207(a), 153.211(a), 153.211(b), 153.217(a), 153.219(a) e 153.221(a) não são atendidas. Não realiza uma avaliação técnica e de segurança operacional, tendo como possíveis ações: mitigação do risco para a garantia da segurança operacional, manutenção preventiva e/ou corretiva e/ou restrição operacional, quando as finalidades estabelecidas nos parágrafos 153.203(a), 153.205(a), 153.207(a), 153.211(a), 153.211(b), 153.217(a), 153.219(a) e 153.221(a) não são atendidas. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153133.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - estrutura do pavimento 153.203 (a)
153.203
(b)(1)(i)(A)
Mantém as condições estruturais do pavimento. Não mantém as condições estruturais do pavimento. Uso público:
Classe I -  RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153310.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - funcionalidade do pavimento 153.203 (a)
153.203
(b)(1)(i)(B)
Mantém as condições funcionais do pavimento. Não mantém as condições funcionais do pavimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153134.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - defeitos no pavimento 153.203 (a)
153.203
(b)(2)
Mantém a superfície das áreas pavimentadas livre de defeitos que possam causar FOD; perda do controle direcional das aeronaves; e danos à integridade dos equipamentos aeronáuticos. Não mantém a superfície de pista de pouso e decolagem livre de defeitos que possam causar FOD; perda do controle direcional das aeronaves; e danos à integridade dos equipamentos aeronáuticos; ou mantém nas superfícies das áreas pavimentadas defeitos de alto impacto na segurança operacional (panelas, desagregações excessivas). Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153134.02 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - defeitos no pavimento 153.203 (a)
153.203
(b)(2)
Mantém a superfície das áreas pavimentadas livre de defeitos que possam causar FOD; perda do controle direcional das aeronaves; e danos à integridade dos equipamentos aeronáuticos. Não mantém a superfície de pista de táxi ou de pátio de aeronaves destinados à aviação comercial livres de defeitos ou, no caso de pista de pouso e decolagem, mantém defeitos de baixo impacto na segurança operacional (trincas, fissuras ou pequenas depressões). Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153134.03 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - defeitos no pavimento 153.203 (a)
153.203
(b)(2)
Mantém a superfície das áreas pavimentadas livre de defeitos que possam causar FOD; perda do controle direcional das aeronaves; e danos à integridade dos equipamentos aeronáuticos. Não mantém a superfície de pista de táxi ou de pátio de aeronaves destinados à aviação geral livres de defeitos ou, no caso de superfície de pista de táxi ou de pátio de aeronaves destinados à aviação comercial, mantém defeitos de baixo impacto na segurança operacional (trincas, fissuras ou pequenas depressões). Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153135.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) -  diferença de nível entre áreas pavimentadas e não pavimentadas 153.203 (a)
153.203 (b)(3)(i)
Mantém a diferença de nível entre áreas pavimentadas e não pavimentadas inferior a 8 cm (oito centímetros) e 30° (trinta graus) de inclinação. Não mantém a diferença de nível entre áreas pavimentadas e não pavimentadas inferior a 8 cm (oito centímetros) e 30° (trinta graus) de inclinação. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153136.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - desníveis/ depressões/ deformações 153.203 (a)
153.203 (b)(3)(ii)
Mantém a área pavimentada livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais e longitudinais originais. Não manter a pista de pouso e decolagem livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais e longitudinais originais. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153136.02 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - desníveis/ depressões/ deformações 153.203 (a)
153.203 (b)(3)(ii)
Mantém a área pavimentada livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais e longitudinais originais. Não manter a pista de táxi ou o pátio de aeronaves destinados à aviação comercial livre de desníveis, depressões ou deformações, ou, no caso de pista de pouso e decolagem, haver desníveis, depressões ou deformações de baixo impacto na segurança operacional. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153136.03 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - desníveis/ depressões/ deformações 153.203 (a)
153.203 (b)(3)(ii)
Mantém a área pavimentada livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais e longitudinais originais. Não manter a pista de táxi ou o pátio de aeronaves destinados à aviação geral livre de desníveis, depressões ou deformações ou, no caso de pista de táxi ou de pátio de aeronaves destinados à aviação comercial, haver desníveis, depressões ou deformações de baixo impacto na segurança operacional. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153137.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - juntas 153.203 (a)
153.203 (b)(4)(i) e (ii)
Manter as juntas de dilatação íntegras e niveladas nos pavimentos rígidos nas uniões entre pavimentos rígidos e flexíveis e nas demais selagens de juntas nas pistas de pouso e decolagem. Não manter as juntas de dilatação íntegras e niveladas nos pavimentos rígidos nas uniões entre pavimentos rígidos e flexíveis e nas demais selagens de juntas nas pistas de pouso e decolagem. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153137.02 Manutenção da área pavimentada (pistas de táxi, pátio e vias de serviço) - juntas 153.203 (a)
153.203 (b)(4)(i) e (ii)
Manter as juntas de dilatação íntegras e niveladas nos pavimentos rígidos nas uniões entre pavimentos rígidos e flexíveis e nas demais selagens de juntas nas pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves e vias de serviço. Não manter as juntas de dilatação íntegras e niveladas nos pavimentos rígidos nas uniões entre pavimentos rígidos e flexíveis e nas demais selagens de juntas nas pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves e vias de serviço. Uso público:
Classe I - PPD e pista de táxi - Obrigatório
Pátio de aeronaves e vias de serviço - obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153138.01 Manutenção da área pavimentada (monitoramento de juntas - pistas de pouso e decolagem)  153.203 (a)
153.203 (b)(4) (iii)
Monitora regularmente as juntas do pavimento das pistas de pouso e decolagem por meio de inspeções regulares. Não monitora regularmente as juntas do pavimento das pistas de pouso e decolagem por meio de inspeções regulares. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153138.02 Manutenção da área pavimentada (monitoramento de juntas - pistas de táxi, pátio e vias de serviço)  153.203 (a)
153.203 (b)(4) (iii)
Monitora regularmente as juntas do pavimento das pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves, e vias de serviço por meio de inspeções regulares. Monitora regularmente as juntas do pavimento das pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves, e vias de serviço por meio de inspeções regulares. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153311.01 Manutenção da área pavimentada (contaminantes)  153.203 (a)
153.203 (b)(5)
Remove contaminantes do pavimento sempre que identificados, sem utilizar produtos químicos nocivos a aeronaves, pavimento ou meio ambiente. Não remove contaminantes do pavimento sempre que identificados, sem utilizar produtos químicos nocivos a aeronaves, pavimento ou meio ambiente.
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153255.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento do índice de serventia 153.203 (b)(1)(ii) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da medição de índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento.  Não realiza o monitoramento da funcionalidade do pavimento por meio de medições que representem numericamente um índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153255.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento do índice de serventia 153.203 (b)(1)(ii)(A) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da medição de índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento.  Não documenta o monitoramento em relatório índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 5 anos
153255.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento do índice de serventia 153.203 (b)(1)(ii)(A) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da medição de índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento.  Não envia à ANAC relatório concernente à medição de índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da medição. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153256.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  frequência de mediçãodo índice de serventia 153.203 (b)(1)(iii) Monitora índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento por meio de medições, conforme frequência definida na tabela 153.203-1. Não mede índice de serventia da condição geral da superfície do pavimento conforme frequência definida na Tabela 153.203-1. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153139.01 Manutenção da área pavimentada (incluindo pista de pouso e decolagem) - estabelecimento de requisitos para monitoramento do pavimento 153.203 (c)   Estabelece e documenta requisitos e procedimentos de monitoramento e avaliação do estado do pavimento baseados em metodologia de sistema de gerenciamento de pavimentos, a fim de manter as condições estruturais e funcionais e cumprir os requisitos estabelecidos nas seções 153.203, 153.205, 153.207 e 153.215 do RBAC 153. Não estabelece e documenta requisitos e procedimentos de monitoramento e avaliação do estado do pavimento baseados em metodologia de sistema de gerenciamento de pavimentos (SGP). Uso público:
Classe IV
Preventiva 2 anos
153140.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ausência de desníveis, depressões ou deformações 153.205
(a)
153.205
 (e) (1)
153.205
(e) (2)
 Mantém a pista de pouso e decolagem livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais ou longitudinais originais, propiciando o acúmulo de água e a perda do controle direcional das aeronaves. Não mantém a pista de pouso e decolagem livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais ou longitudinais originais, propiciando o acúmulo de água e a perda do controle direcional das aeronaves. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153140.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ausência de desníveis, depressões ou deformações 153.205
 (e) (1)
153.205
(e) (2)
 Mantém a pista de pouso e decolagem livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais ou longitudinais originais, propiciando o acúmulo de água e a perda do controle direcional das aeronaves. Não providencia ações corretivas quando a profundidade média de água exceder 3 mm (três milímetros) numa região de 150 m (cento e cinquenta metros) de comprimento por 12 m (doze metros) de largura na porção central em
relação ao eixo da pista, garantindo, assim, que a pista tenha drenagem suficiente para evitar este acúmulo.

Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153257.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento da irregularidade longitudinal do pavimento 153.205 (f)(1) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da medição da irregularidade longitudinal, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.  Não realiza o monitoramento da irregularidade longitudinal do pavimento por meio de medições que representem numericamente o desvio da superfície do pavimento em relação a um plano de referência.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153257.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento da irregularidade longitudinal do pavimento 153.205 (f)(1) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da medição da irregularidade longitudinal, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.  Não documenta o monitoramento em relatório  de medição da irregularidade longitudinal, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153257.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - monitoramento da irregularidade longitudinal do pavimento 153.205 (f)(1) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da medição da irregularidade longitudinal, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.  Não envia à ANAC relatório concernente à medição da irregularidade longitudinal do pavimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da medição.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153258.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  frequência de medição de macrotextura 153.205 (f)(2) Monitora irregularidade longitudinal do pavimento por meio de medições, conforme frequência definida na tabela 153.205-1. Não mede irregularidade longitudinal do pavimento conforme frequência definida na Tabela 153.205-1.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153259.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  parâmetro de referência para medição de coeficiente de atrito 153.205 (f)(4) Adota parâmetro de referência para o ensaio conforme definido em Instrução Suplementar específica ou em método alternativo de medição de irregularidade longitudinal. Não adota parâmetro de referência para o ensaio definido em Instrução Suplementar específica ou em método alternativo de medição de irregularidade longitudinal.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153260.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ações de restabelecimento de índices de irregularidade aceitáveis 153.205 (f)(5)  Informa à ANAC, juntamente com o envio do relatório de irregularidade longitudinal, quais ações foram ou serão adotadas para restabelecer nível de manutenção disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC.  Não informa à ANAC quais ações foram ou serão adotadas quando o valor de irregularidade longitudinal não atender ao parâmetro de referência disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153261.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  medição do coeficiente de atrito 153.205 (g)(1) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição do coeficiente de atrito, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não realiza o monitoramento do coeficiente de atrito do pavimento por meio de medições dinâmicas que representem numericamente o coeficiente de atrito entre pneu e  pavimento. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153261.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  medição do coeficiente de atrito 153.205 (g)(1)(i) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição do coeficiente de atrito, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não documenta o monitoramento em relatório de medição do coeficiente de atrito, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153261.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  medição do coeficiente de atrito 153.205 (g)(1)(i) Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição do coeficiente de atrito, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição, relatório de relatório de medição do coeficiente de atrito. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153262.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  frequência de medição de macrotextura 153.205 (g)(2) Monitora valor do coeficiente de atrito do pavimento por meio de medições, conforme frequência definida na tabela 153.205-2 Não mede o valor do coeficiente de atrito do pavimento conforme frequência definida na Tabela 153.205-2. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153263.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  parâmetro de referência para medição de coeficiente de atrito 153.205 (g)(5) Adota parâmetro de referência para o ensaio conforme definido em Instrução Suplementar específica ou conforme aprovado pela ANAC. Não adota parâmetro de referência para o ensaio definido em Instrução Suplementar específica ouconforme aprovado pela ANAC. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153264.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ações de restabelecimento de nível de manutenção do coeficiente de atrito 153.205 (g)(6)  Informa à ANAC, juntamente com o envio do relatório de medição de atrito, quais ações foram ou serão adotadas para restabelecer nível de manutenção disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC.  Não informa à ANAC quais ações foram ou serão adotadas para restabelecer nível coeficiente de atrito quando não atender ao nível de manutenção disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153265.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ações de restabelecimento de nível mínimo do coeficiente de atrito 153.205 (g)(7)(i) Adota as medidas previstas em normativo quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível mínimo disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC. Não adota ações com vistas a manter a segurança operacional, considerando-se metodologia de gerenciamento de risco à segurança operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153265.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ações de restabelecimento de nível mínimo do coeficiente de atrito 153.205 (g)(7)(ii) Adota as medidas previstas em normativo quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível mínimo disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC. Não adota ações para restabelecer valores iguais ou superiores ao nível de manutenção. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153265.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - ações de restabelecimento de nível mínimo do coeficiente de atrito 153.205 (g)(7)(iii) Adota as medidas previstas em normativo quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível mínimo disposto em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC. Não solicita a divulgação de informação aeronáutica  que a pista de pouso e decolagem contém trecho(s) passível(eis) de estar(em) escorregadio(s) quando molhado(s), com a localização e extensão do(s) trecho(s) da pista que apresenta(m) valor do coeficiente de atrito inferior ao nível mínimo. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153266.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - medição de macrotextura 153.205
 (h)(1)
Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição da profundidade da macrotextura do pavimento, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.  Não realiza o monitoramento da profundidade da macrotextura do pavimento por meio de medições que representem numericamente a profundidade média da macrotextura da superfície do pavimento. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153266.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - medição de macrotextura 153.205
 (h)(1)(i)
Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição da profundidade da macrotextura do pavimento, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não documenta o monitoramento em relatório de medição de macrotextura, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153266.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - medição de macrotextura 153.205
 (h)(1)(i)
Realiza, documenta e envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição da profundidade da macrotextura do pavimento, relatório nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não envia à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da medição, relatório de medição de macrotextura. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153267.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  frequência de medição de macrotextura 153.205 (h)(2)
153.205 (h)(8)
Monitora a profundidade da macrotextura do pavimento por meio de medições, conforme frequência definida na tabela 153.205-3 Não mede a profundidade da macrotextura conforme frequência definida na Tabela 153.205-3. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153268.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  classificação da macrotextura 153.205 (h)(3) Monitora a profundidade da macrotextura do pavimento por meio de medições, conforme classificação da macrotextura definida na Tabela 153.205-4 Não classifica a profundidade média da macrotextura conforme definida na Tabela 153.205-4. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153269.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  parâmetro de referência para medição de macrotextura 153.205 (h)(5) Adota parâmetro de referência para o ensaio conforme definido em Instrução Suplementar específica ou em método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Não adota parâmetro de referência para o ensaio definido em Instrução Suplementar específica ou em método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153270.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  ações de restabelecimento da profundidade de macrotextura 153.205 (h)(6) Adota as medidas previstas em normativo quando a profundidade média da macrotextura não atender ao parâmetro de referência conforme método definido em Instrução Suplementar específica ou por método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Não informa à ANAC, juntamente com o envio do relatório de medição de macrotextura, quais ações foram ou serão adotadas para restabelecer a profundidade média da macrotextura conforme parâmetro definido em Instrução Suplementar específica ou em método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153270.02 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  ações de restabelecimento da profundidade de macrotextura 153.205 (h)(6) Adota as medidas previstas em normativo quando a profundidade média da macrotextura não atender ao parâmetro de referência conforme método definido em Instrução Suplementar específica ou por método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Não adota ações com vistas a manter a segurança operacional, considerando-se metodologia de gerenciamento do risco à segurança operacional. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153270.03 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  ações de restabelecimento da profundidade de macrotextura 153.205 (h)(6) Adota as medidas previstas em normativo quando a profundidade média da macrotextura não atender ao parâmetro de referência conforme método definido em Instrução Suplementar específica ou por método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Não avalia se a profundidade média de água excede 3 mm (três milímetros) em uma região de 150 m (cento e cinquenta metros) de comprimento por 12 m (doze metros) de largura na porção central em relação ao eixo da pista. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153270.04 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  ações de restabelecimento da profundidade de macrotextura 153.205 (h)(6) Adota as medidas previstas em normativo quando a profundidade média da macrotextura não atender ao parâmetro de referência conforme método definido em Instrução Suplementar específica ou por método alternativo de medição da profundidade média da macrotextura. Não adota ações corretivas se a condição descrita no parágrafo 153.205(h)(6)(ii) for observada, a fim de garantir que a pista tenha drenagem suficiente para não acumular água acima do limite citado. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153417.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  Camada Porosa de Atrito 153.205 (h)(7) Operador de aeródromo solicita divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade da camada porosa de atrito.  quando a classificação de algum dos terços da pista de pouso e decolagem deixa de ser muito aberta  Operador de aeródromo não solicitou divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade da camada porosa de atrito.  quando a classificação de algum dos terços da pista de pouso e decolagem deixa de ser muito aberta  Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153312.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  grooving 153.205 (h)(7)-I O operador de aeródromo solicita divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade das ranhuras transversais (grooving) quando a profundidade média da macrotextura de algum dos terços da pista for inferior a 1,0 mm  O operador de aeródromo não solicita divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade das ranhuras transversais (grooving) quando a profundidade média da macrotextura de algum dos terços da pista for inferior a 1,0 mm  Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153418.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem -  Acúmulo de borracha 153.205 (i)(1) O operador de aeródromo monitora o acúmulo de borracha na pista de pouso e decolagem. O operador de aeródromo não monitora o acúmulo de borracha na pista de pouso e decolagem. Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153271.01 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem - Remoção do acúmulo de borracha
153.205 (i)(2)
153.205 (i)(3)
Remove o acúmulo de borracha quando este afeta as condições adequadas de aderência da pista de pouso e decolagem e/ou na frequência mínima estabelecida na Tabela 153.205-5, quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível de manutenção estabelecido em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC. Não remove o acúmulo de borracha na frequência mínima estabelecida na Tabela 153.205-5, quando o valor do coeficiente de atrito não atender ao nível de manutenção estabelecido estabelecido em Instrução Suplementar específica ou aprovado pela ANAC  Uso público:
Classe I - RBAC 121 com motor à reação
Classe II - aeronaves com motor à reação
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153419.01 Área pavimentada - Pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves - Condições 153.207 (a) O operador de aeródromo mantém pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves em condições de segurança operacional visando ao controle direcional das aeronaves; e
à integridade dos equipamentos aeronáuticos.
O operador de aeródromo não  mantém pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves em condições de segurança operacional visando ao controle direcional das aeronaves; e
à integridade dos equipamentos aeronáuticos.
Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153420.01 Área pavimentada - Vias de circulação de veículos, equipamentos e pessoas 153.209 (a)
153.209 (b)
O operador de aeródromo mantém as vias de circulação de veículos, equipamentos e pessoas livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais ou longitudinais originais ou propiciem a perda do controle direcional dos veículos e equipamentos. O operador de aeródromo não mantém as vias de circulação de veículos, equipamentos e pessoas livre de desníveis, depressões ou deformações que alterem suas declividades transversais ou longitudinais originais ou propiciem a perda do controle direcional dos veículos e equipamentos. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153421.01 Áreas não pavimentadas -pista de pouso e decolagem, pista de táxi e pátio de aeronaves 153.211 (a)
153.211 (b)
153.211 (c)
Operador de aeródromo mantém a superfície das áreas não-pavimentadas referentes à pista de pouso e decolagem, pista de táxi e pátio de aeronaves compactada e estável, de modo a não propiciar o aparecimento de:
(1) sulcos feitos por aeronaves;
(2) desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície; e
(3) declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente.
Operador de aeródromo não mantém a superfície das áreas não-pavimentadas referentes à pista de pouso e decolagem, pista de táxi e pátio de aeronaves compactada e estável, de modo a não propiciar o aparecimento de:
(1) sulcos feitos por aeronaves;
(2) desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície; e
(3) declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente.
Uso privativo - PPD obrigatório
Uso público:
Classe I  - PPD, faixa preparada e RESA obrigatório e demais áreas não pavimentadas da área operacional obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153152.01 Área não -pavimentada - Ausência de defeitos 153.211
(c) (1)(2)
Mantém a superfície das áreas não-pavimentadas compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de sulcos feitos por aeronave; o desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície; e declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente. Não mantém a superfície das áreas não-pavimentadas (dentro de faixas de pistas de pouso e decolagem ou Áreas de Segurança de Fim de Pista - RESA) compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de sulcos feitos por aeronaves e/ou o desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície. Uso privativo - PPD obrigatório
Uso público:
Classe I  - PPD, faixa preparada e RESA obrigatório e demais áreas não pavimentadas da área operacional obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153152.02 Área não -pavimentada - Ausência de defeitos 153.211
(c) (1)(2)
Mantém a superfície das áreas não-pavimentadas compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de sulcos feitos por aeronave; o desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície; e declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente. Não mantém a superfície das áreas não-pavimentadas (fora de faixas de pistas de pouso e decolagem ou Áreas de Segurança de Fim de Pista - RESA) compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de sulcos feitos por aeronaves e/ou o desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície. Uso privativo - PPD obrigatório
Uso público:
Classe I  - PPD, faixa preparada e RESA obrigatório e demais áreas não pavimentadas da área operacional obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153152.03 Área não -pavimentada - Ausência de defeitos 153.211
(c) (3)
Mantém a superfície das áreas não-pavimentadas compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de sulcos feitos por aeronave; o desprendimento ou acumulação de material na superfície que possa prejudicar o controle direcional da aeronave ou a drenagem da superfície; e declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente. Não mantém a superfície das áreas não-pavimentadas compactada e estável, de forma a não propiciar o aparecimento de declividade maior que 2:1 entre as bordas da superfície não-pavimentada e o terreno existente. Uso privativo - PPD obrigatório
Uso público:
Classe I  - PPD, faixa preparada e RESA obrigatório e demais áreas não pavimentadas da área operacional obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153422.01 Áreas não pavimentadas -Faixa preparada e área de segurança de fim de pista (RESA)  153.211 (e) A faixa preparada e a área de segurança de fim de pista (RESA) são mantidas niveladas, sem sulcos, saliências, depressões ou outras variações de superfície que possam comprometer as finalidades definidas no parágrafo 153.211(a).  A faixa preparada e a área de segurança de fim de pista (RESA) não são mantidas niveladas, sem sulcos, saliências, depressões ou outras variações de superfície que possam comprometer as finalidades definidas no parágrafo 153.211(a).  Uso privativo - PPD obrigatório
Uso público:
Classe I  - PPD, faixa preparada e RESA obrigatório e demais áreas não pavimentadas da área operacional obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153153.01 Área não -pavimentada - monitoramento 153.211 (f) Monitora a pista de pouso por meio de inspeções regulares. Não monitora a pista de pouso e decolagem por meio de inspeções regulares. Uso privativo
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153153.02 Área não -pavimentada - monitoramento 153.211 (f) Monitora pistas de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves não-pavimentados por meio de inspeções regulares. Não monitora pistas de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves não-pavimentados por meio de inspeções regulares. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153154.01 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não interferir na visualização dos auxílios visuais e de navegação aérea. Uso público:
Classe I - menos RBAC 121 
Preventiva 2 anos
153154.02 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não interferir na visualização dos auxílios visuais e de navegação aérea. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153154.03 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não se configurar em obstáculo à navegação aérea. Uso público:
Classe I - menos RBAC 121 
Preventiva 2 anos
153154.04 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não se configurar em obstáculo à navegação aérea. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153154.05 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não propiciar condições para atração de fauna. Uso público:
Classe I 
Preventiva 2 anos
153154.06 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não propiciar condições para atração de fauna. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153154.07 Áreas verdes - manutenção 153.213 (a)
153.213 (b)
Mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer as operações. Não mantém as áreas verdes inseridas na área operacional de forma a não comprometer o fluxo do sistema de drenagem. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153155.01 Sistema de
drenagem
153.215 (a)
153.215 (b)
Atende aos requisitos referentes ao
 sistema de drenagem inserido na área operacional.
Não mantém as declividades transversais e longitudinais da área de movimento e de todo sistema de drenagem da área operacional. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153155.02 Sistema de
drenagem

153.215 (b)
Atende aos requisitos referentes ao
 sistema de drenagem inserido na área operacional.
Não mantém as ranhuras transversais (grooving), quando houver, em condições que não comprometam a drenabilidade da pista. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153155.03 Sistema de
drenagem

153.215 (b)
Atende aos requisitos referentes ao
 sistema de drenagem inserido na área operacional.
Não mantém as tubulações e valas livres de obstruções que possam comprometer as condições de drenabilidade. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153423.01 Ranhuras transversais (grooving), 153.215 (b) (2) (i) O operador de aeródromo solicita divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade das ranhuras transversais (grooving), quando as ranhuras transversais (grooving) estejam em condições que comprometam a drenabilidade da pista O operador de aeródromo não solicita divulgação de informação aeronáutica de indisponibilidade das ranhuras transversais (grooving), quando as ranhuras transversais (grooving) estejam em condições que comprometam a drenabilidade da pista Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153155.04 Sistema de
drenagem

153.215 (b)
Atende aos requisitos referentes ao
 sistema de drenagem inserido na área operacional.
Não mantém a integridade das estruturas, tubulações e valas revestidas. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153155.05 Sistema de
drenagem

153.215 (b)
Atende aos requisitos referentes ao
 sistema de drenagem inserido na área operacional.
Não mantém os equipamentos de recalque, quando houver, em boas condições de funcionamento. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153156.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - indicadores e dispositivos de sinalização  153.217 (a) 153.217 (b) 153.217 (c)  Mantém os indicadores e dispositivos de sinalização em condições físicas e operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém os auxílios visuais em condições físicas e operacionais, objetivando a visualização, identificação e entendimento do auxílio visual por parte do piloto e pessoal em solo. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153156.02 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - indicadores e dispositivos de sinalização  153.217 (a) 153.217 (b) 153.217 (c)  Mantém os indicadores e dispositivos de sinalização em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém o sistema de iluminação do equipamento em funcionamento. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória 2 anos
153157.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(1)(i)  Mantém a sinalização horizontal em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém homogeneidade de aspecto, conspicuidade, definição de contornos e alinhamentos da sinalização horizontal. Uso público:
Classe I - PPD obrigatório para RBAC 135 regular ou RBAC 121 e pista de táxi obrigatório para RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153157.02 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(1)(ii)(A)  Mantém a sinalização horizontal em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a integridade da sinalização horizontal quanto à sua visualização, de forma a propiciar em 20 m (vinte metros) consecutivos longitudinais às linhas ou faixas - perda de pigmentação da sinalização, desagregação parcial da sinalização ou depósito de material não original sobre a sinalização, de forma a não permitir sua perfeita visualização, excetuando-se a sinalização de ponto de visada quanto ao acúmulo de borracha. Uso público:
Classe I - PPD obrigatório para RBAC 135 regular ou RBAC 121 e pista de táxi obrigatório para RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153157.03 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(1)(ii)(B)  Mantém a sinalização horizontal em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a integridade da sinalização horizontal quanto à sua visualização, de forma a propiciar em 5 m (cinco metros) consecutivos longitudinais às linhas ou faixas - desagregação total da sinalização de forma a não permitir sua perfeita visualização. Uso público:
Classe I - PPD obrigatório para RBAC 135 regular ou RBAC 121 e pista de táxi obrigatório para RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153157.04 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(iii)  Mantém a sinalização horizontal em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém números, letras e sinalização do ponto de visada de forma a ter seu entendimento por parte do piloto. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153157.05 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(iv)  Mantém a sinalização horizontal em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém as ações de manutenção preventiva e recuperação da sinalização horizontal conforme especificações e orientações do fabricante do produto aplicado. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153313.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (d)(v)  Mantém o grau de contraste (cospicuidade) entre a sinalização horizontal e o pavimento de modo a possibilitar sua integral visualização pelo piloto e demais usuários da área operacional Não mantém o grau de contraste (cospicuidade) entre a sinalização horizontal e o pavimento de modo a possibilitar sua integral visualização pelo piloto e demais usuários da área operacional Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153158.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - luzes 153.217 (e)(1)(i)  Mantém as luzes em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a integridade da luminária. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153158.02 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - luzes 153.217 (e)(1)(ii)  Mantém as luzes em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a intensidade das luzes adequada às condições mínimas de visibilidade e luz ambiente. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153314.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização horizontal 153.217 (e)(1)(iv)  Mantém o padrão de luzes em conformidade com o definido no RBAC 154.  Não mantém o padrão de luzes em conformidade com o definido no RBAC 154.  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153159.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização vertical 153.217 (f)(1)(i) Mantém a sinalização vertical em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém as condições de visibilidade e contraste da placa informativa.
Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153159.02 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização vertical 153.217 (f)(1)(ii) Mantém a sinalização vertical em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a integridade do suporte, fixação e da placa informativa Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153159.03 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização vertical 153.217 (f)(1)(iii) Mantém a sinalização vertical em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém a intensidade das luzes da sinalização vertical iluminada adequada às condições de visibilidade e luz ambiente. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153159.04 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - sinalização vertical 153.217 (f)(2) Mantém a sinalização vertical em condições operacionais conforme requisitos estabelecidos em normativo. Não mantém ações de monitoramento e manutenção preventiva de modo a preservar a eficácia e continuidade das informações. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153160.01 Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito - balizas
153.217
(g) (1)
Preserva a integridade física e a fixação das balizas no solo. Não preserva a integridade física e a fixação das balizas no solo. Uso público:
Classe I - RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153161.01 Indicadores de áreas de uso restrito
153.217
(h) (1)
Mantém os indicadores de forma a preservar sua integridade física e fixação ao solo. Não mantém os indicadores de forma a preservar sua integridade física e fixação ao solo. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153161.02 Indicadores de áreas de uso restrito
153.217
(h) (1)(i)
Mantém os indicadores de forma a preservar sua integridade física e fixação ao solo. Mantém auxílios visuais para indicar áreas de uso restrito que não atendem aos requisitos constantes da Subparte E do RBAC nº 154 Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153162.01 Sistema elétrico 153.219 (a)(1) Mantém o sistema elétrico em condições operacionais. Não mantém em funcionamento todos os equipamentos alimentados e a continuidade da alimentação dos equipamentos essenciais à navegação aérea. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153162.02 Sistema elétrico 153.219 (c)(1)(i)  Mantém o sistema elétrico em condições operacionais. Não mantém a entrada de energia secundária de forma a atender aos tempos máximos de comutação estabelecidos na Tabela F-1 do RBAC nº 154. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153162.03 Sistema elétrico 153.219 (c)(2)  Mantém o sistema elétrico em condições operacionais. Não mantém a efetividade do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) conforme requisitos estabelecidos no projeto de edificação. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153163.01 Sistema elétrico - monitoramento e manutenção preventiva 153.219 (d)  Mantém ações de monitoramento e manutenção preventiva para os circuitos e componentes dos sistemas elétricos de modo a preservar a eficácia e a continuidade da energia fornecida. Não mantém ações de monitoramento e manutenção preventiva para os circuitos e componentes dos sistemas elétricos de modo a preservar a eficácia e a continuidade da energia fornecida. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153250.01 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Equipamentos  e veículos 153.223 (a)(2) Mantém os equipamentos e veículos que atuam na área operacional em condições adequadas Não mantém os equipamentos e veículos que atuam na área operacional em condições adequadas de uso Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153164.01 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Equipamentos de proteção individual e respiratória 153.223 (b)(1) Mantém os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção respiratória (EPR) de forma a garantir sua operacionalidade. Não mantém os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção respiratória (EPR) de forma a garantir sua operacionalidade. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153165.01 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Sinalização nas vias
de circulação de veículos, equipamentos e pessoas dentro da área de movimento e adjacências
153.223 (c)(1) Mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores e pedestres, preservando, assim, sua eficácia. Não mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores de veículos e pedestres. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153165.02 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Sinalização nas vias
de circulação de veículos, equipamentos e pessoas dentro da área de movimento e adjacências

153.223 (c)(3)
Mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores e pedestres, preservando, assim, sua eficácia. Não atende às disposições normativas do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) na sinalização viária aplicada a veículos. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153165.03 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Sinalização nas vias
de circulação de veículos, equipamentos e pessoas dentro da área de movimento e adjacências

153.223 (c)(3)
Mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores e pedestres, preservando, assim, sua eficácia. Não mantém números e letras de forma a ter seu perfeito entendimento por parte dos condutores de veículos. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153165.04 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Sinalização nas vias
de circulação de veículos, equipamentos e pessoas dentro da área de movimento e adjacências

153.223 (c)(4)
Mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores e pedestres, preservando, assim, sua eficácia. Não mantém a sinalização vertical em condições adequadas de visibilidade e contraste da placa informativa. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153165.05 Equipamentos, veículos e sinalização viária na área operacional - Sinalização nas vias
de circulação de veículos, equipamentos e pessoas dentro da área de movimento e adjacências
153.223 (c)(4) Mantém a sinalização viária inserida na área operacional em condições de visibilidade e entendimento para condutores e pedestres, preservando, assim, sua eficácia. Não mantém a integridade do suporte, da fixação e da placa informativa de sinalização vertical. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153166.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção - consolidação de PESO 153.225 (a)(1)
153.225 (d)
Consolida em Procedimentos Específicos de Segurança Operacional (PESO), o planejamento da obra ou serviço de manutenção de forma a contemplar os aspectos do gerenciamento de risco, exceto PESOs específicos para serviços periódicos. Não consolida em Procedimentos Específicos de Segurança Operacional (PESO), o planejamento da obra ou serviço de manutenção de forma a contemplar os aspectos do gerenciamento de risco, exceto PESOs específicos para serviços periódicos. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153166.02 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção - sistemas elétricos sob baixa visibilidade 153.225(a)(2) Proíbe a realização de obra ou serviço de manutenção nas proximidades de sistemas elétricos quando o aeródromo estiver operando em condição de baixa visibilidade e suspende imediatamente as atividades que estiverem em andamento enquanto perdurar tal condição. Não proíbe a realização de obra ou serviço de manutenção nas proximidades de sistemas elétricos quando o aeródromo estiver operando em condição de baixa visibilidade e não suspende imediatamente as atividades que estiverem em andamento enquanto perdurar tal condição. Uso público:
Classes I a IV para operação em baixa visibilidade
Sancionatória N/A
153167.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  controle de pessoas e empresas 153.225 (b)(1) Mantém controle de pessoas e/ou empresas contratadas para execução de obras ou serviços de manutenção na área operacional do aeródromo. Não mantém controle de pessoas e/ou empresas contratadas para execução de obras ou serviços de manutenção na área operacional do aeródromo. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153168.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  meios de comunicação 153.225 (b)(2) Mantém meios de comunicação permanente entre o pessoal da obra ou serviço de manutenção na área operacional e os canais de tráfego aéreo ou aeronaves. Não mantém meios de comunicação permanente entre o pessoal da obra ou serviço de manutenção na área operacional e os canais de tráfego aéreo ou aeronaves. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153251.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  liberação de áreas ao tráfego 153.225 (b)(3) Mantém área livre de entulhos e FOD para liberação ao tráfego de aeronaves, entre turnos de trabalho ou ao término da obra. Não mantém área livre de entulhos e FOD para liberação ao tráfego de aeronaves, entre turnos de trabalho ou ao término da obra. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(1)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto a critérios para autorização de início da execução de obra ou serviço de manutenção. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.02 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(2)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à divulgação do PESO à comunidade aeroportuária afetada. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.03 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(3)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à limpeza da área onde estiver sendo realizada a obra ou serviço de manutenção. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.04 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(4)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à evacuação do local da obra ou serviço de manutenção em situações de emergência ou a pedido do órgão ATS. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.05 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(5)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à suspensão ou impedimento de execução de obra ou serviço de manutenção, quando este continuar gerando risco às operações aéreas. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.06 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(6)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à comunicação à comunidade aeroportuária sobre paralisação, prorrogação ou conclusão da obra ou serviço de manutenção. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.07 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(7)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto à inspeção durante a execução da obra ou serviço de manutenção e antes da reabertura ao tráfego. Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153169.08 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção -  documentação de requisitos 153.225 (c)(8)  Estabelece e documenta requisitos capazes de manter a segurança das operações aeroportuárias durante obras ou serviços de manutenção. Não estabelece e documenta requisitos quanto a critérios para retorno temporário às operações antes do término de obras de pavimentação de pista de pouso e decolagem Uso público:
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153252.01 Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção - PESOs específicos 153.225 (d) Estabelece e documenta PESOs específicos para serviços periódicos. Não estabelece e documenta PESOs específicos para serviços periódicos. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153424.01 Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção 153.227 (a) Estabelece e documenta ações capazes de atender ao parágrafo 153.225(a) por meio de AISO e PESO Não estabelece e documenta ações capazes de atender ao parágrafo 153.225(a) por meio de AISO e PESO Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153272.01 Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção 153.227 (b)(1) Envia o AISO e o PESO à ANAC antes da execução da obra ou serviço de manutenção nos casos de fechamento total ou parcial de pista de pouso e decolagem Não envia AISO e PESO à ANAC antes da execução da obra ou serviço de manutenção nos casos de fechamento total ou parcial de pista de pouso e decolagem Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva N/A
153272.02 Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção 153.227 (b)(2) Envia o AISO e o PESO à ANAC antes da execução da obra ou serviço de manutenção nos casos de obra ou serviço de manutenção localizado na faixa de pista da pista de pouso e decolagem ou na RESA. Não envia AISO e PESO à ANAC antes da execução da obra ou serviço de manutenção nos casos de obra ou serviço de manutenção localizado na faixa de pista da pista de pouso e decolagem ou na RESA. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva N/A
153253.01 Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção 153.227(d) Executa obra ou serviço de manutenção de acordo com o PESO estabelecido. Não executa obra ou serviço de manutenção de acordo com o PESO estabelecido. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.01 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção 153.229 (a)(1) Informa à ANAC, nos moldes definidos em ato específico, a execução de obra ou serviço de manutenção localizados na área de movimento do aeródromo ou áreas de segurança adjacentes, como faixa de pista ou RESA, que necessite de fechamento, considerando o disposto no parágrafo 153.225(a). Não informa à ANAC, nos moldes definidos em ato específico, a execução de obra ou serviço de manutenção localizados na área de movimento do aeródromo ou áreas de segurança adjacentes, como faixa de pista ou RESA, que necessite de fechamento, considerando o disposto no parágrafo 153.225(a). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.02 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - IOS - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção 153.229 (a)(2) Informa à ANAC, nos moldes definidos em ato específico, a execução de obra ou serviço de manutenção que requeira aprovação da infraestrutura aeroportuária ou de qualquer de seus elementos. Não informa à ANAC, por meio de IOS, a execução de obra ou serviço de manutenção que requeira aprovação da infraestrutura aeroportuária ou de qualquer de seus elementos. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.03 (antigo 153171.04) Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção 153.229 (a)(3)  Informa à ANAC, nos moldes definidos em ato específico, a execução de obra ou serviço de manutenção com necessidade de divulgação no AIS. Não informa à ANAC, por meio de requerimento específico, a execução de obra ou serviço de manutenção com necessidade de divulgação no AIS. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.04 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção 153.229 (b)
153.229 (c)
 Inicia obras e serviços de manutenção previstos no parágrafo 153.229(a) somente após aprovação pela ANAC, incluindo a aceitação do PESO quando a obra ou serviço de manutenção se enquadrar nos casos previstos no parágrafo 153.227(b). Inicia obras e serviços de manutenção previstos no parágrafo 153.229(a) sem aprovação pela ANAC, incluindo a aceitação do PESO quando a obra ou serviço de manutenção se enquadrar nos casos previstos no parágrafo 153.227(b). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.05 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção  
153.229 (d)
Obedece aos prazos e às exigências contidas em regulamentação específica para informar a ANAC sobre a execução de obra ou serviço de manutenção com antecedência suficiente em relação ao início da obra ou serviço de manutenção para o planejamento dos operadores aéreos, divulgação no AIS e seu respectivo processamento pela ANAC. Não obedece aos prazos e às exigências contidas em regulamentação específica para informar a ANAC sobre a execução de obra ou serviço de manutenção com antecedência suficiente em relação ao início da obra ou serviço de manutenção para o planejamento dos operadores aéreos, divulgação no AIS e seu respectivo processamento pela ANAC. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153171.06 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - IOS - Informação à ANAC sobre obras e serviços de manutenção 153.229(g) Em caso de necessidade de execução de obra ou serviço de manutenção emergencial, informa à ANAC até o segundo dia útil após a data de início nos casos previstos no parágrafo 153.229(g). Em caso de necessidade de execução de obra ou serviço de manutenção emergencial, não informa à ANAC até o segundo dia útil após a data de início nos casos previstos no parágrafo 153.229(g). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153172.01 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Informação à ANAC sobre mudança no plano de execução 153.229 (f) Informa à ANAC quando ocorrer mudança no plano de execução da obra ou serviço de manutenção. Não informa à ANAC quando ocorrer mudança no plano de execução da obra ou serviço de manutenção. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153172.02 Informativo sobre obras e serviços de manutenção - Execução da obra ou serviço de manutenção conforme aprovado pela ANAC 153.229(e) Executa obra ou serviço de manutenção conforme aprovado pela ANAC. Não executa obra ou serviço de manutenção conforme aprovado pela ANAC. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153173.01 SREA - divulgação de informações, procedimentos e responsabilidades 153.301
 (i)
Garante que todos os elementos do SREA tenham acesso às informações, procedimentos e responsabilidades para todos os elementos do sistema.  Não garante que cada elemento do SREA tenha acesso às informações, procedimentos e responsabilidades para todos os elementos do sistema.  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153174.01 Ambulâncias 153.309 (a) Provê quantidade mínima de ambulâncias fixada em normativo, devidamente tripuladas, de acordo com as características técnicas e operacionais estabelecidas pela ANVISA e Ministério da Saúde e motorista habilitado.
[Classe II - mínimo uma; Classe III - mínimo uma; Classe IV - mínimo 2, sendo uma tipo D]
Não provê ambulância(s) para estabilização e remoção das vítimas de uma emergência aeroportuária. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153174.02 Ambulâncias 153.309 (a)(1) Provê quantidade mínima de ambulâncias fixada em normativo, devidamente tripuladas, de acordo com as características técnicas e operacionais estabelecidas pela ANVISA e Ministério da Saúde e motorista habilitado.
[Classe II - mínimo uma; Classe III - mínimo uma; Classe IV - mínimo 2, sendo uma tipo D]
Não provê condutor habilitado e capacitado para a(s) ambulância(s), em conformidade com as normas nacionais de trânsito. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153174.03 Ambulâncias 153.309 (a)(2) Provê quantidade mínima de ambulâncias fixada em normativo, devidamente tripuladas, de acordo com as características técnicas e operacionais estabelecidas pela ANVISA e Ministério da Saúde e motorista habilitado.
[Classe II - mínimo uma; Classe III - mínimo uma; Classe IV - mínimo 2, sendo uma tipo D]
Não obedece às normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à tripulação mínima da(s) ambulância(s). Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153174.04 Ambulâncias 153.309 (a)(3) Provê quantidade mínima de ambulâncias fixada em normativo, devidamente tripuladas, de acordo com as características técnicas e operacionais estabelecidas pela ANVISA e Ministério da Saúde e motorista habilitado.
[Classe II - mínimo uma; Classe III - mínimo uma; Classe IV - mínimo 2, sendo uma tipo D]
Não obedece às normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto a características técnicas e operacionais da(s) ambulância(s). Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153175.01 PCM - locomoção e acessibilidade 153.313 (a)
153.313 (b)
Mantém PCM interno ao aeródromo, disponível em local de fácil e rápido acesso aos operadores designados e com capacidade de rápida locomoção até o local da emergência. Não mantém PCM interno ao aeródromo, disponível em local de fácil e rápido acesso aos operadores designados e com capacidade de rápida locomoção até o local da emergência. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153176.01 PCM -  comunicação imediata com o COE 153.313 (c)  Possui um sistema capaz de estabelecer comunicação imediata e segura com o COE e com os recursos envolvidos nas ações de resposta às emergências aeroportuárias. Não possui um sistema capaz de estabelecer comunicação imediata e segura com o COE e com os recursos envolvidos nas ações de resposta às emergências aeroportuárias. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153177.01 PCM - iluminação 153.313 (d)  Possui um sistema de iluminação capaz de dar suporte à execução de suas atividades. Não possui um sistema de iluminação capaz de dar suporte à execução de suas atividades. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153178.01 PCM - definição de responsável pela operação do PCM 153.313 (e) Define o responsável pela operação do PCM no planejamento do SREA Não define o responsável pela operação do PCM no planejamento do SREA. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153179.01 Mapa de grade interno  153.317 (a)
153.317 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade interno, na dimensão mínima A3, em escala adequada à visualização e manuseio, contendo as informações mínimas requeridas em normativo. Não elabora e disponibiliza mapa de grade interno Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153179.02 Mapa de grade interno  153.317 (a)
153.317 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade interno, na dimensão mínima A3, em escala adequada à visualização e manuseio, contendo as informações mínimas requeridas em normativo. Não faz constar no mapa de grade interno, no mínimo, as seguintes informações:(1) sistema quadriculado de coordenadas alfanuméricas; (2) ponto de encontro dos órgãos envolvidos na resposta às emergências aeroportuárias; (3) localização da SCI e do PACI, onde requerido; (4) portões e rotas para acesso dos recursos externos; (5) posicionamento padrão dos CCI e veículos de apoio às operações do SESCINC (onde requerido) para cada uma das cabeceiras em acionamentos do SESCINC; e (6) cabeçalho (título), data de revisão do mapa e legenda. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153179.03 Mapa de grade interno  153.317 (a)
153.317 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade interno, na dimensão mínima A3, em escala adequada à visualização e manuseio, contendo as informações mínimas requeridas em normativo. Não adota a dimensão mínima A3 para a elaboração do mapa de grade interno. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153180.01 Mapa de grade externo  153.319 (a)
153.319 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade
 externo, na dimensão mínima A3, abrangendo um raio de 8 km em torno do ARP ou, quando não designado, do centro da pista de pouso e decolagem, contendo as informações mínimas requeridas em normativo.
Não elabora e disponibiliza mapa de grade externo. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153180.02 Mapa de grade externo  153.319 (a)
153.319 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade
 externo, na dimensão mínima A3, abrangendo um raio de 8 km em torno do ARP ou, quando não designado, do centro da pista de pouso e decolagem, contendo as informações mínimas requeridas em normativo.
Elabora mapa de grade externo não abrangendo um raio de 8 km (oito quilômetros) em torno do ARP ou, quando não designado, do centro geométrico da pista de pouso e decolagem. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153180.03 Mapa de grade externo  153.319 (a)
153.319 (b)
Elabora e disponibiliza mapa de grade
 externo, na dimensão mínima A3, abrangendo um raio de 8 km em torno do ARP ou, quando não designado, do centro da pista de pouso e decolagem, contendo as informações mínimas requeridas em normativo.
Não faz constar no mapa de grade externo as seguintes informações: (1) sistema quadriculado de coordenadas alfanuméricas; (2) área de atuação do SESCINC; (3) perímetro do sítio aeroportuário;(4) cursos d’água e áreas pantanosas; (5) fontes alternativas de água localizadas na área de abrangência; (6) vias de acesso ao aeródromo; (7) localização de recursos externos, em especial bombeiros urbanos, hospitais e helipontos; (8) cabeçalho (título), data de revisão do mapa e legenda. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153181.01 Distribuição dos mapas de grade 153.321 (a) Mantém cópia atualizada dos mapas de grade nos locais requeridos em normativo. Não mantém cópia atualizada dos mapas de grade nos locais requeridos no item 153.321 (a) do RBAC 153. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153182.01 Planos resultantes do SREA - atualização  153.323 (a) Mantém o PLEM e o PCINC atualizados. Não atualiza o PLEM e o PCINC nas conforme as ocasiões descritas o item 153.323 (a). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153183.01 Planos resultantes do SREA - aprovação 153.323 (b) Gestor responsável pelo aeródromo aprova formalmente os planos produzidos no SREA, responsabilizando-se pelo seu conteúdo. Não sujeita os planos produzidos no SREA à aprovação formal do gestor responsável pelo aeródromo.  Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153184.01 Planos resultantes do SREA - ações de capacitação 153.323 (c)  Prevê ações de capacitação para que o conteúdo do PLEM e PCINC seja de amplo conhecimento para todos os envolvidos na resposta às emergências aeroportuárias. Não prevê ações de capacitação para que o conteúdo do PLEM e PCINC seja de amplo conhecimento para todos os envolvidos na resposta às emergências aeroportuárias. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153185.01 Planos resultantes do SREA - encaminhamento das atualizações à ANAC 153.323 (d) Encaminha formalmente à ANAC em um período não superior a 3 (três) anos contados a partir da data do último envio, as atualizações do PLEM E PCINC. Não encaminha formalmente à ANAC em um período não superior a 3 (três) anos contados a partir da data do último envio, as atualizações do PLEM E PCINC. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 5 anos
153186.01 Planos resultantes do SREA - distribuição 153.323 (e) Distribuí o PLEM e o PCINC a todos os elementos do SREA. Não distribui o PLEM e o PCINC a todos os elementos do SREA. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.01 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(1)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM os tipos de emergências abordadas no plano, conforme 153.301(d). Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.02 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(2)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM a lista dos elementos envolvidos no planejamento de emergência aeroportuária, sejam tais elementos pertencentes ou não à estrutura organizacional do operador de aeródromo. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.03 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(3)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM a relação de telefones dos elementos envolvidos, direta ou indiretamente, no atendimento às emergências aeroportuárias; Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.04 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(4)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM as responsabilidades e ações de cada elemento envolvido para cada tipo de emergência aeroportuária prevista; Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.05 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(5)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM os mapas de grade interno e externo. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.06 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(6)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar no PLEM os fluxogramas de acionamento específicos para cada tipo de emergência aeroportuária prevista no aeródromo e a forma de acionamento de cada recurso a qualquer hora. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.07 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(7)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar do PLEM a identificação e contato do responsável designado pelo operador de aeródromo para coordenação das ações descritas no PLEM; Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.08 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(8)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar do PLEM Procedimentos de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista (PRAI), contendo procedimentos e prazos de desinterdição de pista (quando não envolvidas aeronaves) e de remoção de aeronave inoperante, detalhando as ações previstas e seus tempos estimados. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.09 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(8)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar do PRAI a relação dos equipamentos disponíveis no aeródromo ou em suas adjacências para remoção de aeronaves, sua localização, a empresa detentora, a capacidade dos equipamentos e os contatos para acionamento dos seus responsáveis a qualquer hora. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.10 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(8)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar do PRAI a relação das empresas aéreas que operam no aeródromo e das demais empresas que prestam serviços de rampa no aeródromo, com os contatos para acionamento dos seus responsáveis a qualquer hora. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153187.11 PLEM - conteúdo mínimo 153.325 (a)(8)  Aborda o conteúdo mínimo previsto em normativo para o PLEM.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não faz constar do PRAI a indicação da empresa detentora do conjunto de remoção para aeronaves de grande porte, com os contatos para acionamento dos seus responsáveis a qualquer hora. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153188.01 PLEM - publicação no AIS 153.325 (b)(1) Publica no Serviço de Informações Aeronáuticas, em conformidade com o PRAI, as informações requeridas em

normativo.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não publicar no Serviço de Informações Aeronáuticas, em conformidade com o PRAI, a capacidade do aeródromo para remoção de aeronaves inoperantes, expresso em termos do modelo e peso da maior aeronave que o aeródromo está equipado para remover. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153188.02 PLEM - publicação no AIS 153.325 (b)(2) Publica no Serviço de Informações Aeronáuticas, em conformidade com o PRAI, as informações requeridas em

normativo.
Classe I - Obrigatório modelo simplificado
Não publica no Serviço de Informações Aeronáuticas, em conformidade com o PRAI, os contatos para acionamento do responsável designado pelo operador de aeródromo para coordenação das ações descritas no PRAI. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153189.01 PCINC - conteúdo mínimo 153.329 (a)(1) Faz constar o conteúdo mínimo previsto em normativo no PCINC.

(Obrigatório se possuir SESCINC implantado)
Não faz constar no PCINC a área de atuação do SESCINC e a descrição das condições geográficas do sítio aeroportuário e de seu entorno, dentro da área de atuação do SESCINC. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153189.02 PCINC - conteúdo mínimo 153.329 (a)(1) Faz constar o conteúdo mínimo previsto em normativo no PCINC.

(Obrigatório se possuir SESCINC implantado)
Não faz constar no PCINC a relação das principais aeronaves que operam no aeródromo com as informações requeridas no item 153.329 (a) (1) (iii) Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153189.03 PCINC - conteúdo mínimo 153.329 (a)(2) Faz constar o conteúdo mínimo previsto em normativo no PCINC.

(Obrigatório se possuir SESCINC implantado)
Não faz constar no PCINC procedimentos operacionais para a atuação da equipe de serviço do SESCINC nas situações previstas no item 153.329 (a) (2). Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153189.04 PCINC - conteúdo mínimo 153.329 (a)(3) Faz constar o conteúdo mínimo previsto em normativo no PCINC.

(Obrigatório se possuir SESCINC implantado)
Não faz constar no PCINC a descrição dos locais e procedimentos alternativos para abastecimento do(s) CCI com água (onde aplicável). Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153190.01 ESEA - ciclo 153.331 (a)
153.331 (d)
Afere todos os módulos do ESEA num ciclo não superior a 3 (três) anos. Não afere todos os módulos do ESEA num ciclo não superior a 3 (três) anos. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 5 anos
153190.02 ESEA - ciclo 153.331 (a)
153.331 (d)
Afere todos os módulos do ESEA num ciclo não superior a 3 (três) anos. Não realiza, a cada ciclo, o ESEA em diferentes áreas do aeródromo e suas adjacências, em diferentes horários e com diferentes tipos de emergências simuladas. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153191.01 ESEA - módulos 153.331 (b) Realiza ao menos 4 (quatro) módulos do ESEA por ano, realizando 1 (um) por trimestre ou, caso agrupados módulos, até 2 (dois) por semestre, elaborando relatório final de avaliação de cada módulo. Não realiza ao menos 4 (quatro) módulos por ano, sendo 1 (um) por trimestre ou, caso agrupados módulos, até 2 (dois) por semestre. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153191.02 ESEA - módulos
153.331 (f)
Realiza ao menos 4 (quatro) módulos do ESEA por ano, realizando 1 (um) por trimestre ou, caso agrupados módulos, até 2 (dois) por semestre, elaborando relatório final de avaliação de cada módulo. Não elaborar relatório final de avaliação de cada módulo do ESEA, registrando o resultado das avaliações em formulário próprio, disponibilizando-o no aeródromo para consulta em inspeções ou para envio à ANAC, caso solicitado. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153192.01 ESEA - exercícios envolvendo recursos externos 153.331 (e) Precede os exercícios simulados envolvendo recursos externos de reuniões de planejamento com a participação de todos os entes envolvidos, produzindo atas formais caracterizando o conteúdo dessas reuniões. Não produz atas formais caracterizando o conteúdo das reuniões de planejamento. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153193.01 ESEA -  padronização de procedimentos 153.331 (g) Estabelece e documenta procedimentos padronizados para execução e avaliação do ESEA visando a detecção e a correção de possíveis falhas no SREA, bem como a melhoria contínua do sistema. Não estabelece e documenta procedimentos padronizados para execução e avaliação do ESEA visando a detecção e a correção de possíveis falhas no SREA, bem como a melhoria contínua do sistema. Uso público:
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153237.01 CAT divulgada - Validação 153.403(b)(1) Divulgar CAT igual ou inferior à validada pela ANAC. Divulgar CAT superior à validada pela ANAC. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153205.01
Horário de funcionamento do SESCINC
153.403(c)(1) Manter atualizados a ANAC e os órgãos e entidades responsáveis pelo controle de tráfego aéreo e pela divulgação de informações aeronáuticas quanto à CAT do aeródromo sob sua administração, quando o SESCINC não for prestado de forma contínua. Quando o SESCINC não for prestado de forma contínua, não fazer constar, nas informações relativas à CAT divulgadas, os horários em que o serviço estará disponível. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153205.02
Horário de funcionamento do SESCINC
153.403(c)(1) Manter atualizados a ANAC e os órgãos e entidades responsáveis pelo controle de tráfego aéreo e pela divulgação de informações aeronáuticas quanto à CAT do aeródromo sob sua administração, quando o SESCINC não for prestado de forma contínua. Quando o SESCINC não for prestado de forma contínua e haver um horário de prestação do SESCINC registrado nas informações divulgadas relativas à CAT do aeródromo, mas tal horário não corresponde ao serviço efetivamente prestado. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153206.01 CAT divulgada - Compatibilidade com os recursos existentes no aeródromo. 153.403(c)(2) Manter atualizados a ANAC e os órgãos e entidades responsáveis pelo controle de tráfego aéreo e pela divulgação de informações aeronáuticas quanto à CAT do aeródromo sob sua administração, quando ocorrer redução nos recursos do aeródromo para valores inferiores aos relacionados na Tabela 153.403-1 à CAT divulgada. Ocorrendo redução nos recursos do aeródromo para valores inferiores aos relacionados na Tabela 153.403-1 à CAT divulgada, não declarar a redução da proteção contra incêndio do aeródromo e não tomar as providências necessárias à divulgação da nova CAT. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153207.01 Veículos do SESCINC - Segurança no transporte de equipamentos. 153.407(c) Os veículos do SESCINC são capazes de prover o transporte, com segurança, dos equipamentos de proteção da equipagem e equipamentos de apoio. Uma não conformidade se configura para cada veículo do SESCINC que não é capaz de prover o transporte, com segurança, dos equipamentos de proteção da equipagem e equipamentos de apoio. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153208.01 Veículos do SESCINC - Mobilidade. 153.407(d) Os veículos do SESCINC são capazes de transitar nos terrenos em que esteja prevista sua atuação. Uma não conformidade se configura para cada veículo do SESCINC que não é capaz de transitar nos terrenos em que esteja prevista sua atuação. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153209.01 Tempo-Resposta - Aferição 153.409(c) Afere e registra o tempo-resposta (e o tempo-limite para a chegada dos demais CCI, se aplicável essa condição), no mínimo, trimestralmente. Não afere ou não registra o tempo-resposta (ou o tempo-limite para a chegada dos demais CCI, se aplicável essa condição), no mínimo, trimestralmente. Uma não conformidade se configura para cada aferição não feita ou não registrada considerando as 4 (quatro) últimas medições exigidas. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153210.01 Operações –  Compatibilidade com a CAT 153.413(a) Autoriza somente operações de transporte aéreo público de passageiros ou cargas em aeronaves de CAT-AV (Tabela 153.411-1 e 153.411-3) ou CAT-AV equivalentes (Tabela 153.411-2) que sejam compatíveis com a CAT do aeródromo. Autoriza operações de transporte aéreo público de passageiros ou cargas em aeronaves de CAT-AV (Tabela 153.411-1 e 153.411-3) ou CAT-AV equivalentes (Tabela 153.411-2) que não sejam compatíveis com a CAT do aeródromo.
Uma não conformidade se configura para cada operação autorizada e realizada que não tenha sido compatível com a CAT divulgada na ocasião de sua realização.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153211.01 Operações –  Cancelamento de autorização. 153.413(d) Ocorrendo situação que importe em diminuição da CAT do aeródromo conforme parágrafo 153.403(c)(2), além de observar o disposto no parágrafo 153.413(a), cancela as autorizações anteriormente concedidas que não sejam compatíveis com a nova CAT, comunicando imediatamente o fato aos operadores aéreos interessados. Tendo havido diminuição da CAT do aeródromo, para as operações já autorizadas mas que (i) não eram mais compatíveis com a nova CAT e (ii) estavam fora dos prazos de tolerância da Tabela 153.413-1, não cancela as autorizações anteriormente concedidas e/ou não comunica o cancelamento aos operadores aéreos interessados.
Uma não conformidade se configura para operador aéreo não comunicado.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153212.01 Atualização dos Profissionais em aeródromos Classe I e Classe II 153.417(b)(1) Assegura que os profissionais no exercício das funções tratadas nos parágrafos 153.415(a)(1) a 153.415(a)(5) estejam com suas competências atualizadas, com aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização em data não anterior a 4 (quatro) anos. Não assegura que os profissionais no exercício das funções tratadas nos parágrafos 153.415(a)(1) a 153.415(a)(5) estejam com suas competências atualizadas, com aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização em data não anterior a 4 (quatro) anos.
Uma não conformidade se configura para cada profissional que, cumulativamente:
(1) esteja no exercício de uma das funções mencionadas;
(2) a aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização tenha ocorrido há mais de 4 (quatro) anos.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada e
Uso público:
Classe I
Classe II
Sancionatória N/A
153213.01 Atualização dos Profissionais em aeródromos Classe III e Classe IV 153.417(b)(2) Assegura que os profissionais no exercício das funções tratadas nos parágrafos 153.415(a)(1) a 153.415(a)(5) estejam com suas competências atualizadas, com aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização em data não anterior a 2 (dois) anos. Não assegura que os profissionais no exercício das funções tratadas nos parágrafos 153.415(a)(1) a 153.415(a)(5) estejam com suas competências atualizadas, com aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização em data não anterior a 2 (dois) anos. Uma não conformidade se configura para cada profissional que, cumulativamente:
(1) esteja no exercício de uma das funções mencionadas;
(2) a aprovação em Curso de Habilitação ou em Curso de Atualização tenha ocorrido há mais de 2 (dois) anos.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada e
Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153214.01 Equipe de Serviço (BA-CE e OC) 153.419(b) A equipe de serviço conta com 1 (um) BA-CE e 1 (um) OC. A ausência de profissional que compõe a equipagem de CCI não é considerada neste EF, mas em EF diverso ([EF04]). Uma não conformidade se configura para cada profissional BA-CE ou OC que falta à equipe de serviço. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153215.01 Equipe de Serviço (Equipe de Resgate) 153.419(c) A equipe de serviço de aeródromo (i) Classe IV ou (ii) Classe III com nível de proteção CAT 6 ou superior conta  com uma equipe de resgate, composta de 3 (três) BA-RE e 1 (um) BA-LR. Uma não conformidade se configura para cada profissional que falta à equipe de resgate.
Uso público:
Classe III
Classe IV
Sancionatória N/A
153216.01 Equipe de Serviço - atividades que possam impactar o atendimento 153.419(d) Os profissionais que compõem a equipe de serviço não exercem atividades que impactam em sua capacidade de acionamento e atendimento imediato a emergências enquanto ocorrem operações aéreas. Uma não conformidade se configura para cada profissional que compõe a equipe de serviço e que, enquanto ocorrem operações aéreas, exerce atividade que impacta em sua capacidade de acionamento e atendimento imediato a emergências. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153217.01 Equipamento de Proteção - TP 153.421(a)(2) Disponibiliza, para cada Bombeiro de Aeródromo, seu próprio Traje de

Proteção (TP), adequado às suas características físicas e ao exercício de sua função.
Não disponibiliza, para cada Bombeiro de Aeródromo, seu próprio Traje de Proteção (TP). Uma não conformidade se configura para cada Bombeiro de Aeródromo que não tem o seu próprio TP, compartilhando o TP com outro profissional. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153217.02 Equipamento de Proteção - TP 153.421(a)(2) Disponibiliza, para cada Bombeiro de Aeródromo, seu próprio Traje de

Proteção (TP), adequado às suas características físicas e ao exercício de sua função.
Não disponibiliza, para cada Bombeiro de Aeródromo, seu próprio Traje de Proteção (TP), adequado às suas características físicas e ao exercício de sua função.
Uma não conformidade se configura para cada Bombeiro de Aeródromo cujo TP não é adequado às suas características físicas ou não é adequado ao exercício de sua função.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153218.01 Equipamento de Proteção - EPR Extras 153.421(c) Em cada veículo utilizado nas operações de resgate e combate a incêndio disponibiliza EPR extras, no mínimo um para cada dois componentes da equipagem que não BA-MC. Não disponibiliza EPR extras em cada veículo utilizado nas operações de resgate e combate a incêndio, no mínimo um para cada dois componentes da equipagem que não BA-MC.
Uma não conformidade se configura para cada EPR extra que falta a veículo utilizado nas operações de resgate e combate a incêndio.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153219.01 Equipamentos de Apoio (1) 153.423(a), c/c Tabela 153.423-1, itens 1.1; 2.5; e 2.6 Tem à disposição os equipamentos descritos nos itens 1.1; 2.5; e 2.6 da Tabela 153.423-1, se os equipamentos estão relacionados à CAT divulgada pelo aeródromo. Não tem à disposição os equipamentos descritos nos itens 1.1; 2.5; e 2.6 da Tabela 153.423-1, se os equipamentos estão relacionados à CAT divulgada pelo aeródromo.
Uma não conformidade se configura para cada equipamento descrito nos  itens 1.1; 2.5; e 2.6 da Tabela 153.423-1 que não está disponível no aeródromo, se o equipamento é exigido para a CAT divulgada.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153220.01 Equipamentos de Apoio (2) 153.423(a), c/c Tabela 153.423-1: itens 1.2 a 1.6, itens 2.1 a 2.4 e itens 3.1 a 3.6 Tem à disposição os equipamentos descritos nos itens 1.2 a 1.6, 2.1 a 2.4, 2.7 e 3.1 a 3.6 da Tabela 153.423-1, se os equipamentos estão relacionados à CAT divulgada pelo aeródromo. Não tem à disposição os equipamentos descritos nos itens 1.2 a 1.6, 2.1 a 2.4, 2.7 e 3.1 a 3.6 da Tabela 153.423-1, se os equipamentos estão relacionados à CAT divulgada pelo aeródromo.
Uma não conformidade se configura para cada equipamento descrito nos  itens da Tabela 153.423-1 que não está disponível no aeródromo, se o equipamento é exigido para a CAT divulgada.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153221.01 Sala de observação - exclusividade e
alcance
153.425(b)(1) Na SCI deve haver uma sala de observação, que deve ser exclusivamente utilizada para as atividades de comunicação e observação. A sala de observação deve, ainda, permitir a visualização de toda a área de movimento de aeronaves. O
operador de aeródromo Classe I pode ser dispensado da obrigação de contar com a sala de observação nas condições previstas no parágrafo 153.425(c).
Não há sala de observação. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153221.02 Sala de observação - exclusividade e
alcance
153.425(b)(1) Na SCI deve haver uma sala de observação, que deve ser exclusivamente utilizada para as atividades de comunicação e observação. A sala de observação deve, ainda, permitir a visualização de toda a área de movimento de aeronaves. O
operador de aeródromo Classe I pode ser dispensado da obrigação de contar com a sala de observação nas condições previstas no parágrafo 153.425(c).
A sala de observação não é exclusivamente utilizada para atividades de comunicação e observação de aeronaves. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153221.03 Sala de observação - exclusividade e
alcance
153.425(b)(1) Na SCI deve haver uma sala de observação, que deve ser exclusivamente utilizada para as atividades de comunicação e observação. A sala de observação deve, ainda, permitir a visualização de toda a área de movimento de aeronaves. O
operador de aeródromo Classe I pode ser dispensado da obrigação de contar com a sala de observação nas condições previstas no parágrafo 153.425(c).
A sala de observação não permite a observação de toda a área de movimento das aeronaves. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153222.01 Sala de observação - eficácia da comunicação 153.425(b)(1)(i) A sala de observação deve oferecer a ambiência necessária à inteligibilidade das comunicações. O operador de aeródromo Classe I pode ser dispensado da obrigação de contar com a sala de observação nas condições previstas no parágrafo 153.425(c). A sala de observações não oferece a ambiência necessária à inteligibilidade das comunicações. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153223.01 SCI - Abrigo dos veículos 153.425(b)(2) A SCI possui abrigo para cada veículo do SESCINC. A SCI não possui abrigo para cada veículo do SESCINC.
Uma não conformidade se configura para cada veículo do SESCINC que não conta com abrigo.
Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153224.01 SCI - Pátio de manobras 153.425(b)(3) A SCI possui pátio de manobras que permita a livre movimentação dos veículos do SESCINC. A SCI não possui pátio de manobras que permita a livre movimentação dos veículos do SESCINC. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153225.01 SCI - Sistema de reabastecimento de água 153.425(b)(4) A SCI possui um sistema que permita o completo reabastecimento de água nos tanques dos CCI em linha, com vazão que atenda ao
disposto na Tabela 153.425-1.
A SCI não possui um sistema de reabastecimento de água para os CCI Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153225.02 SCI - Sistema de reabastecimento de água 153.425(b)(4) A SCI possui um sistema que permita o completo reabastecimento de água nos tanques dos CCI em linha, com vazão que atenda ao
disposto na Tabela 153.425-1.
O sistema de reabastecimento de água não utiliza reservatório elevado [FC] Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153225.03 SCI - Sistema de reabastecimento de água 153.425(b)(4) A SCI possui um sistema que permita o completo reabastecimento de água nos tanques dos CCI em linha, com vazão que atenda ao
disposto na Tabela 153.425-1.
O sistema de reabastecimento de água não é capaz de armazenar o volume total dos tanques do CCI Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153225.04 SCI - Sistema de reabastecimento de água 153.425(b)(4) A SCI possui um sistema que permita o completo reabastecimento de água nos tanques dos CCI em linha, com vazão que atenda ao
disposto na Tabela 153.425-1.
O sistema de reabastecimento de água tem vazão inferior ao disposto na Tabela 153.425-1. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153226.01 SCI - Sistema de recarregamento das baterias 153.425(b)(5) A SCI possui um sistema de recarregamento contínuo das baterias dos CCI. A SCI não possui um sistema de recarregamento das baterias dos CCI Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153226.02 SCI - Sistema de recarregamento das baterias 153.425(b)(5) A SCI possui um sistema de recarregamento contínuo das baterias dos CCI. O sistema não garante o recarregamento contínuo das baterias dos CCI. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153227.01 SCI - Sistema de reabastecimento dos reservatórios de ar comprimido dos CCI 153.425(b)(6) A SCI possui um sistema de reabastecimento dos reservatórios de ar comprimido dos CCI. A SCI não possui um sistema de reabastecimento dos reservatórios de ar comprimido dos CCI. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153228.01 Sistema de Comunicação - Rádio 153.427(a)(1) Disponibiliza sistema de comunicação que permita o fluxo contínuo de informações entre os envolvidos no atendimento às emergências, capaz de prover comunicação por rádio, em frequência exclusiva para emergências, entre os profissionais no exercício das funções apontadas entre os parágrafos 153.427(a)(1)(i) a 153.427(a)(1)(vii). Não há um sistema de comunicação por rádio capaz de prover comunicação, no mínimo, na área operacional do aeródromo Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153228.02 Sistema de Comunicação - Rádio 153.427(a)(1) Disponibiliza sistema de comunicação que permita o fluxo contínuo de informações entre os envolvidos no atendimento às emergências, capaz de prover comunicação por rádio, em frequência exclusiva para emergências, entre os profissionais no exercício das funções apontadas entre os parágrafos 153.427(a)(1)(i) a 153.427(a)(1)(vii). O sistema de comunicação por rádio não utiliza frequência exclusiva para emergências Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153229.01 Sistema de Comunicação - Linha direta 153.427(a)(2) Disponibiliza sistema de comunicação que permita o fluxo contínuo de informações entre os envolvidos no atendimento às emergências, capaz de prover comunicação, em linha direta e exclusiva, entre o Operador de Sistema de Comunicação (OC) e o responsável pelo controle de tráfego aéreo, quando existir. Não disponibiliza sistema de comunicação que permita o fluxo contínuo de informações entre os envolvidos no atendimento às emergências, capaz de prover comunicação, em linha direta e exclusiva, entre o OC e o responsável pelo controle de tráfego aéreo, quando existir. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153230.01 Sistema de Alarme 153.427(b) Disponibiliza sistema de alarme que permita o acionamento imediato do SESCINC, dimensionado para que o sinal sonoro seja audível em quaisquer pontos da SCI, acionável tanto pelo OC, quanto pela Torre de Controle (se existir esse órgão no aeródromo). Não disponibiliza um sistema de alarme para o acionamento do SESCINC  Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153230.02 Sistema de Alarme 153.427(b) Disponibiliza sistema de alarme que permita o acionamento imediato do SESCINC, dimensionado para que o sinal sonoro seja audível em quaisquer pontos da SCI, acionável tanto pelo OC, quanto pela Torre de Controle (se existir esse órgão no aeródromo). O sistema de alarme não é acionável pelo OC ou não é acionável pela Torre de Controle (se existe esse órgão no aeródromo) Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153230.03 Sistema de Alarme 153.427(b) Disponibiliza sistema de alarme que permita o acionamento imediato do SESCINC, dimensionado para que o sinal sonoro seja audível em quaisquer pontos da SCI, acionável tanto pelo OC, quanto pela Torre de Controle (se existir esse órgão no aeródromo). O sistema de alarme não é audível em todos os pontos da SCI Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153231.01 Vias de Acesso - Delimitação 153.429(a) Estabelece e delimita vias de acesso de emergência da SCI às pistas de pouso e decolagem. Não estabelece vias de acesso de emergência da SCI às pistas de pouso e decolagem. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Sancionatória N/A
153231.02 Vias de Acesso - Delimitação 153.429(a) Estabelece e delimita vias de acesso de emergência da SCI às pistas de pouso e decolagem. Não delimita vias de acesso de emergência da SCI às pistas de pouso e decolagem. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153232.01 Vias de Acesso - Largura e Capacidade de Suporte 153.429(b) As vias de acesso de emergência devem ter largura e capacidade de suporte suficiente para o trânsito dos veículos do SESCINC. As vias de acesso de emergência não têm largura suficiente para o trânsito dos veículos do SESCINC Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153232.02 Vias de Acesso - Largura e Capacidade de Suporte 153.429(b) As vias de acesso de emergência devem ter largura e capacidade de suporte suficiente para o trânsito dos veículos do SESCINC. As vias de acesso de emergência não têm capacidade de suporte suficiente para o trânsito dos veículos do SESCINC. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153233.01 Informações Operacionais - Relatório Semestral 153.431(a) Encaminha, à ANAC, em até 15 (quinze) dias após o fim de cada semestre, relatório relativo aos acionamentos do SESCINC no período, contendo a  descrição de cada ocorrência. Não encaminhar relatório relativo aos acionamentos do SESCINC no semestre Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153233.02 Informações Operacionais - Relatório Semestral 153.431(a) Encaminha, à ANAC, em até 15 (quinze) dias após o fim de cada semestre, relatório relativo aos acionamentos do SESCINC no período, contendo a  descrição de cada ocorrência. Encaminhar relatório que não contém as informações requeridas. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153233.03 Informações Operacionais - Relatório Semestral 153.431(a) Encaminha, à ANAC, em até 15 (quinze) dias após o fim de cada semestre, relatório relativo aos acionamentos do SESCINC no período, contendo a  descrição de cada ocorrência. Encaminhar relatório depois de 15 (quinze) dias do fim do semestre. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153234.01 Informações Operacionais -
Acionamento por emergência aeronáutica
153.431(b) Sem prejuízo do disposto no parágrafo 153.431(a), encaminha informações relativas a acionamento motivado por emergência aeronáutica em até 5 (cinco) dias úteis da data da ocorrência. Não encaminha informações relativas a acionamento do SESCINC motivado por emergência aeronáutica. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153234.02 Informações Operacionais -
Acionamento por emergência aeronáutica
153.431(b) Sem prejuízo do disposto no parágrafo 153.431(a), encaminha informações relativas a acionamento motivado por emergência aeronáutica em até 5 (cinco) dias úteis da data da ocorrência. Encaminha informações relativas a acionamento do SESCINC motivado por emergência aeronáutica depois de 5 (cinco) dias úteis da data da ocorrência. Todo o aeródromo que possuir SESCINC implantada. Preventiva 2 anos
153275.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(1) O operador de aeródromo realiza procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito ao controle de focos de atração de fauna no sítio aeroportuário, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.
 
Não há registro das ações de controle dos focos atrativos de fauna identificados, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.
(Ex. poda, remoção de árvores frutíferas identificadas como focos atrativos de fauna)
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153276.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(2) O operador de aeródromo realiza procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito à manutenção das áreas verdes, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há evidências quanto às ações de manutenção das áreas verdes, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153277.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(3) O operador de aeródromo realiza procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito à manutenção do sistema de drenagem, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há evidências quanto às ações de manutenção do sistema de drenagem, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153278.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(4)
153.501(d)(2)
O operador de aeródromo realiza procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito à garantia que o sistema de proteção não permita a presença de animais na área operacional, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há registro que o operador do aeródromo realize procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito à garantia que o sistema de proteção não permita a presença de animais na área operacional, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153279.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(5)
153.501(b)(6)
153.501(d)(1)
O operador de aeródromos realiza vistorias periódicas com o objetivo de identificar fauna e focos atrativos no sítio aeroportuário e ASA, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há registro das ações de identificação dos focos atrativos de fauna e sua localização no sítio aeroportuário ou seu entorno, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153280.01 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 153.501(b)(7)
153.501(b)(8)
O operador de aeródromo realiza procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna com respeito às ações mitigadoras a serem adotadas e às informações a respeito de técnicas de manejo permitidas, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há registro das ações mitigadoras adotadas e das técnicas de manejo permitidase utilizadas no sítio aeroportuário, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica
(Ex. exclusão de habitat, afugentamento, manejo).
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153315.01 Procedimentos de GRF associados ao SGSO - Procedimento adicional, IPF e PGRF 153.501(c) O operador de aeródromo dispõe de procedimentos de gerenciamento do risco da fauna associados ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional do aeródromo
que sejam capazes de prever a necessidade de implementação de procedimento adicional ou a necessidade de realização de uma Identificação do Perigo da Fauna - IPF e de um Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna – PGRF.
Não há evidências documentais que o operador do aeródromo disponha de procedimentos de gerenciamento do risco da fauna associados ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional do aeródromo que sejam capazes de prever a necessidade de implementação de procedimento adicional  ou a necessidade de realização de uma Identificação do Perigo da Fauna - IPF e de um Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna – PGRF. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153281.01 Procedimentos de GRF associados ao SGSO - medidas previstas em Instrução Suplementar específica 153.501(d) O operador do aeródromo dispõe de procedimentos de gerenciamento do risco da fauna associados ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional do aeródromo, que incluam: investigação de focos de atração de fauna no sítio aeroportuário e na ASA, identificação de vulnerabilidades do aeródromo e uma avaliação do perigo da fauna, com especial análise sobre as colisão entre aeronaves e a fauna, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica.  Não há evidências documentais que o operador do aeródromo disponha de procedimentos de gerenciamento do risco da fauna associados ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional do aeródromo, que incluam:  investigação de focos de atração de fauna no sítio aeroportuário e na ASA, identificação de vulnerabilidades do aeródromo e uma avaliação do perigo da fauna, com especial análise sobre as colisão entre aeronaves e a fauna, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Uso público:
Classe I - RBAC 135 regular ou RBAC 121
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153282.01 Apresentação da IPF 153.501(f) O operador de aeródromo encaminha IPF para verificação de sua conformidade no prazo determinado. O operador de aeródromo deixou de encaminhar PGRF para verificação de sua conformidade no prazo determinado. Sob demanda da ANAC Preventiva 2 anos
153283.01 Apresentação do PGRF 153.501(g) O operador de aeródromo encaminha PGRF para verificação de sua conformidade no prazo determinado. O operador de aeródromo deixou de encaminhar PGRF para verificação de sua conformidade no prazo determinado. Sob demanda da ANAC Preventiva 2 anos
153284.01 Adoção de medidas mitigadoras imediatas descritas na IPF 153.503(c)(2) O operador de aeródromo implanta as medidas mitigadoras imediatas elencadas na IPF. Não há registro de implementação de medidas mitigadoras imediatas elencadas na IPF. Todo o aeródromo que possuir IPF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153285.01 Validade da IPF 153.503(d) O operador de aeródromo submeteu IPF revisada antes do término de sua validade ou solicitou prorrogação da sua validade. O operador de aeródromo deixou de submeter IPF revisada antes do término de sua validade ou solicitou prorrogação da sua validade. Todo o aeródromo que possuir IPF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153286.01 Cumprimento do PGRF 153.505(a) Na ausência de tipificação específica, o operador de aeródromo realiza as ações de gerenciamento do risco da fauna conforme apresentado no Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna - PGRF. Há evidências de descumprimento das ações previstas no Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna - PGRF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153287.01 Plano de Manejo de Fauna em Aeródromo - PMFA 153.505(a)(3) As ações descritas no Plano de Manejo de Fauna - PMFA, caso existente, são exercidas e registradas, de acordo com o previsto no PGRF. Não há evidências que as ações descritas no Plano de Manejo de Fauna - PMFA, caso existente, são exercidas e registradas, de acorod com o previsto no PGRF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Sancionatória N/A
153288.01 PMFA - Plano de Ações Mitigadoras Alternativas 153.505(a)(4) O operador do aeródromo realiza procedimentos de mitigação alternativos enquanto aguarda a aprovação do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos - PMFA pelos órgãos ambientais competentes. O operador do aeródromo deixou de realizar procedimentos de mitigação alternativos enquanto aguarda a aprovação do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos - PMFA pelos órgãos ambianetais competentes.  Aeródromos que possuem PGRF contendo Plano de Manejo de Fauna não aprovado pelos órgãos ambientais competentes. Sancionatória N/A
153289.01 Identificação de focos atrativos 153.505(e) O operador de aeródromo identifica e registra focos de atração de fauna, quando do monitoramento periódico da área operacional e do sítio aeroportuário. Não há evidências documentais (checklists, registros de monitoramento, mapa de grade) de que o operador executa o monitoramento nas periodicidades previstas. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153290.01 Monitoramento permanente da fauna 153.505(g)(1) O operador de aeródromo dispõe de recursos e procedimentos para o monitoramento da fauna no sítio aeroportuário e em sua ASA, abrangendo o monitoramento permanente da fauna no sítio aeroportuário, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. O operador de aeródromo não dispõe de recursos e procedimentos para o monitoramento da fauna no sítio aeroportuário e em sua ASA, abrangendo o monitoramento permanente da fauna no sítio aeroportuário,nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153316.01 Registro e acompanhamento de relatos e denúncias 153.505(g)(2) O operador de aeródromo dispõe de recursos e procedimentos para o monitoramento da fauna no sítio aeroportuário e em sua ASA, abrangendo o registro e acompanhamento de relatos e denúncias, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. O operador de aeródromo não dispõe de recursos e procedimentos para o monitoramento da fauna no sítio aeroportuário e em sua ASA, abrangendo o registro e acompanhamento de relatos e denúncias, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153291.01 Encaminhamento de reportes ao CENIPA 153.505(h) Encaminha ao CENIPA os relatos de eventos de segurança operacional envolvendo fauna e aeronaves, de observação e aglomeração de aves no entorno do aeródromo que tenham provocado ou possam vir a provocar impacto nas operações aéreas, além de carcaças de animais localizadas na área operacional cuja morte tenha sido oriunda de colisão com aeronave. Não comprova que encaminha ao CENIPA os eventos de segurança operacional envolvendo fauna, tais como: colisão, quase colisão, avistamento e identificação de carcaças na área operacional oriundas de colisão com aeronave. Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153292.01 Inclusão de informação de fauna em publicações aeronáuticas 153.505(h)(1) No caso da presença constante de animais no aeródromo e em seu entorno, a ponto de provocar risco frequente às operações aéreas, toma providências para a inclusão e veiculação da informação em publicações aeronáuticas pertinentes, com informação, se possível, da(s) espécie(s) presente(s), da localização dos animais em relação ao sistema de pistas e do(s) horário(s) em que são mais presentes. Identificação de presença constante de animais no aeródormo e/ou em seu entorno, sem que sejam tomadas providências para incluir tais informações em publicações aeronáuticas pertinentes.
Por exemplo: a existência de um foco atrativo de aves (ex: lixão) próximo a uma das cabeceiras, com presença frequente ou permanente de aves na aproximação e decolagem de aeronaves.
Uso público:
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Preventiva 2 anos
153293.01 Procedimentos de inibição de presença de fauna 153.505(i) O operador de aeródromo dispõe  de recursos e procedimentos para inibir a presença de animais que ofereçam riscos às operações aéreas na área operacional do aeródromo, conforme especificado no PGRF.  Não há evidências de que  o operador de aeródromo disponha de recursos e procedimentos para inibir a presença de animais que ofereçam riscos às operações aéreas na área operacional do aeródromo, conforme especificado no PGRF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Sancionatória N/A
153294.01 Procedimentos de  contenção de fauna  153.505(i)(1) O operador de aeródromo dispõe de um local adequado para a contenção de animais que eventualmente sejam recolhidos na área operacional do aeródromo, além de recursos e procedimentos para que o recolhimento seja feito com segurança e, quando aplicável, de acordo com as normas ambientais vigentes, conforme especificado no PGRF. O operador de aeródromo não dispõe de um local adequado para a contenção de animais que eventualmente sejam recolhidos na área operacional do aeródromo, e/ou de recursos e procedimentos para que o recolhimento seja feito com segurança e, quando aplicável, de acordo com as normas ambientais vigentes, conforme especificado no PGRF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Sancionatória N/A
153295.01 Banco de Dados do Risco da Fauna 153.505(j) O operador do aeródromo possui um banco de dados do risco da fauna, envolvendo os eventos de segurança operacional ocorridos no aeródromo. O operador do aeródromo não possui um banco de dados do risco da fauna contendo os eventos de segurança opercional ocorridos no aeródromo Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153317.01  Controle  das ações de
monitoramento da fauna.
153.505(k) O operador de aeródromo realiza um controle mensal e anual das ações de monitoramento da fauna. O operador de aeródromo não possui evidências/ registro do controle mensal e anual das ações de monitoramento da fauna. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153296.01 Avaliação do Risco da Fauna - Revisão do PGRF  153.505(l)  O operador do aeródromo realiza avaliação do risco da fauna, quando das avaliações periódicas atinentes à revisão do PGRF, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Não há evidências documentais que a avaliação de risco foi atualizada pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses a contar da data da comunicação da conformidade do PGRF pela ANAC ou da data da última reunião. Não há evidências documentais de que o operador do aeródromo tenha realizado avaliação do risco da fauna, quando das avaliações periódicas atinentes à revisão do PGRF, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153318.01 Avaliação do Risco da Fauna - Revisão do PGRF  153.505(l)(1) O operador de aeródromo  apresenta justificativa técnica que explicite as razões para a  adoção de uma metodologia diferente da estabelecida pela ANAC, na realização da  avaliação do risco da fauna, quando das avaliações periódicas atinentes à revisão do PGRF, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. O operador de aeródromo  deixou de apresentar justificativa técnica que explicite as razões para a  adoção de uma metodologia diferente da estabelecida pela ANAC, na realização da  avaliação do risco da fauna, quando das avaliações periódicas atinentes à revisão do PGRF, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153319.01 Mitigação do risco da fauna 153.505(m)(1) e 153.505(m)(4) O operador do aeródromo realiza os procedimentos para a mitigação do risco da fauna no aeródromo, relativos à modificação ou exclusão de habitat e/ou à realocação ou eliminação dos espécimes causadores do risco, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica e conforme especificado no PGRF. O operador do aeródromo  não possui evidências/ registro da  realização dos procedimentos para a mitigação do risco da fauna no aeródromo, relativos à modificação ou exclusão de habitat e/ou à realocação ou eliminação dos espécimes causadores do risco, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica e conforme especificado no PGRF.  Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153297.01 Mitigação do risco da fauna -Afugentamento de Fauna 153.505(m)(2)(ii) O operador de aeródromo efetua e registra o afugentamento de fauna, conforme especificado no PGRF. Não há registro da realização das ações de afugentamento de animais conforme descrito no PGRF na área operacional do aeródromo. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Sancionatória N/A
153298.01 Revisão do PGRF 153.505(p) O operador de aeródromo realiza avaliações periódicas do Programa, no intuito de identificar a eficácia do PGRF, no período máximo de 12 (doze) meses, a partir da data da comunicação da conformidade da última versão pela ANAC, ou sempre que ocorrer evento de segurança operacional relacionado à fauna. Não há evidências documentais de que o  operador de aeródromo  tenha realizado avaliações periódicas do Programa, no intuito de identificar a eficácia do PGRF, no período máximo de 12 (doze) meses, a partir da data da comunicação da conformidade da última versão pela ANAC, ou sempre que ocorrer evento de segurança operacional relacionado à fauna. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153320.01 Avaliação periódica - Procedimentos para redução de Risco 153.505(r) O operador de aeródromo possui procedimentos que prevejam que, caso o  PGRF, quando de sua avaliação periódica, não esteja sendo capaz de reduzir o risco de colisão com fauna, sejam apresentadas à ANAC:  justificativa técnica, demonstrando que a situação é eventual ou independente das medidas que já vêm sendo tomadas no PGRF, medidas mitigadoras adicionais, com plano de ações e prazo para execução ou proposta de elaboração de nova IPF. O operador de aeródromo não possui procedimentos capaz de reduzir o risco de colisão com fauna e justificativa técnica, demonstrando que a situação é eventual ou independente das medidas que já vêm sendo tomadas no PGRF, medidas mitigadoras adicionais, com plano de ações e prazo para execução ou proposta de elaboração de nova IPF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153299.01 Divulgação 153.505(t) Operador de aeródromo faz a divulgação das questões relativas ao perigo da fauna a seus funcionários, às empresas aéreas, empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo e demais entidades cujas atividades possam auxiliar na mitigação do risco da fauna, além das comunidades vizinhas ao aeródromo (quando couber) Não há evidências documentais (atas de reunião, cartazes, panfletos, ofícios, memorandos, etc.) de que o operador faz a divulgação aos entes internos do aeródromo e às comunidades vizinhas ao aeródromo, desde que exista essa necessidade expressa no PGRF. Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153321.01 CGRF - Instituição 153.507(a) O operador de aeródromo  instituiu uma Comissão de Gerenciamento do risco da Fauna – CGRF no prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da data do início do enquadramento. O operador de aeródromo  deixou de instituir uma Comissão de Gerenciamento do risco da Fauna – CGRF no prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da data do início do enquadramento. Todo aeródromo que esteja enquadrado na aplicabilidade de elaboração de IPF e PGRF, em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153300.01 CGRF- Periodicidade reuniões CGRF Externa 153.507(b)(1)(iii) A Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna (CGRF) efetua suas reuniões, na periodicidade máxima de uma vez a cada 12 (doze) meses a contar da data do início do enquadramento na obrigação de instituir CGRF ou da data da última reunião. A Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna (CGRF) deixou de efetuar suas reuniões, na periodicidade máxima de uma vez a cada 12 (doze) meses a contar da data  do início do enquadramento ou  na obrigação de instituir CGRF ou da data da última reunião. Todo aeródromo que esteja enquadrado na aplicabilidade de elaboração de IPF e PGRF, em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153322.01 CGRF- Primeira reunião 153.507(b)(1)(iv) A primeira reunião da CGRF  ocorreu em, no máximo, 3 (três) meses, a contar da data da instituição A primeira reunião da CGRF  não ocorreu em, no máximo, 3 (três) meses, a contar
da data da instituição
Todo aeródromo que esteja enquadrado na aplicabilidade de elaboração de IPF e PGRF, em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153323.01 CGRF- Comunicação de  da existência de foco atrativo ou com potencial atrativo de
fauna na ASA 
153.507(b)(2) O operador de aeródromo  informa à administração municipal/distrital responsável, além de demais órgãos considerados pertinentes pela legislação em vigor, para a mitigação do risco da fauna, ao tomar conhecimento da existência de foco atrativo ou com potencial atrativo de fauna na ASA, em área externa ao sítio aeroportuário. O operador de aeródromo  deixou de informar à administração municipal/distrital responsável, além de demais órgãos considerados pertinentes pela legislação em vigor, para a mitigação do risco da fauna, ao tomar conhecimento da existência de foco atrativo ou com potencial atrativo de fauna na ASA, em área externa ao sítio aeroportuário. Todo aeródromo que esteja enquadrado na aplicabilidade de elaboração de IPF e PGRF, em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos
153301.01 CGRF 153.507(c)(2) A CGRF disponibiliza canais de comunicação para recolhimento de informações e recebimento de reclamações relativas ao acumulo de fauna e lixo, visando identificar os locais mais críticos, além de embasar as ações para mitigação do problema. Não há evidências da disponibilização de canais de comunicação (informações sobre disponibilização de endereço de e-mail, número de telefone e outros canais) para recolhimento de informações e recebimento de reclamações Aeródromos Classe III e IV.
Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153.
Preventiva 2 anos
153302.01 CGRF 153.507(c)(3) A CGRF realizar reuniões periódicas com representantes da população do entorno com o objetivo de informar e orientar sobre o Risco da Fauna. O operador do aeródromo não apresentou evidências de que a CGRF  realiza reuniões periódicas com representantes da população do entorno com o objetivo de informar e orientar sobre o Risco da Fauna.
(fotos, videos, atas, convites, etc)
Aeródromos Classe III e IV.
Todo o aeródromo que possuir PGRF em conformidade com o RBAC 153.
Preventiva 2 anos
153303.01 Reuniões Internas 153.507(d) O operador realiza, pelo menos a cada 6 (seis) meses, a contar da data do início do enquadramento na obrigação de instituir CGRF ou da data da última reunião, reuniões periódicas com todos os setores/funcionários envolvidos no gerenciamento do risco da fauna, incluindo-se os setores envolvidos no planejamento, manutenção, operações e gerenciamento da segurança operacional. Não há evidências (atas de reuniões, convocações, etc) de que o operador  realize, pelo menos a cada 6 (seis) meses,  a contar da data do início do enquadramento na obrigação de instituir CGRF ou da data da última reunião, reuniões periódicas com todos os setores/funcionários envolvidos no gerenciamento do risco da fauna, incluindo-se os setores envolvidos no planejamento, manutenção, operações e gerenciamento da segurança operacional. Todo aeródromo que esteja enquadrado na aplicabilidade de elaboração de IPF e PGRF, em conformidade com o RBAC 153. Preventiva 2 anos

 

NOTAS:

1 Portaria nº 3.646, de 12 de dezembro de 2016 (BPS de 16/12/2016) - Aprova o CEF RBAC nº 153, com base no RBAC nº 153 Emenda nº 01. (Versão 01.0)
  Portaria nº 1.255, de 21 de maio de 2015 (BPS de 22/05/2015) - Forma a Classe de Fiscalização "Aeródromos (Segurança Operacional)".
  Portaria nº 1.784, de 9 de julho de 2015 (BPS de 10/07/2015) - Altera a Portaria nº 1.255, de 2015, quanto à responsabilidade pela Classe de Fiscalização "Aeródromos (Segurança Operacional)".
  Portaria nº 2.426, de 6 de agosto de 2018 (BPS de 10/08/2018) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para supressão do EF 153024, tendo em vista a aprovação da Emenda nº 02 do RBAC nº 153. (Versão 02.0)
  Portaria nº 3.050/SIA, de 1º de outubro de 2018 (BPS de 04/10/2018) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para inclusão de coluna relativa às providências administrativas aplicáveis em função de infração relacionada a cada EF, conforme Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, bem como promoção das seguintes alterações de elementos: inclusão dos EF 153194 a 153201 (Versão 02.1). O ato também revoga a Portaria nº 1.255, de 2015, para extinção da Classe de Fiscalização "Aeródromos (Segurança Operacional)", com vinculação dos critérios qualificadores da tipificação de não conformidade diretamente ao CEF.
Portaria nº 3.758/SIA, de 7 de dezembro de 2018 (BPS de 10/12/2018) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para correções nos EF 153002, 153004, 153005, 153031, 153032, 153035, 153105, 153106, 153107, 153108, 153109, 153110 e 153111 quanto aplicabilidade segundo o RBAC; correção do enquadramento dos EF 153017, 153046, 153122, 153123, 153124, 153125, 153126, 153127, 153128, 153129, 153130, 153131 e 153132 segundo o RBAC; alteração da tipificação do EF 153001; correção da medida administrativa adotada para o EF 153144 e retirada dos valores de prazo referentes às providências administrativas sancionatórias. (Versão 02.2)
  Portaria nº 563, de 19 de fevereiro de 2019 (BPS de 22/02/2019, a vigorar em 11 de junho de 2019) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 com base no RBAC nº 153 Emenda nº 03, para ajustes nos EF 153001, 153002, 153004, 153005, 153007, 153008, 153026, 153032, 153044, 153183; supressão dos EFs 153003 e 153006; e a inclusão dos EFs: 153202, 152203 e 153204. (Versão 03.0).
  Portaria nº 1.555, de 23 de maio de 2019 (BPS de 24/05/2019) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para a inclusão dos EFs 153203 a 153234 que tratam da insersão de requisitos do SESCINC (Versão 04.0) a partir do RBAC nº 153 Emenda nº 04 e para a correção da numeração do EF 153199 referente a duas diferentes capitulações, 153.105(a) e 153.105(e), permanecendo aquela primeira como EF 153199 e esta última passando a se referir ao EF 153202.
Portaria nº 1966, de 27 de junho de 2019 (BPS de 05/07/2019) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para consolidação dos CEF referentes à Emenda 03 e à Emenda 04, versões 03.0 e 04.0, resultando na Versão 04.1, e para: i. correção da duplicidade de numeração do EF 153202, permanecendo este referente ao parágrafo 153.15(d), sendo que o EF 153235 passa a se referir ao parágrafo 153.105(e); ii. correção da duplicidade de numeração do EF 153203, permanecendo este referente ao parágrafo 153.15(d)(1), sendo que o EF 153236 passa a se referir aos parágrafos 153.37(a) e 153.37 (e)(6); iii. correção da duplicidade de numeração do EF 153204, permanecendo este referente ao parágrafo 153.15(f), sendo que o EF 153237 passa a se referir ao parágrafo 153.403(b)(1).
  Portaria nº 469, de 19 de fevereiro de 2020 (BPS de 21/02/2020) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para consolidação dos CEF referentes à Emenda 03 e à Emenda 04, versões 03.0, 04.0 e 04.1, resultando na Versão 04.2 para ajustes diversos conforme Nota Técnica 3 (SEI! 3894175).
  Portaria nº 2.673/SIA, de 09 de outubro de 2020 (BPS de 16/10/2020) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para consolidação dos CEF referentes à Emenda 05 para: i) inclusão dos EFs 153255 ao 153272; ii) supressão dos EFs 153141 ao 153151, 153170 e 153254; e iii) ajuste dos EFs 153033 e 153047. (Versão 05.0).
  Portaria nº 4657/SIA, de 29 de março de 2021 (BPS de 31/03/2021) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para consolidação dos CEF referentes à Emenda 06 para: i) inclusão dos EFs 153273 ao 153303, 153019.05 e 153020.06; e ii) ajuste dos EFs 153019.01 ao 153019.04 e 153020.01 ao 153020.05. (Versão 06.0).
  Portaria nº 11.061/SIA, de 18 de abril de 2023 (BPS de 24/04/2023) - Aprova emenda ao CEF RBAC nº 153 para consolidação dos CEF referentes à Emenda 07 ao RBAC 153. (Versão 07.0), com exclusão dos seguintes EFs: 153005.01; 153236.03; 153236.04; 153017.01; 153017.02; 153018.01; 153018.02; 153018.03; 153018.04; 153018.05; 153018.06; 153019.01; 153019.02; 153019.03; 153019.04; 153019.05; 153020.01; 153020.02; 153020.03; 153020.04; 153020.05; 153020.06; 153025.01; 153194.01; 153027.01; 153028.01; 153029.01; 153030.01; 153031.01; 153032.01; 153239.01; 153033.01; 153033.02; 153034.02; 153034.03; 153035.01; 153035.02; 153035.03; 153035.04; 153035.05; 153035.06; 153036.01; 153036.02; 153036.03; 153037.01; 153037.02; 153037.03; 153038.01; 153038.02; 153240.01; 153039.01; 153040.01; 153041.01; 153043.01; 153044.01; 153044.02; 153044.03; 153044.04; 153045.01; 153046.01; 153047.01; 153047.02; 153048.01; 153048.02; 153048.03; 153049.01; 153049.02; 153241.01; 153050.02; 153050.03; 153051.01; 153051.02; 153051.03; 153051.04; 153052.01; 153053.01; 153055.01; 153243.01; 153244.01; 153062.01; 153065.01; 153065.02; 153065.03; 153065.04; 153065.05; 153065.06; 153065.07; 153065.08; 153065.09; 153065.10; 153066.01; 153066.02; 153066.03; 153066.04; 153066.05; 153067.01; 153071.01; 153071.02; 153072.01; 153076.02; 153079.01; 153082.01; 153083.01; 153089.01; 153090.01; 153110.01; 153111.01; 153119.01; 153119.02; 153119.03; 153119.04; 153119.05; 153119.06; 153119.07; 153119.08; 153120.01; 153130.01; 153249.01; 153154.08; Inclusão dos seguintes EFs: 153166.02; 153169.08; 153172.02; De 153324.01 a 153424.01;

 

2 Aplicabilidade: identificação dos entes regulados, dentro da Classe de Fiscalização especificada, aos quais o EF se aplica, de acordo com o Enquadramento Normativo. Para a definição da aplicabilidade de cada elemento do CEF, foi levada em conta a classificação de aeródromo contida no item 153.7 do RBAC n° 153, que tem como base o tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, o número de passageiros processados, considerando a média aritmética de movimento anual de passageiros processados no período de 3 (três) anos anteriores, e o tipo de transporte aéreo que o aeródromo está apto a processar no ano corrente.

 

3 Providência Administrativa: as providências administrativas adotadas após a constatação de uma não conformidade são: Preventiva (Aviso de Condição Irregular - ACI ou Solicitação de Reparo de Condição Irregular - SRCI), Sancionatória (auto de infração para aplicação de multa, suspensão ou cassação, isolada ou cumulativamente) ou Acautelatória (providência com vistas a evitar risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias).

 

Observação 1: O CEF pode prever, de antemão, a aplicação de providências administrativas acautelatórias em relação a determinados elementos de fiscalização. Para os demais demais elementos de fiscalização (em que não é indicado o termo "acautelatória" na coluna Providência Administrativa), no entanto, a ANAC também poderá aplicar providências administrativas acautelatórias quando constatado risco que torne necessária adoção de providências céleres necessárias à sua eliminação ou mitigação, com fundamento no art. 57 da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Observação 2: Além do Plano de Ações Corretivas (PAC) atrelado à Solicitação de Reparação de Condição Irregular (SRCI), nos termos do § 4º do art. 8º da Resolução nº 472, de 2018, a adoção de medidas corretivas pode ser exigida pela ANAC mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar nova providência administrativa sancionatória.

 

4 Prazo: O prazo indicado na coluna representa o período em que o histórico de providências administrativas preventivas será considerado pela ANAC para que, no caso de constatação de nova infração, seja aplicada providência administrativa sancionatória diretamente. Assim, caso seja constatado que uma nova infração ao mesmo EF ocorreu dentro do prazo estabelecido na coluna "Prazo", será aplicada diretamente a providência administrativa sancionatória. Caso a nova infração ocorra fora do prazo estabelecido para o respectivo EF, será aplicada providência administrativa preventiva. A coluna "Prazo" não se aplica aos casos em que já é prevista no CEF a aplicação de providência administrativa sancionatória, utilizando-se nesse caso a sigla "N/A". 

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Publicado em 24 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 17, de 24 a 28 de abril de 2023.