REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC Nº 23 EMENDA Nº 65 |
Título: |
Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal |
Aprovação: | |
Origem: |
Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR |
Data de emissão: |
05.06.2024 |
Data de vigência: |
05.06.2024 |
SUMÁRIO
23.00 REQUISITOS DA ADOÇÃO
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 23 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 23, EMENDA 23-65
(a) Geral
Para concessão de certificados de tipo para aviões categoria normal, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 23 original, alterado pelas emendas 23-1 a 23-65, estando esta última em vigor desde 9 de dezembro de 2022, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
(b) Divergência editorial
Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.
(c) [Reservado]
(d) [Reservado]
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 23 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 23, EMENDA 23-65
Geral
Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 23 em relação ao 14 CFR Part 23 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.
Requisito |
Diferença |
Não há. |
Não há. |