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publicado 24/04/2018 20h00, última modificação 12/06/2024 16h06
  

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 23

EMENDA Nº 65

Título:

Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal

Aprovação:

Resolução nº 748, de 29.05.2024

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

Data de emissão:

05.06.2024

Data de vigência:

05.06.2024

 

SUMÁRIO

23.00 REQUISITOS DA ADOÇÃO

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 23 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 23, EMENDA 23-65

 

23.00 Requisitos da adoção

(a) Geral

Para concessão de certificados de tipo para aviões categoria normal, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 23 original, alterado pelas emendas 23-1 a 23-65, estando esta última em vigor desde 9 de dezembro de 2022, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

(b) Divergência editorial

Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.

(c) [Reservado]

(d) [Reservado]

 

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 23 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 23, EMENDA 23-65

 

Geral

Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 23 em relação ao 14 CFR Part 23 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.

Requisito

Diferença

Não há.

Não há.