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publicado 11/08/2026 14h05, última modificação 11/08/2026 14h05

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Portaria nº 19.761/SAF, DE 7 de AGOSTO de 2026

Designa Fiscal de Termo de Cessão de Uso de área aeroportuária.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00067.000071/2026-85,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cessão de Uso nº 0004/2026/SBSV, que entre si celebram a CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. e AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, visando a utilização de área do complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Salvador, inclusive a utilização de Sistemas de Telecomunicações por Linhas Físicas (STLF) e o ressarcimento, das despesas com água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta e incineração de lixo, seguros contratados contra incêndios e outros:

I - LUIZ CARLOS DE SOUSA BATISTA JÚNIOR, e-mail luiz.junior@anac.gov.br, contato telefônico nº (71) 99640-9190, na qualidade de Fiscal Titular; e

II - LUCIANO CESAR BRITO DE ALMEIDA, e-mail luciano.almeida@anac.gov.br, contato telefônico nº (71) 98195-4256, na qualidade de Fiscal Substituto.

Art. 2º Cabe ao Fiscal do Termo de Cessão de Uso de Área:

I - conhecer a documentação relativa ao termo e à legislação pertinente;

II - fiscalizar a execução dos serviços prestadas pela Cedente no Posto de Serviço;

III - incluir documentos produzidos no Histórico de Fiscalização do Termo;

IV - receber a nota de Fatura;

V - instruir o processo de pagamento;

VI - atestar a Fatura e encaminhar o processo para pagamento;

VII - comunicar ao SAF a inadimplência de documentação ou irregularidades; e

VIII - conhecer a sistemática de cálculo adotado pela Cedente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 11 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026